1 de abril de 2025

Estatuto da Equidade Racial entra em vigor no município de Altaneira

 

Professor Nicolau Neto em palestra na EEMTI Santa Tereza, em Altaneia. (FOTO | Acervo do blog).

Por Nicolau Neto, editor

O Estatuto de Promoção e Equidade Racial no município de Altaneira já está vigorando. O ato se deu com a publicação da Lei Nº 949, de 31 de março de 2025, neste dia 1º de abril no Diário Oficial dos Municípios. A legislação, que foi sancionada sem vetos pela prefeita Késia Alcântara (PSB), é oriunda do Projeto de Lei 009/2024, aprovada sem que houvesse posicionamento em contrário no último dia 10 de março.

O texto faz parte do Plano de Combate ao Racismo e de Promoção da Equidade elaborado por Nicolau Neto, professor e editor deste blog e foi apresentado pela vereadora á época Rafaela Gonçalves.

A norma visa, dentre outras, além “das normas constitucionais relativas aos princípios, direitos garantias fundamentais”, busca orientar “as políticas públicas, os programas e as ações a serem implementadas no Município”, como por exemplo, medidas reparatórias e compensatórias para a população negra”.

O texto destaca também que a participação da população negra será assegurada por meio de medidas que garantam “o reconhecimento e a valorização da composição pluriétnica da sociedade local, resgatando a contribuição desse grupo, dos heróis e heroínas na história, na cultura, na política e na economia do Município de Altaneira.”

Pioneirismo

O fato faz com que o município de Altaneira entrasse mais uma vez para a história no enfrentamento ao racismo por meio de dispositivos legais e se torna o 3º município do país e o 1º do Estado do Ceará a contar com uma matéria dessa envergadura.

Dos mais de 5.000 municípios brasileiros, apenas Olinda, no Estado de Pernambuco, e o Rio de Janeiro, no Estado de mesmo nome, tem uma legislação como essa.

É importante destacar que o enfrentamento as desigualdades advindas do racismo é uma responsabilidade e um dever de todos e os poderes constitucionalmente instituídos precisam assumir seu papel na luta antirracista disseminando o debate a respeito da questão racial, contribuindo para desarranjar todas as formas de discriminação e preconceito presentes diariamente.

Entenda o caso aqui

Clique aqui e confira a publicação da Lei Nº 949/2025 no Diário Oficial dos Municípios do Ceará.

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