O
presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Vital do Rêgo
Filho (PMDB-PB), incluiu na pauta da CCJ, desta quarta-feira (19), a votação da
redução da maioridade penal. A comissão vai examinar o parecer do senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que propõe a mudança da maioridade para 16 anos em
casos específicos, desde que haja parecer do promotor da Infância e autorização
da Justiça.
Pela
proposta, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), responderão
criminalmente como adultos adolescentes que tenham praticado delitos
inafiançáveis, como crime hediondo, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, ou
que sejam reincidentes em lesões corporais ou roubo qualificado. Hoje,
independentemente do crime cometido, o menor de 18 anos pode ficar detido por
até três anos.
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Proposta prevê que adolescentes que cometeram crimes inafiançáveis ou reincidentes sejam julgados como adultos. |
A
mudança causa polêmica e enfrenta resistência do Palácio do Planalto, de
parlamentares ligados à defesa dos direitos humanos e da bancada do PT, que não
aceitam qualquer mudança na legislação. O assunto chegou a ser pautado pela CCJ
em novembro, mas teve sua discussão adiada para que os parlamentares pudessem
aprofundar o debate.
Inconstitucional
Na
ocasião, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) apresentou um voto em separado,
ou seja, um relatório paralelo em que rejeita qualquer mudança na legislação.
Para ele, reduzir a maioridade penal é uma medida “manifestamente inconstitucional”. “A idade da imputabilidade penal constitui direito fundamental do
indivíduo previsto na Constituição como cláusula pétrea, já que o constituinte
originário teve a preocupação de fixar, expressamente, seu termo aos 18 anos de
idade”, sustenta o senador.
Randolfe
defende que a resposta esperada pela sociedade contra a criminalidade
infanto-juvenil está no cumprimento dos direitos e garantias fundamentais das
crianças e dos adolescentes previstos na Constituição Federal e no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Meio-termo
Ricardo
Ferraço discorda e diz que acolheu a proposta de Aloysio Nunes por entender que
a sugestão do tucano representa um meio-termo ao prever situações de maior
gravidade em que o adolescente será julgado como maior de idade. Para Ferraço,
a redução automática da maioridade não acaba com a possibilidade de
recrutamento de crianças e adolescentes por adultos que pretendem escapar da
punição.
O
relator rejeitou outras cinco proposições, que reduziam a imputação criminal
para 16, 15 e até 13 anos de idade. “Se hoje
são recrutados jovens de 16 ou 17 anos, diminuída a maioridade penal para 16 ou
15 anos, seriam recrutados jovens de 15 ou 14, em uma lógica contraproducente e
marcadamente injusta”, afirma Ferraço em seu parecer.
Critérios
Pela
proposta de Aloysio Nunes, acolhida pelo relator, a redução da maioridade terá
de obedecer alguns critérios. O pedido para que adolescente responda
criminalmente como adulto terá de partir de área especializada em Infância e
Adolescência do Ministério Público. A decisão também caberá a juízes
especializados no assunto.
Ao
examinar o pedido do Ministério Público, o magistrado terá de levar em conta a
capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua
conduta, conforme laudo técnico.
De
acordo com a PEC 33/2012, os jovens entre 16 e 18 anos que forem condenados
começarão a cumprir pena em estabelecimento distinto daquele destinado aos
maiores de 18 anos. O prazo para a contagem da prescrição do crime fica
suspenso até que a decisão sobre a imputabilidade penal seja julgada em última
instância.
Casos excepcionais
Segundo
Aloysio Nunes, a ideia é restringir a redução da maioridade a casos
excepcionais. “A discussão ainda não está
madura e a sociedade brasileira ainda não está preparada para uma tomada definitiva
de posição, que pode ter consequências desastrosas. Tratar genericamente todos
os maiores de 16 anos, por exemplo, de uma forma absolutamente igual, não nos
parece razoável”, argumenta o senador tucano.
Apesar
de relacionar as situações em que a maioridade seria revista, Aloysio sugere
que o assunto seja regulado por lei complementar, a ser aprovada pelo
Congresso. “Entendemos que o caráter
excepcional desta medida deve-se limitar a casos igualmente excepcionais.
Somente poderia ser proposta a desconsideração de inimputabilidade a menores de
18 e maiores de 16 anos que tivessem praticado crimes de maior gravidade”,
ressaltou.
Cláusula pétrea
Defensores
dos direitos humanos, advogados, promotores e defensores públicos que atuam na
área da infância e adolescência argumentam que não se pode alterar a
Constituição para reduzir a maioridade penal. Eles alegam que o artigo 228, que
trata do assunto, é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser modificado por
proteger direitos e garantias individuais.
Mas,
para Ricardo Ferraço, questões ligadas à segurança pública, como a maioridade
penal, estão ligadas a “circunstâncias mutáveis” e, por isso, são passíveis de
alteração constitucional. “Há uma
tendência que poderia ser descrita como uma euforia das cláusulas pétreas,
mediante a qual, por razões coorporativas ou ideológicas, se pretende uma
multiplicação ilimitada das normas constitucionais imutáveis”, critica o
peemedebista.
Na
avaliação dele, a política diferenciada de tratamento dos menores infratores
não recupera os menores em conflito com a lei e deixa a sociedade indefesa
diante da violência praticada por crianças e adolescentes. “Só para ilustrar a
situação corrente, temos que os atos infracionais praticados por adolescentes
aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8.000, em 2000, para
14,4 mil, em 2012”, diz o senador.
Razões contrárias
Um
movimento composto por mais de 80 entidades apresenta 18 argumentos contra a
redução da maioridade penal e classifica a proposta de Aloysio Nunes como
inviável. Para o grupo, responsabilizar penalmente adolescentes menores de 18
anos não reduz a violência, contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente,
que prevê seis tipos de medidas socioeducativas já a partir dos 12 anos, e
agrava o problema decorrente do alto índice de reincidência nas prisões
brasileiras, estimado em 70%.
Na
avaliação deles, a PEC 33 é inviável: “Seriam necessários laudos psicológicos e
perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas,
tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo
qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública
de saúde. A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o
adolescente deve ou não ser punido como um adulto”.
Via Congresso em
Foco