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Temer quer ser presidente em 2019. Mas ficaria feliz com ministério e foro


Representantes e emissários de Michel Temer, aproveitando a nova campanha publicitária do governo federal ''Intervenção federal no Rio: Guerra e você, tudo a ver'', começaram a circular a informação de que o ocupante do Palácio do Planalto passou a ser um nome viável para as eleições presidenciais de outubro.

Logo ele, que continua menos popular que aquela broca mais fininha do dentista.

Diante disso, colegas com boa fé passaram a calcular suas chances, abusando do uso do tempo condicional. Ou seja, se as Forças Armadas entregarem o esperado efeito placebo na capital carioca, se houver geração em massa de empregos formais, se o Brasil não levar outro chocolate alemão na Copa.

Ou se Mercúrio retrógrado fizer com que os brasileiros esqueçam a forma como enxergam Temer. Em outras palavras, um denunciado por corrupção que comprou votos com dinheiro público para escapar; um vice que, ao invés de esperar o desenrolar do processo de impeachment, conspirou contra sua colega de chapa; um homem que no Dia Internacional da Mulher disse que a maior participação do gênero feminino na economia era através da administração do orçamento doméstico; um presidente que mentiu, afirmando que fiscais do trabalho haviam caracterizado escravidão em uma construtora devido à falta de uma mera saboneteira em um chuveiro de um alojamento, escondendo mais de 40 outras irregularidades.

Temer é um político pragmático. A menos que esteja usando alguma droga forte, sabe bem que é mais fácil o tal camelo passar pelo buraco da tal agulha do que ele conseguir se eleger. Sobre esse feito, deixo claro que há dúvidas se o camelo do trecho bíblico é mesmo o animal ou uma tradução da palavra ''corda'' e se a agulha refere-se, na verdade, a uma passagem em um muro. Mas esse questionamento é uma informação completamente irrelevante para o texto, tanto quanto uma análise eleitoral, hoje, com Temer no páreo.

Caso se candidate, dirá que é para resgatar um mínimo de respeito público através da defesa do seu, digamos, ''legado''. Mas é provável que esteja tentando vender alto o apoio da máquina do governo a outro candidato, seja no segundo turno (caso ele resolva sair candidato) ou já no primeiro.

O custo para isso pode ser a garantia de um foro privilegiado para ele, que ficará descoberto sem mandato, diante de pendências criminais. O oferecimento de um ministério, como o das Relações Exteriores pode ajudar ao futuro ex-presidente a não cair nas mãos da Lava Jato na primeira instância e, portanto, estaria de bom tamanho.

Claro que esse combinado teria que ser garantido por baixo do pano, afinal poucos candidatos competitivos gostariam de Temer a menos de 100 metros de distância de suas campanhas. Por outro lado, se ele resolver sair, será o para-raios mais que perfeito, atraindo todas críticas ao seu mandato e aliviando para os aliados.

Particularmente, se eu fosse ele, tomaria cuidado com promessas. Tem gente que garante que vai estar junto até o fim. Mas, quando fareja o poder, abandona qualquer um no meio da rua. Imagino que ele conheça pessoas desse tipo. (Por Leonardo Sakamoto, em seu Blog).

(Foto: Ueslei Marcelino/ Reuters).

Nenhuma favela é tão criminosa quanto o congresso”, diz Gregorio Duvivier


Viva a intervenção militar!

Chegamos a tal ponto que só o Exército vai pôr fim à roubalheira. Só não entendi por que ela começou no morro do Rio de Janeiro.

Em Brasília, um terço dos congressistas está às voltas com a Justiça. De todas as favelas do Rio, nenhuma tem uma porcentagem tão grande de criminosos quanto o Congresso. Não somente em quantidade, mas em qualidade: duvido que a quantia total de furtos no Rio seja maior que a verba encontrada no apartamento de Geddel.

- Catarina Bessel

"Sim, mas o problema do Rio é o tráfico de drogas." Se o problema fosse exclusivamente esse, também deveriam começar por Brasília. Nenhuma favela do Rio jamais esconderá tanta cocaína quanto o helicóptero daquele senador do PSDB.

Há quem diga que a intervenção no Rio se dá por causa de um clamor popular. Pesquisa feita em 24h pelo governo federal afirma que 83% da população carioca é favorável à intervenção, noticiou o "Globo". Ora, se Temer se importasse, de fato, com o clamor popular, se retiraria imediatamente do cargo. Espanta que o presidente menos popular da história ainda esteja interessado em saber o que o povo pensa. Se a população for consultada, fica muito claro que a metástase a que ele se refere tem nome e sobrenome: o seu.

Depois, resta saber se algum favelado foi ouvido nessa pesquisa. Acho que não se encaixam na categoria "cidadãos" nem "cariocas". Vale lembrar que até o IBGE, um instituto muito mais sério que o governo Temer, ainda sustenta que a Rocinha tem 69 mil habitantes, enquanto a Light registra 120 mil e a Associação de Moradores estima em 200 mil. Se nem o censo subiu a favela, pode ter certeza de que Temer fez essa pesquisa que nem as plásticas da sua cara: a toque de caixa, pagando pra algum amigo.

A estratégia é batida. Assim como nas guerras americanas "ao terror", o governo inventa um adversário para unir a população. No caso dos americanos, escolhe-se um inimigo externo, de preferência bem longe, pro sangue não respingar. O Brasil não faz cerimônia: escolhe os iraquianos aqui mesmo, pela renda e cor de pele. Temos a sorte de ter uma parcela sub-humana da nossa própria população, de quem a morte não comove muito. Em tempos de crise, isso ainda gera economia em passagens aéreas.

Enquanto isso, o inimigo em comum continua sentado na cadeira presidencial. Já que Temer tá interessado em ganhar popularidade, fica a dica: seu desaparecimento é mais popular do que qualquer intervenção. (Por Gregório Gregório Duvivier em sua coluna da Folha de São Paulo. Texto disponibilizado por Manuela D'Ávila em sua página no Facebook).

Gregório Duvivier - "Nenhuma favela é tão criminosa quanto o congresso". (Foto: Divulgação).

Temer quer seguir Bolsonaro e metralhar a rocinha?, questiona Guilherme Boulos



O coordenador do MTST e possível candidato a presidente pelo PSOL, Guilherme Boulos, reforça as críticas ao decreto de intervenção militar na Segurança Pública do Rio de Janeiro, assinado por Michel Temer nessa sexta-feira, 16.

Em vídeo, Boulos diz que a medida é "extremamente grave" e afirmou que não se soluciona a violência aumento o nível de militarização."Essa estratégia da guerra às drogas, adotada nas últimas décadas, fracassou. O crime organizado só cresceu com ela. Isso é insistir em algo que não deu certo", diz Boulos.

O líder do MTST diz que o Exército é treinado para atuar em territórios inimigos. "Quem são os territórios inimigos? As favelas, as comunidades? A ideia é fazer como propôs Bolsonaro e metralhar a Rocinha?", questiona.

Boulos lembrou também que o Exército ocupou o complexo de favelas da Maré em 2014 e o resultado foi "desastroso". "O preço para dar uma falsa sensação de segurança para alguns setores da sociedade foram vários mortos e muito sangue", diz ele.  (Com informações do Brasil 247).

Confira o vídeo abaixo

            

Intervenção no Rio: Só um país que se perdeu declara guerra ao próprio povo


Um governo com alta taxa de rejeição cria uma guerra contra um inimigo a fim de reunir apoio popular e distrair a sociedade de outros problemas internos.

Não dá para dizer que Michel Temer foi criativo com a intervenção federal sobre a área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro em meio ao iminente naufrágio da Reforma da Previdência, uma vez que essa tática tem sido sistematicamente usada por grupos no poder em várias partes do mundo. Para se ter uma ideia do tamanho do clichê, filmes que reproduzem esse roteiro nem são mais indicados ao Oscar, tamanha falta de originalidade.

O governo dos Estados Unidos, por exemplo, seja ele republicano ou democrata, adora despejar bombas, invadir territórios e demonizar outros povos quando precisa dar um gás na popularidade interna visando uma (re)eleição ou reforçar uma mentira sobre o porquê de suas tropas estarem matando e morrendo a milhares de quilômetros de distância de casa.

A situação da segurança pública é muito grave no Brasil. Há um genocídio de jovens negros e pobres nas periferias das grandes cidades e trabalhadores rurais, indígenas e populações tradicionais sendo chacinados no interior do país. Entre as razões da violência urbana, encontra-se uma política fracassada de guerra às drogas que transforma comunidades em territórios a serem disputados para comércio e armazenamento de entorpecentes. Morrem moradores, policiais, traficantes, muitos deles pobres e negros.

Se os poderes político e econômico se preocupassem com isso, teriam abandonado a política de criminalização das drogas há tempos e criado alternativas para que os mais jovens tivessem um futuro. Mas não é o caso. Preferiram encher os bolsos de dinheiro, saqueando o Rio e estruturando a maior organização criminosa atuante no Estado. Ou alguém acha que um reles dono de morro faz frente a um presidente de Assembleia Legislativa ou um governador?

Quando países inflam o inimigo a fim de gerar identidade reativa e unir o povo ao seu redor, quase sempre ele é o ''estrangeiro'', o ''de fora'', o ''diferente'', não é o seu cidadão. O demônio, que merece morrer, é sempre o outro.

Mas, no Brasil, a intervenção das Forças Armadas determinada pelo governo Temer, pode levar mais guerra ao próprio povo. Quem morrerá nas batalhas não serão os ''estrangeiros'', mas os brasileiros de comunidades pobres. E o histórico das ações das Forças Armadas em outros momentos de ocupação mostra que eles devem se preocupar.

Como já disse no meu post anterior sobre a intervenção, Forças Armadas são treinadas para matar. Seus membros não têm liberdade para tomar decisões que levem em conta a situação do local em que estão em um determinado momento. Mais do que seguir ordens de um comando militar que vê a necessidade de vencer uma batalha, o objetivo de um policial deveria ser proteger a vida e a dignidade humanas acima de qualquer outra coisa. Pois a polícia não está em guerra com seu próprio povo. Ou, pelo menos, não deveria estar. E considerando que a legislação foi alterada no ano passado e a Justiça Militar e não a Justiça Comum passou a ser a responsável por julgar crimes cometidos por membros das Forças Armadas no exercício de suas atividades, há um potencial não mensurado de impunidade nessa história.

Um colega jornalista me ponderou, contudo, que se isso acontecer, as Forças Armadas estarão sim matando os inimigos, os estrangeiros, os de fora, na visão de uma parte da sociedade. Porque esses substituíveis, pobres moradores das periferias – onde as batalhas são sempre travadas – nunca foram considerados como cidadãos tanto por aqueles que lucram com o medo quanto por aqueles que temem mais o discurso da violência do que a vivenciam em si.
E talvez resida aí a razão de todo esse circo estar acontecendo.

A intervenção federal é a prova de que falhamos. Profundamente, amargamente. Não apenas ao manter governantes incompetentes, corruptos e insensíveis, que perseguem soluções simplistas e fogem de ações estruturais, mas também ao permitir que a cidadania não seja universalizada (desde 13 de maio de 1888) e que a vida desses não-cidadãos valesse menos do que um instrumento descartável de trabalho.

O governo sabe muito bem a estrada que pegou. Mas não tem ideia para onde ela vai levar.

Pois só um país que se perdeu tem coragem (ou a estupidez) de declarar guerra ao próprio povo. (Por Leonardo Sakamoto, em seu Blog).


No dia em que Temer decreta intervenção militar no Rio, Miguel do Rosário recorda AI5 de 1968


Achei interessante lembrar disso hoje, no dia em que o governo Temer, nascido de um golpe, decreta intervenção militar no Rio de Janeiro.

***

ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.

São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria” (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que “não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará” e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar “a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução”, deveria “assegurar a continuidade da obra revolucionária” (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,

Resolve editar o seguinte

ATO INSTITUCIONAL

Art. 1º – São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.

Art. 2º – O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

§ 1º – Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

§ 2º – Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

§ 3º – Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Art. 3º – O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

Parágrafo único – Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

Art. 4º – No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único – Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

Art. 5º – A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em: (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

I – cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

II – suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

a) liberdade vigiada;

b) proibição de freqüentar determinados lugares;

c) domicílio determinado,

§ 1º – O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados. (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

§ 2º – As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário. (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

Art. 6º – Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

§ 1º – O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

§ 2º – O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Art. 7º – O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

Art. 8º – O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Regulamento)

Parágrafo único – Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

Art. 9º – O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Art. 11 – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Art. 12 – O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1968. (Por Miguel do Rosário, no Cafezinho).

Íntegra do decreto presidencial que pôs fim ao que restava ainda de legalidade na ditadura militar.
(Foto: Reprodução/ O Cafezinho).