17 de fevereiro de 2018

Intervenção no Rio: Só um país que se perdeu declara guerra ao próprio povo


Um governo com alta taxa de rejeição cria uma guerra contra um inimigo a fim de reunir apoio popular e distrair a sociedade de outros problemas internos.

Não dá para dizer que Michel Temer foi criativo com a intervenção federal sobre a área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro em meio ao iminente naufrágio da Reforma da Previdência, uma vez que essa tática tem sido sistematicamente usada por grupos no poder em várias partes do mundo. Para se ter uma ideia do tamanho do clichê, filmes que reproduzem esse roteiro nem são mais indicados ao Oscar, tamanha falta de originalidade.

O governo dos Estados Unidos, por exemplo, seja ele republicano ou democrata, adora despejar bombas, invadir territórios e demonizar outros povos quando precisa dar um gás na popularidade interna visando uma (re)eleição ou reforçar uma mentira sobre o porquê de suas tropas estarem matando e morrendo a milhares de quilômetros de distância de casa.

A situação da segurança pública é muito grave no Brasil. Há um genocídio de jovens negros e pobres nas periferias das grandes cidades e trabalhadores rurais, indígenas e populações tradicionais sendo chacinados no interior do país. Entre as razões da violência urbana, encontra-se uma política fracassada de guerra às drogas que transforma comunidades em territórios a serem disputados para comércio e armazenamento de entorpecentes. Morrem moradores, policiais, traficantes, muitos deles pobres e negros.

Se os poderes político e econômico se preocupassem com isso, teriam abandonado a política de criminalização das drogas há tempos e criado alternativas para que os mais jovens tivessem um futuro. Mas não é o caso. Preferiram encher os bolsos de dinheiro, saqueando o Rio e estruturando a maior organização criminosa atuante no Estado. Ou alguém acha que um reles dono de morro faz frente a um presidente de Assembleia Legislativa ou um governador?

Quando países inflam o inimigo a fim de gerar identidade reativa e unir o povo ao seu redor, quase sempre ele é o ''estrangeiro'', o ''de fora'', o ''diferente'', não é o seu cidadão. O demônio, que merece morrer, é sempre o outro.

Mas, no Brasil, a intervenção das Forças Armadas determinada pelo governo Temer, pode levar mais guerra ao próprio povo. Quem morrerá nas batalhas não serão os ''estrangeiros'', mas os brasileiros de comunidades pobres. E o histórico das ações das Forças Armadas em outros momentos de ocupação mostra que eles devem se preocupar.

Como já disse no meu post anterior sobre a intervenção, Forças Armadas são treinadas para matar. Seus membros não têm liberdade para tomar decisões que levem em conta a situação do local em que estão em um determinado momento. Mais do que seguir ordens de um comando militar que vê a necessidade de vencer uma batalha, o objetivo de um policial deveria ser proteger a vida e a dignidade humanas acima de qualquer outra coisa. Pois a polícia não está em guerra com seu próprio povo. Ou, pelo menos, não deveria estar. E considerando que a legislação foi alterada no ano passado e a Justiça Militar e não a Justiça Comum passou a ser a responsável por julgar crimes cometidos por membros das Forças Armadas no exercício de suas atividades, há um potencial não mensurado de impunidade nessa história.

Um colega jornalista me ponderou, contudo, que se isso acontecer, as Forças Armadas estarão sim matando os inimigos, os estrangeiros, os de fora, na visão de uma parte da sociedade. Porque esses substituíveis, pobres moradores das periferias – onde as batalhas são sempre travadas – nunca foram considerados como cidadãos tanto por aqueles que lucram com o medo quanto por aqueles que temem mais o discurso da violência do que a vivenciam em si.
E talvez resida aí a razão de todo esse circo estar acontecendo.

A intervenção federal é a prova de que falhamos. Profundamente, amargamente. Não apenas ao manter governantes incompetentes, corruptos e insensíveis, que perseguem soluções simplistas e fogem de ações estruturais, mas também ao permitir que a cidadania não seja universalizada (desde 13 de maio de 1888) e que a vida desses não-cidadãos valesse menos do que um instrumento descartável de trabalho.

O governo sabe muito bem a estrada que pegou. Mas não tem ideia para onde ela vai levar.

Pois só um país que se perdeu tem coragem (ou a estupidez) de declarar guerra ao próprio povo. (Por Leonardo Sakamoto, em seu Blog).


16 de fevereiro de 2018

No dia em que Temer decreta intervenção militar no Rio, Miguel do Rosário recorda AI5 de 1968


Achei interessante lembrar disso hoje, no dia em que o governo Temer, nascido de um golpe, decreta intervenção militar no Rio de Janeiro.

***

ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria” (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que “não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará” e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar “a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução”, deveria “assegurar a continuidade da obra revolucionária” (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,

Resolve editar o seguinte

ATO INSTITUCIONAL

Art. 1º – São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.

Art. 2º – O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

§ 1º – Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

§ 2º – Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

§ 3º – Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Art. 3º – O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

Parágrafo único – Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

Art. 4º – No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único – Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

Art. 5º – A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em: (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

a) liberdade vigiada;

b) proibição de freqüentar determinados lugares;

c) domicílio determinado,

§ 1º – O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados. (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário. (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

Art. 6º – Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

§ 1º – O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

§ 2º – O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Art. 7º – O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

Art. 8º – O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Regulamento)

Parágrafo único – Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

Art. 9º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Art. 11 – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Art. 12 – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1968. (Por Miguel do Rosário, no Cafezinho).

Íntegra do decreto presidencial que pôs fim ao que restava ainda de legalidade na ditadura militar.
(Foto: Reprodução/ O Cafezinho).



Sem Huck e em decadência máxima, FHC quer agora testar dono da Riachuelo


Após Luciano Huck ser impedido pela Rede Globo de ser candidato, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) vai insistir em procurar uma alternativa fora de seu partido para a eleição ao Planalto. Flávio Rocha, dono das Lojas Riachuelo, é a bola da vez.

No fim da tarde de quinta (15), FHC pediu a um conhecido que trabalha com marketing político a realização de uma pesquisa qualitativa sobre nomes para o Planalto. O ex-presidente desconfia da viabilidade do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Hoje ele patina aviação do 10% das intenções de voto.

Rocha vem gostando cada vez mais da ideia de se candidatar, e tem apoio do grupo de direita MBL (Movimento Brasil Livre), próximo da ala do PSDB liderada pelo prefeito paulistano, João Doria. O empresário chegou a ser citado como eventual vice de Jair Bolsonaro (PSC), mas recusou a ideia ao ser sondado.


Sem afinidade com o MBL, FHC preferia um nome mais de centro, mas as opções rareiam no mercado. A atitude de FHC deverá indispor ainda mais a ala alckmista do PSDB com o decano do tucanato. Aliados do governador não digeriram os movimentos públicos dele em favor de Huck. (Com informações do Brasil 247).

FHC quer testar dono da Riachuelo. (Foto: Reprodução/ Brasil 247).

15 de fevereiro de 2018

Desfile de 2018 fez o que a lei 10.639 não conseguiu em 15 anos


Paraíso do Tuiiti promoveu crítica a reforma trabalhista e questionou o fim da escravidão. (Foto: Divulgação).

Duas escolas do Grupo Especial do Rio provocaram uma especial catarse em seu desfile na Sapucaí. O impacto foi maximizado porque visto por dezenas de milhões de pessoas em todo o país pela TV.

Autoras da proeza: a Paraíso do Tuiuti e a Acadêmicos do Salgueiro.

A Tuiuti trouxe o enredo “Meu Deus, Meu Deus, está extinta a Escravidão?” Fala dos 130 anos do fim da escravidão a serem completados em 13 de maio deste ano. A abordagem dos carnavalescos fez lembrar minha tese do 14 de Maio: critica o racismo e mostra como a cidadania ainda é algo a ser conquistado pelos negros no Brasil. Vão além disso ao tratar da conjuntura política, criticando a reforma trabalhista e ironizando os “manifestantes fantoches” do impeachment. Fecham com chave de ouro com o presidente-vampiro cuja faixa presidencial vem com cédulas de dinheiro dependuradas. Criticar a forma como a Abolição se deu no país onde a escravidão mais durou – 354 anos -, numa ópera móvel, que já foi chamada do maior espetáculo da terra, não é pouca coisa. Mexeu fundo com muita gente.

Porém, a Salgueiro veio com um enredo demolidor da narrativa racista que invisibiliza a importância da África e desvaloriza a mulher negra. Seu tema: “Senhoras do Ventre do Mundo” é mais que uma homenagem à mulher negra pois tem um componente de resgate que educadores e educadoras tentam fazer há 15 anos com a aplicação da Lei 10.639 de 2003 sem sucesso efetivo.

De cara, ao trazer a África como o ventre do mundo; a base da civilização humana, como a moderna genética confirma, me tirou o fôlego. Em meus workshops sobre Diversidade Étnico-Racial faço uma ginástica didática enorme para apresentar a Eva Africana – primeiro indivíduo que desmistifica o homo sapiens (Adão na visão bíblica). O que houve a cerca de 70 mil anos foi femina sapiens em África.

Depois, apresentar as rainhas negras em que se destaca Hatsheput, a rainha-faraó do antigo Egito, mais guerreiras e heroínas negras eclipsadas por uma história epistemicida foi catártico de fato. Mas não parou por aí: trouxe as escritoras negras Maria Firmina, a primeira romancista do Brasil, Auta de Souza e Carolina de Jesus – esta última vem sendo resgatada pelo feminisno negro a duras penas. Mas a Pietá negra, simbolizando a mãe dos 23 mil jovens negros mortos violentamente a cada ano na terra brasilis, fechou um desfile didático que ainda não se conseguiu fazer na sala de aula. Anne Rodrigues, uma educadora de Salvador, me confirma que a arte chega melhor onde outras mediações sociais não conseguem. Há forte empatia e o conteúdo torna conhecimento.

Como se não bastasse as duas escolas Rio, três escolas do primeiro grupo de São Paulo em seus enredos homenagearam 3 ícones negros da arte musical: Vai-Vai (Gilberto Gil); Peruche (Martinho da Vila) e Mocidade Alegre (Alcione). Tudo aquilo que a Lei 10.639 nem perto chegou ainda. (Por Helio Santos*, em seu perfil no Facebook).
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*Hélio Santos é professor convidado do Mestrado em Educação da UNEB, presidente do Conselho do Fundo Baobá e presidente do Instituto Brasileiro da Diversidade – IBD. 

Trabalho infantil no carnaval. O que nós temos a ver com isso?



O trabalho infantil é a violação de direitos de crianças e adolescentes mais verificada em grandes eventos, ao lado de outras situações como o consumo de álcool, desaparecimento, violência sexual. Esses são apontamentos do Observatório de Violação dos Direitos das Crianças e Adolescentes no Carnaval de Salvador (2017) e os registros das ações realizadas durante a Copa do Mundo, no Brasil, no âmbito da Agenda de Convergência para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes (2014).

A maioria das crianças nesses eventos trabalham na companhia dos pais ou responsáveis que atuam como vendedores ambulantes nos circuitos da festa. Alguns chegam a dormir na rua, nos locais de trabalho, em barracas improvisadas, caixas, papelões. Em meio aos confetes, serpentinas, marchinhas, alegria e diversão, circulam invisíveis entre os foliões.

No Estado de São Paulo, a PNAD 2015 (IBGE) apontou o total de 405.640 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando em diferentes atividades. Desse total, 200 mil estão concentradas na Grande São Paulo. E a maior parte, 84% dos adolescentes com idade entre 14 e 17 anos, são meninos que trabalham em atividades urbanas. A pesquisa não consegue diagnosticar de forma precisa o trabalho nas ruas, tendo em vista que a metodologia de entrevista domiciliar dá margem a imprecisões. Em grandes eventos, como o Carnaval, esse trabalho de crianças e adolescentes aumenta, em razão da intensificação de atividades econômicas relacionadas ao evento, como turismo, comércio ambulante, indústria do entretenimento.

O Brasil se comprometeu internacionalmente a eliminar as piores formas de trabalho infantil até o ano 2016 e erradicar totalmente essa prática até 2020. As metas não foram atingidas, tendo sido renovadas perante a ONU até 2025. De outra parte, as alterações legislativas que precarizam relações de trabalho, como a Reforma Trabalhista, facilitando contratações sem vínculos, colocam em maior vulnerabilidade as crianças, que tendem a ser utilizadas como mão de obra no complemento da renda familiar.

O trabalho infantil atinge em maior parte famílias que estão na base da pirâmide social. O ingresso precoce no trabalho normalmente ocorre em atividades perigosas, na informalidade, produzindo um ciclo que se perpetua entre gerações. Pesquisa da OIT no ano 2011 constatou que 95% dos trabalhadores resgatados em condição análoga a de escravo foram também vítimas de trabalho infantil.

São inúmeros os prejuízos físicos, psicológicos e sociais ao desenvolvimento das crianças e adolescentes. É um problema de todos, pois reproduz as desigualdades sociais e raciais históricas, que impedem a construção de uma sociedade efetivamente justa e democrática. Os direitos fundamentais, a proteção integral e prioridade absoluta previstos na Constituição Federal de 1988 devem ser assegurados a todas as crianças e adolescentes.

Para tanto, cada um tem que fazer a sua parte. É necessário romper o silêncio, acionar os órgãos de defesa e proteção (Ministérios Públicos, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, outros) através dos canais de denúncia (Disque 100). O Poder Público e a atividade empresarial que se beneficiam do resultado econômico dos grandes eventos, têm responsabilidade em prevenir a ocorrência de violações de direitos de crianças e adolescentes, assegurando condições dignas de trabalho àqueles que fazem a grande festa acontecer, evitando a ocorrência do uso da mão de obra infantil.

O trabalho infantil é uma grave violação de direitos humanos da criança e do adolescente. Impede que a criança tenha o seu desenvolvimento saudável, impondo a esta obrigações e responsabilidades de um adulto, colocando em risco a sua saúde e às vezes a própria vida. É preciso desnaturalizar essa situação que atinge em sua maioria crianças negras, vítimas também do racismo estrutural presente na sociedade.

Os direitos fundamentais devem ser assegurados a todas as crianças e adolescentes e não apenas a uma parcela da população. Já nos alertava o grande líder sul-africano, Nelson Mandela, “Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como essa trata as suas crianças”. Uma sociedade assentada no princípio democrático, de igualdade e não discriminação precisa cuidar de suas crianças. Por isso, não podemos aceitar o trabalho infantil. É uma luta por direitos, igualdade e democracia. (Por Elisiane Santos*, no Negro Belchior).
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*Elisiane Santos é Procuradora do Trabalho, Coordenadora do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em São Paulo, Vice-Coordenadora da COORDIGUALDADE (Coordenadoria de Combate à Discriminação do Ministério Público do Trabalho), Especialista em Direito do Trabalho pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA, Mestre em Filosofia pelo Instituto de Estudos Brasileiros da USP.

Em tempos de indigências, duas figuras que nunca se deve esquecer



Certa vez presenciei uma divertida conversa entre o senador Darcy Ribeiro, recém-chegado ao Senado, e o então deputado constituinte Florestan Fernandes.

Darcy dizia em tom de brincadeira a Florestan que na eleição seguinte ele devia deixar a câmara baixa (Câmara dos Deputados) e se candidatar à câmara alta (Senado Federal).

Venha pra cá, Florestan! Isso aqui é um pedaço da corte! No Brasil, o lugar mais próximo do céu é o Senado da República. Aqui a gente tem tudo que quer. Basta desejar alguma coisa que aparece um funcionário para lhe servir. Os dois estavam impressionados com os ares monárquicos da Praça dos Três Poderes”.

O professor Florestan dizia que, apesar de tudo, um dos pontos mais interessantes para se observar o Brasil era o Congresso Nacional e que no Plenário chegavam fragmentos políticos, sociais e culturais do país trazidos por cada parlamentar.

Disciplinado, cumpria rigorosamente os horários das sessões. Sentava-se na mesma cadeira e prestava atenção nos discursos de cada um com o devido respeito, apesar da grande maioria das intervenções serem de baixíssimo nível. Às vezes pedia aparte e debatia os assuntos com a erudição do cientista social que era, cumprindo sua função parlamentar. O burburinho do Plenário abrandava para ouvir o mestre.

Ao mesmo tempo era um homem despojado, almoçava todos os dias no restaurante dos funcionários. Não costumava ir ao mais frequentado pelos parlamentares.

Ele era tão cuidadoso com a própria conduta que certo dia, em São Paulo, passou mal em casa à noite, chamou um táxi e foi para o hospital do servidor. Dona Myriam, mulher dele, preocupada, ligou para Florestan Fernandes Júnior, que estava na TV e pediu para que ele fosse ao hospital acompanhar o pai.

Quando o filho chegou, o professor Florestan estava numa fila enorme para ser atendido. Ele sofria de hepatite C, doença que havia se agravado e lhe causava crises muito fortes.

Florestan Júnior perguntou por que ele, como deputado, não procurou o hospital Albert Einstein, o Sírio Libanês, ou outro que pudesse atendê-lo com rapidez e em melhores condições. Ele respondeu que era servidor público e que aquele era o hospital que teria que cuidar dele.

Perguntou também por que ele estava na fila, em vez de procurar diretamente o atendimento de emergência. Ele disse que estava na fila porque tinha fila e que todas as pessoas estavam ali em situação semelhante à dele, com algum problema de saúde, e que ele não tinha direito de ser atendido na frente de ninguém.

Percebendo a gravidade da situação, o filho foi ao plantonista. O professor Florestan só saiu da fila depois que o médico insistiu para que ele entrasse, deitasse numa maca e fosse medicado.

Na parede onde a maca estava encostada havia um quadro de avisos. Enquanto tomava soro na veia, olhando ao redor, viu afixado no canto do quadro um recorte de jornal amarelado pelo tempo. Apontou o dedo e disse ao filho:

– Olha, é um artigo meu, publicado no jornal Folha de S. Paulo. Nesse eu defendo a saúde pública.

Como nos meses seguintes as crises tornaram-se cada vez mais fortes e frequentes, os médicos que cuidavam dele decidiram fazer transplante do fígado.

Na época, Fernando Henrique Cardoso, seu ex-aluno na USP e amigo pessoal de muitos anos, era presidente da República e ficou sabendo que o professor Florestan faria a cirurgia.

Imediatamente ligou para ele, ofereceu traslado e a realização do transplante no melhor hospital de Cleveland, nos Estados Unidos. Florestan tinha alta comenda do país, a Ordem de Rio Branco, que lhe facultava certas prerrogativas.

Florestan agradeceu a gentileza de Fernando Henrique e disse que não poderia aceitar o privilégio. Que aceitaria se ele fizesse o mesmo com todos os brasileiros em situação mais grave do que a dele.

Em seguida ele fez o transplante em São Paulo e morreu no hospital por complicações pós-operatórias provocadas por erro humano.

Nesse momento de indigência moral e de decadência institucional do país, em que autoridades como magistrados, procuradores, parlamentares, ministros, o presidente da República, posam com exuberantes imposturas, usam e abusam dos cargos e funções públicas que ocupam para tirar proveitos próprios, lembrar de homens públicos e intelectuais de grandeza ética como o professor Florestan Fernandes e o professor Darcy Ribeiro talvez ajude a arejar o ambiente degradado da sociedade brasileira pelo golpe de Estado. (Por Laurez Cerqueira, em seu blog).

Darcy Ribeiro e Florestan Fernandes. (Imagem/ Reprodução/ Pragmatismo Político).

Academia de Letras do Brasil/Seccional Araripe-Ce. “Aos espectadores”, por Adriano de Sousa*


 AOS ESPECULADORES

A tradição não deve ser quebrada, não pode ser quebrada; mas, para toda regra há exceção.

A Academia de Letras do Brasil/Seccional Araripe-CE nasce em Araripe representando as cidades de Santana do Cariri, Altaneira, Potengi, Araripe, Campos Sales e Salitre, regional Cariri-Oeste, e quebra a tradição das homenagens sempre às mesmas pessoas.

Um município não se faz apenas com prefeitos, vereadores, comerciantes e coronéis que jamais conheceram os salões da Guarda Nacional. Muito embora reconheçamos que um município se faz pela boa administração desses sobre a mão de obra dos populares.

A Seccional Araripe-CE, da Academia de Letras do Brasil, objetiva registrar tudo o que for digno de registro de agora em diante e resgatar o que nos falta em moral e bons costumes, vividos em outros momentos. Seguindo por essa via, far-se-á necessário as homenagens e os devidos reconhecimentos às pessoas envolvidas no processo de criação e desenvolvimento da nossa história.

A Seccional Araripe-CE conta com 29 membros perpétuos, todos escolhidos por mérito próprio; conta com 29 patronos devidamente escolhidos pelos membros e, em alguns casos, escolhidos pela presidência da Seccional Araripe; todos os patronos de reconhecido mérito. Portanto, não vejo necessidade de pensamentos, versões, indagações e questionamentos contrários a esses objetivos.

Acreditamos na seriedade do nosso trabalho, quando percebemos que há incômodo em alguns populares. Isso nos atesta que estamos no rumo certo. Continuaremos.

Passamos por um primeiro movimento no dia 05 de agosto, para apresentação da academia aos seus membros. Deste ponto em diante nos preparamos para a posse coletiva dos acadêmicos e a instalação oficial da Seccional Araripe-CE, já previamente agendada para o mês de outubro/2017. No evento de posse e instalação teremos outras homenagens e, posso assegurar, nenhuma delas será redundante. Elevaremos sob os nossos mais importantes símbolos acadêmicos os nomes os quais a história ainda não deu o devido reconhecimento.

Aos acadêmicos, peço que se preparem para o evento. Será da maior magnitude que pudermos.

Aos especuladores, peço desculpas. A nossa proposta não será mudada, pois são perpétuas tanto quanto os acadêmicos e seus patronos.

Francisco Adriano de Sousa”     

* Adriano é um dos oito presidentes das seccionais municipais e regional, lhe sendo incumbido a de presidir esta sede recentemente instalada.


Francisco Adriano de Sousa, presidente da Academia de Letras do Brasil/Seccional Araripe-Ce. (Foto: Divulgação).

14 de fevereiro de 2018

Aprovado reajuste salarial dos professores e novo valor para servidores de Altaneira



A Câmara de Altaneira, em reunião ordinária na manhã desta quarta-feira, 14, aprovou o reajuste salarial de 1,9% para servidoras e servidores efetivos e inativos, bem como o dos profissionais do magistério.

O reajuste, proposto pelo poder executivo se deu após acordo com o Sindicato de Servidores Municipais de Altaneira (SINSEMA), conforme destacou o vice-presidente desta entidade, o professor José Evantuil em seu Blog Mandíbula. Segundo ele, a direção do sindicato protocolou ofícios junto aos setores responsáveis “cobrando aumento salarial” e que em reunião promovida no último dia 03 “lançou a Campanha Salarial 2018”.

O Projeto de Lei 002/2018 que discorre sobre esse reajuste ao receber parecer de admissibilidade da Comissão Permanente da casa, não encontrou nenhum posicionamento em contrário, mas apenas ressalvas. Tão loco o relator da comissão, o vereador Flávio Correia (SDD) ter reconhecido que o texto não cabia mudanças e ter pedido apoio para sua aprovação, o vereador professor Adeilton (PSD) afirmou que tinha recebido diversos questionamentos durante a semana por servidores acerca do percentual do reajuste. A justificativa dada, segundo o parlamentar, é que o valor acrescido está de acordo com o efetivado pelo governo federal que ficou em 1,8%. O parlamentar afirmou ainda que seria possível dar o mesmo reajuste que foi disposto para os profissionais do magistério (6,81%), “tendo em vista que este último é também uma proposta nacional”.

Na mesma linha de raciocínio, discorreram os parlamentares Devaldo Nogueira (MDB) e Zuleide Oliveira (PSDB).

Sem discursos que fossem diferentes aos expostos para o texto supracitado, foi aprovado também por unanimidade o Projeto de Lei N° 003/2018 reajustando o piso salarial do magistério municipal em consonância com o concedido nacionalmente em 6,81%.


Câmara de Altaneira aprova reajuste salarial dos servidores. (Foto: Júnior Carvalho)