Em
documento dirigido ao Supremo Tribunal Federal, parlamentares de seis partidos
apontam motivos para que corte julgue pedido de afastamento do presidente da
Câmara, apresentado em dezembro.
“Of.
n. 29/2016
Brasília,
27 de abril de 2016.
Ao
Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ricardo
Lewandowski
Praça
dos Três Poderes – Brasília/DF
CEP
70175-900
Assunto: Pedido de afastamento do
Presidente da Câmara dos Deputados
Excelentíssimo
Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Reiterando
o ofício nº 1/2016, de 3 de fevereiro de 2016, dirigimo-nos a Vossa Excelência
com a finalidade de conclamar o Supremo Tribunal Federal a se manifestar em
relação ao afastamento do Deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos
Deputados e, cautelarmente, do próprio mandato parlamentar.
A
permanência do referido deputado como chefe de uma das Casas do Congresso
Nacional, a despeito das graves denúncias que pesam contra si, traduz-se para a
população como verdadeiro escárnio às leis que regem a nossa democracia. E,
pior, reforça o sentimento antipolítica que permeia a sociedade brasileira e a
aversão ao Congresso Nacional, tido em inúmeras pesquisas de opinião como uma
das insituições menos confiáveis.
Assim,
continuamos a defender que os Poderes da República ajam conjuntamente para
garantir o funcionamento democrático de todas as instituições desenhadas pela
Lei Maior. Por conseguinte, urge o zelo pelo adequado exercício dos cargos,
contendo abusos de autoridade e desvios de função, ou barrando decisões
desarrazoadas.
É
notório que existe um grupo de deputados que apoiam e sustentam a permanência
do atual Presidente da Câmara, embora não se possa afirmar, com a certeza que a Justiça impõe, quais seriam as razões
para tal apoio. Porém, a cada dia fica mais forte a suposição de que o cautelar
afastamento de Eduardo Cunha, como solicitado em dezembro pelo Procurador Geral
da República, tende a se dar a partir de uma ação externa, de um Poder sem
qualquer comprometimento com o corporativismo e com o poder de mando e a rede
de intereses escusos de Eduardo Cunha.
Do
exposto, trazemos 15 razões para o afastamento do Deputado Eduardo Cunha da
Presidência da Câmara dos Deputados:
1.
A existência de provas contundentes acerca da existência de contas bancárias
não declaradas no exterior, cujos beneficiários são Eduardo Consentino da
Cunha, sua esposa e filha;
2.
A reiteração de provas contundentes do recebimento de elevadas propinas através
de depósitos em tais contas bancárias ou em espécie, sobretudo em seu
escritório político no Rio de Janeiro;
3.
A prática de ações, através de parlamentares ligados a Eduardo Cunha, para
pressionar e intimidar terceiros, como a apresentação de requerimentos de
convocação de Júlio Camargo e do Grupo Mitsui e de Requerimentos de Informação
através de deputada aliada;
4.
A convocação da advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobrás, que comprova
a influência de Eduardo Cunha junto a parlamentares que utilizam seus mandatos
com a finalidade de constranger pessoas que contrariem os seus interesses;
5.
A contratação da empresa Kroll, por 1 milhão de reais, para investigar os
principais envolvidos que colaboraram para a elucidação dos fatos na Operação Lava-Jato,
em evidente ato de abuso de poder por desvio de finalidade;
6.
A utilização da CPI da Petrobrás para constranger e pressionar o Grupo Schahin
e o doleiro Alberto Yousseff;
7.
Apresentação de proposições legislativas, por deputados aliados, de interesse
específico de sua defesa, como o Projeto de Lei nº 2755/15, que veda qualquer
acréscimo ou alteração de depoimentos em delação premiada;
8.
Prática de retaliação a parlamentares que contrariem os interesses de Eduardo
Cunha, através de parlamentares aliados, tais como representações ao Conselho
de Ética;
9.
Prova de recebimento de vantagens indevidas por Eduardo Cunha para aprovação de
Medidas Provisórias no interesse do Banco BTG Pactual;
10.
Manobras regimentais para evitar o trâmite normal do processo no Conselho de
Ética contra si, com destituição de relator contrário aos seus interesses,
decisões de restrição nas investigações, antecipação de abertura ou
prolongamento da Ordem do Dia, nas sessões que presidia, ainda que sem quórum,
com a finalidade de encerrar as reuniões do Conselho de Ética, contínuos
pedidos de renúncia de membros do Conselho, reveladores de sua prática
intimidatória;
11.
Ameaças ao ex-relator do Processo Disciplinar no Conselho de Ética antes de sua
destituição;
12.
Supostas ofertas de propina, por interpostas pessoas, ao ex-relator do Processo
Disciplinar no Conselho de Ética, antes de sua destituição;
13.
Desprezo absoluto aos questionamentos sobre todos os ilícitos de que é acusado,
quando interpelado tanto na tribuna da Câmara com por entidades da sociedade
civil;
14.
Agressão aos mais elementares valores republicanos quando, ainda que alvo de
cinco inquéritos nesta Suprema Corte, nega reiteradamente todas as evidências e
usa o cargo de Presidente de Poder para se proteger; e
15.
Perseguição a funcionários da Câmara que contrariem seus interesses, inclusive
com exonerações, a despeito de cumprirem devidamente suas funções.
Por
essas razões, somadas a todas as que já expusemos em outra oportunidade a essa
Suprema Corte, estamos certos de que o deputado federal Eduardo Cunha deve ser
afastado de suas funções parlamentares e, no mínimo, não deve continuar
ocupando a cadeira de Presidente da Câmara dos Deputados. Estamos certos de que
este é o desejo manifesto de maioria da população brasileira, como o comprovam
seguidas pesquisas de opinião.
Ratificamos
que o número sempre crescente de acusações graves, somado ao grande poder que a
função de Presidente da Câmara dos Deputados proporciona, mostram que a
manutenção de Cunha na Presidência e no exercício do mandato, tendo em vista a
enorme influência que exerce sobre um grupo de parlamentares, impede que o
interesse público predomine nos trabalhos da Casa.
Atenciosamente,
IVAN
VALENTE
CHICO ALENCAR
Deputado
Federal (PSOL-SP)
Deputado Federal (PSOL-RJ)
Líder
Vice-Líder
GLAUBER
BRAGA
LUÍZA ERUNDINA
Deputado
Federal (PSOL-RJ)
Deputada Federal (PSOL-SP)
Vice-Líder
EDMILSON
RODRIGUES JEAN
WYLLYS
Deputado
Federal (PSOL-PA)
Deputado Federal (PSOL-RJ)
ALESSANDRO
MOLON
ALIEL MACHADO
Deputado
Federal (Rede-RJ) Deputado
Federal (Rede-PR)
Líder
PAULO
TEIXEIRA
WADIH DHAMOUS
Deputado
Federal (PT-SP)
Deputado Federal (PT-SP)
Vice-Líder
Vice-Líder
HENRIQUE
FONTANA
DANIEL ALMEIDA
Deputado
Federal (PT-RS)
Deputado Federal (PCdoB-BA)
Vice-Líder
Líder
RUBENS
JÚNIOR
WEVERTON ROCHA
Deputado
Federal (PCdoB-MA) Deputado
Federal (PDT-MA)
Vice-Líder
Líder
RUBENS
BUENO ARNALDO JORDY
Deputado
Federal (PPS-PR)
Deputado Federal (PPS-PA)
Líder
Vice-Líder
Eliziane
Gama
Deputada
Federal (PPS-MA)”
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Eduardo Cunha (PMDB) já é réu em vária ações no STF. |