Mostrando postagens com marcador Anastasia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Anastasia. Mostrar todas as postagens

Enquanto a olimpíada ocorre, congresso prepara consumação do golpe e desmonte do pais


Povo, as olimpíadas que ora ocorre no Rio não pode tirar a atenção dos que defendem a DEMOCRACIA. Advirto e alerto que nesse momento o congresso nacional está atuando em três frentes. Todas para consumar o GOLPE. Vamos a ela:

1 - O senado já encaminhou o primeiro rito de definição do julgamento de mérito e, apesar da falta de substância das denúncias contra a Dilma, comprovado inclusive com perícia técnica, foi aprovado pelo plenário na madrugada desta quarta-feira (10/08) por 59 votos a 21 a continuidade do processo. Com isso, a presidenta afastada torna-se ré.

2 - Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas. A PEC 241 e o Pl 257. A proposta de emenda à constituição estabelece quanto deve ser gasto do orçamento federal e o projeto de lei estabelece a renegociação da dívida. Há que se considerar ainda que mediante um substitutivo os estados também terão limites de gastos nos seus orçamentos. Investir nos setores essenciais para a população não dá, porque haverá o "tal do limite", mas para aumentar salários de ministros do STF e os seus próprios não se fala em "limites orçamentais";

3 - Do senado para a Câmara. Aqui, deputados discutem de forma avançada a entrega desenfreada do Pré Sal e do fundo social advindo da exploração da nossa riqueza para o estrangeiro. Ideia estapafúrdia de um dos piores políticos partidários do Brasil, o psdbista José Serra. A entrega de nossas riquezas acarretará inúmeros prejuízos à nação, visto que será cortado gastos em setores como educação e saúde.

3.1 – E tudo isso com o aval da mídia que de forma seletiva demonstra que apenas um partido e apenas a presidenta é “corrupta”, embora não se tenha nenhum fato que comprove isso.

3.2 – O STF (a maioria dos ministros) inoperante, alheio a tudo e ao mesmo tempo conivente com o que ora se desenha no Brasil – a consumação de um golpe por aqueles que derrotados nas urnas querem voltar ao poder, mesmo que para isso a vontade popular seja desrespeitada.

Portando, amigos e amigas se mobilize. Denuncie nos mais variados veículos de comunicação. Use às redes sociais para denunciar esse verdadeiro desmonte do pais por forças conservadoras e retrógradas.

Ricardo Lewandowski, presidente da Sessão, foi recebido por Renan calheiros e relator do processo Anastasia. Foto: Divulgação.



Anastasia comete erro que pode anular impeachment, diz Alexandre Morais da Rosa*



O parecer apresentado pelo Senador Antonio Anastasia, do PSDB, encaminhando para o recebimento da acusação da Presidenta Dilma Roussef, padece de um erro de trajeto que pode torná-lo imprestável, justamente porque:

O erro do parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB) pode anular o impeachment.
1) Confunde julgamento administrativo com penal, convenientemente abraçando-se com a tese da analogia, da interpretação ampliada, da simples conveniência e oportunidade, buscando escapar da ausência – flagrante – de conduta típica. Invoca a Lei de Introdução ao Código Penal, especificamente na ausência de pena, mas esquece-se que o Supremo Tribunal Federal já declarou constitucional, pelo menos em tese, o art. 28 da Lei 11.343/06 (uso de drogas) em que não há sanção (reclusão ou detenção), embora discuta a legitimidade da criminalização (RE 635.659), bem assim que as disposições inseridas na Lei 1.079/50, deram-se pela Lei 10.28/2000, que trouxe alterações “penais”, expressamente indicando as administrativas no art. 5o (confira aqui).

2) Com isso, o relator (aqui) deixou de reconhecer as garantias penais – Não há crime sem lei anterior que a defina. Não há pena sem prévia cominação legal (Código Penal, art. 1º); Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (Código Penal, art. 2º).

3) Se assim for, desnecessária seria a existência de tipicidade – descrição de conduta vedada em lei – para que o processo de impeachment possa ir adiante. Tanto assim, aliás, que o pedido inicial parte justamente da verificação de violação à regra de conduta.

4) Conforme já deixei assentado (aqui), o impeachment: É julgamento de Direito Penal e, portanto, munido das garantias do devido processo legal, dentre eles o da correlação entre acusação e decisão[1]. A decisão do Congresso deve guardar congruência entre a acusação e a decisão[2]. Não se trata de juízo final, em que se poderia julgar a presidente como pessoa, mas sim pela conduta imputada. Assim, distante das questões de conveniência e oportunismo[3].

5) Logo, se o julgamento escapa das garantias penais, por mecanismos retóricos, cabe ao Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, garantir a autonomia e eficácia do Direito Penal, especialmente da taxatividade e legalidade.

6) Independemente da coloração partidária, então, a prevalecer a mesma lógica, um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, poderia ser cassado pela conveniência e oportunidade do parlamento, sem a realização de conduta típica?

7) Vamos aguardar a manifestação do Supremo Tribunal.


*Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).