Trabalho escravo: "Nossa elite sempre vilanizou o trabalho", diz historiador

 

Imagem ilustrativa. A época da escravidão. (Crédito | Unsplash).

O artigo 149 do Código Penal delimita as características de um crime recorrente na sociedade brasileira: o trabalho análogo à escravidão. O trabalhador é reduzido à condição semelhante à de um escravizado quando é submetido a atividades forçadas – aquelas realizadas sob ameaça física ou psicológica –, jornadas exaustivas, em condições degradantes ou com restrição a sua locomoção. Estão incluídos, também, aqueles empregados em regime de servidão por dívidas.

O número de casos de trabalhadores brasileiros ainda sujeitos a esse regime de labor análogo à escravidão é desolador e lembra o passado escravista do país. A escravidão no Brasil foi um sistema que perdurou por mais de 300 anos, até sua abolição, pelo menos ofcialmente, com a Lei Áurea, em 1888. A tipificação do trabalho análogo à escravidão no Código Penal ampliou as definições do que é privação de direitos em um regime trabalhista, como ocorrida na época da escravatura.

A Fórum conversou com o historiador Marcelo Cardoso, professor e advogado formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), com o objetivo de entender as raízes históricas desse problema moderno.

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Clique aqui e confira integra da entrevista.

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