A
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga na
quarta-feira 24 o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a
condenação a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, imposta em julho passado por Sergio Moro. O resultado do julgamento
em Porto Alegre deve marcar o início do périplo do petista pelo direito de ser
candidato nas eleições presidenciais de outubro.
Moro,
responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, considerou
Lula culpado ao acatar a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que a
reserva e a reforma do tríplex no Guarujá (SP) seriam pagamento de propina da
OAS como contrapartida por contratos da empresa com a Petrobras. Lula recorreu,
alegando inocência. O MPF também, mas pedindo pena maior.
O
julgamento será realizado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor
Laus e Leandro Paulsen e começa às 8h30 da manhã. O resultado deve estar
definido na própria quarta-feira.
Como será o julgamento?
Gebran
Neto, relator do caso no TRF-4, inicia a sessão lendo o relatório do caso. Na
sequência, o MPF tem 30 minutos para expor sua argumentação. Depois, é a vez
dos advogados de defesa, que têm 15 minutos cada um para se manifestar – além
de Lula, há outros seis réus. Gebran Neto é o primeiro a votar, seguido por
Paulsen, revisor da ação, e Laus.
Se Lula for condenado, o que
acontece?
A
defesa do ex-presidente poderá recorrer do caso ao próprio TRF-4 e também aos
tribunais superiores em Brasília – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o
Supremo Tribunal Federal (STF).
Que tipos de recursos podem ser
apresentados?
Isso
depende do resultado do julgamento. Se os três desembargadores tomarem decisões
exatamente iguais, tanto com relação à condenação quanto com relação ao tamanho
da pena, a defesa de Lula poderá apresentar apenas os chamados embargos de
declaração. Esse tipo de recurso tem como objetivo esclarecer pontos específicos
da sentença e é julgado pela própria 8ª Turma. Isso faz com que esse tipo de
julgamento ocorra mais rapidamente.
Se Lula for condenado por unanimidade
ele não tem mais recursos?
Tem.
Caso Lula seja condenado por 3 a 0 em todos os quesitos, sua defesa pode pedir
o efeito suspensivo do acórdão. Esse pedido seria encaminhado ao STJ.
E se a decisão não for unânime?
Se
o resultado do julgamento não for unânime – por exemplo, se um dos magistrados
inocentar Lula ou condená-lo a uma pena menor que os outros dois colegas – é
possível apresentar embargos infringentes. Esse recurso, cujo objetivo é
reformar decisões ao solicitar a prevalência de voto favorável ao réu,
prolongará o encerramento do caso.
Os
embargos infringentes não são julgados apenas pela 8ª Turma, mas também pela 7ª
Turma do TRF-4, composta também por três desembargadores – Márcio Antônio
Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. As duas turmas
formam a 4ª Seção da corte, especializada em Direito Penal.
Em
média, o TRF-4 leva sete meses para julgar os embargos infringentes, mas como o
caso de Lula tramita em uma velocidade maior que os outros da Lava Jato, isso
pode ocorrer antes.
E Lula poderá ser preso?
Se
condenado, Lula só poderia ser preso quando todos os recursos disponíveis no
TRF-4 estiverem esgotados. Ainda assim, o ex-presidente poderá entrar com
recursos no STJ e no STF contra sua prisão.
Cabe
lembrar, também, que neste meio tempo o STF pode reabrir a discussão a respeito
da prisão após julgamento em segunda instância. Em outubro de 2016, pressionado
pela onda anticorrupção criada pela Lava Jato, o Supremo mudou sua
jurisprudência e decidiu, por 6 a 5, manter a possibilidade de prisão após condenação
em corte de segunda instância, caso do TRF-4.
Nos
últimos meses, no entanto, o ministro Gilmar Mendes mudou de posição – agora
ele indica ser contra a prisão após o julgamento em segunda instância. Além
dele, outro voto neste sentido seria de Alexandre de Moraes. Nomeado por Temer,
Moraes substituiu Edson Fachin, que votou pela possibilidade da prisão.
E Lula poderá ser candidato?
A
Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os candidatos condenados por um órgão
colegiado de segunda instância, como o TRF-4. Ocorre que, no caso de
apresentação de embargos de declaração e infringentes, a eventual condenação
pode ser considerada momentaneamente suspensa, permitindo a formalização da
candidatura de Lula.
Um
caso julgado em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serve como
precedente. Em outubro, a corte confirmou a eleição de Francisco Cleber de
Aquino (PR), prefeito de Araújos (MG). Quando Aquino concorreu, em outubro de
2016, os embargos infringentes de uma condenação por corrupção eleitoral ainda
não estavam julgados. Isso ocorreu apenas em novembro daquele ano. Assim, o TSE
deferiu a candidatura e a eleição de Aquino.
No
caso de Lula, tudo dependerá da velocidade do julgamento dos eventuais
embargos, pois há um prazo para as candidaturas serem registradas na Justiça
Eleitoral. Neste ano, este prazo começa em 20 de julho e vai até 15 de agosto.
Partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem solicitar a
impugnação de candidaturas, o que fará a Justiça Eleitoral analisar a ação.
No
caso da disputa pela Presidência da República, cabe ao TSE referendar ou não as
candidaturas. Se os embargos de declaração ou infringentes ainda estiverem em
aberto no TRF-4, a Justiça eleitoral deve considerá-lo elegível e, portanto,
permitir sua candidatura.
Outra
possibilidade é que Lula consiga se candidatar com base em uma decisão do STJ a
autorizar sua participação nas eleições.
Se Lula entrar na disputa, o PT
poderia trocar de candidato?
Sim.
O prazo para os partidos trocarem de candidato na urna se encerra 20 dias antes
do primeiro turno. Como a eleição ocorre em 7 de outubro, a data limite seria
17 de setembro.
Se eleito, Lula poderá tomar posse?
Depende.
Se conseguir participar da disputa eleitoral e ganhá-la, Lula poderia ser
impedido de assumir o cargo caso seu processo chegue ao fim – quando os
recursos estiverem esgotados. Uma data importante nesta eventualidade é 19 de
dezembro, último dia para a diplomação dos eleitos.
Caso
Lula ainda não tiver sido diplomado quando os recursos se esgotarem e não consiga
reverter a condenação, ele pode enfrentar um recurso contra sua diplomação.
Neste caso, caberia ao TSE decidir a respeito de uma eventual "inelegibilidade superveniente" –
quando o candidato se torna inelegível depois das eleições. (Por Alberto
Rollo*, na CartaCapital).
*
Do escritório Alberto Rollo Advogados
Associados e Eduardo Kuntz, do escritório Kuntz - Advocacia e Consultoria
Jurídica.
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Lula em Curitiba, antes do depoimento a Moro. Destino jurídico e politico em suspenso. (Foto: Ricardo Stuckert). |
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