Um grupo de especialistas da área jurídica vai reunir em um livro artigos analisando a sentença da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Da
RBA - "A ideia do livro surge de uma reação imediata de juristas, professores
de Direito e advogados diante da longa sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro
na semana passada. São 238 páginas, e na maior parte das vezes isso é muito
complexo para o público em geral, e mesmo para as pessoas que lidam com Direito
há uma série de aspectos que precisam ser analisados com calma",
avalia Carol Proner, professora de Direitos Humanos da Universidade Federal do
Rio de Janeiro (UFRJ), integrante da Frente Brasil de Juristas pela Democracia
e uma das organizadoras da obra, em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, à
Rádio Brasil Atual.
Segundo
ela, foi boa a recepção no meio jurídico em relação à proposta de elaboração do
livro. "Nos surpreendeu quando
fizemos o convite que, em menos de 24 horas, 60 professores, nomes fortes do
Direito brasileiro, se comprometeram a entregar um extrato sobre a sentença em
um prazo curto que demos, de 10, 15 dias no máximo", conta. "Hoje somos mais de 120 autores lendo e
analisando, com o respeito devido que deve ter uma sentença de um juiz
monocrático, mas com o direito de analisar esse documento que define o juízo
sobre um personagem da história brasileira, que foi presidente da República."
Entre
os autores presentes na coletânea estão nomes como o do ex-ministro da Justiça
Eugênio Aragão, do professor titular da Unisinos (de São Leopoldo-RS) e Unesa
(Estácio de Sá) Lênio Streck, do livre-docente em Direito Processual pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Afrânio Silva Jardim, entre
outros professores que, como lembra Carol Proner, deram aulas para juízes
federais.
A
professora cita alguns aspectos da sentença de Moro que chamam mais atenção à
primeira vista. "Tem muitos
elementos curiosos. O principal é sobre como se pode condenar um réu sem provas
da propriedade do imóvel de que ele não pode, portanto, dispor. O tríplex não
está no inventário da esposa do ex-presidente, não há como dispor desse bem",
explica. "É uma expectativa de
cometimento de crime, o que torna isso tudo muito frágil, porque não há prova
nem da propriedade do imóvel e nem de transferência do dinheiro para conta
alguma, o que traria uma dificuldade de comprovar o crime de lavagem de
dinheiro e de corrupção passiva. Cito uma frase de Afrânio Silva Jardim: 'Lula
foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não
lhe foi dado'."
Outro
ponto destacado por Carol é o fato de o magistrado usar boa parte do texto da
sentença para se defender de possíveis abusos. "Quase 20% da sentença é um juiz que se defende das acusações, fica
muito desagradável usar essa quantidade de laudas para refutar alegações de
abusos processuais em relação aos excessos eventuais de condução coercitiva,
interceptação telefônica, a forma de busca e apreensão e publicidade seletiva
no andamento do processo", aponta.
A
invisibilidade de depoimentos elencados pela defesa é outro fato destacado pela
professora da UFRJ. "Houve 70
testemunhas de defesa que atestam a inocência do acusado; ignorar isso em uma
decisão tem que ter uma razão de ser. Silenciar sobre essas testemunhas é algo
no mínimo curioso", argumenta. "Não
é possível fazer o chamado 'novo Direito Penal', que trabalha com uma linha de
'indevido processo legal'. Já estamos criando expressões que demonstram a escandalização
da não observância de certos princípios do processo penal. Não é possível que
possamos seguir assim porque as consequências de um juízo que não observa
certas garantias processuais serão traumáticas para o país."
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Segundo Carol Proner, foi boa a recepção no meio jurídico em relação à proposta da elaboração do livro. Foto: Reprodução. |
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