Carta Capital - Diz o ditado que o ano no Brasil só inicia após o carnaval, mas em
2017, mesmo antes da folia, o governo federal já começou a dar andamento a seu
pacote de maldades, prosseguindo com a sanha iniciada pelo golpe.
Enquanto
nas ruas o Bloco Fora Temer demonstrou sua força nos quatro cantos do País, em
um Congresso Nacional de costas para o povo, se articula mais um ataque aos
direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Temer e sua turma desenterram um
Projeto de Lei (PL) enviado à Câmara por FHC, que desregulamenta o trabalho
temporário e autoriza a terceirização ilimitada.
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O projeto só depende da aprovação da Câmara e seguirá para sanção de Michel Temer. |
O PL 4.302/98, que prevê a subcontratação de empregados em caráter permanente para qualquer atividade, urbana ou rural, pública ou privada, e inclusive para área fim, é uma forma de eximir as empresas de encargos sociais com seus trabalhadores.
Busca
reduzir o custo da mão-de-obra por meio da contratação de empresas
terceirizadas, conhecidas por seus baixos salários, rotinas laborais desiguais,
maiores índices de acidente de trabalho e pela costumeira ausência de
recolhimentos do FGTS e da Previdência Social, mesmo com o desconto de sua
parcela nos salários mensais.
No
que tange ao trabalho temporário, o PL amplia de três para nove meses o limite desse
tipo de contrato, permitindo ainda que tal prazo possa ser alongado mediante
acordo ou convenção coletiva. Mesmo a jornada de trabalho, que hoje consiste em
oito horas, sendo remuneradas as horas extras, poderá ser alterada, pois o
substitutivo do Senado prevê apenas: “jornada de trabalho equivalente à dos
empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora”, não
estabelecendo qualquer dispositivo que assegure que os trabalhadores não terão
jornadas exaustivas.
Estabelece
ainda uma desigualdade desumana entre os terceirizados e os demais
trabalhadores, ao alterar o dispositivo que previa que a contratante deveria
estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento
médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados.
É
o PL da impunidade, pois exime a empresa tomadora dos serviços do
descumprimento de cláusula contratual e da responsabilidade pelo não-pagamento
das contribuições previdenciárias e/ou trabalhista. Ao mesmo tempo, anistia os
débitos, das penalidades e das multas, às empresas que vinham desrespeitando a
lei e contratando irregularmente os trabalhadores.
Em
sua conclusão, o projeto coloca a cereja no bolo ao afirmar que “os contratos
em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos
desta lei”. Estamos falando do famoso negociado sob o legislado.
Um
verdadeiro absurdo que transforma a letra da lei em mera recomendação e não
mais em norma a ser seguida. A proposta ainda busca fragilizar a organização
sindical, revogando o recolhimento da contribuição devida ao sindicato por
parte da empresa de terceirização.
Para
virar lei, este projeto que por um lado aniquila concursos e o serviço público,
e por outro rasga a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal,
só depende de uma votação em maioria simples para seguir para sanção
presidencial. E essa votação pode acontecer a qualquer momento.
Para
quem viu na última década o País se desenvolver reduzindo a desigualdade social
e respeitando direitos, aceitar esse ataque não é uma opção. Vamos resistir
para que essas conquistas não nos sejam roubadas.
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