22 de agosto de 2026

Multas por racismo devem ser destinadas a ações de igualdade racial, decide Comissão da Câmara

 

Sessão da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara de Deputados, no dia 13 de agosto de 2026. (FOTO | Reprodução | Bruno Spada | Câmara dos Deputados).

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei (PL) 4358/21 que destina recursos de multas aplicadas em condenações por racismo a ações de combate à discriminação racial do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

Composto por uma rede de órgãos públicos, o Sinapir foi instituído com a criação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e coordena as políticas voltadas à população negra e outros grupos étnico-raciais.

O PL, de autoria do ex-deputado federal Alexandre Frota, altera a norma para que os valores sejam encaminhados às iniciativas antirracistas no estado responsável pela condenação, além de incluir as indenizações decorrentes de ações civis públicas por discriminação racial e as prestações pecuniárias, valores pagos como alternativa à prisão.

Atualmente, o Código Penal determina que o dinheiro arrecadado com multas de condenados seja destinado ao fundo penitenciário, regra que também se aplica às sanções referentes a crimes de racismo ou discriminação racial.

O projeto também prevê que, quando não destinadas à vítima ou seus dependentes, as prestações pecuniárias poderão ser utilizadas por entidades públicas ou privadas que atuem no enfrentamento ao racismo, conforme regulamentação.

Os recursos advindos das ações deverão ser enviados para fundos previstos na Lei da Ação Civil Pública (nº 7347/1985) e destinados à reconstituição dos bens lesados.

A proposta tramita de forma conclusiva e ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo dispensar a votação pelo Plenário.

Esse tipo de análise ocorre quando o projeto é votado somente pelas comissões. O caráter conclusivo é perdido quando há divergência nas decisões ou quando é apresentado recurso assinado por 52 deputados.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado, além de receber a sanção presidencial.

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Com informações da Alma Preta Jornalismo.

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