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Lula teve sua candidatura barrada pelo TSE. Agora, deve recorrer ao STF. (Foto: AFP). |
Em
uma sessão que durou mais de 11 horas, o Tribunal Superior Eleitoral barrou a
candidatura de Lula à Presidência. Por seis votos a um, a Corte impediu sua
participação na disputa com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados
por um colegiado de disputar eleições.
Com
a decisão, o PT deve ter um prazo de dez dias para modificar seu candidato, que
provavelmente será Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e indicado
originalmente a vice na chapa.
De
acordo com a maioria do TSE, Lula não pode participar da campanha presidencial
nem do horário eleitoral de rádio e televisão como candidato. Seu nome também
será retirado do programa das urnas eletrônicas.
A
defesa de Lula pediu, porém, para que o PT tenha o tempo de televisão e rádio
preservado, pois Haddad é por ora candidato a vice, mesmo que o partido ainda
possa recorrer contra a decisão de barrar Lula.
Em
uma prática pouco comum, os ministros decidiram se reunir de forma reservada
para refletir sobre a questão, levantada já na madrugada deste sábado 1º, e
decidiram que a decisão estende-se apenas a Lula, e não ao partido. Logo,
Haddad terá sua apresentação aos eleitores permitida no horário eleitoral.
A
decisão também não impede Lula de aparecer no programa do PT, embora sua
presença por meio de imagens de arquivo e vídeos tenha de se restringir a um
quarto do tempo reservado ao partido na campanha presidencial. Os outros 75%
devem ser usado apenas para os candidatos, conforme determina a legislação.
Votaram
contra o registro de Lula os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso,
Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira e Rosa Weber,
presidente do TSE. Edson Fachin foi o único a votar a favor da viabilidade
temporária da candidatura do ex-presidente, com base em liminar concedida pelo
Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Relator
do caso, Luís Roberto Barroso puxou o voto da maioria, que entendeu não haver
efeito vinculante na decisão do órgão ONU de conceder uma liminar a favor da
presença do ex-presidente nas eleições deste ano. Segundo o relator, a decisão
tem caráter de recomendação e não teve seu protocolo promulgado pela
Presidência da República. O relator determinou ainda que o ex-presidente não
realize atos de campanha. Ele foi seguido por outros cinco ministros.
Embora
Rosa Weber tenha negado a candidatura, ela defendeu que Lula ainda tem direito
a continuar a realizar atos de campanha, pois seu caso ainda cabe recurso nas
instâncias superiores.
Fachin
foi o único a divergir em relação à decisão do órgão das Nações Unidas. Ele
entendeu que, embora a Ficha Limpa impeça a candidatura de Lula, a decisão do
Comitê da ONU deve ser respeitada, por se tratar de risco de violação ao Pacto
dos Direitos Civis e Políticos, ao qual o Brasil é vinculado desde 1992. Em
2009, o Congresso aprovou o protocolo do tratado internacional.
Fachin
disse não se sentir autorizado a desobedecer o pacto. Ele concorda que a Lei da
Ficha Limpa impede Lula de ser candidato, mas reconhece a adesão do Brasil ao
pacto da ONU e a legitimidade do pedido do ex-presidente ao comitê.
Em
vídeo, a senadora Gleisi Hoffmann, presidente do PT, afirmou que a decisão do
TSE "é mais uma violência judicial a
Lula". "Desconheceram a
determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que assegurou o direito de
Lula ser candidato. rasgaram um tratado internacional", disse a
parlamentar.
Ela
afirmou que o partido vai recorrer da decisão. "Não desistiremos de Lula. Enquanto houver recurso, ele pode ser
candidato", diz Gleisi. "A decisão de hoje apequena o Brasil no
plano internacional e também retira do povo o direito de votar
livremente".
Voto de Barroso
O
ministro relator Barroso barrou a candidatura do ex-presidente com base na Lei
da Ficha Limpa, que impede condenados em segunda instância de concorrer a
cargos eletivos.
Ele
deu um prazo de dez dias para o PT substituir o cabeça de chapa, que deve ser o
atual vice, Fernando Haddad. O ministro determinou ainda que Lula não pode
fazer ações de campanha, entre elas participar do programa eleitoral de rádio e
televisão do partido. Ainda de acordo com o magistrado, o PT só poderá fazer
campanha de rádio e TV após a substituição da chapa presidencial.
O
ministro não considerou determinante a decisão do Comitê da ONU de conceder uma
liminar ao ex-presidente para participar da disputa. Segundo ele, o Pacto de
Direitos Civis e Políticos da ONU não tem efeito na lei interna brasileira. Ele
disse ainda que o Brasil não vive um estado de exceção, e defendeu o caráter
técnico do Judiciário. "Não se afigura plausível o argumento de
perseguição política", disse.
O
ministro defendeu a análise dos argumentos do comitê. "Entendo que esse tribunal tem o dever de consideração
dos argumentos expostos. Não há vinculação, mas há dever de se levar a sério os
argumentos." No entanto, fez uma defesa da Lei da Ficha Limpa e disse
não haver "restrições infundadas"
para Lula concorrer, um dos argumentos do órgão da ONU.
Ele
disse ainda que uma decisão final do Comitê só ocorreria “após as eleições e após a posse do presidente eleito, quando
evidentemente os fatos já estarão consumados e serão de difícil ou traumática
decisão”.
Barroso
afirmou ainda que a aprovação do Congresso, em 2009, do Protocolo Facultativo
ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos não foi promulgado por
decreto presidencial, argumento usado pela Procuradoria-Geral da República para
pedir a impugnação de Lula.
Antes
de entrar no mérito da candidatura de Lula, Barroso afirmou que jamais previu
ou desejou estar nessa situação. "Não
tenho qualquer preferência nessa vida que não seja o bem do Brasil, nem
pessoais, nem políticos e nem ideológicos, mas a defesa da Constituição e da
democracia", afirmou.
Ele
disse que convocou a sessão extraordinária para essa sexta 31 para permitir à
defesa de Lula "receber decisão
colegiada em sessão pública", em lugar do ministro ter a
responsabilidade pessoal de decidir monocraticamente a viabilidade da candidatura.
Ele
afirmou que seria o mais analítico possível dado o pouco tempo que os ministros
tiveram para analisar os argumentos da defesa de Lula, entregue ao TSE no fim
da noite de quinta-feira 30. “A noite foi
longa para mim e a minha equipe para cumprir os prazos”, disse o ministro.
Defesa e PGR
No
início do julgamento, os advogados de Lula questionaram a Corte pela celeridade
do julgamento - que pautou a discussão já para esta sexta-feira - sem dar prazo
para a defesa apresentar alegações finais, como feito no julgamento de outros
processos de impugnação de candidaturas, como a de Geraldo Alckmin.
"O critério que eu adotei foi o de ter esta
matéria definida até o início da campanha eleitoral gratuita", disse
Barroso.
Antes
do voto de Barroso, os advogados responsáveis pelas contestações do registro de
Lula fizeram as suas sustentações orais.
O
Partido Novo argumentou que a jurisprudência para casos parecidos com o de Lula
mas respectivos a outros cargos não podem valer para condição de presidente da
República, e pediu para que a corte não atenda a decisão do Comitê de Direitos
Humanos da ONU.
Advogado
da coligação de Bolsonaro alegou que posição da ONU provocaria fissura no
processo constitucional e eleitoral, e lembrou que o STF já reconheceu a
validade da Lei da Ficha Limpa.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge - a primeira a entrar com pedido
para que Lula não possa concorrer à presidência, afirmou que a decisão do
Comitê Direitos Humanos da ONU não é da competência da Justiça Eleitoral e
citou jurisprudência do STF, em decisão do ministro Celso de Mello, que,
segundo a procuradora, não reconhece tratado internacional que não tenha sido
incorporada à legislação doméstica.
"O Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos não foi promulgado no Brasil e, por isso, não há aval à recomendação
do Comitê de Direitos Humanos da ONU de autorizar a candidatura de Lula",
disse.
O
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi promulgado em 1992
pelo então presidente Fernando Collor.
Na
sequência, a defesa de Lula argumentou que não compete à Justiça doméstica se
sobrepor à decisão do Brasil de se juntar ao pacto. "O Brasil assinou o
protocolo adicional em um ato de Estado. E isso foi ratificado pelo Congresso
Nacional", disse a advogada Maria Cláudia Bucchianeri.
A
defesa afirmou que o Estado brasileiro já manifestou compromisso em cumprir as
decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU - peça central do argumento do
ex-presidente sobre seu direito a se candidatar.
"O comitê é parte integrante do Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos. Tratados internacionais não são
firmados pelo governo, e sim pelo Estado", disse a advogada de Lula.
Também
em resposta à Procuradoria Geral da República, a advogada afirmou que a PGR
"sempre foi parceira no direito
intransigente do cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos".
Outro
representante da defesa do ex-presidente, Luiz Fernando Pereira, que a
candidatura sub júdice tem direito a continuar no horário eleitoral e na urna
eletrônica até exauridos os recursos. Segundo advogado, há mais de 70 decisões
do TSE nesse sentido. (Com informações de
CartaCapital).