Do
Estadão
Universidades
públicas e empresas privadas poderão trabalhar de forma muito mais próxima a
partir de agora, segundo uma nova lei sancionada nesta semana pela presidente
Dilma Rousseff. Chamada de Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, ela
permite, entre outras novidades, que professores em regime de dedicação
integral desenvolvam pesquisas dentro de empresas e que laboratórios
universitários sejam usados pela indústria para o desenvolvimento de novas
tecnologias — em ambos os casos, com remuneração.
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Presidente Dilma Rousseff na cerimônia de sanção do Marco Legal. Foto: Ichiro Guerra/PR. |
“É o
início de uma nova fase para a pesquisa e inovação tecnológica no Brasil”,
disse a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC),
Helena Nader, após a cerimônia de assinatura do projeto, em Brasília.
Outro
aspecto importante, elogiado por empresários e pesquisadores, é a
desburocratização dos sistemas de licitação, compra e importação de produtos
destinados à pesquisa científica e tecnológica. O novo marco altera a
famigerada Lei de Licitações 8.666, dispensando a obrigatoriedade de licitação
para “aquisição ou contratação de produto
para pesquisa e desenvolvimento”.
Ao
todo, nove leis são modificadas pelo Marco Legal, que foi discutido ao longo de
cinco anos com a comunidade científica e empresarial. Veja abaixo uma lista das
leis afetadas, com as principais modificações, links e opiniões de cientistas.
Alguns dispositivos são inéditos, outros visam a clarificar pontos polêmicos,
que careciam de segurança jurídica para serem implementados de forma efetiva.
A
versão final do projeto aprovada no Congresso em dezembro está aqui
Os principais destaques são:
—
Dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos
para fins de pesquisa e desenvolvimento
—
Regras simplificadas e redução de impostos para importação de material de
pesquisa
—
Permite que professores das universidades públicas em regime de dedicação
exclusiva exerçam atividade de pesquisa também no setor privado, com
remuneração
—
Aumenta o número de horas que o professor em dedicação exclusiva pode dedicar a
atividades fora da universidade, de 120 horas para 416 horas anuais (8
horas/semana)
—
Permite que universidades e institutos de pesquisa compartilhem o uso de seus
laboratórios e equipes com empresas, para fins de pesquisa (desde que isso não
interfira ou conflita com as atividades de pesquisa e ensino da própria
instituição)
—
Permite que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma
minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações
e resolver demandas tecnológicas específicas do país
—
Permite que as empresas envolvidas nesses projetos mantenham a propriedade
intelectual sobre os resultados (produtos) das pesquisas
O
Marco Legal foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 (Lei 13.243 /2016), com cinco vetos, cujo impacto está sendo analisado pelo setor. O
histórico de tramitação e os nomes dos parlamentares envolvidos no processo
estão disponíveis aqui
O
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes)
criticou o Marco Legal, classificando-o como “um avanço vigoroso do processo de privatização dos recursos humanos e
patrimônio científico públicos”.
Para
o biólogo Paulo Arruda, da Unicamp, o Marco Legal é “extremamente bem vindo”. Segundo ele, há uma grande massa crítica
de jovens cientistas, “bem treinados, criativos e competentes”, capazes de
aproveitar as oportunidades criadas pela nova lei para inovar e empreender. Mas
é preciso que as instituições acordem também para esse potencial.
“O Brasil gerou um monte de gente com
conhecimento e engaiolou esse pessoal nas universidades públicas”, diz o
também biólogo e geneticista da Unicamp, Gonçalo Pereira. Segundo ele, está na
hora de dar liberdade àqueles que querem empreender.
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