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Altaneira poderá ser o 2º município do Brasil e o 1º do Ceará a ter Estatuto da Equidade Racial

 

Entrada de Altaneira-CE. (FOTO | Prof. Nicolau Neto).

Por Nicolau Neto, editor

Nos dia 13 e 26 de maio de 2021, mês em que as atenções se voltaram para relembrar e debater os 133 anos da abolição inconclusa da escravização no Brasil, ocorreu no município de Altaneira, no cariri cearense, e no formato remoto, a apresentação do Plano de Combate ao Racismo e de Promoção da Equidade. A ação partiu deste professor e fundado do blog.

Como já relatado aqui, as apresentações se deram junto às secretarias de governo, de educação, de cultura, além de contar com a participação de diretores/as e coordenadores/as das escolas no município, de formadores/as educacionais e de representantes do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsema) em um primeiro momento (dia 13) e posteriormente para o poder legislativo (dia 16).

Das 11 propostas do plano, duas já foram aprovadas por meio de lei na Câmara e sancionadas pelo executivo municipal: a transformação do dia 20 de novembro em feriado municipal de autoria do presidente da casa, o vereador Deza Soares (PT); e a criação do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CMPPIR) oriunda do poder executivo.

Agora, mais uma propostas poderá sair do papel. Durante a solenidade de posse da mesa diretora da Câmara para o biênio 2023/2024 ocorrida em janeiro do ano ano em curso, a vereadora Rafaela Gonçalves (PT), agora na função de vice-presidente,  destacou em seu discurso de posse que uma de suas prioridades para este ano era a aprovação e promulgação do Estatuto Municipal da Equidade Racial que adotará os parâmetros do Estatuto da Igualdade Racial do Governo Federal aprovado em 2010.

Pioneirismo

Ainda de acordo com a vereadora, o Estatuto encontra-se na Comissão Permanente da casa para emissão de parecer. Ainda não há previsão para que o PL do estatuto étnico-racial vá a votação em plenário. Se for aprovado, o município de Altaneira entrará mais uma vez para a história no enfrentamento ao racismo por meio de dispositivos legais. Poderá ser o 2º município do país a contar com um estatuto dessa envergadura e o 1º do Estado do Ceará.

Dos mais de 5.000 municípios brasileiros, apenas Olinda, no Estado de Pernambuco, tem um Estatuto de Igualdade Étnico-Racial. O Projeto de Lei foi aprovado e sancionado em 2021 pelo prefeito Lupércio (SDD), primeiro negro a governar a cidade.

Em Altaneira, o prefeito Dariomar (PT) se autodeclarou negro para a justiça eleitoral nas eleições de 2020 ao identificar-se pardo. Conforme o IBGE, a população negra brasileira é a somatória de pretos e pardos.

É importante destacar que o enfrentamento as desigualdades advindas do racismo é uma responsabilidade e um dever de todos e os poderes constitucionalmente instituídos precisam assumir seu papel na luta antirracista disseminando o debate a respeito da questão racial, contribuindo para desarranjar todas as formas de discriminação e preconceito presentes diariamente.

Estatuto da Equidade Racial deve ser pauta em 2023 na Câmara de Altaneira

 

Da esq. para a dir. (Vereador Ariovaldo Soares, Vereador Deza Soares, Professor Nicolau Neto e a Vereadora Rafaela Gonçalves durante solenidade de posse da mesa diretora) FOTO/ João Alves)

Por Nicolau Neto, editor

Nos dia 13 e 26 de maio de 2021, mês em que as atenções se voltaram para relembrar e debater os 133 anos da abolição inconclusa da escravização no Brasil, ocorreu no município de Altaneira, no cariri cearense, e no formato remoto, a apresentação do Plano de Combate ao Racismo e de Promoção da Equidade. A ação partiu deste professor, fundador e editor deste blog.

Como já relatado aqui, as apresentações se deram junto às secretarias de governo, de educação, de cultura, além de contar com a participação de diretores/as e coordenadores/as das escolas no município, de formadores/as educacionais e de representantes do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsema) e um primeiro momento (dia 13) e posteriormente para o poder legislativo (dia 16).

Das 11 propostas do plano, duas já foram aprovadas por meio de lei na Câmara e sancionadas pelo executivo municipal: a transformação do dia 20 de novembro em feriado municipal de autoria do presidente da casa, o vereador Deza Soares (PT); e a criação do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CMPPIR) oriunda do poder executivo.

Agora, mais uma propostas poderá sair do papel. Isso porque durante a solenidade de posse da mesa diretora da Câmara para o biênio 2023/2024 ocorrida no último dia primeiro, a vereadora Rafaela Gonçalves (PT), agora na função de vice-presidente,  destacou em seu discurso de posse que uma de suas prioridades para este ano será a aprovação e promulgação do Estatuto Municipal da Equidade Racial que adotará os parâmetros do Estatuto da Igualdade Racial do Governo Federal aprovado em 2010.

É importante destacar que o enfrentamento as desigualdades advindas do racismo é uma responsabilidade e um dever de todos e os poderes constitucionalmente instituídos precisam assumir seu papel na luta antirracista disseminando o debate a respeito da questão racial, contribuindo para desarranjar todas as formas de discriminação e preconceito presentes diariamente.

A primeira sessão ordinária de 2023 da Câmara de Altaneira será no dia 1º de fevereiro.

Estatuto da Igualdade Racial de Pernambuco avança e pode ser votado em breve

 

Legislação também busca combater o racismo contra religiões de matriz africana. / Márcio Vasconcellos.

Dados demográficos de 2009, levantados pelo IBGE, apontavam que mais de 60% da população do estado de Pernambuco é de pessoas negras (pretas e pardas). Mas não é raro percebermos as manifestações do racismo estrutural e seus reflexos na sociedade. Para avançar no enfrentamento ao racismo e na construção de condições igualitárias de oportunidades, deputados estaduais estão propondo um Estatuto da Igualdade Racial, com um sistema de financiamento e integração com políticas municipais.

Na última semana, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) aprovou o documento. Esta semana o projeto passou pelas comissões de Administração Pública e de Finanças e Orçamento. Mas por tratar de muitos temas que perpassam a construção de condições de igualdade racial, o projeto ainda precisa passar por outras comissões, como Saúde e Assistência Social. Só após passar pelas comissões o projeto será votado no plenário. A expectativa é que isso ocorra em breve.

O primeiro projeto que versa sobre o tema é o PL 642/2019, de autoria da deputada Teresa Leitão (PT). Outros dois projetos que tratam de assuntos semelhantes são os PL 1150 e o PL 1151, ambos datados de 2020, com autoria de Isaltino Nascimento (PSB). Os três projetos estão tramitando e sendo avaliados conjuntamente, num texto substitutivo de autoria de Antônio Moraes (PP).

As diretrizes abrangem políticas públicas que vão desde saúde, educação, cultura, passando por segurança pública, direito à vida, até acesso a trabalho, renda e à terra, além de indicativos para mulheres e juventudes. "Temos que garantir igualdade de oportunidades à população negra e combater a discriminação racial", diz Isaltino Nascimento. "E queremos a participação dos movimentos sociais na formulação dessas políticas", sugere Teresa Leitão.

A proposta legislativa propõe políticas reparatórias, inclusivas e otimizadoras, nas esferas pública e privada, com foco nos "descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade pernambucana". As medidas incluem os povos de terreiro e religiões de matriz africana.

O enfermeiro Thiago Batista, coordenador do Centro Cultural Quilombos do Pindorama e do programa No Meu Bairro tem Axé, reforça a necessidade de políticas públicas que contribuam para "mudar a correlação de forças, para destruir a estrutura que oprime e maltrata o nosso povo há 520 anos".  "Não podemos mais aceitar que o Estado se exima de assumir compromisso com a luta antirracista e contra a intolerância religiosa", cobra ele.

Sobre o Estatuto da Igualdade Racial, o jovem considera que, para que a lei saia do papel e seja efetivada na vida da população negra e terreiro, é fundamental "que se tenha como eixo central a educação popular, 'griô', a comunicação e construção coletiva", pontua Batista. Ele também sugere a criação de um "conselho" composto pelos diversos setores da população negra, passando por coletivos, movimentos populares e outras organizações políticas e religiosas. Esse deverá ser um espaço em que todos tenham "voz e vez no planejamento, execução e fiscalização" das políticas públicas sobre as quais o Estatuto vai incidir.

Integração e financiamento

O projeto propõe ainda criar dois sistemas estaduais. O primeiro é o de Promoção da Igualdade Racial (Sisepir), a ser composto por uma secretaria do Governo do Estado, pelo Conselho Estadual da Igualdade Racial e também de municípios, fazendo o diálogo também com o sistema nacional (Sinapir) existente desde 2010.

O segundo é o Sistema de Financiamento de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, para receber recursos repassados pela União, além de doações individuais, institucionais ou estatais de entidades nacionais e internacionais.

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Com informações do BdF Pernambuco.

Agora é Lei! Estatuto da Equidade Racial garante direitos à população negra do Pará

 

(FOTO/ Reprodução/ Brasil Escola).

De autoria do deputado Bordalo (PT), foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado do Pará e sancionada pelo Governador do Estado Helder Barbalho a Lei nº 9.341 que institui o Estatuto da Equidade Racial no Pará e se estabelece como o primeiro Estatuto Estadual da região Norte, um marco histórico para a legislação paraense.

Na semana que antecede a celebração do  Dia Nacional da Consciência Negra, a Lei nº 9.341 objetiva garantir à comunidade negra do Pará a abertura de oportunidades, a defesa dos direitos raciais individuais e difusos, ou seja, que atende a população negra em sua coletividade. A proposição abrange um conjunto de regras e princípios jurídicos que visam coibir a discriminação racial.

Esses princípios abrangem direitos fundamentais como saúde, educação, trabalho, acesso à terra e à moradia, cultura, esporte e lazer, além de assegurar que a herança e participação da população negra estejam presentes nas produções veiculadas nos órgãos de comunicação do Estado.

Uma das diretrizes da Lei são os programas de ação afirmativa que vão se constituir em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sócio-raciais e de gênero e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do Estado do Pará e do País.

Para o autor da lei, deputado Bordalo, o Estatuto da Igualdade Racial, que passou a ser denominada de Estatuto da Equidade Racial, altera o padrão civilizatório do país, deixando para trás o padrão trazido pelo escravismo, pela opressão de raça, o preconceito e a forma não-igualitária como as pessoas negras são tratadas na nossa sociedade.

“O Pará tem que ser uma terra de direitos, uma terra de oportunidades, uma terra onde todos e todas, independente de raça, credo, orientação sexual possam ser felizes parabenizo o movimento negro do Pará, em particular o Cedenpa por esta vitória. É uma vitória da sociedade paraense e que iniciemos a partir daqui uma nova etapa, uma etapa de progresso civilizatório transformando o Pará numa terra de direitos assegurados e de reconhecimento aos negros e as negras do Pará”, declara o parlamentar.

ESTATUTO

O Brasil já possui um Estatuto de Igualdade Racial, determinado pela Lei Nº 12.288/2010, que em 2020 completou uma década, contudo até hoje o Pará não possui políticas específicas voltadas à população negra, como afirma Amador.

O Estatuto da Igualdade Racial adota os princípios da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que cria o Estatuto de Igualdade Racial e que em 2020 completou uma década. A proposição trata de questões específicas do Estado como, por exemplo, alterações das leis estaduais n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, nº 6.941, de 17 de janeiro de 2007.

A sua construção foi feita a partir da realidade e especificidades do Pará, resultado de debates e análises coletivas entre o mandato do Deputado Bordalo e o movimento negro do Pará. A primeira reunião ocorreu em março de 2020, na sede da Assembleia Legislativa, onde foi montado um Grupo de Trabalho que debateu sobre a construção do PL a partir daí inúmeras reuniões foram realizadas. Com a pandemia, reuniões virtuais. No dia 15 de março o projeto foi protocolado à mesa diretora da Alepa e desde lá o Deputado Bordalo trabalhou para que a proposição fosse aprovada como Lei.

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Com informações do site do Dep. Bordalo.