Entidades
de defesa dos direitos humanos que atuam no combate ao trabalho escravo
comemoraram o fato de, na tarde de hoje (6), a chamada "lista suja"
do trabalho escravo, que compila os nomes dos empresários flagrados pelos
fiscais trabalhistas com empregados em situação análoga à de escravidão em suas
terras, ter voltado a ser divulgada. O feito partiu de uma iniciativa do
cientista político, ativista e blogueiro Leonardo Sakamoto, por meio da ONG
Repórter Brasil, que solicitou formalmente o nome desses empresários ao
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base na Lei de Acesso à Informação.
![]() |
Relação tem, entre outros setores, fazendas de gado, usinas de cana, empresas da construção civil e do setor têxtil |
A
“lista suja” alternativa foi encaminhada hoje para Sakamoto e cita 404 nomes,
entre pessoas jurídicas e pessoas físicas. Destaca entre os estados com maior
número de flagrantes Pará, Minas Gerais e Mato Grosso. A relação apresenta,
entre outros setores, fazendas de gado, usinas de cana (como a Zihuatanejo do
Brasil Açúcar e Álcool), empresas da construção civil (como a OAS) e do setor
têxtil (a exemplo da Zara Brasil).
Desde
dezembro passado, a divulgação da “lista suja” que antes era feita no site do
ministério, foi suspensa mediante liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A
liminar suspendeu a relação em caráter provisório, até o julgamento de ação de
constitucionalidade impetrado pela Associação Brasileira de Incorporadoras
Imobiliárias (Abrainc). Acontece que, prevista para ser incluída entre as
prioridades de julgamento do tribunal para 2015, a ação ainda não entrou na
pauta do colegiado do tribunal.
O
argumento da Abrainc para que seja avaliada a constitucionalidade da lista é
que a referida relação só poderia ser instituída mediante projeto de lei
aprovado pelo Legislativo e não por meio de uma portaria ministerial, como
ocorreu. O Ministério Público, entretanto, deu parecer considerando legítima a
instituição da lista por meio de portaria. A relatora da ação é a ministra
Cármen Lúcia.
‘O mais próximo’
Ao
divulgar a relação alternativa, como está sendo chamada, Sakamoto explicou, em texto veiculado no seu
blog, que os nomes permaneciam na “lista suja'' por, pelo menos, dois anos,
período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para
que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder
público.
Com
a suspensão, uma atualização da relação que estava para ser divulgada no dia 30
de dezembro foi bloqueada – esta que agora pode ser divulgada por outros
veículos, que não sejam o Ministério do Trabalho e Emprego.
O
cadastro foi criado em 2003 e é considerado um dos principais instrumentos no
combate a esse crime, tido, inclusive, como referência pelas Nações Unidas.
Sakamoto explicou que a resposta à solicitação não corresponde à lista completa
porque o que ele pediu foi uma relação com o conteúdo mais próximo e atualizado
o possível do que seria a “lista suja”, caso ela estivesse desbloqueada.
Cadastro e divulgação
Segundo
Sakamoto, não seria possível pedir o conteúdo exato desses dados, já que a
decisão do STF, tomada de forma monocrática pelo ministro Ricardo Lewandowski,
exigiu a suspensão da eficácia das portarias que criaram e mantêm a lista. “A questão, portanto, não é apenas de
divulgação, mas da existência do próprio cadastro”, disse.
“Vale ressaltar que alguns empregadores que
haviam obtido liminar judicial para terem seus nomes excluídos da ‘lista suja’
nos últimos meses aparecem no cadastro, uma vez que este extrato das autuações
não sofre influência das decisões judiciais. Outros que estavam na lista, mas
tiveram seus processos administrativos finalizados antes de 2012, podem ter
ficado de fora. O período de dois anos foi usado como referência por ser o
tempo de permanência de qualquer empregador na ‘lista suja’, de acordo com a
portaria que criou o cadastro”, ressaltou o jornalista.
A
última versão da "lista suja", divulgada em julho de 2014, contava
com 575 nomes. Acesse aqui a lista encaminhada pelo ministério para a ONG
Repórter Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!