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Deputado Manoel Salviano (PSD-CE) destina verba a Hotel do qual é dono |
A
Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), mais conhecida como
“cotão”, permite que deputados utilizem verba da Câmara para custear despesas
de atividades consideradas inerentes ao cargo. Os valores são usados para, por
exemplo, alugar veículos, divulgar o que ele ou ela faz durante o mandato,
comprar passagens de avião e bancar gastos de alimentação.
Na
última sexta-feira, o Congresso em Foco publicou matéria em que o deputado
Manoel Salviano (PSD-CE) gasta cerca de R$ 14 mil por mês para alugar quatro
carros em Juazeiro do Norte, município de 242 mil habitantes localizado a cerca
de 500 km de Fortaleza. Um dos automóveis alugados é uma Mercedes. Funcionários
da empresa afirmaram para o site descrito que embora a empresa esteja
registrada em nome de terceiros uma das locadoras (a da Mercedes) pertence de
fato ao próprio parlamentar.
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Imagem do Hotel em que Salviano fez despesas depois res sarcidas com o dinheiro do cotão. Os vínculos entre o estabelecimento e o deputado impediam o reembolso |
De
acordo com informações da própria Câmara dos Deputados, ele já destinou mais de
R$ 9,5 mil ao restaurante do Hotel Verdes Vales, também localizado no município
de Juazeiro do Norte, na região do cariri cearense, reduto eleitoral do
parlamentar. As notas para ressarcimento
representam um gasto médio de R$ 1.915 por cada almoço ou jantar.
Registre-se
ainda que o montante excede em muito os valores pagos, a título de despesas com
alimentação, a outros estabelecimentos que receberam dinheiro da Câmara, dentro
da cota de Salviano. Neste mandato, além dos gastos com alimentação no Hotel
Verdes Vales, o Deputado Manoel Salviano, Ex- PSDB, pediu o reembolso em apenas
outras duas ocasiões, totalizando R$ 254. Ou seja, menos de 3% do que consumiu
no local. Mas esse não é o aspecto mais intrigante da história. O que mais
surpreende é que o parlamentar é um dos donos do hotel. O que mais nos chamou a atenção foi a
justificativa esfarrapada do mesmo que ousou proferir as seguintes palavras: “Dono,
não. Sou acionista”.
Conforme
as regras internas da Câmara, os deputados são impedidos de contratar empresas
ou entidades das quais sejam proprietários ou detentores de qualquer participação.
É o que estabelece o Ato da Mesa 43.
Para
o professor de Direito Público da Universidade de Brasília Mamede Said, o caso
é, no mínimo, uma “ofensa à moralidade administrativa”.
“Mesmo
que ele não seja sócio majoritário ou que não seja o único dono, ele tem
participação na empresa”, analisa o professor. “Então ele deveria se abster de
apresentar notas de estabelecimentos comerciais nos quais tem interesses
particulares. O princípio da moralidade pública é aplicado a todos os agentes
públicos, principalmente aos agentes políticos”, disse.
Redação
do INFORMAÇÕES EM FOCO com Congresso em Foco