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O STF, os quilombolas e o julgamento do racismo estrutural do Brasil


"Por mais que você corra, irmão /Pra sua guerra vão nem se lixar/ Esse é o xis da questão/ Já viu eles chorar pela cor do orixá? /E os camburão o que são?/ Negreiros a retraficar/ Favela ainda é senzala, Jão! /Bomba relógio prestes a estourar” (Boa Esperança, Emicida)

Nesta quinta 18 estará em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239/03.

Conhecida como a ADI do partido DEM e do agronegócio contra as comunidades quilombolas, a ação busca a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 4.887/03, que trata dos instrumentos administrativos-jurídicos de reconhecimento, identificação, delimitação e demarcação dos territórios quilombolas.

O decreto tem sua base normativa na Constituição Federal de 1988 e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante às comunidades quilombolas uma série de diretrizes e direitos, entre eles, o de serem previamente consultadas quanto à medidas legislativas que as afetem diretamente.

Juridiquês, siglas, datas e números a parte, o que está em julgamento não é apenas o decreto presidencial.

Esta é uma ADI contra as comunidades quilombolas, não é meramente um julgamento contra um ato do poder Executivo, porque não se trata de uma discussão governamental.

O que está em pauta, atravessando diversas cortinas de fumaça, é o reconhecimento ou não, do Estado e da sociedade das conquistas históricas, sociais, econômicas, políticas e culturais das mobilizações dos quilombolas para garantia de direitos.


No “papo reto”, o que está em análise na ADI, nos últimos 14 anos, é o racismo estrutural (inclusive o judicial) no Brasil.

O racismo estrutural é a constatação de que a sociedade brasileira foi erigida sob a égide do patriarcado, colonialismo, capitalismo e racismo, sendo este último presente nas relações interpessoais, nas invisibilidades institucionais e na baixa representatividade nas arenas políticas, econômicas, culturais e jurídicas.

Todas as análises em torno do julgamento são oportunas, ajudam a atravessar as camadas das cortinas e servem enquanto chaves interpretativas, pois trazem elementos jurídicos, políticos, antropológicos e outros. Entretanto, a principal questão em jogo neste embate é racial.

O julgamento do decreto 4.887/03 pode se tornar um acontecimento de consequências catastróficas incalculáveis, caso julgada procedente a ADI.

Por outro lado, a improcedência da ADI não resolve tudo, mas garante o “direito de ter direitos”, ou seja, a continuidade das lutas em passos curtos e longas esperas com um caminho firme para pisar no território jurídico.

Partindo da premissa do texto, de que estamos diante de um caso que julgará o racismo no Brasil, é óbvio que existe similitude com o julgamento das ações afirmativas nas Universidades no Brasil em 2012 pelo STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n°.186, ajuizada na pelo DEM (sim, o mesmo partido, antigo PFL e Arena), onde STF decidiu por unanimidade reconhecer a necessidade da superação do racismo no Brasil.

Cada caso tem suas particularidades e potencialidades políticas e simbólicas.

Na ADI contra as comunidades quilombolas, os ministros e ministras poderão ratificar (ou não) as seguintes questões:

1) O Brasil permanecerá sendo a nação do racismo estrutural, institucional e interpessoal ou não?

2) O Brasil continuará a fábula de democracia racial, fundada na exploração do outro e de tantas outras ou não?

3) O Brasil é um projeto de nação/sociedade ou ainda há boas esperanças de enfrentamento ao racismo ou não?

4) A proteção dos direitos humanos e dos grupos vulnerabilizados previstos em nosso ordenamento jurídico é apenas para “inglês ver” ou não?

Não é possível saber, antecipadamente, qual será o resultado do julgamento e quantas armadilhas discursivas podem aparecer nos votos.

Os elementos-chaves (desapropriação, marco temporal, autodefinição, etc) em disputa contêm múltiplas variações hermenêuticas e podem escamotear retrocessos petrificando uma política que está congelada, mas nem por isso pode ser deturpada ou aniquilada.

No Brasil de todos os tempos, poucas pessoas que detêm poder dizem o que precisa ser dito. É assim com o racismo – nunca é “bem assim”, mas sempre é vivido pelas comunidades quilombolas. Estas, permanecem atentas e prontas para resistir pela insistência em ser o que são.

Ao STF caberá declarar se ainda é o que dele se espera, consolidando na Corte e na história mais uma tentativa de superação dos racismos, das violências e dos não ditos. (Com informações de CartaCapital).

O julgamento pode ter consequências catastróficas incalculáveis caso julgada procedente a ADI.
(Foto: CONAQ/Divulgação).

Reconhecimento de terras quilombolas esbarra na especulação e grilagem




Comunidades Quilombolas sofrem com a falta de reconheci
mento de terras.
União dos Palmares (AL) - Disputas, construções de grandes empreendimentos e especulação imobiliária ameaçam a herança ancestral mantida viva pelas comunidades quilombolas. Das 2.408 comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP), apenas 207 têm o título da terra e, em uma parte delas, os ocupantes não quilombolas ainda não foram retirados ou indenizados.

A posse da terra é a maior dificuldade enfrentada atualmente pelas comunidades quilombolas. A titulação é um direito fundamental prevista na Constituição Federal”, defende o diretor do departamento de proteção ao patrimônio afro-brasileiro da FCP, Alexandro Reis. “Esse é o grande gargalo da questão quilombola nos dias de hoje”.

O Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é claro quanto ao assunto: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

À medida que isso não ocorre, a gente acaba prejudicando a comunidade porque outras pessoas acabam ocupando a terra quilombola. Vamos ter problemas de expulsão, violência no campo, violência contra essas famílias, atuação de grileiros a atravessadores até na atividade produtiva da comunidade”, explica Alexandro Reis. “Titular a terra é algo fundamental para a comunidade quilombola no Brasil e é o grande desafio que temos hoje”, acrescentou.

Há todo um processo pela posse da terra. As comunidades que já foram reconhecidas como quilombolas pela Fundação Palmares precisam fazer o pedido para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que é o responsável pela titulação. Então, são feitas análises da área e de possíveis contestações que possam aparecer no processo.

A fase seguinte é a regularização fundiária, com a retirada de ocupantes não quilombolas por desapropriação ou pagamento de indenização. Mas o processo, que também pode ser feito via estados e municípios, é demorado. De acordo com informações do site do Incra, há processos abertos em 2003 que ainda não foram concluídos.

O secretário da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, Viridiano Custódio, explica que a principal razão para a demora de alguns processos são disputas envolvendo a terra. “Disputa política, de território. Alguns setores, principalmente do meio agrário, são contra essa legalização porque os territórios, muitas vezes, ficam dentro ou perto de alguma terra que está em litígio”, destacou. “Esse é um processo que acaba emperrando o trâmite”.


Via Agência Brasil

Comunidades Quilombolas reivindicam direito as terras




Quilombolas do Amazonas sofrem com morosidade dos
órgão do governo
Ocorreu, a Oeste do Pará, o II Encontro do Fórum Quilombola Baixo Amazonas, onde foi lançada uma carta na qual as comunidades reivindicam o direito constitucional sobre as terras em que habitam.

Várias entidades e comunidades participaram do evento. Representes de associações e cooperativas quilombolas, além de organizações, entre elas a Terra de Direitos e Comissão Pró-Índio de São Paulo também se fizeram presentes.

A questão que está colocada para esses quilombolas é a mesma para as demais comunidades espalhadas pelo Brasil, ou seja, a titulação de suas terras e a segurança de suas vidas, muitas vezes ameaçadas por jagunços.

André Barreto, assessor jurídico da Terra de Direitos em Santarém, disse ao site Terra de Direitos que a “organização e mobilização dos povos remanescentes de quilombos, em nível regional e nacional, é cada vez mais fundamental para o avanço da luta dessas comunidades”.

“A questão da titulação dos territórios quilombolas ainda é central para a afirmação dos direitos humanos básicos da população quilombola, entretanto, a cada ano criam-se mais empecilhos burocráticos no procedimento de titulação”, conclui, com razão, Barreto.

A burocracia envolvida na titulação de terras de quilombolas é propositalmente colocada como um obstáculo para o exercício desse direito. Sempre falta algum parecer de órgão técnico, sempre falta o aval da justiça, ou a fiscalização dos órgãos do Poder Executivo, o importante é impedir que quilombolas exerçam seu direito.

Na localidade estão em risco mais de 2.800 famílias: das 65 comunidades da região do Baixo Amazonas, apenas 7 foram tituladas, a última delas há 10 anos, mostrando que não existe disposição do governo federal para resolver a questão quilombola.

Na carta publicada os quilombolas afirmam que “de modo geral, todos os quilombos sofrem com a falta de técnicos para elaboração das peças que compõe o procedimento de titulação. O Incra, entretanto, afirma ter recurso disponível para a contratação”.

E prosseguem: “reiteramos nossa revolta com o descaso do poder público em garantir nossos direitos constitucionais. Exigimos respeitos aos nossos direitos e agilidade nos processos”.

Titulação imediata já!

O martírio dos quilombolas no Brasil fez surgir a luta pela imediata titulação das terras quilombolas sem que seja preciso o aval dos órgãos burocráticos do governo, como o INCRA.

No mesmo sentido, a luta quilombola enfrenta o mesmo problema do negro da cidade, que é a questão da segurança diante do ataque de jagunços e mesmo da polícia, como já foi visto em inúmeros casos de violência no campo. Assim, também se faz necessária luta pelo direito de autodefesa, para que seja possível manter a conquista do direito constitucional sobre a terra.


Via PCO