O
“puxão de orelha” que recentemente viralizou nas redes sociais como a mais
tensa audiência da Lava Jato encabeçada pelo Juiz Sérgio Moro trouxe ao
conhecimento do público um respeitado conhecido do Direito Penal no país:
Juarez Cirino dos Santos.
Publicado
originalmente no Justificando
Professor
Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, Cirino destaca-se
como pioneiro e maior nome da Criminologia Radical, a qual relaciona o crime e
controle do Estado como processos estruturais e institucionais decorrentes do
capitalismo e a relação entre explorador e explorado. Seu livro “Curso de Direito Penal” é aclamado pela
academia como uma das grandes obras já produzidas pela intelectualidade
brasileira.
“O melhor Curso de Direito Penal já escrito.
Sim, de todos os tempos. Sim, em todo o mundo. “O” livro que você precisa, mas
pode chamar de bíblia dos criminalistas críticos. É antes/depois de Cirino
(aC/dC)” – exaltou nas redes sociais o Professor de Direito Penal da
Universidade de São Paulo, Maurício Stegemann Dieter, sobre o livro escrito por
Cirino sobre o Direito Penal Crítico.
Cirino
representa o ex-presidente Lula, ao lado dos advogados Cristiano Zanin Martins
e José Roberto Batochio, na ação que discute o apartamento no Guarujá. Os
outros dois advogados também tiveram falas de destaque na discussão com o
magistrado.
Ao fim da discussão, meio jurídico
exalta Cirino
A
discussão entre Cirino e o Juiz Federal foi sobre as perguntas do magistrado às
testemunhas que iam além da acusação. No Processo Penal, tanto acusação, quanto
a magistratura estão limitados aos fatos descritos na denúncia, que é um
documento processual que descreve do que a pessoa está sendo acusada. A
restrição à acusação inicial é conhecida como princípio da correlação.
Ao
ser interpelado por Cirino pela “fuga” do tema, Moro apenas retrucava dizendo
que poderia sair da correlação pois “há um contexto”. “Mas qual é o contexto?
Só existe na cabeça de vossa excelência. O contexto, para nós, é a denúncia” –
retrucou o Professor e Advogado.
“O que houve é que ele não se limitava a
esclarecer as perguntas feitas às testemunhas, mas queria trazer fatos novos,
que não tinham sido objeto de denúncia ou de depoimentos e, por isso, ele
violava os princípios do contraditório e da ampla defesa” – explicou Cirino
na saída do julgamento.
O
episódio circulou nas redes sociais e foi muito bem recebido pelo meio
jurídico. Uma aula de resistência ao autoritarismo, afirmou o Professor da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Salo de Carvalho.
Já
o Professor da PUC/RS, Aury Lopes Júnior, também destacou o trabalho de
Cristiano Zanin e Batochio ao lado de Cirino – “três grande advogados e reconhecido juristas em ação: Cristiano Zanin
Martins, Juarez Cirino Dos Santos e José Roberto Batochio. Mostrando como ser
combativo, sem perder a postura e a dignidade, e não pactuar com a prepotência.
Pena que quando falta autoridade no argumento, sobram argumentos de autoridade,
culminando com um corte do microfone. Mas nada disso cala uma defesa competente”.
Coluna no Justificando
Cirino
assina uma coluna no Justificando, onde publica artigos sobre direito criminal
e atualidades. No seu último artigo, o Professor destacou a transferência da
política tradicional para a Vara Federal de Curitiba onde ele travou o caloroso
debate:
A
estratégia política das classes dominantes, percebida como alternativa real de
reconquista do Poder Executivo, é a novidade da luta de classes na sociedade
brasileira: a possibilidade de deslocar o cenário de campanha política das
praças públicas para alguns órgãos da justiça criminal brasileira – ou melhor,
a transferência dos tradicionais comícios populares em palanques públicos para
o espaço judicial monocrático da 13ª Vara Federal Criminal do Juiz Sérgio Moro,
de Curitiba – escreveu.