9 de maio de 2016

Votação do impeachment de Dilma na Câmara é anulado por presidente interino


O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), determinou nesta segunda-feira 9 a anulação das sessões da Casa que culminaram na aceitação da admissibilidade do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, realizadas entre 15 e 17 de abril.

Publicado originalmente no Carta Capital

Em comunicado à imprensa, Maranhão afirma que acolheu parte dos argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União “por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão".

De acordo com Maranhão, "não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso, deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais ou livremente”.

Isso, afirma o interino, "caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição".

Diante de sua decisão, já encaminhada ao Senado, Maranhão determinou a realização de uma nova sessão da Câmara para discutir o impeachment, em um prazo de cinco sessões.

As idas e vindas de Maranhão

Após mudar de opinião duas vezes, Waldir Maranhão, um aliado de primeira ordem de Eduardo Cunha, presidente da Câmara afastado pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada, votou contra a abertura do processo de impeachment de Dilma em 17 de abril,

De acordo com o portal UOL, sua decisão final teria sido motivada pela promessa da candidatura ao Senado em 2018, na chapa do governador Flávio Dino (PCdoB-MA), que tentará a reeleição. A vaga, até então, cabia ao PDT. O partido, aliado do governo ao longo da tramitação do impeachment na Câmara, abriu mão da candidatura na chapa.

No fim de semana, de acordo com informação do jornal O Estado de S.Paulo, o presidente interino da Câmara esteve no Maranhão, onde teria se encontrado com Flavio Dino. Os dois viajaram juntos de São Luís a Brasília em um avião da Força Aérea Brasileira.

Ao chegar à capital federal, Waldir Maranhão teria se encontrado com o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, segundo informação da Folha de S.Paulo.

Waldir Maranhão tem também problemas com a Justiça. Além de investigado pela Operação Lava-Jato, é alvo de outro inquérito no STF sobre um esquema de desvio de verba de fundos de previdência municipais para aplicações controladas por doleiros.

Nas eleições de 2010 doou a si mesmo um valor 33 vezes maior que o declarado na Justiça Eleitoral. Na eleição de 2010, a prestação de contas de Maranhão registra doações de R$ 557,5 mil, em espécie, para si mesmo, o equivalente a 72% do total da declaração de bens (R$ 776,5 mil). Na ocasião, ele havia declarado dispor de R$ 16,5 mil em espécie. O resto do patrimônio era composto por um imóvel, cotas em empreendimentos e um carro.

O Ministério Público Eleitoral constatou irregularidades e pediu a cassação do mandato, mas, em 2015, com o início da nova legislatura, o processo foi arquivado. Em 2014, o patrimônio foi a R$ 813,6 mil — um aumento de 4% —, composto por um imóvel e cotas imobiliárias. Não há registro na declaração de valores em bancos ou guardados em casa.

Em março, o presidente interino da Câmara teve um veículo Toyota Hilux penhorado pela Justiça do Maranhão para assegurar parte do pagamento de uma dívida com uma gráfica, referente à campanha de 2014.

Dilma reafirma luta contra "golpe"

A presidenta Dilma Rousseff soube da decisão de Maranhão durante anúncio de criação de cinco universidades federais, em evento no Palácio do Planalto, e pediu “tranquilidade”.

Não sei das consequências, então, por favor, tenham cautela. Acredito que nós temos que continuar percebendo o que está em curso”, disse Dilma. “É uma disputa cheia de dificuldades”, continuou, pouco antes de prometer: "Vai ter muita luta, vai ter muita disputa".

"Todos sabem que há um golpe sob a fachada de um processo de impeachment sem base e sem legalidade, baseado nas chamadas pedaladas fiscais. (...) Não me acusam de enriquecimento ilícito, porque não tenho. Não me acusam de ter contas no exterior, porque não tenho. Não me acusam de usar dinheiro público para me beneficiar, porque não fiz isso. Esses seis recursos estão previstos na lei orçamentária", disse Dilma. A presidenta comparou ainda o uso dos recursos nos governos que a antecederam.

Veja a nota à imprensa da Presidência da Câmara q explica a decisão de anular a sessão q autorizou o impeachment:

1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.

Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados

Waldir Maranhão (PP), assumiu como presidente interino da Câmara após afastamento provisório ordenado pelo STF de Eduardo Cunha.

8 de maio de 2016

Cinco pensadores modernos africanos que tratam de identidade, língua e regionalismo


Esta matéria contém links que levam a outras páginas, inclusive em outros idiomas, caso você queira se aprofundar no assunto.

A filosofia africana é geralmente negligenciada no estudo de Filosofia, sem que se saibam claramente as razões para isso. Alguns argumentam que o fato de ela estar estreitamente vinculada às suas tradições orais tornaria difícil compartilhar a sua extensa história com uma audiência mais ampla. Outros argumentam que a sua natureza afrocêntrica a faria menos atraente para o resto do mundo.

Publicado originalmente no Global Voices

O filósofo nigeriano K.C. Anyanwu define a filosofia africana como “aquela que se interessa na maneira que o povo africano, do passado e do presente, entende o seu destino e o mundo no qual vive”. Apesar de em grande parte permanecer um mistério para os outros países, a filosofia africana é uma disciplina sólida, enriquecida por séculos de pesquisa, que datam desde a filosofia do Egito antigo, até o pensamento pós-colonial moderno. Ao longo de sua história, a filosofia africana contribuiu significantemente à filosofia grega, notadamente através do filósofo egípcio  Plotino – figura fundamental na continuação da tradição da Academia filosófica de Platão, e à filosofia cristã, através do pensador argelino Agostinho de Hipona, que estabeleceu a noção do pecado original.

Para entender melhor a atual evolução da filosofia africana contemporânea, aqui estão cinco pensadores do continente que devem ser observados:

1. Séverine Kodjo-Grandvaux (Costa do Marfim)

Natural da Costa do Marfim, Séverine Kodjo-Grandvaux escreve para a revista “Jeune Afrique” (“África Jovem” em tradução livre do francês) e é a autora da obra “Philosophies Africaines” (“Filosofias africanas”, em tradução livre do francês), na qual ela analisa a atual elite de filósofos africanos. Ela estabelece que a filosofia africana moderna é geralmente classificada em quatro grupos principais: etnofilosofia, sagacidade filosófica, filossofia ideológica-nacionalista e filosofia profissional. No entanto, Kodjo-Grandvaux acredita que a definição da tendência da filosofia moderna africana pode ser resumida em como ela evoluiu de sua influência colononial.
   
Num debate sobre o livro, o seu colega na revista “Jeune Afrique”, Nicolas Michel, faz um sumário da origem e evolução da filosofia africana contemporânea  e as teorias de Kodjo-Grandvaux:

Como uma arqueóloga das ideias, Séverine Kodjo-Grandvaux explora as camadas de uma epistomologia que, ao longo do último século, foi construída essencialmente em reação ao Ocidente. Num primeiro momento, sob o jugo da influência imperealista colonial, posteriormente, em reação contra esse domínio. Na medida que os movimentos de independência se espalhavam pelo continente (nos anos 50), a filosofia de busca do retorno à “identidade africana” e de afastamento do molde ocidental tornou-se mais forte. Kodjo-Grandvaux argumenta que tal ideologia de “retorno às origens” é uma proposta arriscada. Ela escreve: “À medida que a filosofia se encaixa na busca de um padrão ‘regionalista’  – isto é, continental, nacional ou étnico – ela deve evitar várias armadilhas, entre elas, a do pensamento homogêneo e do isolamento excessivo”. A contribuição da filosofia ocidental e de outras correntes de pensamento não devem ser rejeitadas.

Kodjo-Grandvaux destaca o debate sobre etnofilosofia, com o qual filósofos africanos vêm lidando por muito tempo: a ideia de que uma cultura ou região em particular possui uma filosofia específica, fundamentalmente diferente de outras tendências filosóficas, é em si controversa. No entanto, muitos filósofos africanos modernos argumentam que o trabalho deles é uma reflexão crítica sobre lideranças africanas e de seus impactos nas vidas diárias de seus compatriotas. Consequentemente, é fundamental que a filosofia africana se desenvolva no contexto do continente africano e que se comunique com uma audiência africana.


2. Souleymane Bachir Diagne (Senegal)

Souleymane Bachir Diagne, filósofo senegalês e pioneiro na nova cena
filosófica africana - Domínio Público.

Souleymane Bachir Diagne, filósofo senegalês e professor da Universidade de Columbia, acredita que os flósofos africanos precisam tornar o trabalho deles mais acessível aos seus compatriotas. Ele declara: 

Nós devemos produzir os nossos próprios textos em línguas africanas. Um dos meus antigos alunos americanos está trabalhando no sentido de produzir uma antologia de textos escritos por filósofos africanos, os quais foram incumbidos de escrever artigos em suas próprias línguas. Posteriormente, os falantes nativos dessas línguas farão a tradução para o inglês.

3. Léonce Ndikumana (Burúndi)

Além da importância de se comunicar melhor com seus seguidores africanos, atualmente surgem com destaque outras tendências de pensamento dos filósofos africanos. Léonce Ndikumana cresceu em Burúndi e hoje é professor de Economia da Universidade de Massachusetts em Amherst. Em seu livro “Africa's Odious Debt: How Foreign Loans and Capital Flight Bled a Continent” (Dívida odiosa da África: Como os empréstimos externos e a fuga de capital sangraram um continente), Ndikumana se dedica a combater muitas narrativas sobre a África que são lugar comum e tidas como fato no mundo todo, como, por exemplo, a crença de que a ajuda externa subsidia o continente. Na realidade, a fuga de capital do continente africano (US$ 1,44 trilhão desaparecem de países africanos sem deixar rastros e acabam aparendo em paraísos fiscais ou em outros países ricos) excedem em muito o capital da ajuda externa (US$ 50 bilhões para a África).

Ndikumana também é um dos principais líderes de opinião na África que rejeitam as diretrizes das agências internacionais que frequentemente vão de encontro à vontade dos cidadãos africanos.

4. Kwasi Wiredu (Gana) 

O combate às falsas narrativas é uma tendência crescente entre os intelectuais africanos. Entre aqueles que tentam fazer justamente isso, encontra-se o filósofo ganense Kwaisi Wiredu. Ele argumenta que o sistema político multipartidário, frequentemente visto como o fundamento para a democracia, nem sempre conduz à unidade e à estabilidade. Em vez disso, a democracia de consenso é muito mais adequada ao contexto africano:

Posto que a democracia é governo por consentimento, a questão é saber se um sistema menos conflitante do que o de partidos, o qual é vinculado ao sistema majoratório de tomada de decisão, não poderia ser concebido. É um fato importante o de que seres humanos razoáveis podem chegar a um acordo sobre o que deve ser feito pela virtude do compromisso, sem concordar em questões de moral e verdade.

5. Kwame Anthony Appiah (Gana)

Entretanto, Kwame Anthony Appiah, um outro filósofo ganense que atualmente ensina na Universidade de Nova Iorque, opõe-se à tendência de afrocentrismo dos filósofos do continente. Ele acredita que o afrocentrismo é um conceito ultrapassado. Ele defende que deve-se encorajar mais o diálogo entre culturas e menos “regionalismo”:

[Diógenes, filósofo da antiguidade grega] rejeitava a visão convencional de que toda a pessoa civilizada pertencia a uma comunidade entre outras comunidades[…] Uma comunidade global de cosmopolitas desejará aprender sobre outros estilos de vida no rádio e em programas de TV, por meio da Antropologia e História, por romances e filmes, por noticiários e jornais e na internet.

"Somos todos iguais perante a lei", em tradução livre. Filosofia de rua em City Bowl, Cidade do Cabo, Cabo Oriental, África do Sul, por Anne Fröhlich em Flickr - licença CC-NC-2.0

7 de maio de 2016

Se Até Nietzsche Chorou…





A filosofia sofre preconceitos de ser incompreensível ou inútil e eu só penso em bater de porta em porta num domingo de manhã e dizer: “Podemos conversar um pouco sobre Nietzsche?”, só para tentar demonstrar o quanto a filosofia é acessível, saborosa, aplicável e muito menos complicada do que parece. E a escolha de Nietzsche se dá apenas pela ironia do Deus morto por ele, ainda que eu não concorde com essa teoria. Mas, enfim, essa é outra história.

Publicado originalmente no Portal Raízes

E, falando no filósofo alemão tão pouco compreendido, numa dessas madrugadas insones resolvi assistir ao filme “Quando Nietzsche chorou”. A intenção era mesmo dormir, tendo em vista que o tema parecia denso demais para manter qualquer ser humano normal acordado àquela hora da madrugada. Mas o filme me pegou, indicando que talvez haja poucos traços de normalidade na minha personalidade ou que eu deva realmente cogitar o uso de remédios para dormir.

A mistura da filosofia e da psicanálise ainda em fase embrionária colore o filme deixando uma visão leve e acessível sobre ambas. Nietzsche, cujo nome eu nunca imaginei escrever em letra cursiva e sem travar, cujos livros desencorajam a leitura já pela complexidade de seus títulos, aparece no filme como um homem quase comum, de carne e osso, cheio de angústias, assombros e imerso na mais completa e aterrorizante solidão.

O romance de Irvin D. Yalom, adaptado para o cinema pelo diretor Pinchas Perry, trata de um encontro fictício de dois grandes homens da história do conhecimento: Friedrich Nietzsche e Josef Breuer que, dada a contemporaneidade deles, é realmente uma pena que a amizade entre os dois seja apenas uma obra de ficção.

No romance, Nietzsche apresenta tendências suicidas após ter seu coração estilhaçado por uma paixão não correspondida, situação não tão rara na história da humanidade e vivida pelo filósofo em sua vida real, diga-se de passagem.

Dr. Breuer, sob a incumbência de salvar o filósofo de uma morte iminente, ainda que sob a contestação de seu seguidor Freud, que não entendia a paixão como enfermidade e sem obter qualquer ajuda do paciente, que não poderia saber do real tratamento, inicia um projeto de cura pela conversa, demonstrando o início e as bases da teoria psicanalítica.

Os diálogos intensos entre médico e filósofo sobre a paixão, o sentido da vida e a inquestionável certeza da ocorrência da morte os coloca numa posição humildemente humana, longe dos pedestais onde costumamos cultuar esses pensadores. Afinal, simples mortais conhecedores de algumas teorias de senso comum e papagaios de algumas frases clichês sobre a busca da felicidade numa mesa de bar?

Num desses diálogos ocorre o que talvez seja o momento de maior reflexão do filme. Breuer, resignado em relação à sua vida, ganha de presente um pensamento de Nietzsche:

E se um demônio lhe dissesse que esta vida, da forma como vive e viveu no passado, você teria de vivê-la de novo? Porém, inúmeras vezes mais e não haverá nada novo nela. Cada dor, cada alegria, cada coisa minúscula ou grandiosa retornaria para você mesmo. A mesma sucessão, a mesma sequência várias e várias vezes como uma ampulheta do tempo. Imagine o infinito! Considere a possibilidade de que cada ato que você escolher Josef, você escolherá para sempre! Então toda vida não vivida permaneceria dentro de você! Não vivida… por toda a eternidade!”.

Breuer poderia, talvez, sacar um manual de auto-ajuda com dez passos de como viver intensamente feliz fazendo com que a vida valesse a pena ser vivida e, assim, querer repeti-la para sempre. Mas toda filosofia tem um “q” de depressão, talvez por nos fazer compreender que nossa existência é mesmo conflituosa e por não fornecer fórmulas mágicas para a busca do bem estar. Assim como o filme, toda filosofia é reflexiva, nunca conclusiva, o que a torna um tanto angustiante.

E, de todos os conflitos existenciais, há ainda o medo da solidão confessado por Nietzsche entre lágrimas, talvez o maior medo de toda a humanidade que busca em amizades superficiais e amores fabricados tornar o “convívio consigo mesmo ao menos suportável”. Mas para Breuer, “o isolamento só existe no isolamento. Uma vez compartilhado, se evapora”.

O filme nos deixa atento aos dramas vividos por todo ser humano, em maior ou menor intensidade. Deixa claro que, ainda que a maior dor existencial seja sempre a nossa, cada ser humano é um universo de mazelas, incertezas e angústias e isso independe da posição social, do nível cultural, de crenças religiosas ou entendimento filosófico nessa imensa e perigosa aventura que é viver.


6 de maio de 2016

Desafio 3 Horas de MTB de Altaneira terá mais de R$ 4.000 em prêmios


O município de Altaneira, na região do cariri, será palco na manhã do próximo dia 5 de junho da III Edição do  Desafio 3 Horas de MTB.

O MTB, conhecido popularmente no Brasil como Mountain Bike, será praticado nesta competição no circuito do Sítio Poças, local que vem sendo constantemente utilizado, desde a transformação da área, para trilhas e demais eventos esportivos.  A finalidade do desafio é incrementar e difundir essa prática esportiva no município, além contribuir na melhoria de qualidade de vida dos participantes.

Em 2014, quando da I Edição, os ciclistas competiram de forma descentralizada dentro do circuito em nove categorias. I – Junior (de 14 a 17 anos); II - Sub 23 (de 18 a 23 anos); III - Sub 30 (de 24 a 29 an os); IV - Master A (de 30 a 39 anos); V - Master B (de 40 a 49 anos); VI - Master C (acima de 50 anos); VII – Feminino (todas as idades); VIII - Turismo Feminino (todas as idades); IX - Ecoturismo: todas as idades.

Para este ano, a premiação está orçada em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) distribuídos entre os três primeiros colocados de cada categoria, segundo Raimundo Soares Filho, organizador da competição. 

O evento está previsto para ocorrer a partir das 9h00 da manhã e se estendendo por volta do meio dia, mas ainda não foi divulgado o valor da taxa de inscrição (se houver). 

Ciclistas durante o I Desafio 3 Horas MTB. Foto: Anchieta Santana.

Anulação do Impeachment: “Nós já estamos pedindo e vou pedir”, diz José Eduardo Cardozo




O deputado Waldir Maranhão poderá anular o golpe de Eduardo Cunha contra a presidente Dilma Rousseff. Após decisão de Supremo Tribunal Federal de afastar Cunha, caberá agora ao novo presidente da Câmara, Waldir Maranhão, avaliar um recurso de Dilma para anular o impeachment.

Em petição de 25 de abril, o advogado-geral José Eduardo Cardozo requer que os autos do processo voltem à Câmara e que seja declarada a nulidade da votação.

Com uma canetada, Maranhão pode agora levar o impeachment à estaca zero”, diz um aliado Cunha, segundo a colunista Natuza Nery.

Maranhão votou contra a deposição da presidente.

O advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, afirmou nesta quinta-feira (5), que vai pedir a anulação do processo de impeachment contra Dilma com base no afastamento de Cunha. "Nós já estamos pedindo e vou pedir. A decisão do Supremo mostra clarissimamente. Indiscutível. Eduardo Cunha agia em desvio de poder", afirmou Cardozo.

O governo alega que Cunha deu andamento ao processo de impeachment de Dilma após o PT se recusar a participar de uma manobra para evitar sua cassação na Câmara. 

"Eduardo Cunha agia em desvio de poder", diz advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

5 de maio de 2016

Anastasia comete erro que pode anular impeachment, diz Alexandre Morais da Rosa*



O parecer apresentado pelo Senador Antonio Anastasia, do PSDB, encaminhando para o recebimento da acusação da Presidenta Dilma Roussef, padece de um erro de trajeto que pode torná-lo imprestável, justamente porque:

O erro do parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB) pode anular o impeachment.
1) Confunde julgamento administrativo com penal, convenientemente abraçando-se com a tese da analogia, da interpretação ampliada, da simples conveniência e oportunidade, buscando escapar da ausência – flagrante – de conduta típica. Invoca a Lei de Introdução ao Código Penal, especificamente na ausência de pena, mas esquece-se que o Supremo Tribunal Federal já declarou constitucional, pelo menos em tese, o art. 28 da Lei 11.343/06 (uso de drogas) em que não há sanção (reclusão ou detenção), embora discuta a legitimidade da criminalização (RE 635.659), bem assim que as disposições inseridas na Lei 1.079/50, deram-se pela Lei 10.28/2000, que trouxe alterações “penais”, expressamente indicando as administrativas no art. 5o (confira aqui).

2) Com isso, o relator (aqui) deixou de reconhecer as garantias penais – Não há crime sem lei anterior que a defina. Não há pena sem prévia cominação legal (Código Penal, art. 1º); Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (Código Penal, art. 2º).

3) Se assim for, desnecessária seria a existência de tipicidade – descrição de conduta vedada em lei – para que o processo de impeachment possa ir adiante. Tanto assim, aliás, que o pedido inicial parte justamente da verificação de violação à regra de conduta.

4) Conforme já deixei assentado (aqui), o impeachment: É julgamento de Direito Penal e, portanto, munido das garantias do devido processo legal, dentre eles o da correlação entre acusação e decisão[1]. A decisão do Congresso deve guardar congruência entre a acusação e a decisão[2]. Não se trata de juízo final, em que se poderia julgar a presidente como pessoa, mas sim pela conduta imputada. Assim, distante das questões de conveniência e oportunismo[3].

5) Logo, se o julgamento escapa das garantias penais, por mecanismos retóricos, cabe ao Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, garantir a autonomia e eficácia do Direito Penal, especialmente da taxatividade e legalidade.

6) Independemente da coloração partidária, então, a prevalecer a mesma lógica, um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, poderia ser cassado pela conveniência e oportunidade do parlamento, sem a realização de conduta típica?

7) Vamos aguardar a manifestação do Supremo Tribunal.


*Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).

Por liminar, Ministro do STF determina afastamento de Cunha do mandato de deputado




A capital do país amanheceu com a surpresa da notícia de que, durante a madrugada desta quinta-feira (5), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar afastando o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo de deputado federal. O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão é liminar. Com isso, Cunha sai de todas as suas atividades parlamentares, enquanto corre o processo que tramita contra ele no STF e do qual é réu, por envolvimento na Operação Lava Jato.

O deputado, a princípio, demorou para receber os oficiais de Justiça, mas assinou a decisão. Apesar de afastado de suas atividades, Ele continua mantendo o foro privilegiado de parlamentar – que permite que seja julgado pela mais alta corte do país. Com a saída de Cunha, a Câmara passará a ter como presidente o atual vice no cargo, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA).

Estava programado para esta tarde o julgamento do colegiado do tribunal sobre o caso. Mas a tendência dos ministros é de manter a liminar concedida por Zavascki.

A decisão do ministro, na véspera da votação pelos senadores na comissão especial do impeachment, do parecer sobre o afastamento da presidenta Dilma Rousseff, está sendo vista como uma ação estratégica, já que, se confirmado o afastamento da presidenta pelo plenário do Senado na próxima semana, Cunha poderia ser instado a assumir a vice-presidência da República.

A notícia da liminar de Zavascki provocou um clima de turbulência em Brasília e levou vários jornalistas e aliados do deputado para a frente da sua residência, na área conhecida como Península dos Ministros, no Lago Sul, bairro nobre da capital.

Uso do cargo
De acordo com o documento que ratifica a decisão, que tem 63 páginas, o ministro acatou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviado ao STF em dezembro passado, no qual apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo, por Eduardo Cunha, para "constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações".

São estas, conforme a íntegra da liminar de Zavascki: requerimentos feitos por aliados de Cunha, como a ex-deputada Solange Almeida, para pressionar pagamento de propina da Mitsui (1); requerimentos e convocações feitos na Câmara a fim de pressionar donos do grupo Schahin (2); convocação da advogada Beatriz Catta Preta à CPI da Petrobras para "intimidar quem ousou contrariar seus interesses" (3); contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, "empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil" (4); utilização da CPI da Petrobras para pressão sobre Grupo Schahin e convocação de parentes do doleiro Alberto Youssef (5).

Além de: abuso de poder, com a finalidade de afastar a aplicação da lei, para impedir que um colaborador corrija ou acrescente informações em depoimentos já prestados (6); retaliação aos que contrariam seus interesses, caso da demissão do ex-diretor de informática da Câmara que revelou a autoria de requerimentos feitos por aliados de Cunha (7); recebimento de vantagens indevidas para aprovar medida provisória de interesse do banco BTG, de André Esteves (8); "manobras espúrias" para evitar investigação no Conselho de Ética Câmara, com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar (9); ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do seu processo de cassação (1) e novas ameaças e oferta de propina ao ex-relator Pinato (11).

Eduardo Cunha já é réu no STF  pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de integrar o esquema de corrupção da Petrobras. Ele tem contra sua pessoa duas denúncias, três inquéritos e outros três pedidos de inquérito, que se forem contabilizados, podem resultar em oito processos a serem abertos (aguardam autorização de abertura por parte do tribunal). Todas com acusações de recebimento de propinas da Petrobras e uso do mandato para supostas práticas criminosas.

A decisão do afastamento de Eduardo Cunha é provisória.

4 de maio de 2016

Ofício ao STF lista 15 razões para o afastamento de Cunha




Em documento dirigido ao Supremo Tribunal Federal, parlamentares de seis partidos apontam motivos para que corte julgue pedido de afastamento do presidente da Câmara, apresentado em dezembro.

“Of. n. 29/2016
Brasília, 27 de abril de 2016.
Ao Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ricardo Lewandowski
Praça dos Três Poderes – Brasília/DF
CEP 70175-900


Assunto: Pedido de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Reiterando o ofício nº 1/2016, de 3 de fevereiro de 2016, dirigimo-nos a Vossa Excelência com a finalidade de conclamar o Supremo Tribunal Federal a se manifestar em relação ao afastamento do Deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados e, cautelarmente, do próprio mandato parlamentar.

A permanência do referido deputado como chefe de uma das Casas do Congresso Nacional, a despeito das graves denúncias que pesam contra si, traduz-se para a população como verdadeiro escárnio às leis que regem a nossa democracia. E, pior, reforça o sentimento antipolítica que permeia a sociedade brasileira e a aversão ao Congresso Nacional, tido em inúmeras pesquisas de opinião como uma das insituições menos confiáveis.

Assim, continuamos a defender que os Poderes da República ajam conjuntamente para garantir o funcionamento democrático de todas as instituições desenhadas pela Lei Maior. Por conseguinte, urge o zelo pelo adequado exercício dos cargos, contendo abusos de autoridade e desvios de função, ou barrando decisões desarrazoadas.

É notório que existe um grupo de deputados que apoiam e sustentam a permanência do atual Presidente da Câmara, embora não se possa afirmar, com a certeza  que a Justiça impõe, quais seriam as razões para tal apoio. Porém, a cada dia fica mais forte a suposição de que o cautelar afastamento de Eduardo Cunha, como solicitado em dezembro pelo Procurador Geral da República, tende a se dar a partir de uma ação externa, de um Poder sem qualquer comprometimento com o corporativismo e com o poder de mando e a rede de intereses escusos de Eduardo Cunha.

Do exposto, trazemos 15 razões para o afastamento do Deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados:


1. A existência de provas contundentes acerca da existência de contas bancárias não declaradas no exterior, cujos beneficiários são Eduardo Consentino da Cunha, sua esposa e filha;
2. A reiteração de provas contundentes do recebimento de elevadas propinas através de depósitos em tais contas bancárias ou em espécie, sobretudo em seu escritório político no Rio de Janeiro;
3. A prática de ações, através de parlamentares ligados a Eduardo Cunha, para pressionar e intimidar terceiros, como a apresentação de requerimentos de convocação de Júlio Camargo e do Grupo Mitsui e de Requerimentos de Informação através de deputada aliada;
4. A convocação da advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobrás, que comprova a influência de Eduardo Cunha junto a parlamentares que utilizam seus mandatos com a finalidade de constranger pessoas que contrariem os seus interesses;
5. A contratação da empresa Kroll, por 1 milhão de reais, para investigar os principais envolvidos que colaboraram para a elucidação dos fatos na Operação Lava-Jato, em evidente ato de abuso de poder por desvio de finalidade;
6. A utilização da CPI da Petrobrás para constranger e pressionar o Grupo Schahin e o doleiro Alberto Yousseff;
7. Apresentação de proposições legislativas, por deputados aliados, de interesse específico de sua defesa, como o Projeto de Lei nº 2755/15, que veda qualquer acréscimo ou alteração de depoimentos em delação premiada;
8. Prática de retaliação a parlamentares que contrariem os interesses de Eduardo Cunha, através de parlamentares aliados, tais como representações ao Conselho de Ética;
9. Prova de recebimento de vantagens indevidas por Eduardo Cunha para aprovação de Medidas Provisórias no interesse do Banco BTG Pactual;
10. Manobras regimentais para evitar o trâmite normal do processo no Conselho de Ética contra si, com destituição de relator contrário aos seus interesses, decisões de restrição nas investigações, antecipação de abertura ou prolongamento da Ordem do Dia, nas sessões que presidia, ainda que sem quórum, com a finalidade de encerrar as reuniões do Conselho de Ética, contínuos pedidos de renúncia de membros do Conselho, reveladores de sua prática intimidatória;
11. Ameaças ao ex-relator do Processo Disciplinar no Conselho de Ética antes de sua destituição;
12. Supostas ofertas de propina, por interpostas pessoas, ao ex-relator do Processo Disciplinar no Conselho de Ética, antes de sua destituição;
13. Desprezo absoluto aos questionamentos sobre todos os ilícitos de que é acusado, quando interpelado tanto na tribuna da Câmara com por entidades da sociedade civil;
14. Agressão aos mais elementares valores republicanos quando, ainda que alvo de cinco inquéritos nesta Suprema Corte, nega reiteradamente todas as evidências e usa o cargo de Presidente de Poder para se proteger; e
15. Perseguição a funcionários da Câmara que contrariem seus interesses, inclusive com exonerações, a despeito de cumprirem devidamente suas funções.

Por essas razões, somadas a todas as que já expusemos em outra oportunidade a essa Suprema Corte, estamos certos de que o deputado federal Eduardo Cunha deve ser afastado de suas funções parlamentares e, no mínimo, não deve continuar ocupando a cadeira de Presidente da Câmara dos Deputados. Estamos certos de que este é o desejo manifesto de maioria da população brasileira, como o comprovam seguidas pesquisas de opinião.

Ratificamos que o número sempre crescente de acusações graves, somado ao grande poder que a função de Presidente da Câmara dos Deputados proporciona, mostram que a manutenção de Cunha na Presidência e no exercício do mandato, tendo em vista a enorme influência que exerce sobre um grupo de parlamentares, impede que o interesse público predomine nos trabalhos da Casa.

Atenciosamente,

IVAN VALENTE                                                                 CHICO ALENCAR
Deputado Federal (PSOL-SP)                                         Deputado Federal (PSOL-RJ)
Líder                                                                                     Vice-Líder

GLAUBER BRAGA                                                           LUÍZA ERUNDINA
Deputado Federal (PSOL-RJ)                                         Deputada Federal (PSOL-SP)
Vice-Líder

EDMILSON RODRIGUES                                                JEAN WYLLYS
Deputado Federal (PSOL-PA)                                         Deputado Federal (PSOL-RJ)

ALESSANDRO MOLON                                                   ALIEL MACHADO
Deputado Federal (Rede-RJ)                                          Deputado Federal (Rede-PR)
Líder

PAULO TEIXEIRA                                                             WADIH DHAMOUS
Deputado Federal (PT-SP)                                              Deputado Federal (PT-SP)
Vice-Líder                                                                            Vice-Líder

HENRIQUE FONTANA                                                    DANIEL ALMEIDA
Deputado Federal (PT-RS)                                              Deputado Federal (PCdoB-BA)
Vice-Líder                                                                            Líder

RUBENS JÚNIOR                                                             WEVERTON ROCHA
Deputado Federal (PCdoB-MA)                                      Deputado Federal (PDT-MA)
Vice-Líder                                                                            Líder

RUBENS BUENO                                                             ARNALDO JORDY

Deputado Federal (PPS-PR)                                           Deputado Federal (PPS-PA)
Líder                                                                                     Vice-Líder

Eliziane Gama
Deputada Federal (PPS-MA)”

Eduardo Cunha (PMDB) já é réu em vária ações no STF.