Um
projeto de lei na Câmara dos Deputados quer dar imunidade aos crimes de injúria
e difamação para as opiniões de líderes religiosos no exercício de suas
atividades.
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Proposta encabeçada pela Bancada Evangélica no Congresso Nacional pretende tornar impunes alguns crimes cometidos por religiosos. (Pragmatismo Político). |
O
texto é criticado por dar imunidade criminal a um grupo específico e chega num
momento em que líderes religiosos são questionados na Justiça sob acusações de
ofensas e incitação à violência contra homossexuais e religiões
afro-brasileiras.
A
proposta deve voltar a tramitar a partir de fevereiro, com o fim do recesso
parlamentar, na comissão especial criada em novembro para dar parecer sobre o
projeto.
O
autor do texto, deputado Takayama (PSC-PR), justifica a proposta com o
argumento de que o objetivo é “garantir a
liberdade de expressão dos religiosos“.
O
texto em tramitação hoje abre uma brecha para que qualquer pessoa que emitir
uma manifestação de teor religioso fique imune aos crimes de injúria e
difamação.
Diz
o texto mais atual da proposta que “não será
configurada como crime de injúria ou difamação a manifestação de crença
religiosa, em qualquer modalidade, por qualquer pessoa, acerca de qualquer
assunto e a opinião de professor no exercício do magistério”.
Bancada Evangélica
Juristas
religiosos criticam o projeto. Para o presidente da Anajure (Associação
Nacional de Juristas Evangélicos), Uziel Santana, o direito à opinião não deve
ser defendido com base em alterações nas leis penais.
Santana
afirma ver contradição na crítica feita por setores religiosos ao projeto de
tornar crime opiniões que ofendam os homossexuais (homofobia) e a defesa do
texto de Takayama.
“Então, quando os próprios evangélicos
criticam o PL 122/06 da homofobia justamente por que é uma norma penal, como
eu, evangélico, vou defender um projeto de natureza penal para dar uma
excludente a essas duas questões [injúria e difamação] a professores e
religiosos?”, questiona Santana. “Acho
que legislação penal não serve para direitos humanos. Essa é uma opinião
fechada da Anajure”, diz.
“Religiosos, professores, homossexuais, de
direita e de esquerda devem ser cidadãos. E como cidadãos eles têm seus
direitos e seus deveres”, afirma.
O
presidente da Anajure, que tem acompanhado a tramitação do projeto, diz que a
comissão especial foi criada originalmente para analisar o projeto do Estatuto
da Liberdade Religiosa, mas por pressão da Frente Parlamentar Evangélica, foi
incluído o projeto que trata dos crimes de injúria e difamação.
Dos
23 membros titulares da comissão que vai analisar o projeto, 17 fazem parte da
frente evangélica, e dois da frente católica.
Injúria e difamação
O
crime de difamação é a atribuição a alguém de um fato ofensivo à sua reputação.
Por exemplo, dizer que alguém é desonesto ou que trai a mulher. Já a injúria
está relacionada ao ato da ofensa em si, e pode ser configurada por meio de
xingamentos, por exemplo. A dupla costuma estar associada ao crime de calúnia,
que é quando é atribuído a alguém a prática de um crime. Por exemplo, ao dizer
que um homem é ladrão. A calúnia, no entanto, não é alvo do projeto de lei em
tramitação na Câmara.
O
promotor de Justiça e professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia
Universidade Católica) Christiano Jorge Santos afirma que a liberdade de
expressão de religiosos e professores já é garantida por lei. Ele explica que
só é configurado o crime quando está clara a intenção de ofender, e que a lei
não pune a discussão de ideias, mesmo que contrárias a outras crenças ou
comportamentos sociais.
“Qual a justificativa para se pretender excluir
do rol dos crimes do artigo 140 [do Código Penal] uma ofensa no contexto
religioso ou praticada por quem está no exercício de função religiosa?”,
questiona Souza.
Religiosos processados
Líderes
religiosos que se destacam por sua atuação já tiveram opiniões questionadas na
Justiça sob a suspeita de discriminação. Em maio do ano passado, a TV Record,
de propriedade do bispo Edir Macedo, foi condenada a exibir quatro programas de
televisão como direito de resposta às religiões de origem africana por ofensas
contra elas, veiculadas no programa “Mistérios” e no quadro “Sessão de
Descarrego”.
Outro
caso ocorreu em outubro de 2015, quando o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da
3º Região) determinou que seja retomado o processo contra o pastor Silas
Malafaia por supostas declarações homofóbicas durante o programa de TV “Vitória
em Cristo”.