Contestar
as cotas raciais nos concursos públicos é ofender a Constituição. A afirmação é
do jurista Silvio Luiz de Almeida. Nesta quinta-feira (15), a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da Lei das Cotas,
que garante a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos
públicos, completa uma semana. A lei estava sendo questionada em instâncias
inferiores.
Do
Brasil de Fato - Além de advogado,
Silvio é presidente do Instituto Luiz Gama, associação formada por acadêmicos,
militantes de movimentos sociais e juristas que atuam na defesa das causas
populares, principalmente na questão racial. É também doutor em Filosofia e
Teoria Geral do Direito e atua como professor universitário na Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco) e na faculdade de
Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O
Brasil de Fato conversou brevemente, por telefone, com Silvio de Almeida sobre
os motivos que fizeram com que o tema voltasse a ser discutido no STF e os
impactos que o resultado dessa decisão terá nos próximos concursos públicos.
Acompanhe a íntegra da conversa:
Brasil de Fato:
Qual foi a motivação para o julgamento das cotas pelo STF neste momento, se a
lei era de 2014?
Silvio de Almeida:
Logo depois da promulgação da lei, uma série de questionamentos judiciais foram
feitos e alguns juízes começaram a dar liminares interrompendo os processos de
seleção dos concursos públicos. Começou com uma ação direta de
constitucionalidade para que o Supremo se posicionasse no sentido de reconhecer
a constitucionalidade das cotas raciais nos concursos públicos. Em resumo, do
ponto de vista jurídico, foram as liminares que foram dadas questionando a
constitucionalidade das cotas.
Qual o impacto que essa decisão
terá a partir de agora? Na prática muda alguma coisa?
Muda
porque a decisão do Supremo é uma decisão que tem um efeito que juridicamente
nós chamamos de efeito vinculante e um efeito erga omnes. Ou seja, essa decisão
acessa todas as decisões judiciais e não pode ser questionada pelos órgãos da
administração pública. Um juiz não pode, sem o risco e o custo de ofender a
Constituição, julgar de maneira contrária a constitucionalidade das cotas. O
que o juiz pode fazer, eventualmente,é questionar o modo de implantação, os
critérios, mas não se pode mais, no Brasil, questionar a constitucionalidade
das cotas. Ainda que sejam cotas no mercado de trabalho, o impacto é que não
poderá haver um questionamento sobre se as cotas são ou não compatíveis com a
Constituição.
Em relação às falsas declarações de
etnia, muita gente questiona a questão. Como é feita a verificação e como você
avalia o método?
Eu
acho que o Supremo até se posicionou em relação a isso quando ele falou das
cotas raciais nos vestibulares ou processos seletivos das universidades. O
Supremo decidiu que o critério deve ser de autodeclaração ou de
heterodeclaração, ou seja, a Legislação pode prever que haja autodeclaração do
candidato. Agora, pode também haver o que a gente chama de Comissão de
Verificação em que a identidade do candidato vai ser objetivamente avaliada por
uma comissão formada por especialistas. Inclusive, essa é a recomendação que
tem dado o Ministério Publico Federal [MPF] nas fraudes dos concursos, quando
começaram a ser denunciadas.
O
MPF começou a recomendar que nos concursos haja a verificação [por meio de
comissão] formada por especialistas em relações étnico-raciais para se diminuir
o número de fraudes. Então, o Supremo disse que é preciso ter cotas e as
técnicas para verificar quem serão os beneficiários são várias. Agora, quais
são esses critérios? Isso tem que ser verificado de maneira muito cuidadosa até
porque a questão racial no Brasil exige um cuidado especial e, por isso, os
especialistas são muito bem-vindos e as comissões de verificação também são uma
opção bastante interessante.
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Jurista Silvio de Almeida. Foto: Reprodução/ Youtube/ Brasil de Fato. |
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