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Grunec divulga nota de apoio aos estudantes que ocupam Universidade Regional do Cariri


O Grupo de Valorização do Cariri (Gunec) com sede à Rua Coronel Secundo, 263, no centro de Crato-Ce, lançou na noite deste sábado (12/11) na rede social facebook nota em que apoia a luta dos estudantes que estão ocupando desde o dia 25 de outubro a Universidade Regional do Cariri (URCA).

A primeira universidade do Estado do Ceará foi ocupada tão logo a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, por 359 votos a 116 (com duas abstenções), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita os gastos públicos pelas próximas duas décadas. Além de se manifestarem contra essa proposta e o PLP 257, as quais congelam os gastos com o serviço público, atacando diretamente a classe trabalhadora, eles/as se posicionam contrário ainda à alteração da LDB, que exclui as leis 10.639/2003 e 11.645/2008, retirando a obrigatoriedade do ensino da história e cultura africana, afrobrasileira e indígena do currículo escolar, e também excluem disciplinas importantes no processo de formação crítica.

Dentro desta seara, o Grunec reconhece na luta estudantil um ato democrático, de cidadania e de politização, pois demonstram que eles/as enquanto ‎estudantes preocupam-se com quem lhes representa, ao passo que caminham no sentido de que ‎querem outra universidade, mais aberta, mais democrática, mais diversa, mais plural. Uma ‎Universidade Pública e gratuita, mas de qualidade, autônoma e inserida com ênfase na sociedade.

Confira a nota

NOTA DE APOIO AOS ESTUDANTES EM LUTA POR DIREITOS
MOVIMENTO DE OCUPAÇÃO DA URCA
‎ ‎
O Grunec - Grupo de Valorização Negra do Cariri como entidade constituída para fins ‎cultural-educativo com a missão de promover ações estratégicas e luta pela implementação de ‎políticas públicas voltadas para a população negra, igualdade racial e políticas de gênero e contra ‎todas as formas de opressão, exclusão social, discriminações, preconceitos e racismos entende, ‎reconhece e apoia a luta estudantil e apresenta solidariedade política e apoio aos estudantes ‎universitários que no momento ocupam a reitoria da Universidade Regional do Cariri – URCA, em ‎Crato-Ceará.
Reconhece a luta estudantil como um ato democrático, de cidadania e de politização, tendo ‎na pauta de reivindicação pontos estratégicos que reforçam, e muito a nossa arma ideológica ‎enquanto movimento social. Desta feita, a ocupação da reitoria da referida universidade tem um ‎ideal, tanto que as bandeiras de luta logo deixaram transparecer, citemos aqui as que contemplam ‎Políticas de ações afirmativas referenciadas na pauta “contra os casos de Racismo, Machismo e ‎LGBTFobia”, bem como, “contra casos de intolerância religiosa” e “Implementação da Lei de Cotas ‎raciais e sociais na Universidade”, sem esquecer de mencionar outras reivindicações tão ‎importantes quanto, como por exemplo, a que pede “eleições diretas para reitoria”. ‎

Buscar formas que empoderem o(a) universitário(a) é de suma importância, pois fortalece a ‎democracia e se configura como um ato de cidadania, além de demonstrar que eles/as enquanto ‎estudantes preocupam-se com quem lhes representa, ao passo que caminham no sentido de que ‎querem uma outra universidade, mais aberta, democrática, mais diversa, mais plural. Uma ‎Universidade Pública e gratuita, mas, de qualidade, autônoma e inserida com ênfase na Sociedade.
Parabeniza a retomada político radical no contexto e prática de movimento estudantil que se ‎mostra ativista, protagonista, militante e intervencionista de forma positiva em luta por direitos ‎negados à Comunidade estudantil, aos docentes e aos funcionários nas mais diversas ‎necessidades. ‎

Reconhece essa manifestação como marca de luta do movimento estudantil em nosso país ‎em todas as etapas históricas, citando apenas, luta contra o capitalismo, a ditadura civil-militar, ‎caras pintadas e na própria região do Cariri – Ceará, quando estudantes da então Faculdade de ‎Filosofia do Crato reivindicavam nas ruas e no interior da própria Instituição de Ensino Superior uma ‎agenda que contemplasse: “Universidade pública, gratuita e de qualidade”. ‎

Ressalta-se a articulação da ocupação à Conjuntura Política, Econômica e Social do Brasil, ‎atualmente, envolto em retrocessos e ameaças, à incipiente democracia brasileira, impostas pelo ‎governo golpista Michel Temer, legitimado pelo Congresso, mercado, justiça, coorporativo, ‎fundamentalismo, discursos e símbolos, instituições patronais, mídia, elite conservadora e impondo ‎uma agenda que fortalece o “Desenvolvimento neoliberal,” meritocracia, acirramento de ‎desigualdades político, de classe, gênero, raça e etnia, dependência externa e exclusão social, ‎lembrando a PEC 241 na Câmara, agora, PEC 55 (no Senado) que congela despesas do governo ‎Federal por 20 anos, que prejudica, em todas as dimensões, a classe trabalhadora, e ainda, ‎retrocede programas e políticas de igualdade racial e de gênero. ‎

E ainda, a desastrosa Medida Provisória 726 de Reforma na Educação com objetivo de ‎minar formação crítica e cidadã dos estudantes, apresentando a única alternativa de formação para ‎o mercado; Venda do Pré-sal que preconizava recursos para a Educação; Redução do ingresso de ‎estudantes às Universidades, diminuição de concursos, dentre outros absurdos. ‎

Essa política conservadora e de cortes retardam ou encerram possibilidades de avanços, ‎acessos, direitos, cidadania, justiça e inclusão. Alteram políticas econômicas e sociais dos Estados ‎e municípios, consequentemente, influenciam negativamente ao funcionamento pleno das ‎universidades. ‎

A pauta de reivindicações legitima a ocupação da URCA e insere-se no contexto de ‎ocupações que ocorrem em todo o Brasil, em escolas e Universidades razão para que o Grunec ‎coloque sua energia em apoio incondicional a esse enfrentamento político e organizativo dos(das) ‎estudantes que resistem.‎

Grupo de Valorização Negra do Cariri – Grunec.‎




Curso de Pedagogia da URCA (Parfor) promove roda de conversa com o professor Nicolau Neto e universitárias


Curso de Pedagogia da URCA promove roda de conversa com o professor
Nicolau Neto e universitárias. (FOTO/Valéria Soares).

Texto | Nicolau Neto

O Curso de Pedagogia da Universidade Regional do Cariri (URCA), através do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) promoveu durante toda a tarde deste sábado, 31 de agosto, uma roda de conversa com o professor especialista e ativista dos direitos civis e humanos das populações negras, Nicolau Neto e com as universitárias Ana Karolyne e Júlia Simão.

Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) recebe grupos indígenas de Rondônia


Grunec recebe grupos indígenas de Rondônia. (FOTO/Divulgação).

Texto | Nicolau Neto

A 22ª edição do Sonora Brasil para o biênio 2019/2020 pensada pela Federação do Comércio (Fecomércio Ce) e pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) percorrerá o pais com diversas apresentações.

Justiça Estadual determina Urca corrigir Edital de Concurso por burla ao sistema de cota para PCD’S e negros

 

Justiça Estadual determina Urca a corrigir Edital de Concurso por burla ao sistema de cota para PCD'S e negros. (FOTO | Reprodução |WhatsApp).

No último dia 05 de agosto de 2022, a Justiça Estadual do Ceará, por meio de sentença de mérito proferida pelo Magistrado José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível do Crato determinou à Universidade Regional do Cariri a correção, em 72 horas, a correção do Edital do Concurso Público para Professores daquela Instituição de Ensino Superior para que a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD’s) e Negros seja integralmente respeitada.

Conforme teor da Sentença, o Judiciário verificou a ocorrência de burla ao referido sistema de distribuição de vagas que prejudicaria frontalmente os direitos consolidadas em lei das referidas minorias (Lei Estadual n. 17.432/2021).

Ao lançar o concurso, a URCA no edital do certamente previu uma sistemática em que somente 06 vagas de professor das 184 previstas seriam destinadas para cotistas com deficiência e negros.

Agora com a determinação judicial a URCA terá que garantir sobre o total de vagas destinadas ao concurso o percentual de 5% para PCD’s (07 vagas) e 20% para negros (37 vagas).

A sentença judicial se deu no âmbito de Ação Civil Pública nº: 0201613-44.2022.8.06.0071, ajuizada pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC e Sindicato dos Docentes da URCA – SINDURCA, cujo teor da sentença, parecer do Ministério Público Estadual favoráveis ao pleito seguem em anexo. Ainda cabe recurso da sentença.

Detalhamento do caso segue em nota da assessoria jurídica do GRUNEC, a seguir.

Crato, 10/08/2022

ASCOM GRUNEC

Email: ggrunec@gmail.com

NOTA DO GRUNEC

TIRA A MÃO DAS NOSSAS COTAS!

Após mais de três décadas de existência, a Universidade Regional do Cariri lançou seu primeiro edital para provimento no cargo de magistério superior prevendo a reserva de vagas para cotistas negros e pessoas com deficiência (PCD’s) pelo sistema de cotas.

Contudo, para nossa insatisfação –mas não surpresa- a forma com que o edital fracionava as vagas por cursos e setores de estudo inviabilizava a correta aplicação da legislação sobre cotas, já que acabava prevendo apenas 1 vaga na maioria dos setores para ampla concorrência. Sabemos que não tem como reservar 20% de vagas para negros e 5% para PCD’s com esse quantitativo. Por isso, das 184 vagas previstas, apenas 3 eram para cotistas negros e 3 para PCD’s.

A não surpresa com o ocorrido vem da nossa experiência de resistência de mais de duas décadas que nos ensinou na luta que as instituições no Brasil ainda possuem um posicionamento rígido diante das necessidades de mudanças necessárias para romper com o pacto narcísico da branquitude que fundamenta o racismo institucional e estrutural.

Segundo Cida Bento (o pacto da branquitude, 2022, p.12), "(...) as instituições constroem narrativas sobre si próprias sem considerar a pluralidade da população com a qual se relacionam, que utiliza seus serviços e consome seus produtos. Muitas dizem prezar a diversidade e a equidade, inclusive colocando esses objetivos como parte de seus valores, de sua missão e de seu código de conduta. Mas como essa diversidade e essa equidade se aplicam se a maioria de suas lideranças e de seu quadro de funcionários é composta quase que exclusivamente de pessoas brancas? Assim vem sendo construída a história de instituições e da sociedade onde a presença e a contribuição negras se tornam invizibilizadas. (...) Essa transmissão atravessa gerações e altera pouco a hierarquia das relações de dominação ali incrustada. Esse fenômeno tem um nome, branquitude, e sua perpetuação no tempo se deve a um pacto de cumplicidade não verbalizado entre pessoas brancas, que visa manter seus privilégios. (...)".

Conforme Silvio Almeida (O que é racismo estrutural?, 2018, p.29) racismo institucional é “(...) o resultado do funcionamento das instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios a partir da raça”. O autor explica que racimo deve compreendido como exercício de poder e dominação. “Assim, detêm o poder os grupos que exercem o domínio sobre a organização política e econômica da sociedade. Entretanto, a manutenção deste poder adquirido depende da capacidade do grupo dominante de institucionalizar seus interesses (...)”. “Assim, o domínio de homens brancos em instituições públicas –por exemplo (...) reitorias de universidades públicas etc.- (...) depende, em primeiro lugar, da existência de regras e padrões que direta ou indiretamente dificultem a ascensão de negros e/ou mulheres, e, em segundo lugar, da inexistência de espaços em que se discuta a desigualdade racial e de gênero, naturalizando, assim, o domínio do grupo formado por homens brancos” (ALMEIDA, 2018, p.31).

Do edital da URCA, assim como da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) que publicaram seus editais da mesma forma no que diz respeito as cotas, o que chega para nós dos movimentos negros é que não se pode confundir a conquista possibilitada pela legislação sobre cotas com o que vem ocorrendo na prática.

As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos.

Os editais desses concursos, e de tantos outros, são, antes de tudo, a concretização de um intrincado sistema de manutenção de privilégios. O branquíssimo novo quadro almejado de professoras/es da educação superior é, apenas, mais uma evidência da tentativa de manutenção do pacto narrado acima pela Professora Cida Bento. Porém, especialmente de universidades públicas, instituições de educação que, em tese, são plurais, diversas e democráticas, espera-se muito mais.

Nesse sentido, visando garantir a efetividade da lei de cotas, em 22/05/2022 ajuizamos em coautoria com o SINDURCA a Ação Civil Pública n° 0201613-44.2022.8.06.0071 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado, dr. José Flávio Bezerra Morais, deferiu a medida liminar para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame.

O fundamento principal da referida ação toma como base o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quando julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 41, tendo por objeto a Lei n.º 12.990/2014, a fim de refirmar a sua constitucionalidade e os procedimentos que são feitos em relação à autodeclaração, entendimento este que tem eficácia vinculante contra todos. No voto do ministro relator constam alguns pontos que achamos válidos enfatizar: i) a importância da ação afirmativa para assegurar a igualdade material e igualdade como reconhecimento, com vistas à superação do racismo estrutural presente no país; ii) inviolabilidade dos princípios do concurso público e da eficiência, considerando que a reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público à vista de que eles precisam alcançar notas e serem avaliados da mesma forma que as pessoas que concorrem em ampla concorrência; iii) observância do princípio da proporcionalidade e constatação de que a existência de política de cotas para o acesso de negras/os à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária.

Ainda no seu voto o ministro Luís Roberto Barroso refirma os temores da nota técnica do Ipea na medida em que ressalta que a divisão das vagas em áreas de conhecimento, campus ou editais com uma única vaga, podem contribuir para que a lei não surta efeito e por isso os pontos que definiram os parâmetros que devem ser observados pelas instituições públicas para aplicar a lei de cotas merecem destaque. Quais sejam: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos; (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas. (ADC 41, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017).

É um precedente de suma relevância para entender o porquê não há justificativa legal para as instituições continuarem lançando editais que preveem o fracionamento das vagas por áreas de especialidade, de forma a obstacularizar a aplicação do percentual total das cotas previsto em lei.

A mobilização refletiu na articulação de reinvindicações também na UECE e UEVA. Tamanha repercussão certamente foi o que fez o Poder Executivo estadual publicar o Decreto n° 34.821 de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos negros e PCD’s em concursos públicos. Em resumo, o referido decreto autoriza que quando houver menos de 5 vagas (já que a lei estadual de cotas para negros permite a reserva de 20% de vagas apenas quando houver 5 ou mais vagas no total) a segunda vaga, quando houver, automaticamente será do candidato cotista negro, e a terceira da PCD.

Diante do decreto, a URCA pediu extinção do feito sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto da ação em razão da publicação do decreto.

Ocorre que na prática, embora tenha aumentado o quadro de vagas reservadas para negros e PCD, o decreto continuava não contemplando o mínimo previsto em lei. Basta ver o edital da UECE republicado após o decreto, que passou a reservar 67 vagas cotistas negros, quando deveriam ser 73 para atingir o mínimo de 20%. Ora, somos maioria da população cearense, o mínimo de 20% já nos parece tão pouco, menos que isso a quantidade é irrisória. Jamais aceitaríamos.

Nesse contexto, em trocas de experiências com profissionais de universidades em que a política de cotas estão há mais tempo sendo aplicadas de forma positiva, apresentamos como proposta de acordo extrajudicial uma metodologia semelhante à adotada pela Universidade Federal da Bahia em seu último concurso público para que a URCA pudesse sanar a irregularidade. Contudo, a URCA continuou insistindo que a aplicação conforme o decreto era melhor, pois a instituição acredita, conforme expôs na sua peça recursal de agravo de instrumento nos autos do processo, que de outra forma não seria justo, pois a definição de critérios para distribuir as vagas a partir do novo decreto era mais clara e objetiva.

Nos parece muito clara mesmo, bem branca para ser mais enfático, essa lógica utilizada para interpretar como seria “justo” distribuir vagas entre ampla concorrência e cotistas, sendo que de uma forma ou de outra a maioria das vagas sempre foi e vai continuar sendo da ampla concorrência. A racionalidade dita moderna, ao nosso ver, de fato não consegue, ainda, promover o descentramento cognitivo da colonialidade racializada para compreender que o mínimo previsto em lei já é o mínimo e que os diversos concursos públicos realizados dessa forma –com metodologia de fracionamento das vagas por áreas de especialidade- não atingem sua função social.

Na audiência de conciliação insistiram na argumentação do tipo “nós temos autonomia universitária e por isso não aceitaremos sugestões de terceiros com base em experiências de outras universidades para interferir nas nossas decisões institucionais”. Ou seja, de nada vale a expertise de diversas/os pesquisadoras/es doutoras/es pós-doutoras/es que já conseguiram implantar há anos uma política de cotas eficiente porque instituição tem autonomia... sem reduzir essa garantia constitucional de extrema relevância para nossas universidades, mas foi terrível ouvir esse fundamento tão valoroso como argumento para legitimar sua autonomia para ser eficaz em ser perversa mantendo a instituição fechada para dialogar com a comunidade acadêmica, movimentos negros e sociedade em geral. Fechada para o ingresso da pluralidade e diversidade em seu quadro de docentes.

O resultado desta ação ao nosso ver é primoroso ao julgar procedente este processo que envolve interesses e direitos coletivos e difusos. E nos mostra que, embora historicamente o Direito tenha servido de alicerce ao racismo institucional/estrutural ao legitimar por meio de leis ou julgamentos injustos casos que envolvem direta ou indiretamente a temática étnico-racial, é preciso insistir em mostrar uma face do Direito que o coloque como instrumento da justiça racial.

Nas palavras do nobre Ministério Público, por meio do seu membro promotor Dr. David Moraes da Costa “O que não se pode permitir – e o STF já sobre isso se manifestou – é que a Instituição formate um concurso que, de princípio, já se configure fraude à reserva de vagas, o que não será o caso sempre que se evidenciar no certame que o respectivo edital destinou o percentual de vagas exigido na lei para negros e pessoas com deficiência.” [...] Ao ressaltar que o sistema de justiça não pode determinar um método específico para aplicação da lei de cotas em razão da autonomia universitária enfatiza “Isso, por evidente, não afasta a Universidade da exigência do dever de legalidade, o que implica em adequar o edital do Concurso Público, com regras claras e precisas, aos comandos legais, especialmente os insertos no Decreto n.° 34.821 e na Lei Estadual17.432/2021.”

Considerando todos os argumentos, consideramos um precedente judicial histórico vitorioso a sentença proferida pelo magistrado Dr. José Flávio Bezerra Morais ao apontar mais de uma forma da universidade efetivar corretamente a política de cotas sem cair no “erro” de burlar as cotas.

Agora nos resta acompanhar o cumprimento da sentença, bem como continuar averiguando se as demais universidades vão tomar este caso como exemplo para adequarem corretamente seus editais. Senão, lá vamos nós de novo...

Importa lembrar que a sentença ainda não transitou em julgado, pois é necessário decorrer o prazo para recursos. Sabemos que recorrer é direito de qualquer parte do processo, mas achamos que ficou evidente o porquê da interpretação da lei de cotas para criação de metodologias para aplicá-las nos concursos deve primar pela maximização de seus efeitos para que não estejamos diante de texto morto.

URCA lança nota após denúncia do GRUNEC sobre suposta ausência de controle no sistema de cotas

 

URCA lança nota após denúncia do GRUNEC sobre suposta ausência de controle no sistema de cotas. (FOTO/ Divulgação).

Por Nicolau Neto, editor

No último sábado, 22, o Blog Negro Nicolau veiculou em primeira mão questionamento do Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC sobre suposta ausência de controle administrativo no sistema de cotas da Universidade Regional do Cariri (URCA).

Professora Zuleide Queiroz irá disputar vaga na Câmara Federal pelo Psol


Professora Zuleide teve sua pré-candidatura a deputada federal neste sábado, 09, na sede do GRUNEC em Crato.
(Foto: Reprodução/Fanpage "Resistência").

Na tarde do último sábado, 09, na sede do Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec), foi lançada a pré-candidatura a deputada federal da professora universitária ligada ao Departamento de Educação da Universidade Regional do Cariri (URCA), Zuleide Queiroz, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

De forte ativismo e presença nos movimentos sociais, como no próprio Grunec e na Frente de Mulheres do Cariri, Zuleide já disputou outros cargos eletivos como ao executivo municipal de Crato e a reitora da instituição em que leciona. Segundo ela, a pré-candidatura representa uma construção coletiva em busca de romper com a política como ora se apresenta em que mulheres, negros e a comunidade LGBT não são representadas e não estão ocupando os espaços de poder. Ela afirmou que se não estivesse nessa disputa outros estariam e frisou que a presença dos movimentos sociais no evento lhe fortalece.

Há mais de vinte anos mora aqui no cariri e acompanho a situação vivida pelas mulheres na região, em situação de violência, muito mais acrescida nesses últimos anos, com a juventude e com o recorte muito forte na juventude negra. Esse contexto que a gente vive de participação efetiva nos movimentos sociais nos leva a ter que tomar uma decisão muito importante na nossa vida”, disse ela em entrevista ao Jornal do Cariri e completou “queremos iniciar essa discussão partindo da pauta dos movimentos de mulheres, LGBT, da juventude e da educação, com as greves que se constituem nos municípios, e a saúde que é um dos principais problemas”.

Também em entrevista ao referido periódico, Valéria Carvalho, representante do Grunec, afirmou que Zuleide é uma delas e que o congresso precisa passar por mudanças. “Como ela é uma de nós, não tem como não estarmos juntas, não existe essa possibilidade”, pontuou.  O mesmo sentimento foi partilhado por Verônica Isidório, da Frente de Mulheres do Cariri, que completou arguindo que “o mundo que está ai, construído pelas mãos do capital e do machismo, não serve para nós, e vamos ter que desconstruir muita coisa para termos novas conquistas”.

Na fanpage “Resistência” criada para divulgar o nome de Zuleide consta que o evento contou com muitas falas de apoio e o lançamento marca a construção coletiva de uma alternativa negra, feminista e socialista para o Cariri e Ceará.





Estudantes da UFCA e Grunec realizam evento beneficente para garantir assistência jurídica a Ju e Everson , por Maria Raiane*


Estudantes da UFCA e Grunec realizam evento beneficente para garantir
assistência jurídica a Ju e Everson. (FOTO/ Divulgação).

Liberdade para Ju e Everson

Em abril de 2019 Ju e Everson foram vítimas do racismo estrutural que nos cerca coRtidianamente e desde então se encontram em situação de cárcere na região do cariri. Foi então que nós do Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) juntamente com estudantes e amigos da Universidade Federal do Cariri (UFCA), planejamos uma atividade beneficente para a arrecadação de recursos financeiros para a tão esperada assistência jurídica deles dois.

II Marcha das Mulheres Negras do Cariri debaterá as diversas forma de discriminação, opressão e aniquilamento


Pelas nossas vidas, pelo bem viver, contra todas as formas de discriminação, opressão e aniquilamento. Aquilombar é preciso". É com esse tema que um conjunto de mulheres do município de Crato e adjacências ligadas a diversos movimentos sociais irão promover a 2ª edição das Marcha das Mulheres Negras do Cariri Cearense.

Em 2015, mais de duas mil pessoas se concentraram em frente a prefeitura do Crato e percorreram algumas ruas até chegarem à Praça da Reffsa. Naquela oportunidade, o movimento foi idealizado pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec), Cáritas Diocesana e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Cratense para refletirem acerca do combate a violência, o racismo e a desvalorização feminina no mercado de trabalho.

Para esta edição, um dos assuntos a se refletir será os frequentes atentados aos terreiros de religiões de matriz africana e afro-brasileira verificados principalmente em Juazeiro do Norte, além de pontuar os velhos problemas crônicos como a desigualdades racial nas instituições de ensino superior e a exclusão de gênero e raça no seio político e social. 

"As mulheres de terreiros estão também na construção do ato", realçou Valéria Carvalho, do Grunec. 

Ao ser indagada pelo Blog Negro Nicolau acerca da construção de um movimento em um cenário tão adverso onde há todos os dias cortes de diretos, atingindo principalmente negros e negras, Valéria foi taxativa. "Eita. É luta meu filho. Mas é a indignação que nos move". E citou como a mola propulsora a irem as ruas as cotas na Universidade Regional do Cariri (URCA) que não atendeu as demandas debatidas em audiência pública em 14 de fevereiro do ano em curso. "A história das cotas da URCA foi o pingo d'água que faltava. Já tivemos quatro encontros e não está fácil e nem será fácil. Mas nunca nada veio fácil para nós", disse.

Verônica Neves, da Cáritas e do Grunec, também respondeu a indagação e endossou as palavras de sua irmã de sangue e de luta. "O que nos motivou a ir as ruas foi sem dúvida as discussões das cotas". Ela cita que houve uma primeira reunião que agregou 14 mulheres, lideranças de movimentos e associações e de terreiros. "Naquela ocasião", disse, "refletimos um pouco sobre o cenário político e como este cenário tem impactado na vida das mulheres e não nos restou outra alternativa senão a luta incessante pelos direitos cada vez mais violados nesse momento. A gente compreendeu naquele momento que essas questões de terreiro, de genocídio da população negra, dos jovens periféricos, o feminicídio naturalmente impactam violentamente na vida das mulheres e das mulheres pretas."

A ativista também fez questão de mencionar o quantitativo populacional no pais. 

"Somos mais de 50% da população mundial e desse percentual, só no Brasil 25% da população é constituída de mulheres negras. Então a gente continua lutando pela vida em primeiro lugar e pelo bem viver, compreendendo o bem viver como um conceito político, um conceito que nos liga diretamente com a nossa ancestralidade."

A marcha ainda está em formação e de acordo com Verônica, haverá visitas as escolas e outras instituições e que existe várias comissões, cada uma com uma agenda a ser construída. O diálogo com a administração municipal também será feito.  "Amanhã haverá um diálogo com o poder público local no sentido de buscar apoio. Já conversamos com a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social visando o envolvimento dos Cras, naturalmente as mulheres das bases, com algumas escolas, universidade e com sindicatos", realçou.

Acerca da perspectiva, ela mencionou que está bastante animada, mesmo sabendo que é muito trabalho, mas que a luta pelo combate ao racismo e de promoção da igualdade racial são as finalidades maiores do movimento.

O lançamento da II Marcha das Mulheres Negras do Cariri Cearense ocorreu no último dia 28 de setembro na Universidade Regional do Cariri (URCA), durante a realização VIII Artefatos da Cultura Negra e é uma idealização da Cáritas, Grunec, Capoeira Arte e Tradição, Pretas Simoa, Carrapato Cultural, Mulheres de Terreiros, professoras do ensino médio e universidade.

A Cáritas Diocesana de Crato publicou em seu perfil no Facebook um cartaz (ainda em construção) em que há confirmação do dia 20 de novembro para a realização da II Marcha. A concentração se dará na Feira de Economia Solidária (URCA).

Cartaz da II Marcha Regional das Mulheres Negras do Cariri Cearense publicado pela Cáritas Diocesana de Crato, no Facebook. 



Grunec lança nota de repúdio as violações a lei de cotas no Ceará

 

Grunec lança nota de repúdio às violações a lei de cotas no Ceará. (FOTO/ Reprodução).
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Por Valéria Rodrigues, Colunista

 

O Grupo de Valorização Negra do Cariri (GUNEC) lançou nesta segunda-feira, 19 de dezembro, nota de repúdio as violações sistemáticas à lei de cotas por parte das instituições públicas do estado do Ceará. Segundo o grupo, mesmo havendo legislações tanto a nível nacional, como o Estatuto da Igualdade Racial de 2010 e, no âmbito estadual, como a que preceitua a reserva de vagas nos cursos de graduação das universidades estaduais e a que estabelece a reserva de vagas nos concursos públicos de entidades públicas estaduais, de 2017 e 2021, respectivamente, foi preciso recorrer de forma coletiva ao sistema de justiça para denunciar a inobservância dessas normas.

 

A nota endereçada a governadora do Ceará, Izolda Cela (Sem partido) e ao governador eleito Elmano de Freitas (PT), foi assinada por vários movimentos.

 

Confira abaixo o documento:

 

À Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Ceará

Professora Isolda Cela

 

Ao Senhor

Elmano de Freitas

Governador Eleito do Estado do Ceará

Fortaleza/CE

 

  REPÚDIO A VIOLAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI DE COTAS PELO ESTADO DO CEARÁ

 

O Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) vem a público manifestar repúdio as violações sistemáticas à lei de cotas por parte das instituições públicas do estado do Ceará.

A efetividade das políticas de ações afirmativas, que resultou da luta histórica dos movimentos negros pela igualdade, impõe à Administração Pública a observância da sua concretude, tratando os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade. 

Apesar da existência da Lei nº 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial no âmbito nacional, que preza por políticas em prol da igualdade, no âmbito estadual, a Lei n.º 16.197, de 17 de janeiro de 2017 estabelece a reserva de vagas nos cursos de graduação das universidades estaduais e a Lei n° 17.432/2021, que estabelece a reserva de vagas nos concursos públicos de entidades públicas estaduais, apenas entre 2021 e 2022, diversos processos coletivos foram instaurados perante o sistema de justiça para denunciar a inobservância dessas normas.

A título de exemplo, cita-se:

1-   Procedimento nº 01.2022.00000958-4, em trâmite no Ministério Público do Estado do Ceará, em face do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan) e o Estado do Ceará para retificação do resultado dos candidatos autodeclarados negros do concurso público da Polícia Civil do Ceará (PCCE);

2-   o Procedimento n° 09.2022.00027444-7, em trâmite no Ministério Público do Estado do Ceará, em face da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará e Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) para retificação do resultado dos candidatos autodeclarados negros do concurso público da PEFOCE;

3-   a Ação Civil Pública n° 0201613-44.2022.8.06.0071 em face da Universidade Regional do Cariri (URCA) para retificação do edital do concurso público de magistério superior, visando aplicação do percentual correto de vagas reservadas ao cotistas sem o método de fracionamento;

4-   Procedimento nº 01.2022.00000969-5, em trâmite no Ministério Público do Estado do Ceará,  também em face da URCA para implantação da comissão de heteroidentificação nas seleções dos vestibulares;

5-   o acordo extrajudicial entre Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), a Polícia Militar do Ceará (PMCE), a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag), a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) para convocação de mais candidatos cotistas aprovados no concurso para soldado da PMCE.

O GRUNEC denuncia à sociedade que há por parte dos gestores do Governo e dos órgãos do estado do Ceará um descumprimento sistemático da efetividade da política de cotas por meio de omissões e práticas administrativas ilegais, que burlam o microssistema legal que rege a política afirmativa com o fim de criar obstáculos ou relaxar dolosamente os mecanismos de controle, diminuindo na prática o quantitativo de pessoas negras com acesso às vagas definidas em editais para os cotistas.

Importa ressaltar que a Política Afirmativa de Cotas no Brasil tem respaldo na Constituição Federal, nas leis federais, estaduais e nas diversas convenções internacionais firmadas junto aos sistemas globais e regionais, como:

A - Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial - aprovada pela Resolução 2106 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965;  

B - Declaração de Durban – adotada em 31 de agosto de 2001, em Durban (África do Sul), durante a III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata;

C - Convenção Interamericana Contra o Racismo e a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, ingressando no ordenamento pátrio com status de Emenda Constitucional;

Há de se considerar que o período de 2015-2024 foi estabelecido como a Década Internacional dos Afrodescendentes proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), cuja proposta é reconhecer a desigualdade e a discriminação étnico-racial; promover a justiça através de medidas especiais e desenvolver a comunidade afrodescendente assegurando a adoção de políticas sociais.

As ações afirmativas são bandeiras históricas dos movimentos negros brasileiros que reivindicam plena democracia nos espaços de saber e poder. Na academia, é preciso que as universidades se comprometam com a construção de uma agenda de enfrentamento ao racismo, o que inclui a implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 na estrutura curricular dos cursos que ofertam e da política de cotas, com garantias de acesso e permanência.

No Ceará, as organizações dos movimentos negros unem-se ao contexto nacional e, com isso, reivindicam a ampliação, o aperfeiçoamento e o monitoramento das políticas de ações afirmativas nas instituições públicas do Estado.

No Cariri cearense, o GRUNEC vem debatendo essa questão desde a sua criação em 2001, com a realização de audiências públicas e outras atividades onde essa pauta tem sido central, a entrega à URCA da Carta de Princípios Institucionais para Políticas Afirmativas da Igualdade Racial elaborada com a participação de outros coletivos negros como o Pretas Simoa, as discussões geradas anualmente nos últimos 13 (treze) anos por ocasião da realização do Artefatos da Cultura Negra que tem oferecido suporte formativo, além dos encaminhamentos via carta aberta pelos Coletivos que formam esse importante movimento de combate ao racismo e tem sido pauta das ações protagonizada pelos movimentos estudantis.

Não obstante, os dados divulgados pelos estudos do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) demonstram que mesmo sendo um dos estados brasileiros com maior número de população negra (72%), considerando a soma de pretos e pardos, os marcadores sociais de desigualdades raciais são significativos no que diz respeito ao grau de escolaridade, taxas de encarceramento, renda e ocupação formal, evidencializando a precarização histórica da vida da população negra. 

É por isso que as medidas legais adotadas para a reserva de vagas para pessoas negras pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas, de modo a aumentar a representação negra nos espaços de poder, saber e de tomadas de decisões, refletindo no seu acesso a direitos fundamentais com igualdade de oportunidades.

Nesse ínterim, a reserva de vagas para pessoas negras se justifica em face dos severos obstáculos enfrentados para a sua inserção nas mais diversas esferas da vida social, fazendo-se necessária, portanto, a aplicação da igualdade material, a fim de possibilitar o adequado combate à discriminação racial.

O GRUNEC informa que ante a ausência de uma retificação nas condutas dos gestores dos órgãos, autarquias e fundações estaduais para correção, reparo e restauro da máxima eficiência da Política de Cotas no Estado do Ceará passará a requerer providências perante as instâncias federais e órgãos internacionais para que esta unidade federativa seja compelida a repelir as burlas e omissões que afastam o povo negro do acesso às vagas que lhe são de direito.

 

Crato/CE, dezembro de 2022.

ASSINAM ESSA NOTA:

Ponto de Cultura Municipal Terreiro das Pretas

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL-COMPIR CRATO

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH) e Conselho Municipal de Direitos Humanos de Sobral (CMDH-Sobral)

NEDESA (Núcleo de Estudos de Descolonização do Saber)

Associação Quilombola do Cumbe/Aracati - CE

Organização Popular - OPA

Teia dos Povos do Ceará

Núcleo de Estudos em Gênero e Relações Étnico-Raciais (NEGRER)

Instituição Religiosa de matriz africana. Candomblé Quilombaxé Kwe Sèjá Omi Yponda

MNU (Movimento Negro Unificado)

Rede de Mulheres negras do Ceará

Confederação dos trabalhadores do serviço público municipal - Confetam/CUT

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Crato

Ouvidoria Geral Externa da Defensoria Pública

Caritas Diocesana de Crato

Fórum Cearense de Mulheres-AMB

De Preto Plataforma de Criação e Produção Artística

Espaço Arte Africana Campinas

NEPIR- Núcleo de Educação para Promoção de Igualdade Racial (Juazeiro do Norte)

Neabi -  IFCE Juazeiro do Norte

Coletivo Camaradas

Ponto de Cultura Carrapato Cultural

CAIC

CARLKISSDANCE- COMPANHIA DE DANÇA NEGRA CONTEMPORANEA

Associação Abayomi Juristas Negras

Associação Mensageiras da Paz

Comitê Quilombola

Fórum Permanente de Educação e Diversidade Ético Racial do Ceará

Comitê impulsionador em defesa da liberdade religiosa

NOSSO movimento pelo bem estar no Brasil

NEEHDREM UFCA (Núcleo de Estudos em Educação, História, Diversidades, Raça, Etnia e Movimentos Sociais)

Frente de Mulheres do Cariri

Instituto Feminista Casa Lilás

Íamis kariris

Trupe dos Pensantes - Artes

Coletivo Florestar