O
desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na 8ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), proferiu voto, no início da
tarde desta quarta-feira 24, condenando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Gebran Neto endossou Sergio Moro, julgador do caso na primeira
instância, e condenou Lula por um crime de corrupção passiva e um crime de
lavagem de dinheiro. O magistrado votou, no entanto, por uma pena maior, sendo
8 anos e 4 meses por corrupção e 3 anos e nove meses por lavagem de dinheiro,
totalizando 12 anos e um mês, com o início da pena em regime fechado. Moro
havia condenado Lula a nove anos e seis meses.
Após
o voto, a sessão foi interrompida. Ainda nesta quarta, devem votar os outros
dois magistrados, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Gebran
Neto iniciou seu pronunciamento por volta das 10h30 da manhã e prometeu um voto
“extenso, analítico”. Na primeira
hora de sua fala, Gebran dedicou seu tempo a rejeitar todas as questões
preliminares apresentadas pela defesa de Lula, a maioria alegando suspeição de
Sergio Moro e de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, responsável pela
acusação.
Gebran
Neto, que é amigo de Moro, rejeitou todas as preliminares e afirmou que todas
as decisões de Moro foram legais, acrescentando que ele não é suspeito para
julgar Lula. Após quase uma hora de introdução, na qual rejeitou todas as
preliminares da defesa de Lula, Gebran Neto começou a falar sobre o mérito do
caso.
Ao
entrar no mérito da ação, Gebran Neto rejeitou uma das principais teses da
defesa de Lula, de que haveria a necessidade de um "ato de ofício" para caracterizar o crime de corrupção passiva,
um dos quais é atribuído a Lula.
Gebran
Neto citou falas dos ministros do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, na ação
penal 697, e Luiz Fux, no mensalão, nas quais eles rejeitam essa tese.
Segundo
Gebran, Lula era o "garantidor"
de um "esquema maior".
"Não se exige a necessidade da
demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos
contratos", afirmou.
O
réu, em verdade, era o garantidor de um esquema maior, que tinha por finalidade
incrementar, de modo sub-reptício, o financiamento de partidos, pelo que agia
nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave
para a organização criminosa." Mais à frente, Gebran afirmou que a "nomeação de dirigentes [da Petrobras]
repousava em sua esfera de poder político e não de terceiros".
Ao
tratar sobre o tríplex no Guarujá, Gebran considerou que as visitas de Lula e
de familiares ao local e as reformas feitas, são incompatíveis com a versão da
defesa de que não havia interesse no imóvel. Ainda segundo o desembargador,
quando a empreiteira OAS assumiu o prédio da Bancoop, cooperativa que iniciou a
construção, Lula e Marisa Letícia poderiam ter desistido do apartamento ou
assinado contrato para seguir no processo de aquisição, mas não fizeram nem um
nem outro e, apesar de terem pago cotas de um apartamento simples, a OAS
reservou o tríplex.
Ainda
segundo Gebran, o fato de o apartamento nunca ter sido de fato transferido para
a posse de Lula não significa que não era dele. De acordo com o magistrado, o
fato de o tríplex estar no nome da OAS é o que comprova o crime de lavagem de
dinheiro, uma vez que, segundo ele, estaria atuando como "laranja" de Lula. (Com informações de CartaCapital).
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Gebran Neto: 1 a 0 pela condenação. (Foto: Sylvio Sirangelo/ TRF4). |
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