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| Congresso Nacional. (FOTO | Reprodução). |
Dos mais de 10 mil candidatos que se autodeclararam negros nas eleições de 2026, 1.431 já se registraram como brancos em pleitos anteriores. O dado equivale a 14% do total de candidaturas negras neste ano e consta de levantamento do UOL com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Senador
é o cargo com maior proporção de mudanças. Nesta eleição, 27,4% dos candidatos
negros ao Senado já se declararam brancos. O índice cai para 26,6% entre os
postulantes a governador e para 14,8% entre os que disputam uma vaga na Câmara
dos Deputados.
A
autodeclaração racial, obrigatória nas eleições gerais desde 2014, pode ser
alterada a cada pleito. A mudança depende exclusivamente da identificação
individual do candidato.
A
eleição de 2026 tem a segunda maior proporção de candidatos negros da série
histórica: 49,9% das candidaturas se declaram pretas ou pardas. Em 2022, esse
percentual foi de 50,3%.
Os
partidos com mais alterações
O
Partido da Causa Operária (PCO) lidera o ranking de mudanças raciais entre as
legendas. No partido, 23% dos 74 candidatos negros já se declararam brancos em
eleições anteriores. O Partido Social Democrático (PSD) aparece em segundo
lugar, com 21,4% de alterações, seguido pelo PP, com 20,4%.
O
levantamento revela ainda que 17,9% dos candidatos negros do PL, 17,7% do PSDB
e 17,4% do União Brasil já mudaram de autodeclaração. Na outra ponta, o PSOL
tem 7% de alterações, enquanto Missão e UP registraram apenas 1% cada.
A
diferença entre os partidos indica que o fenômeno não ocorre de forma
homogênea. A concentração de mudanças em legendas específicas sugere relação
com as estratégias de cada agremiação para a distribuição de recursos do fundo
eleitoral.
Incentivos e descumprimento das regras
Políticas
para candidatos negros estão em vigor desde 2021. Uma das regras determina que
o percentual de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (fundão
eleitoral) destinado a essas candidaturas não pode ser inferior à proporção de
pessoas negras no partido.
A
Emenda Constitucional 111 estabelece que os votos dados a candidatas mulheres
ou candidatos negros para a Câmara dos Deputados contarão em dobro no cálculo
usado para distribuir os recursos do fundão.
O
incentivo, porém, não tem funcionado. Wescrey Portes, coordenador de pesquisa
no Dados e Análises do Racismo e do Antirracismo (DARA), afirma: “Nenhum
partido tem cumprido as atribuições de mínimo de candidaturas.”
O
Congresso tem perdoado os partidos que descumprem a regra. Em 2022, promulgou a
Emenda Constitucional 117, que anistiou legendas que deixaram de destinar
recursos mínimos para candidaturas negras e femininas em eleições anteriores.
Em
2024, houve outra anistia. Para Portes, os partidos são o maior obstáculo para
a equidade racial. É nas legendas que “são produzidas novas desigualdades
raciais a partir, primeiro, do processo de recrutamento e, posteriormente,
quando organizam a distribuição dos seus recursos internos”.
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Com informações da Alma Preta Jornalismo.

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