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Afrânio Jardim, um dos maiores juristas do Brasil, anuncia abandono do Direito após decisão de Tofolli



O jurista Afrânio Silva Jardim, considerado um dos maiores processualistas do Brasil, anunciou nesta quinta-feira (20), em sua conta no Facebook que está se retirando “deste ‘mundo’ falso e hipócrita” do Direito. O jurista diz ainda que a sua decepção e muito grande e pergunta: “Como lecionar direito com um Supremo Tribunal Federal como este???”.

Afrânio Jardim. (Foto: Reprodução/Revista Fórum).
A decisão do jurista foi tomada após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, vetar, na noite desta quarta-feira (19), a liminar expedida por seu colega, Marco Aurélio Mello, que libertaria presos condenados em segunda instância, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Afrânio aponta em dez tópicos as razões para a sua drástica medida, após quase 39 anos lecionando direito processual penal e 31 anos atuando no Ministério Público. Apesar do tom cáustico e pessimista, o jurista avisa que vai “procurar outra ‘trincheira’ para uma luta mais eficaz em prol de um outro modelo de sociedade. A luta por vida digna para todos é perene, pelo menos para mim”, disse.

A minha decepção e desgosto é muito grande. Como lecionar direito com um Supremo Tribunal Federal como este??? Estou me retirando deste “mundo” falso e hipócrita.

Após quase 39 anos lecionando direito processual penal e 31 anos atuando no Ministério Público do E.R.J., diante da notória perseguição do nosso sistema de justiça contra o ex-presidente lula, confesso e decido:

1). Não mais acredito no Direito como forma de regulação justa das relações sociais.

2). Não mais acredito em nosso Poder Judiciário e em nosso Ministério Público, instituições corporativas e dominadas por membros conservadores e reacionários.

3). Não vejo mais sentido em continuar ensinando Direito, quando os nossos tribunais fazem o que querem, decidem como gostariam que a regra jurídica dissesse e não como ela efetivamente diz.

4). Não consigo conviver em um ambiente tão falso e hipócrita. Odeio o ambiente que reina no Fórum e nos tribunais. Muitos são homens excessivamente vaidosos e que não se interessam pelo sofrimento alheio. O “carreirismo” talvez seja a regra. Não é difícil encontrar, neste meio judicial, muito individualismo e mediocridades.

5). Desta forma, devo me retirar do “mundo jurídico”, motivo pelo qual tomei a decisão de requerer a minha aposentadoria como professor associado da Uerj. Tal aposentadoria deve se consumar em meados do ano que se avizinha, pois temos de ultrapassar a necessária burocracia.

6). Vou procurar outra “trincheira” para uma luta mais eficaz em prol de um outro modelo de sociedade. A luta por vida digna para todos é perene, pelo menos para mim.

7). Confesso que esta minha decisão decorre muito do que se tornou o Supremo Tribunal Federal e o “meu” Ministério Público, todos contaminados pelo equivocado e ingênuo punitivismo, incentivado por uma mídia empresarial, despreparada e vingativa.
Com tristeza, tenho de reconhecer que nada mais me encanta nesta área.

8). Acho que está faltando honradez, altivez, cultura, coragem e honestidade intelectual em nosso sistema de justiça criminal.

9). Casa vez menos acredito no ser humano e não desejo conviver com certas “molecagens” que estão ocorrendo em nosso cenário político e jurídico.

10). Pretendo passar o resto de meus dias, curtir a minha velhice em um local mais sadio… (Com informações da Revista Fórum).

Por 6 votos a 1, TSE decide impedir candidatura de Lula


Lula teve sua candidatura barrada pelo TSE. Agora, deve recorrer ao STF. (Foto: AFP).


Em uma sessão que durou mais de 11 horas, o Tribunal Superior Eleitoral barrou a candidatura de Lula à Presidência. Por seis votos a um, a Corte impediu sua participação na disputa com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados por um colegiado de disputar eleições.

Com a decisão, o PT deve ter um prazo de dez dias para modificar seu candidato, que provavelmente será Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e indicado originalmente a vice na chapa.

De acordo com a maioria do TSE, Lula não pode participar da campanha presidencial nem do horário eleitoral de rádio e televisão como candidato. Seu nome também será retirado do programa das urnas eletrônicas.

A defesa de Lula pediu, porém, para que o PT tenha o tempo de televisão e rádio preservado, pois Haddad é por ora candidato a vice, mesmo que o partido ainda possa recorrer contra a decisão de barrar Lula.

Em uma prática pouco comum, os ministros decidiram se reunir de forma reservada para refletir sobre a questão, levantada já na madrugada deste sábado 1º, e decidiram que a decisão estende-se apenas a Lula, e não ao partido. Logo, Haddad terá sua apresentação aos eleitores permitida no horário eleitoral.

A decisão também não impede Lula de aparecer no programa do PT, embora sua presença por meio de imagens de arquivo e vídeos tenha de se restringir a um quarto do tempo reservado ao partido na campanha presidencial. Os outros 75% devem ser usado apenas para os candidatos, conforme determina a legislação.

Votaram contra o registro de Lula os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira e Rosa Weber, presidente do TSE. Edson Fachin foi o único a votar a favor da viabilidade temporária da candidatura do ex-presidente, com base em liminar concedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Relator do caso, Luís Roberto Barroso puxou o voto da maioria, que entendeu não haver efeito vinculante na decisão do órgão ONU de conceder uma liminar a favor da presença do ex-presidente nas eleições deste ano. Segundo o relator, a decisão tem caráter de recomendação e não teve seu protocolo promulgado pela Presidência da República. O relator determinou ainda que o ex-presidente não realize atos de campanha. Ele foi seguido por outros cinco ministros.

Embora Rosa Weber tenha negado a candidatura, ela defendeu que Lula ainda tem direito a continuar a realizar atos de campanha, pois seu caso ainda cabe recurso nas instâncias superiores.  

Fachin foi o único a divergir em relação à decisão do órgão das Nações Unidas. Ele entendeu que, embora a Ficha Limpa impeça a candidatura de Lula, a decisão do Comitê da ONU deve ser respeitada, por se tratar de risco de violação ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos, ao qual o Brasil é vinculado desde 1992. Em 2009, o Congresso aprovou o protocolo do tratado internacional.

Fachin disse não se sentir autorizado a desobedecer o pacto. Ele concorda que a Lei da Ficha Limpa impede Lula de ser candidato, mas reconhece a adesão do Brasil ao pacto da ONU e a legitimidade do pedido do ex-presidente ao comitê.

Em vídeo, a senadora Gleisi Hoffmann, presidente do PT, afirmou que a decisão do TSE "é mais uma violência judicial a Lula". "Desconheceram a determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que assegurou o direito de Lula ser candidato. rasgaram um tratado internacional", disse a parlamentar.

Ela afirmou que o partido vai recorrer da decisão. "Não desistiremos de Lula. Enquanto houver recurso, ele pode ser candidato", diz Gleisi. "A decisão de hoje apequena o Brasil no plano internacional e também retira do povo o direito de votar livremente".

Voto de Barroso

O ministro relator Barroso barrou a candidatura do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados em segunda instância de concorrer a cargos eletivos.

Ele deu um prazo de dez dias para o PT substituir o cabeça de chapa, que deve ser o atual vice, Fernando Haddad. O ministro determinou ainda que Lula não pode fazer ações de campanha, entre elas participar do programa eleitoral de rádio e televisão do partido. Ainda de acordo com o magistrado, o PT só poderá fazer campanha de rádio e TV após a substituição da chapa presidencial.

O ministro não considerou determinante a decisão do Comitê da ONU de conceder uma liminar ao ex-presidente para participar da disputa. Segundo ele, o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU não tem efeito na lei interna brasileira. Ele disse ainda que o Brasil não vive um estado de exceção, e defendeu o caráter técnico do Judiciário. "Não se afigura plausível o argumento de perseguição política", disse.

O ministro defendeu a análise dos argumentos do comitê. "Entendo que esse tribunal tem o dever de consideração dos argumentos expostos. Não há vinculação, mas há dever de se levar a sério os argumentos." No entanto, fez uma defesa da Lei da Ficha Limpa e disse não haver "restrições infundadas" para Lula concorrer, um dos argumentos do órgão da ONU.

Ele disse ainda que uma decisão final do Comitê só ocorreria “após as eleições e após a posse do presidente eleito, quando evidentemente os fatos já estarão consumados e serão de difícil ou traumática decisão”.

Barroso afirmou ainda que a aprovação do Congresso, em 2009, do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos não foi promulgado por decreto presidencial, argumento usado pela Procuradoria-Geral da República para pedir a impugnação de Lula.

Antes de entrar no mérito da candidatura de Lula, Barroso afirmou que jamais previu ou desejou estar nessa situação. "Não tenho qualquer preferência nessa vida que não seja o bem do Brasil, nem pessoais, nem políticos e nem ideológicos, mas a defesa da Constituição e da democracia", afirmou.

Ele disse que convocou a sessão extraordinária para essa sexta 31 para permitir à defesa de Lula "receber decisão colegiada em sessão pública", em lugar do ministro ter a responsabilidade pessoal de decidir monocraticamente a viabilidade da candidatura.

Ele afirmou que seria o mais analítico possível dado o pouco tempo que os ministros tiveram para analisar os argumentos da defesa de Lula, entregue ao TSE no fim da noite de quinta-feira 30. “A noite foi longa para mim e a minha equipe para cumprir os prazos”, disse o ministro.

Defesa e PGR

No início do julgamento, os advogados de Lula questionaram a Corte pela celeridade do julgamento - que pautou a discussão já para esta sexta-feira - sem dar prazo para a defesa apresentar alegações finais, como feito no julgamento de outros processos de impugnação de candidaturas, como a de Geraldo Alckmin.

"O critério que eu adotei foi o de ter esta matéria definida até o início da campanha eleitoral gratuita", disse Barroso.

Antes do voto de Barroso, os advogados responsáveis pelas contestações do registro de Lula fizeram as suas sustentações orais.

O Partido Novo argumentou que a jurisprudência para casos parecidos com o de Lula mas respectivos a outros cargos não podem valer para condição de presidente da República, e pediu para que a corte não atenda a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Advogado da coligação de Bolsonaro alegou que posição da ONU provocaria fissura no processo constitucional e eleitoral, e lembrou que o STF já reconheceu a validade da Lei da Ficha Limpa.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge - a primeira a entrar com pedido para que Lula não possa concorrer à presidência, afirmou que a decisão do Comitê Direitos Humanos da ONU não é da competência da Justiça Eleitoral e citou jurisprudência do STF, em decisão do ministro Celso de Mello, que, segundo a procuradora, não reconhece tratado internacional que não tenha sido incorporada à legislação doméstica.

"O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não foi promulgado no Brasil e, por isso, não há aval à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU de autorizar a candidatura de Lula", disse.

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi promulgado em 1992 pelo então presidente Fernando Collor.

Na sequência, a defesa de Lula argumentou que não compete à Justiça doméstica se sobrepor à decisão do Brasil de se juntar ao pacto. "O Brasil assinou o protocolo adicional em um ato de Estado. E isso foi ratificado pelo Congresso Nacional", disse a advogada Maria Cláudia Bucchianeri.   

A defesa afirmou que o Estado brasileiro já manifestou compromisso em cumprir as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU - peça central do argumento do ex-presidente sobre seu direito a se candidatar.

"O comitê é parte integrante do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Tratados internacionais não são firmados pelo governo, e sim pelo Estado", disse a advogada de Lula.

Também em resposta à Procuradoria Geral da República, a advogada afirmou que a PGR "sempre foi parceira no direito intransigente do cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos".

Outro representante da defesa do ex-presidente, Luiz Fernando Pereira, que a candidatura sub júdice tem direito a continuar no horário eleitoral e na urna eletrônica até exauridos os recursos. Segundo advogado, há mais de 70 decisões do TSE nesse sentido. (Com informações de CartaCapital).

STF julga nesta quinta (30) se reforma do ensino médio é constitucional


Professores e alunos dos municípios de Altaneira e Noa Olinda em roda de conversa (2016) para debater as medidas autoritárias de Temer. (Foto: Ana Cleide, da EEFM Padre Luís Filgueiras).


O Supremo Tribunal federal (STF) julgará nesta quinta-feira (30) a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que institui a reforma do ensino médio, por meio da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5599 movida pelo Psol. Sancionada por Michel Temer, no início deste ano, a proposta de reelaboração das diretrizes escolares é criticada por professores, estudantes e especialistas por alterar parar pior a composição do currículo e comprometer a educação brasileira.

Na sexta-feira (24), alunos e professores das escolas estaduais de São Paulo ocuparam a Avenida Paulista, na região central da capital, e protestaram pela revogação da reforma do ensino médio, reivindicando também maior participação no processo de elaboração da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ampliação dos investimentos e recursos para as escolas.

Para a professora de Sociologia Michelle Souza da Silva que leciona na Escola Estadual Augusto de Carvalho, localizada na Freguesia do Ó, zona norte da capital paulista, a reforma promove o que classifica como “apartheid educacional” por precarizar ainda mais as condições de trabalho dos docentes e, ao flexibilizar as disciplinas, acabar por esvaziar o currículo escolar. “Na medida que você coloca a obrigatoriedade de cursar duas disciplinas e as demais você tem a escolha, sem ser uma oferta equivalente para todos os estudantes, isso vai afastar, impedirá que parte dos alunos tenham acesso à educação formal”, explica.

O vice-presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeosp), Roberto Guido, destaca ainda que a entidade também reivindica a revogação da reforma. “Ela tem um caráter privatista, empobrece o currículo, ela vende um produto que a sociedade não terá acesso, como o estudante poder escolher seu percurso escolar. Para isso ocorrer você precisa ampliar os investimentos e não reduzi-los”, critica Guido em entrevista à repórter Beatriz Drague Ramos, da Rádio Brasil Atual. (Com informações da RBA).

Ministros do STF aumentam próprio salário que chegará a R$ 39 mil. Decisão repercute na internet


STF. (Foto: Carlos Moura/STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (8), uma proposta orçamentária que prevê reajuste salarial de 16,38% em 2019. O placar foi de 7 votos favoráveis e 4 contrários. O reajuste era pleiteado pela magistratura desde 2015. O salário de um ministro do STF é o teto do funcionalismo e hoje está em R$ 33,7 mil. Com o reajuste, chegará a R$ 39 mil.

Se aprovado, o reajuste terá impacto sobre os salários de juízes e membros do Ministério Público de todo o país (o chamado efeito-cascata), e também de parlamentares, ministros do Tribunal de Contas da União, entre outros. O impacto inicial previsto só no Judiciário federal (nas três instâncias) é de R$ 717,2 milhões por ano, isso sem contar a Justiça dos estados, o Ministério Público Federal, os ministérios públicos estaduais, os tribunais de contas.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram a favor do reajuste na proposta orçamentária do próximo ano. Já os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Edson Fachin foram contrários.

Esse projeto, o PLC 27/2016, já foi aprovado na Câmara, mas está parado no Senado. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, magistrados aposentados e pensionistas, que perdem cerca de 40% de seu rendimento, vivem hoje em situação de penúria. O ministro Toffoli afirmou que as despesas do STF não vão aumentar. O valor do reajuste para os ministros da corte deverá sair de remanejamentos internos, tirando, por exemplo, da verba da TV Justiça.

Guilherme Boulos, candidato do Psol à Presidência, criticou a proposta de reajuste: “O STF aprovou reajuste para juízes que custará quase 1 bilhão a mais por ano para os cofres públicos. Há 2 anos, negou ação contra o congelamento dos gastos em saúde e educação porque o ajuste fiscal era “fundamento das economias saudáveis”. Ajuste no olho dos outros é refresco”, disse Boulos no Twitter.

Já o colunista de política do UOL, Leonardo Sakamoto chamou a medida de contrassenso: “Qualquer medida de autopreservação das classes mais privilegiadas em meio à grave situação social e econômica em que vive o país, como o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal, é um contrassenso”.

O teólogo Leonardo Boff também se indignou contra o aumento: “Nossos melhores historiadores sempre têm afirmado que nossa democracia não é de direitos mas da privilégios. Os aristocratas sempre fizeram a conciliação entre eles,de costas para o povo. O STF aumenta seus salários, reafirmando essa tradição.Sem qualquer escrúpulo”.

A sociedade civil também rejeita o aumento de salário pretendido pelo Poder Judiciário. Em enquete promovida no site do Senado, até esta quarta-feira (08), 12.078 se manifestaram pela rejeição da medida e 2.351, a favor. (Com informações da Revista Fórum).

Lula não deve aceitar a prisão e deve pedir asilo político imediatamente


Ex-presidente Lula pode ser preso a qualquer momento. (Foto: Reprodução/Socialista Morena).


O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje, por 6 votos a 5, não conceder habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância, sem provas, pelo TRF-4, de Porto Alegre, em janeiro. A presidenta do STF, Carmen Lúcia, em voto de Minerva, poderia considerar o princípio de in dubio pro reo, mas preferiu negar o pedido da defesa do petista.

Na opinião deste site, Lula não deve aceitar uma prisão injusta, resultado de uma perseguição política que se confirmou nos últimos dias com a absurda pressão de generais do Exército sobre o STF, condicionando a aceitação do habeas corpus a uma intervenção militar. Uma brutalidade contra um homem de 72 anos que há 40  dedica a vida ao Brasil e aos brasileiros, sobretudo aos mais humildes. Em qualquer país sério, estaria recebendo homenagens e não algemas.

O Brasil vive um estado de exceção desde que uma presidenta eleita, Dilma Rousseff, foi arrancada do cargo em 2016 por um golpe parlamentar liderado por um político que se encontra neste momento na cadeia, auxiliado pela mídia comercial e por magistrados partidários que transformaram a “Justiça cega” em caolha, capaz de enxergar corrupção apenas no PT. Ou todas as acusações feitas ao PSDB, partido sócio de Michel Temer, não seriam sumariamente arquivadas ou prescritas.

Desde 2014 a operação Lava-Jato revirou a vida de Lula pelo avesso. Não encontrou uma só conta bancária no exterior. Nenhuma mala de dinheiro. Nem um mísero telefonema em que fosse flagrado em alguma ação criminosa. Bem ao contrário de seus adversários, que continuam em seus cargos e seus palácios, como se nada tivesse acontecido. Os procuradores que viraram piada com o power point não conseguiram provar que o triplex era de Lula, mas a “Justiça” o condenou por “convicções”. Como concordar com uma arbitrariedade dessas? Como baixar a cabeça e simplesmente acatar a sentença, como quer a presidenta do STF?

A direita brasileira deu provas de sua covardia em relação às urnas, ao julgamento popular, à democracia. Escancarou o medo diante de uma possível vitória de Lula em 2018, que seria a quinta do PT à presidência, cumprindo a vontade do povo e contrariando o consórcio midiático liderado pela Rede Globo. O PT derrotou a Globo quatro vezes com a força do povo. Só restou à emissora golpista patrocinar a prisão de um homem inocente.

O objetivo claro dessa perseguição é destruir, com a prisão de seu líder, o partido de esquerda mais competitivo que o Brasil já conheceu, com reais condições de chegar ao poder ainda hoje. Apesar do massacre, Lula aparece à frente de todas as pesquisas de opinião. Mesmo preso, o ex-presidente seria capaz de influenciar a decisão de milhões de eleitores, daí a dúvida de que as eleições acontecerão de fato. Mas que ninguém se engane: o objetivo maior é esmagar a esquerda inteira. Quem é de esquerda e não se revolta contra essa prisão atenta contra seu próprio futuro.

Rejeitado o habeas corpus, o ex-presidente pode ser preso a qualquer momento. Chegou a hora de Lula marcar posição internacionalmente de que sua condenação é uma condenação política. Como qualquer vítima de perseguição política, e até para garantir sua integridade física, o ex-presidente tem direito a pedir asilo em algum país do mundo que preze por suas instituições democráticas, o que já não é o caso do Brasil.

Vai ser livre, Lula. Você merece. (Por Cynara Menezes, no Socialista Morena)

STF decide que Lula pode ser preso após recursos serem julgados pelo TRF4. Rosa Weber foi voto essencial


Carmen Lúcia foi criticada novamente por ter pautado HC antes de colocar ADCs em votação.
(Foto: José Cruz/Agência Brasil).


O Supremo Tribunal Federal negou, em votação iniciada na tarde da quarta-feira e concluída apenas no início da madrugada desta quinta-feira 5, habeas corpus ao ex-presidente Lula. A decisão, tomada por 6 votos a 5, permite que seja decretada a prisão de Lula, mas a defesa ainda tem prazo para apresentar embargos de declaração ao TRF4, tribunal que confirmou em segunda instância a condenação do ex-presidente. Há, porém, a possibilidade de Moro decretar a prisão sob o argumento de que o acórdão do julgamento não foi modificado.


A votação do STF foi marcada, antes mesmo de começar, pelas pressões e ameaças veladas manifestadas pelos líderes do alto comando militar. Encabeçados pelo general Eduardo Villas Boas, comandante do Exército, oficiais de alta patente fizeram uma "blitz" em redes sociais para afirmar, de modo indireto, que só aceitariam um resultado da Corte: a derrubada do pedido de HC para Lula.

Houve, ainda, novos protestos do ministro Marco Aurélio, que denunciou a estratégia da presidente do STF, Cármen Lúcia, de pautar a votação do HC antes de colocar em pauta duas Ações Diretas de Constitucionalidade que tratam de prisão após condenação em segunda instância - o entendimento é de que o resultado da votação das ADCs seria diferente e mais favorável ao ex-presidente. "Que isso fique nos anais do tribunal. Vence a estratégia, o fato de vossa excelência não ter pautado as ADCs", afirmou.

Sobre a pressão dos militares, coube ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, responder. "Insurgências de natureza pretoriana, à semelhança do ovo da serpente, descaraterizam o poder civil ao mesmo tempo em que o desrespeitam", afirmou em tom duro o ministro, que cutucou os militares em diversos momentos do julgamento.

A defesa de Lula tentou impedir que Lula seja preso antes da votação das ADCs, mas não teve sucesso. Por decisão da maioria, a liminar que impedia a prisão do ex-presidente também perdeu validade.

Rosa Weber

Considerada um voto decisivo, a ministra Rosa Weber negou o habeas corpus. Ela preferiu analisar apenas o caso específico do ex-presidente, e deixou de lado sua posição de que não é possível permitir prisões em segunda instância. A sua posição era a única considerada imprevisível.

Weber perguntou-se sobre "o que está na mesa" no atual julgamento. Ela afirmou que retomaria seu voto de 22 de março, com o objetivo de mostrar que sua posição não foi influenciada por Gilmar Mendes ou Marco Aurélio Mello.

Pressionada nos últimos dias, Weber procurou afirmar que seu voto não era decisivo. "A senhora presidente está me concedendo a palavra em quinto lugar. O placar no momento está em 3 a 1", declarou antes de iniciar seu voto.

No início, Weber manteve foco no habeas corpus e não na tese da prisão em segunda instância. Ela defendeu que os juízes individualmente considerados estão a serviço de um propósito institucional e defendeu o respeito ao princípio da colegialidade, ou da maioria. "Tendo integrado a corrente minoritária, passei a adotar nessa Suprema Corte a orientação hoje prevalecente de modo a atender o princípio da colegialidade."

Segundo esse raciocínio, a ministra negou 57 de 58 habeas corpus contra prisões em segunda instância desde 2016, embora discorde pessoalmente da medida.

Ainda contra Lula, além de Rosa e da própria Cármen Lúcia, votaram os ministros Edson Fachin, relator, Alexandre de Moraes, José Roberto Barroso e Luiz Fux. A favor do ex-presidente, além de Marco Aurélio e Celso de Mello, votaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O que acontece agora?

O último recurso de Lula o TRF4 se esgotou no dia 27 de março. Agora, resta uma última etapa a ser cumprido pelo tribunal. Os advogados de Lula tem até, no máximo, dia 10 de abril, próxima terça-feira, para pedir a análise dos chamados embargos dos embargo. A defesa pode, no entanto, entrar com o recurso a qualquer momento. Esta é uma apelação aos embargos de declaração, negado também por unanimidade.

A praxe dos desembargadores, segundo sua própria assessoria, é de negar este tipo de recurso, em especial quando a conclusão do processo é feita sem discordâncias na corte.

A partir daí o tribunal de Porto Alegre expede um ofício ao juiz federal Sérgio Moro informando que a o processo no TRF-4 se encerrou. Não há um prazo determinado para que isso ocorra, mas de modo geral não leva mais do que alguns dias. Tão logo Moro receba o documento, o mandado de prisão já pode ser expedido.

Há ainda outra possibilidade que não deve ser descartada: o juiz Sérgio Moro pode, com a informação oficial do STF sobe o habeas corpus, expedir mandado de prisão, pois o acórdão do julgamento de Lula na segunda instância não foi modificado. (Com informações de CartaCapital).

Julgamento no STF sinaliza chance de Lula escapar da prisão


Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira 6 acendeu uma luz na tentativa do ex-presidente Lula de evitar a prisão. O motivo chama-se Rosa Weber, a juíza que assumirá o comando do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um dia depois do prazo final, 15 de agosto, de registro de candidaturas para a eleição de outubro.

Ao decidir sobre a execução antecipada da pena de cinco anos de cadeia aplicada a um deputado condenado por fraude de licitação, João Rodrigues (PSD-SC), a 1a Turma do STF rejeitou um recurso do parlamentar. Na sessão desta terça-feira 6, Rosa declarou que esse tipo de detenção vai “contra minha posição pessoal”.

A frase indica que ela manterá o voto dado duas vezes no plenário da corte contra essas prisões. Estes dois julgamentos, ambos em 2016, permitiram encarcerar réus após um tribunal de apelação, o da segunda instância, confirmar a sentença de um juiz. É a situação de Lula.

Nos últimos meses, circulam rumores em Brasília de que Rosa mudaria seu voto, caso o plenário do STF voltasse ao tema. Em fevereiro de 2016, a corte autorizou a prisão provisória por 7 votos a 4. Em outubro daquele ano, por 6 a 5. A juíza esteve entre os derrotados nos dois placares.

De uma decisão a outra em 2016, Dias Toffoli recuou. Primeiro votou a favor da prisão antecipada. Depois, passou a defender que a detenção esperasse por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte de terceira instância.

Toffoli chegou ao STF em 2009, sem muita experiência na carreira de advogado, por indicação de Lula. Um amigo do petista conta que certa vez o juiz foi sondado sobre o impeachment de Dilma Rousseff e o futuro do ex-presidente. “Não me peçam nada por ela, por ele pode pedir”, teria respondido. Toffoli comandará o STF a partir de setembro, com a eleição a mil.

A partir de 2017, foi a vez de Gilmar Mendes mudar de ideia sobre as prisões provisórias. O juiz de indisfarçável paixão tucana esteve entre os vencedores nas duas votações plenárias que autorizaram essas detenções em 2016.

Ele explicitou a nova posição ao dar um habeas corpus em agosto passado. Claro, o cárcere ameaça seus amigos de PSDB, PMDB, etc. Um mês depois, em setembro, dava outro HC, para soltar um ex-chefe de gabinete, Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni, de um enrolado ex-governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, tucano durante o mandato.

Em dezembro, comentou publicamente: “A prisão em segundo grau, no contexto da (Operação) Lava Jato, tornou-se algo dispensável. Passou a ocorrer-se a prisão provisória de forma eterna, talvez até com objetivo de obter delação (...) Ou se muda isso ou se empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o MP (Ministério Público).”

Com a mudança de posição de Mendes e a sinalização de Rosa de que manterá a dela, o plenário do STF tende a voltar atrás, por 6 a 5, na autorização para prender réus condenados em segunda instância.

O placar seria assim: Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre Moraes a favor da prisão. Os quatro primeiros de posições conhecidas duas vezes em 2016 e Moraes, que ainda não pertencia à corte naquele ano, de posição revelada nesta terça-feira 6 na 1a Turma. Ao examinarem o caso do deputado João Rodrigues, Barroso e Fux reafirmaram o apoio à prisão antecipada.

Contrários a esse tipo de prisão no plenário no STF estariam Mendes, Rosa, Toffoli, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. A exemplo de Mendes, Celso de Mello e Lewandowski também têm dado habeas corpus contrários à prisão.

Marco Aurélio é relator de duas ações movidas contra a prisão provisória, ambas de maio de 2016. Uma é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assinada pelo jurista Lenio Streck, ex-membro do MP e um crítico da Lava Jato. A outra, do PEN, o Partido Ecológico Nacional.

Em agosto de 2017, o juiz anunciava que logo liberaria as ações para serem julgadas, defensor de a detenção aguardar no mínimo uma sentença do STJ, igual a Toffoli. Em 4 de dezembro, informava Cármen Lúcia, a presidente do STF, de que os casos estavam prontos para ir ao plenário.

Na noite de 29 de fim janeiro, Cármen jantou com empresários (gente de Shell, Coca Cola, Souza Cruz, Vivo, Siemens) e jornalistas em Brasília e quiseram saber se ela marcaria outro julgamento a respeito das prisões, devido à situação de Lula. “Não sei por que um caso específico geraria uma pauta diferente. Seria realmente apequenar muito o Supremo”, disse.

Comentou ainda que não havia nada disso na pauta de fevereiro e de março da corte. Assessores dela, porém, sopraram nos corredores do STF que o assunto entrará na ordem do dia em março.

O motivo do aparente teatro? Temor de Cármen de enfrentar uma desgaste de imagem que uma decisão a restaurar um entendimento antigo do Supremo geraria para ela. Sobretudo se um novo julgamento for encarado como algo feito para ajudar Lula.

Um receio normal para quem, como se comenta nos gabinetes do STF, inclusive no dela, morre de medo da mídia, principalmente das Organizações Globo.

No dia seguinte ao jantar, Cármen deu pistas na Globonews de que pode haver novo julgamento, sim. “Não há pauta sobre isso, neste momento, portanto, não há o que se cogitar neste momento.” (Com informações de CartaCapital).

Rosa Weber durante sessão da 1ª Turma do STF, na terça-feira 6. (Foto: Nelson Jr./SCO).

STF deveria conceder um habeas corpus ao crucifixo que vigia seu plenário



O que te incomoda nesta foto tirada, nesta quinta (1), na abertura do ano Judiciário, no plenário do Supremo Tribunal Federal? Michel Temer, Rodrigo Maia, Eunício Oliveira, Cármen Lúcia?  Seus sorrisos escancaradamente estampados?.

Mesmo que não goste dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, você tem a certeza de que, mais cedo ou mais tarde, irão embora. Há algo, contudo, que está sempre por lá, pairando sobre tudo e todos, observando, vigiando.

Claro que não é o objeto em si – um crucifixo de madeira e metal – que tem esse poder. Se ainda fosse uma das gemas do infinito ou uma esfera do dragão… Mas ele funciona como um lembrete de que o Estado laico é uma ficção. Afinal, decisões são tomadas naquele plenário sob a sombra do símbolo cristão, como a confirmação da permissão do ensino religioso confessional em escolas públicas, em setembro do ano passado.

Não é porque o país tem uma maioria de católicos que outras religiões precisem aceitar essa imagem em um espaço de Estado. Isso não é uma questão artística, estética ou um registro histórico. Outras denominações cristãs não se veem representadas pelo símbolo do Cristo crucificado, da mesma forma que espíritas, judeus, budistas, muçulmanos, ateus, religiões de matriz africana, enfim.

Aquilo não é uma estátua ornando um local público, como o Cristo Redentor. É um tribunal! Às vezes parece a casa do Big Brother Brasil, mas ainda é um tribunal.

Se o Supremo não quiser subtrair, então some. Coloque uma Estrela de Davi, uma Crescente com uma Estrela, um OM em sânscrito, uma Roda do Dharma, Yin-Yang, um Khanda. Pendure uns fios de contas e guias. E, por que não, algumas reflexões ateístas. Mas tendo em vista todas as manifestações religiosas e crenças do brasileiro, mesmo aquele paredão será insuficiente para registrar tudo. Então, se não podemos todos, não coloque ninguém.

O Estado deve garantir que todas as religiões tenham liberdade para exercer seus cultos, tenham seus templos, igrejas e terreiros e ostentem seus símbolos. Mas não pode se envolver, positiva ou negativamente, para promover nenhuma delas.

Por fim, como já disse aqui várias vezes, adoro quando alguém apela para as “raízes históricas” para justificar algo. A escravidão, sociedade patriarcal, a desigualdade social, a exploração irracional dos recursos naturais, a submissão da mulher como mera reprodutora e objeto sexual, o patrimonialismo e o elitismo, caçar índios no mato, manter negros como carne de segunda – tudo isso está em nossas raízes histórias. E queimar pessoas por intolerância de pensamento está nas raízes históricas de muita gente. Dizer tchauzinho às ''raízes históricas'' é a verdadeira dádiva.

Pena que muita gente tenha medo da liberdade. (Por Leonardo Sakamoto, em seu Blog).

“Apequenar o STF é se omitir diante de uma condenação sem provas”, diz Boulos a Cármen Lúcia


O coordenador nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, rebateu nesta terça-feira, 30, declaração da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmén Lúcia, que vê como "apequenar" o STF discutir sobre a revisão de regras de prisão, após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser condenado em segunda instância.

"Ministra Carmen Lucia, 'apequenar' o STF é se omitir diante de uma condenação sem provas e com evidente viés político", escreveu Boulos em sua página no Twitter.

A ministra indicou que ela não tomará a iniciativa de pautar ações que tratam do tema, mesmo que não tenham relação direta com o caso de Lula. "Não creio que um caso específico geraria uma pauta diferente. Isso seria realmente apequenar o Supremo", disse na noite desta segunda-feira (29), ao ser questionada sobre o caso do petista.

Cármen negou que tenha discutido o assunto com colegas do STF nos últimos dias. "Não conversei sobre esse assunto com ninguém. Os ministros estão em recesso", afirmou. (Com informações do Brasil 247).

 
Boulos. (Foto: Mídia Ninja).

O STF, os quilombolas e o julgamento do racismo estrutural do Brasil


"Por mais que você corra, irmão /Pra sua guerra vão nem se lixar/ Esse é o xis da questão/ Já viu eles chorar pela cor do orixá? /E os camburão o que são?/ Negreiros a retraficar/ Favela ainda é senzala, Jão! /Bomba relógio prestes a estourar” (Boa Esperança, Emicida)

Nesta quinta 18 estará em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239/03.

Conhecida como a ADI do partido DEM e do agronegócio contra as comunidades quilombolas, a ação busca a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 4.887/03, que trata dos instrumentos administrativos-jurídicos de reconhecimento, identificação, delimitação e demarcação dos territórios quilombolas.

O decreto tem sua base normativa na Constituição Federal de 1988 e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante às comunidades quilombolas uma série de diretrizes e direitos, entre eles, o de serem previamente consultadas quanto à medidas legislativas que as afetem diretamente.

Juridiquês, siglas, datas e números a parte, o que está em julgamento não é apenas o decreto presidencial.

Esta é uma ADI contra as comunidades quilombolas, não é meramente um julgamento contra um ato do poder Executivo, porque não se trata de uma discussão governamental.

O que está em pauta, atravessando diversas cortinas de fumaça, é o reconhecimento ou não, do Estado e da sociedade das conquistas históricas, sociais, econômicas, políticas e culturais das mobilizações dos quilombolas para garantia de direitos.


No “papo reto”, o que está em análise na ADI, nos últimos 14 anos, é o racismo estrutural (inclusive o judicial) no Brasil.

O racismo estrutural é a constatação de que a sociedade brasileira foi erigida sob a égide do patriarcado, colonialismo, capitalismo e racismo, sendo este último presente nas relações interpessoais, nas invisibilidades institucionais e na baixa representatividade nas arenas políticas, econômicas, culturais e jurídicas.

Todas as análises em torno do julgamento são oportunas, ajudam a atravessar as camadas das cortinas e servem enquanto chaves interpretativas, pois trazem elementos jurídicos, políticos, antropológicos e outros. Entretanto, a principal questão em jogo neste embate é racial.

O julgamento do decreto 4.887/03 pode se tornar um acontecimento de consequências catastróficas incalculáveis, caso julgada procedente a ADI.

Por outro lado, a improcedência da ADI não resolve tudo, mas garante o “direito de ter direitos”, ou seja, a continuidade das lutas em passos curtos e longas esperas com um caminho firme para pisar no território jurídico.

Partindo da premissa do texto, de que estamos diante de um caso que julgará o racismo no Brasil, é óbvio que existe similitude com o julgamento das ações afirmativas nas Universidades no Brasil em 2012 pelo STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n°.186, ajuizada na pelo DEM (sim, o mesmo partido, antigo PFL e Arena), onde STF decidiu por unanimidade reconhecer a necessidade da superação do racismo no Brasil.

Cada caso tem suas particularidades e potencialidades políticas e simbólicas.

Na ADI contra as comunidades quilombolas, os ministros e ministras poderão ratificar (ou não) as seguintes questões:

1) O Brasil permanecerá sendo a nação do racismo estrutural, institucional e interpessoal ou não?

2) O Brasil continuará a fábula de democracia racial, fundada na exploração do outro e de tantas outras ou não?

3) O Brasil é um projeto de nação/sociedade ou ainda há boas esperanças de enfrentamento ao racismo ou não?

4) A proteção dos direitos humanos e dos grupos vulnerabilizados previstos em nosso ordenamento jurídico é apenas para “inglês ver” ou não?

Não é possível saber, antecipadamente, qual será o resultado do julgamento e quantas armadilhas discursivas podem aparecer nos votos.

Os elementos-chaves (desapropriação, marco temporal, autodefinição, etc) em disputa contêm múltiplas variações hermenêuticas e podem escamotear retrocessos petrificando uma política que está congelada, mas nem por isso pode ser deturpada ou aniquilada.

No Brasil de todos os tempos, poucas pessoas que detêm poder dizem o que precisa ser dito. É assim com o racismo – nunca é “bem assim”, mas sempre é vivido pelas comunidades quilombolas. Estas, permanecem atentas e prontas para resistir pela insistência em ser o que são.

Ao STF caberá declarar se ainda é o que dele se espera, consolidando na Corte e na história mais uma tentativa de superação dos racismos, das violências e dos não ditos. (Com informações de CartaCapital).

O julgamento pode ter consequências catastróficas incalculáveis caso julgada procedente a ADI.
(Foto: CONAQ/Divulgação).