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Só 19% dos brasileiros confiam no Legislativo, aponta pesquisa


Congresso Nacional. (FOTO/ Pedro França/ Ag Senado).

A tese de que os três poderes são independentes e coesos entre si não tem convencido a população brasileira. Pelo menos é isso que indica uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio). O estudo, publicado nesta segunda-feira (2), afirma que a maior parte da sociedade vê uma relação conflituosa entre os poderes e tem mais críticas do que elogios para essas instituições: 79% não confia no Legislativo, 63% não confia na presidência da República e 44% não confia no Judiciário.

Judiciário é o que menos cumpre Lei de Acesso, diz estudo


Os órgãos do poder Judiciário foram os que menos se adaptaram, no âmbito federal, às normas previstas na Lei de Acesso à Informação, que completa dois anos de vigência nesta sexta-feira (16).  A conclusão consta do relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, produzido pela organização internacional de direitos humanos Artigo 19, que mediu a eficácia da lei em 51 órgãos públicos federais ligados ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário, de setembro e dezembro do ano passado.

Estudo aponta necessidade de Judiciário e Legislativo
facilitarem acesso da população a informações de interesse
público.
Em uma avaliação usando o conceito de “transparência passiva”, que diz respeito à divulgação de informações por um órgão público mediante uma solicitação formal, o Judiciário foi o poder que menos respondeu a pedidos de informações, o que mais demorou para dar retorno às solicitações e o que menos ofereceu respostas satisfatórias, na comparação com órgãos ligados aos outros dois poderes.

Os órgãos do Judiciário também não estão se saindo bem em relação aos requisitos de “transparência ativa”. Isto é: segundo o estudo, esses órgãos não estão divulgando, em local de fácil acesso e via internet, informações produzidas ou mantidas por eles que sejam de interesse coletivo – por exemplo: números de telefones e endereços, informações relacionadas a projetos específicos e audiências públicas.

No Judiciário, a pesquisa considerou o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os cinco tribunais regionais federais , além do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Mais avançado

De acordo com o levantamento, os órgãos do Executivo federal foram os que implementaram, de maneira mais completa, a Lei de Acesso à Informação, tanto no que diz respeito à transparência ativa quanto no que se refere à transparência passiva. Trinta e oito foram alvos da pesquisa.

Na avaliação da diretora-executiva da Artigo 19 para a América do Sul, Paula Martins, o aspecto cultural ainda desponta como grande desafio a ser enfrentado. “Alguns funcionários públicos ainda têm dificuldades para compreender a lógica da premissa de abertura. Parece, no entanto, que isso tem se tornado cada vez mais uma exceção”, disse.

No total, foram feitos 474 pedidos de informação a 51 órgãos federais. Os temas dos pedidos variaram de questões sobre a implementação da Lei de Acesso a gastos com viagens, auxílio-moradia ou publicidade oficial.

Ao todo, 448 (94,5%) foram respondidos. Todos os 18 pedidos foram respondidos pelo Legislativo (Câmara e Senado); dos 350 pedidos feitos ao Executivo, 346 (98,9%) foram respondidos; e houve retorno para 84 (79,2%) dos 106 pedidos apresentados a órgãos do Judiciário.

Em relação à qualidade das respostas, a organização considerou satisfatórias 316 (66,7%) de todas as 448 respostas obtidas. Na avaliação da Artigo 19, o Executivo se destacou: 248 respostas (70,9%) foram satisfatórias.

No Legislativo, das nove respostas dadas pela Câmara, apenas 77,8% foram satisfatórias. E das nove dadas pelo Senado, somente 33,3% foram consideradas satisfatórias. Pouco mais da metade (54,7%) das 84 respostas encaminhadas pelos órgãos do poder Judiciário foi considerada satisfatória.

Apesar de estar mais avançado em relação aos outros poderes, o Executivo não cumpre o mínimo exigido pela lei no que diz respeito à divulgação, de forma espontânea ao público, de informações atualizadas, principalmente de eventos que exigem a participação popular.
Para avaliar a transparência ativa, a organização usou como critérios as informações institucionais, programas e projetos, lista de documentos classificados, perguntas e respostas mais frequentes, participação popular e e conteúdo executivo-orçamentário.

Nesse caso, o maior problema detectado foi a ausência de informações para facilitar a participação popular. Dos 38 órgãos do Executivo analisados, apenas dez (26,3%) divulgam algum tipo de informação sobre audiências públicas e consultas populares.

No entanto, ainda de acordo com a pesquisa, em 100% dos órgãos do Executivo analisados é possível encontrar em seus portais ao menos os nomes dos servidores públicos e seus respectivos cargos ou o endereço da repartição e os números de telefones para contato.
Quatro órgãos não divulgam nenhuma informação sobre programas e projetos. São eles: Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Esporte, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e o Gabinete de Segurança Institucional.

O relatório diz que oito órgãos do Executivo cumprem todas as obrigações mínimas previstas na Lei de Acesso: os ministérios da Educação, das Cidades, das Comunicações, do Desenvolvimento Social e do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Congresso Nacional

Apenas o item que trata da obrigação de divulgar informações institucionais é cumprido pelo Legislativo federal, segundo o relatório, que diz que nem a Câmara nem o Senado atenderam aos requisitos da transparência ativa totalmente.

De acordo com o documento, a preocupação da Câmara em cumprir os itens de transparência ativa estabelecidos pela Lei de Acesso se restringiu a divulgar informações sobre nomes de funcionários da repartição e seus cargos, endereços e números de telefones dos responsáveis por cada área e alguns dados sobre a participação popular, como, por exemplo audiências públicas a serem realizadas e registros de atas anteriores.

A Artigo 19 destacou que, no Judiciário, nenhum órgão segue todos os critérios de transparência ativa estipulados. Somente um dos critérios, o de divulgação de telefones e endereços dos órgãos públicos (informações institucionais), estava sendo cumprido por todas as instituições. A organização constatou que dados sobre participação popular não foram divulgados por nenhum órgão, o que impossibilita acesso a registros de audiência pública ou outros meios de participação de forma facilitada nos portais na internet.


Via Congresso em Foco

Restringir o poder de investigação do MP: a PEC do enforcamento

 
 
Neste mês de junho, começa a ser definido o futuro da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2001) que dá exclusividade às polícias judiciárias – federal e estaduais – para apurar, em procedimento preliminar, a autoria e a materialidade de condutas tipificadas na legislação penal. Uma proposta da lavra de Lourival Mendes (PTdoB--MA), delegado de polícia eleito deputado federal. No caso de exclusão do Ministério Público, teremos uma segunda batalha no Supremo Tribunal Federal (STF) e sobre a inconstitucionalidade da PEC 37. Essa emenda, como alertou o respeitado jurista René Ariel Dotti, torna o Ministério Público (MP) “refém das polícias”.
Não são novas as tentativas de amordaçar e reduzir os poderes e as garantias constitucionais assegurados ao MP. Com FHC, o período foi fértil e se aproveitou dos notórios abusos dos procuradores regionais Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. No STF, e pela primeira vez, coube a Nelson Jobim levantar a tese da exclusividade policial nas investigações de infrações penais e, assim, entendeu este ministro ilegítimas as investigações criminais realizadas por representantes do MP. Até agora temos apenas manifestações das supremas Turmas julgadoras, com divergências. No entanto, a maioria aponta para a legitimidade da investigação pelo MP. O destaque que sufraga a inconstitucionalidade da apuração ministerial está no voto da ministra Cármen Lúcia.
Nos anos 1940 e na elaboração do Código de Processo Penal, a dis­cussão centrou-se na adoção, na futura lei processual penal, do modelo europeu do “juizado de instrução” (cabe ao juiz investigar os ilícitos penais) ou do princípio da separação da atividade administrativa de polícia da jurisdicional. Na Europa, evoluiu-se e a atividade investigatória é atribuição da magistratura do Ministério Público. Mais ainda, nos 196 Estados Nacionais do planeta apenas nas ditaduras e em raros países da África proíbe-se o Ministério Público de investigar criminalmente.
A PEC 37 viola o nosso sistema constitucional acusatório. O ponto fulcral decorre do fato de o Ministério Público ser o titular exclusivo da ação penal pública e a Polícia Judiciária (apesar do nome, seus agentes subordinam-se à autoridade do Poder Executivo) exercer, no sistema constitucional, função auxiliar. Ora, o órgão incumbido constitucionalmente de acusar pessoas, e que também pode emitir juízo para concluir pelo arquivamento de procedimentos apuratórios (incluído o inquérito policial), está legitimado, pelo sistema constitucional e pela lógica, a investigar os fatos ilícitos tentados ou consumados.
O referido sistema estabelece uma relação de coordenação entre as atividades dos agentes da Polícia Judiciária e os órgãos do Ministério Público. E os representantes ministeriais atuam, na ação penal pública, em nome e em substituição aos membros da sociedade civil. Por isso gozam das mesmas prerrogativas de independência conferidas aos membros do Poder Judiciário.
Com efeito, a Polícia Judiciária, por meio de peça chamada, desde o Decreto nº 4.824, de 1871, de inquérito policial, pode e deve, na sua função auxiliar, apurar as infrações penais e contravencionais. Isso, no entanto, não impede que o Ministério Público também realize investigações que entender relevantes. E entre procuradores, promotores de Justiça, delegados e magistrados, como ensinou o saudoso administrativista francês Gastón Jesse, não existe relação de subordinação. Em conclusão, o nosso sistema constitucional ficará subvertido, caso seja dada exclusividade apuratória às polícias judiciárias: uma “reserva de mercado” às polícias subordinadas ao Poder Executivo federal e estaduais.
No mundo ocidental, ficou célebre a exitosa Operação Mãos Limpas, que consistiu em uma investigação realizada pelo MP de Milão e a revelar a existência de corrupção na política partidária italiana. Indicado pelo Partido Socialista, o parlamentar Mario Chiesa, administrador do complexo lombardo Pio Albergo Trivulzio, fazia caixa 2 (tangenti), sem esquecer de encher o próprio bolso.