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Povo pataxó na aldeia Macugê, Terra Indígena Comexatibá. (FOTO/ Ingrid Ãgohó Pataxó) |
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com 16 vetos a lei que cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à covid-19 nos territórios indígenas, que estabelece medidas para prevenir a disseminação da doença entre povos tradicionais. O texto da lei nº 14.021 foi publicado na madrugada desta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).
Entre
os trechos vetados pelo presidente, estão a obrigação do governo de oferecer
acesso a água potável e garantir a distribuição de produtos de higiene e
limpeza. Bolsonaro também vetou a elaboração de ações específicas para ampliar
os leitos hospitalares, a liberação de verba emergencial para a saúde indígena,
projetos de instalação de internet nas aldeias, distribuição de cestas básicas
e o acesso facilitado ao auxílio emergencial.
Segundo
análise do governo federal, as partes vetadas da legislação criavam uma despesa
obrigatória sem comprovação do “respectivo impacto orçamentário e financeiro, o
que seria inconstitucional”.
O plano determina que o atendimento da rede pública não pode ser negado a indígenas por falta de documentação. Aqueles que não vivem em comunidades ou aldeias serão atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverá respeitar “as especificidades culturais e sociais dos povos”.
A legislação, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de maio e pelo Senado em 16 de junho, determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais sejam considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade” e, por isso, devem receber atenção expressiva do sistema de saúde pública.
Quilombolas e demais povos tradicionais terão direito aos efeitos do Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo pandemia.
O texto também prevê regras específicas para os povos isolados. “Somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional” profissionais de saúde poderão se aproximar destes grupos para prevenção e combate à covid-19. Esse contato deverá ser realizado com base em plano articulado junto à União.
De
acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), até o dia 2 de
junho foram registrados 10,3 mil casos confirmados e 408 óbitos pela covid-19
entre os indígenas.
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Com informações da RBA
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