17 de agosto de 2026

Eleições 2026: 1.431 dos candidatos negros já se declararam brancos

 

Congresso Nacional. (FOTO | Reprodução).

Dos mais de 10 mil candidatos que se autodeclararam negros nas eleições de 2026, 1.431 já se registraram como brancos em pleitos anteriores. O dado equivale a 14% do total de candidaturas negras neste ano e consta de levantamento do UOL com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Senador é o cargo com maior proporção de mudanças. Nesta eleição, 27,4% dos candidatos negros ao Senado já se declararam brancos. O índice cai para 26,6% entre os postulantes a governador e para 14,8% entre os que disputam uma vaga na Câmara dos Deputados.

A autodeclaração racial, obrigatória nas eleições gerais desde 2014, pode ser alterada a cada pleito. A mudança depende exclusivamente da identificação individual do candidato.

A eleição de 2026 tem a segunda maior proporção de candidatos negros da série histórica: 49,9% das candidaturas se declaram pretas ou pardas. Em 2022, esse percentual foi de 50,3%.

Os partidos com mais alterações

O Partido da Causa Operária (PCO) lidera o ranking de mudanças raciais entre as legendas. No partido, 23% dos 74 candidatos negros já se declararam brancos em eleições anteriores. O Partido Social Democrático (PSD) aparece em segundo lugar, com 21,4% de alterações, seguido pelo PP, com 20,4%.

O levantamento revela ainda que 17,9% dos candidatos negros do PL, 17,7% do PSDB e 17,4% do União Brasil já mudaram de autodeclaração. Na outra ponta, o PSOL tem 7% de alterações, enquanto Missão e UP registraram apenas 1% cada.

A diferença entre os partidos indica que o fenômeno não ocorre de forma homogênea. A concentração de mudanças em legendas específicas sugere relação com as estratégias de cada agremiação para a distribuição de recursos do fundo eleitoral.

Incentivos e descumprimento das regras

Políticas para candidatos negros estão em vigor desde 2021. Uma das regras determina que o percentual de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (fundão eleitoral) destinado a essas candidaturas não pode ser inferior à proporção de pessoas negras no partido.

A Emenda Constitucional 111 estabelece que os votos dados a candidatas mulheres ou candidatos negros para a Câmara dos Deputados contarão em dobro no cálculo usado para distribuir os recursos do fundão.

O incentivo, porém, não tem funcionado. Wescrey Portes, coordenador de pesquisa no Dados e Análises do Racismo e do Antirracismo (DARA), afirma: “Nenhum partido tem cumprido as atribuições de mínimo de candidaturas.”

O Congresso tem perdoado os partidos que descumprem a regra. Em 2022, promulgou a Emenda Constitucional 117, que anistiou legendas que deixaram de destinar recursos mínimos para candidaturas negras e femininas em eleições anteriores.

Em 2024, houve outra anistia. Para Portes, os partidos são o maior obstáculo para a equidade racial. É nas legendas que “são produzidas novas desigualdades raciais a partir, primeiro, do processo de recrutamento e, posteriormente, quando organizam a distribuição dos seus recursos internos”.

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Com informações da Alma Preta Jornalismo.

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