(FOTO/ Reprodução). |
Faz
20 anos que atuo com comunicação para o enfrentamento ao racismo e formas
correlatas de discriminação. Sempre entendi a comunicação como uma ferramenta
relevante para a promoção de diálogos construtivos rumo à justiça social,
racial e de gênero.
Tive
a sorte de começar a atuar nesse campo quando o Brasil se tornou protagonista
da III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial,
Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em 2001, em Durban, na África
do Sul.
Naquele
momento, eu já trabalhava com a imprensa negra e tive a oportunidade de
dialogar com pessoas que lideravam aquele processo, com destaque para as
mulheres negras brasileiras que exerceram um papel fundamental para que o mundo
pudesse conhecer e entender um pouco da complexidade do racismo no Brasil,
enquanto elemento estruturante das desigualdades.
As
discussões ali realizadas e as proposições pactuadas e reunidas em um plano de
ação impulsionaram processos de desenho e execução de políticas públicas já em
curso no país e abriram espaço para novas conversas, desembocando em uma
espiral ascendente de instrumentos e documentos sobre ações afirmativas, o
próprio Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Cotas, entre outros.
Todos
esses instrumentos tornam a comunicação e seus processos essenciais para o
alcance de seus objetivos: eliminar o racismo e promover a equidade.
Cabe
destacar que todos eles vêm na esteira das reivindicações do movimento social
negro, no Brasil e em outros lugares do mundo, e foram construídos sob uma
perspectiva de direitos humanos, que compreende a comunicação como um direito
(Artigo 19, da Declaração Universal dos Direitos Humanos), também expresso na
Constituição (1988).
Esse
preâmbulo serve para informar que combate ao racismo e formas correlatas de
discriminação e promoção da equidade podem encontrar assento na comunicação e
que, há mais de 20 anos, a Conferência de Durban nos ensina sobre isso.
Portanto, não se trata de uma discussão nova, mas que infelizmente é
sistematicamente atacada e diminuída para que não alcance seu propósito.
É
importante resgatar esse ponto porque, sob a “marca” da diversidade, por vezes,
esses marcos históricos não são considerados. As instituições parecem que se
esforçam para lançar o tema como algo novo, inconsistente e passível de questionamentos
de toda ordem. Não é!
O
Plano de Ação da Conferência de Durban insta os países a desenvolver medidas
eficazes para o combate ao racismo, à xenofobia, a intolerâncias correlatas.
A comunicação, enquanto ciência, e seus
processos são convocados a todo o momento para essa tarefa.
No
capítulo III, que versa sobre as “medidas de prevenção, educação e proteção
visando à erradicação do racismo, discriminação racial, xenofobia e
intolerâncias correta nos âmbitos nacional, regional e internacional”, há um
trecho dedicado “a informação, comunicação e a mídia, incluindo novas
tecnologias”.
As recomendações são nítidas e reconhecem “[…] a necessidade de se promover o uso de novas tecnologias de informação e comunicação, incluindo a Internet, para contribuir na luta contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; as novas tecnologias podem auxiliar na promoção da tolerância e do respeito à dignidade humana, aos princípios da igualdade e da não-discriminação”.
Isso
significa que os países signatários da Conferência, inclusive o Brasil, e todas
as pessoas que atuam no campo da comunicação e são defensoras dos direitos
humanos podem ter em mãos um instrumento robusto do que fazer e como.
Em
outras palavras, o Plano de Ação de Durban, assim como a nossa Constituição e o
Estatuto da Igualdade Racial são instrumentos que permitem e dão diretrizes
para que a prática da comunicação, em todos os espaços, possa servir aos
direitos humanos. Porque, enquanto houver racismo e discriminação, eles não
serão plenamente exercidos. E, por isso, defendê-los é meu objetivo de vida.
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Artigo de Rachel Quintiliano, publicado originalmente na página da Agência Fato Relevante no LinkedIn e reproduzido na Revista Raça.
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