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| Alexandre Lucas. (FOTO | Acervo pessoal). |
Por
Alexandre Lucas, Colunista
A arquitetura
pública e a urbanização devem atender ao interesse público. Isso,
que parece óbvio, ainda é uma realidade distante dos mecanismos de
controle e participação social no planejamento urbano e na
concepção dos prédios de órgãos públicos, apesar de existir uma
prerrogativa a partir de alguns marcos legais, como o Estatuto das
Cidades e os Planos de Desenvolvimento Urbano.


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