“Cultivem em si a ousadia de transformar a realidade”, diz diretora da Menezes Pimentel no dia do estudante

 

Diretora Graciela Rodrigues durante roda de diálogo com estudantes da Escola Menezes Pientel. (FOTO/ Professor Nicolau Neto).

Por Nicolau Neto, editor

Há 95 anos o Brasil celebra o Dia do (a) estudante. A data é em referência a criação das duas primeiras faculdades do país ainda durante o primeiro império, a saber: a Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, em São Paulo e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco. As ações ocorreram 4 anos antes da abdicação de D. Pedro I.

A data, no entanto, só foi oficializada um século depois, em 1927 e ratificada posteriormente com a criação da União Nacional dos Estudantes (UNE). Internacionalmente, a classe estudantil também é referenciada. O mês e o dia escolhidos é 17 novembro em alusão a memória de estudantes da Tchecoslováquia que lutaram contra a invasão nazista, em 1937.

No Brasil como em todos os países, a data deve ser vista como de reforço da importância do papel que cada estudante tem na construção de uma realidade melhor. Devem ser vistos como patrimônios, uma vez que são responsáveis ainda na educação básica por interpretar a História e construir caminhos para a transformação da sociedade.

Estudantes do 3º Ano "A" da Escola Menezes Pientel durante produção em aula de História sobre Nazi-fascismo. (FOTO/ Professor Nicolau Neto).

Graciela Rodrigues, diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Menezes Pimentel, no município de Potengi, na região do cariri cearense, foi taxativa. “Estudantes, cultivem em si a ousadia de transformar a realidade que os cerca através da educação”, escreveu.

Para ela, o mais importante é focar no caminhar, no progresso, no agir e nunca no esperar.

Acreditem na força potente do levantar e ir atrás.

Desejem o sucesso, mas foquem no processo.

Lembrem-se que as travessias nem sempre são fáceis. É preciso coragem, determinação, perseverança, vencer medos e inseguranças para se alcançar sonhos.

Será sempre sobre agir, jamais sobre esperar”, asseverou antes de desejar feliz Dia do Estudante a todos e todas que estudam na Menezes Pimentel.

O professor de Geografia, José Sobrinho, também aproveitou o ensejo para parabenizar a todos e todas. “Querid@s estudantes do Menezes Pimentel, Feliz dia do estudante”, frisou. Sobrinho ofereceu a música “Coração de Estudante”, de Milton Nascimento. A música é símbolo de uma geração que lutou por liberdade nos anos da ditadura. A letra menciona o poder da juventude, a fé no jovem.

Laqueadura: Senado decide que mulher não precisa mais de autorização de marido para fazer cirurgia

 

Adolescente grávida no Centro do Rio (Foto: Gabriel de Paiva).

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que derruba a necessidade autorização do marido para que a mulher possa fazer laqueadura, cirurgia que leva à esterilização feminina. A proposta revoga artigo que exigia o consentimento de ambos os cônjuges. Após votação simbólica nesta quarta-feira, o texto vai à sanção presidencial e entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Com o texto, a idade mínima para realizar a esterilização voluntária — ligadura de trompas em mulheres e vasectomia em homens — cai de 25 para 21 anos. A proposta define, ainda, que qualquer método e técnica de contracepção seja disponibilizado em até 30 dias.

Outra mudança é que gestantes poderão fazer laqueadura no parto, o que é atualmente vedado. Os critérios são que tenha se passado pelo menos 60 dias que ela manifestou esse desejo e que haja condições médicas para a cirurgia.

— Facilitar o acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação — sustentou a relatora, Nilda Gondim (MDB-PB). — O sentido do projeto é exatamente este: a mulher ter o direito de assumir a sua identidade e a sua vontade. Isso não causa desarmonia na família, é uma opção dela.

A nova norma, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março, também valerá para vasectomia. Pela lei atual, homens e mulheres casados necessitam da autorização do cônjuge caso decidam pela esterilização. Para mulheres, também era preciso ter pelo menos 25 anos ou dois filhos vivos.

A derrubada da autorização levou a um embate no plenário da casa. O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) pediu que a autorização fosse mantida para evitar a “desarmonia na família”:

— Nós não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher, filhos, irmãos. A função política primordial é promover a harmonia. Então eu gostaria que nós fizéssemos uma revisão porque, quando pedimos aqui a revogação do artigo 3º (que dispensa a autorização), podemos padecer de inconstitucionalidade — afirmou.

Gondim rebateu o senador, reafirmando a decisão pela método contraceptivo cabe à mulher:

— Exatamente esse artigo é todo baseado para que a mulher tenha o direito de decidir o que ela quer, a sua vida. Que ela avise ao seu companheiro, ao seu marido, ao seu amigo, ou enfim, mas ela tem o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não — defendeu a relatora.

Médicos avaliam que essa cirurgia para evitar a gravidez é relativamente simples e de curta duração, cerca de 40 minutos. Funciona assim: as tubas uterinas (ou trompas) são cortadas e amarradas nas extremidades, o que impede a fecundação dos óvulos pelos espermatozoides.

Lei Maria da Penha e Agosto Lilás

Senadores analisam quatro projetos que tangem os direitos femininos em comemoração aos 16 anos da Lei Maria da Penha, que fez aniversário no último domingo. A Casa aprovou, também um projeto que institui o Agosto Lilás, mês de proteção à mulher: enquanto a cor foi escolhida por relembrar o sufrágio universal, com o voto feminino, o mês se deve ao aniversário da legislação contra violência doméstica.

Nesse contexto, a sessão foi presidida pela líder da bancada feminina da Casa, Eliziane Gama (Cidadania-MA), no lugar do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG):

— Eu queria dizer o quanto isso é importante para a bancada feminina. Nós temos avançado na legislação brasileira com a lei Maria da Penha, com a tipificação do feminicídio e de várias outras leis que possibilitaram o fortalecimento, sobretudo, do orçamento de gênero, que faz a proteção e a valorização da mulher brasileira — afirmou a senadora. — O combate à violência contra a mulher deve ser uma premissa de todos nós uma ação transversal de todos os poderes.

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Por Melissa Duarte, do O Globo e reproduzido no Geledés.

Justiça Estadual determina Urca corrigir Edital de Concurso por burla ao sistema de cota para PCD’S e negros

 

Justiça Estadual determina Urca a corrigir Edital de Concurso por burla ao sistema de cota para PCD'S e negros. (FOTO | Reprodução |WhatsApp).

No último dia 05 de agosto de 2022, a Justiça Estadual do Ceará, por meio de sentença de mérito proferida pelo Magistrado José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível do Crato determinou à Universidade Regional do Cariri a correção, em 72 horas, a correção do Edital do Concurso Público para Professores daquela Instituição de Ensino Superior para que a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD’s) e Negros seja integralmente respeitada.

Conforme teor da Sentença, o Judiciário verificou a ocorrência de burla ao referido sistema de distribuição de vagas que prejudicaria frontalmente os direitos consolidadas em lei das referidas minorias (Lei Estadual n. 17.432/2021).

Ao lançar o concurso, a URCA no edital do certamente previu uma sistemática em que somente 06 vagas de professor das 184 previstas seriam destinadas para cotistas com deficiência e negros.

Agora com a determinação judicial a URCA terá que garantir sobre o total de vagas destinadas ao concurso o percentual de 5% para PCD’s (07 vagas) e 20% para negros (37 vagas).

A sentença judicial se deu no âmbito de Ação Civil Pública nº: 0201613-44.2022.8.06.0071, ajuizada pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC e Sindicato dos Docentes da URCA – SINDURCA, cujo teor da sentença, parecer do Ministério Público Estadual favoráveis ao pleito seguem em anexo. Ainda cabe recurso da sentença.

Detalhamento do caso segue em nota da assessoria jurídica do GRUNEC, a seguir.

Crato, 10/08/2022

ASCOM GRUNEC

Email: ggrunec@gmail.com

NOTA DO GRUNEC

TIRA A MÃO DAS NOSSAS COTAS!

Após mais de três décadas de existência, a Universidade Regional do Cariri lançou seu primeiro edital para provimento no cargo de magistério superior prevendo a reserva de vagas para cotistas negros e pessoas com deficiência (PCD’s) pelo sistema de cotas.

Contudo, para nossa insatisfação –mas não surpresa- a forma com que o edital fracionava as vagas por cursos e setores de estudo inviabilizava a correta aplicação da legislação sobre cotas, já que acabava prevendo apenas 1 vaga na maioria dos setores para ampla concorrência. Sabemos que não tem como reservar 20% de vagas para negros e 5% para PCD’s com esse quantitativo. Por isso, das 184 vagas previstas, apenas 3 eram para cotistas negros e 3 para PCD’s.

A não surpresa com o ocorrido vem da nossa experiência de resistência de mais de duas décadas que nos ensinou na luta que as instituições no Brasil ainda possuem um posicionamento rígido diante das necessidades de mudanças necessárias para romper com o pacto narcísico da branquitude que fundamenta o racismo institucional e estrutural.

Segundo Cida Bento (o pacto da branquitude, 2022, p.12), "(...) as instituições constroem narrativas sobre si próprias sem considerar a pluralidade da população com a qual se relacionam, que utiliza seus serviços e consome seus produtos. Muitas dizem prezar a diversidade e a equidade, inclusive colocando esses objetivos como parte de seus valores, de sua missão e de seu código de conduta. Mas como essa diversidade e essa equidade se aplicam se a maioria de suas lideranças e de seu quadro de funcionários é composta quase que exclusivamente de pessoas brancas? Assim vem sendo construída a história de instituições e da sociedade onde a presença e a contribuição negras se tornam invizibilizadas. (...) Essa transmissão atravessa gerações e altera pouco a hierarquia das relações de dominação ali incrustada. Esse fenômeno tem um nome, branquitude, e sua perpetuação no tempo se deve a um pacto de cumplicidade não verbalizado entre pessoas brancas, que visa manter seus privilégios. (...)".

Conforme Silvio Almeida (O que é racismo estrutural?, 2018, p.29) racismo institucional é “(...) o resultado do funcionamento das instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios a partir da raça”. O autor explica que racimo deve compreendido como exercício de poder e dominação. “Assim, detêm o poder os grupos que exercem o domínio sobre a organização política e econômica da sociedade. Entretanto, a manutenção deste poder adquirido depende da capacidade do grupo dominante de institucionalizar seus interesses (...)”. “Assim, o domínio de homens brancos em instituições públicas –por exemplo (...) reitorias de universidades públicas etc.- (...) depende, em primeiro lugar, da existência de regras e padrões que direta ou indiretamente dificultem a ascensão de negros e/ou mulheres, e, em segundo lugar, da inexistência de espaços em que se discuta a desigualdade racial e de gênero, naturalizando, assim, o domínio do grupo formado por homens brancos” (ALMEIDA, 2018, p.31).

Do edital da URCA, assim como da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) que publicaram seus editais da mesma forma no que diz respeito as cotas, o que chega para nós dos movimentos negros é que não se pode confundir a conquista possibilitada pela legislação sobre cotas com o que vem ocorrendo na prática.

As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos.

Os editais desses concursos, e de tantos outros, são, antes de tudo, a concretização de um intrincado sistema de manutenção de privilégios. O branquíssimo novo quadro almejado de professoras/es da educação superior é, apenas, mais uma evidência da tentativa de manutenção do pacto narrado acima pela Professora Cida Bento. Porém, especialmente de universidades públicas, instituições de educação que, em tese, são plurais, diversas e democráticas, espera-se muito mais.

Nesse sentido, visando garantir a efetividade da lei de cotas, em 22/05/2022 ajuizamos em coautoria com o SINDURCA a Ação Civil Pública n° 0201613-44.2022.8.06.0071 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado, dr. José Flávio Bezerra Morais, deferiu a medida liminar para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame.

O fundamento principal da referida ação toma como base o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quando julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 41, tendo por objeto a Lei n.º 12.990/2014, a fim de refirmar a sua constitucionalidade e os procedimentos que são feitos em relação à autodeclaração, entendimento este que tem eficácia vinculante contra todos. No voto do ministro relator constam alguns pontos que achamos válidos enfatizar: i) a importância da ação afirmativa para assegurar a igualdade material e igualdade como reconhecimento, com vistas à superação do racismo estrutural presente no país; ii) inviolabilidade dos princípios do concurso público e da eficiência, considerando que a reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público à vista de que eles precisam alcançar notas e serem avaliados da mesma forma que as pessoas que concorrem em ampla concorrência; iii) observância do princípio da proporcionalidade e constatação de que a existência de política de cotas para o acesso de negras/os à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária.

Ainda no seu voto o ministro Luís Roberto Barroso refirma os temores da nota técnica do Ipea na medida em que ressalta que a divisão das vagas em áreas de conhecimento, campus ou editais com uma única vaga, podem contribuir para que a lei não surta efeito e por isso os pontos que definiram os parâmetros que devem ser observados pelas instituições públicas para aplicar a lei de cotas merecem destaque. Quais sejam: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos; (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas. (ADC 41, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017).

É um precedente de suma relevância para entender o porquê não há justificativa legal para as instituições continuarem lançando editais que preveem o fracionamento das vagas por áreas de especialidade, de forma a obstacularizar a aplicação do percentual total das cotas previsto em lei.

A mobilização refletiu na articulação de reinvindicações também na UECE e UEVA. Tamanha repercussão certamente foi o que fez o Poder Executivo estadual publicar o Decreto n° 34.821 de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos negros e PCD’s em concursos públicos. Em resumo, o referido decreto autoriza que quando houver menos de 5 vagas (já que a lei estadual de cotas para negros permite a reserva de 20% de vagas apenas quando houver 5 ou mais vagas no total) a segunda vaga, quando houver, automaticamente será do candidato cotista negro, e a terceira da PCD.

Diante do decreto, a URCA pediu extinção do feito sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto da ação em razão da publicação do decreto.

Ocorre que na prática, embora tenha aumentado o quadro de vagas reservadas para negros e PCD, o decreto continuava não contemplando o mínimo previsto em lei. Basta ver o edital da UECE republicado após o decreto, que passou a reservar 67 vagas cotistas negros, quando deveriam ser 73 para atingir o mínimo de 20%. Ora, somos maioria da população cearense, o mínimo de 20% já nos parece tão pouco, menos que isso a quantidade é irrisória. Jamais aceitaríamos.

Nesse contexto, em trocas de experiências com profissionais de universidades em que a política de cotas estão há mais tempo sendo aplicadas de forma positiva, apresentamos como proposta de acordo extrajudicial uma metodologia semelhante à adotada pela Universidade Federal da Bahia em seu último concurso público para que a URCA pudesse sanar a irregularidade. Contudo, a URCA continuou insistindo que a aplicação conforme o decreto era melhor, pois a instituição acredita, conforme expôs na sua peça recursal de agravo de instrumento nos autos do processo, que de outra forma não seria justo, pois a definição de critérios para distribuir as vagas a partir do novo decreto era mais clara e objetiva.

Nos parece muito clara mesmo, bem branca para ser mais enfático, essa lógica utilizada para interpretar como seria “justo” distribuir vagas entre ampla concorrência e cotistas, sendo que de uma forma ou de outra a maioria das vagas sempre foi e vai continuar sendo da ampla concorrência. A racionalidade dita moderna, ao nosso ver, de fato não consegue, ainda, promover o descentramento cognitivo da colonialidade racializada para compreender que o mínimo previsto em lei já é o mínimo e que os diversos concursos públicos realizados dessa forma –com metodologia de fracionamento das vagas por áreas de especialidade- não atingem sua função social.

Na audiência de conciliação insistiram na argumentação do tipo “nós temos autonomia universitária e por isso não aceitaremos sugestões de terceiros com base em experiências de outras universidades para interferir nas nossas decisões institucionais”. Ou seja, de nada vale a expertise de diversas/os pesquisadoras/es doutoras/es pós-doutoras/es que já conseguiram implantar há anos uma política de cotas eficiente porque instituição tem autonomia... sem reduzir essa garantia constitucional de extrema relevância para nossas universidades, mas foi terrível ouvir esse fundamento tão valoroso como argumento para legitimar sua autonomia para ser eficaz em ser perversa mantendo a instituição fechada para dialogar com a comunidade acadêmica, movimentos negros e sociedade em geral. Fechada para o ingresso da pluralidade e diversidade em seu quadro de docentes.

O resultado desta ação ao nosso ver é primoroso ao julgar procedente este processo que envolve interesses e direitos coletivos e difusos. E nos mostra que, embora historicamente o Direito tenha servido de alicerce ao racismo institucional/estrutural ao legitimar por meio de leis ou julgamentos injustos casos que envolvem direta ou indiretamente a temática étnico-racial, é preciso insistir em mostrar uma face do Direito que o coloque como instrumento da justiça racial.

Nas palavras do nobre Ministério Público, por meio do seu membro promotor Dr. David Moraes da Costa “O que não se pode permitir – e o STF já sobre isso se manifestou – é que a Instituição formate um concurso que, de princípio, já se configure fraude à reserva de vagas, o que não será o caso sempre que se evidenciar no certame que o respectivo edital destinou o percentual de vagas exigido na lei para negros e pessoas com deficiência.” [...] Ao ressaltar que o sistema de justiça não pode determinar um método específico para aplicação da lei de cotas em razão da autonomia universitária enfatiza “Isso, por evidente, não afasta a Universidade da exigência do dever de legalidade, o que implica em adequar o edital do Concurso Público, com regras claras e precisas, aos comandos legais, especialmente os insertos no Decreto n.° 34.821 e na Lei Estadual17.432/2021.”

Considerando todos os argumentos, consideramos um precedente judicial histórico vitorioso a sentença proferida pelo magistrado Dr. José Flávio Bezerra Morais ao apontar mais de uma forma da universidade efetivar corretamente a política de cotas sem cair no “erro” de burlar as cotas.

Agora nos resta acompanhar o cumprimento da sentença, bem como continuar averiguando se as demais universidades vão tomar este caso como exemplo para adequarem corretamente seus editais. Senão, lá vamos nós de novo...

Importa lembrar que a sentença ainda não transitou em julgado, pois é necessário decorrer o prazo para recursos. Sabemos que recorrer é direito de qualquer parte do processo, mas achamos que ficou evidente o porquê da interpretação da lei de cotas para criação de metodologias para aplicá-las nos concursos deve primar pela maximização de seus efeitos para que não estejamos diante de texto morto.

GRUNEC lança nota sobre sistema de cotas na URCA

 

GRUNEC lança nota sobre sistema de cotas na URCA. (FOTO/ Reprodução/WhatsApp).

A redação do Blog Negro Nicolau recebeu na noite desta segunda-feira, 08, nota do Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) sobre a reserva de cotas para negros e pessoas com deficiências (PCD’S) na Universidade Regional do Cariri (URCA) referente ao seu primeiro edital de concurso para o magistério com previsão de cotas.

Segundo a nota, o edital lançado pela instituição não atendia o que preceitua a lei de cotas, inviabilizando, portanto, o seu cumprimento. “As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos”, diz trecho do documento.

Desta feita, o Grunec junto ao  SINDURCA ingressaram com Ação Civil Pública com a finalidade de garantir a aplicabilidade correta  da lei de cotas na universidade. “O magistrado, Dr. José Flávio Bezerra Morais, proferiu a sentença procedente para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame”, pontua outra parte da nota.

Abaixo íntegra do documento:

TIRA A MÃO DAS NOSSAS COTAS!

Após mais de três décadas de existência, a Universidade Regional do Cariri lançou seu primeiro edital para provimento no cargo de magistério superior prevendo a reserva de vagas para cotistas negros e pessoas com deficiência (PCD’s) pelo sistema de cotas.

Contudo, para nossa insatisfação –mas não surpresa- a forma com que o edital fracionava as vagas por cursos e setores de estudo inviabilizava a correta aplicação da legislação sobre cotas, já que acabava prevendo apenas 1 vaga na maioria dos setores para ampla concorrência. Sabemos que não tem como reservar 20% de vagas para negros e 5% para PCD’s com esse quantitativo. Por isso, das 184 vagas previstas, apenas 3 eram para cotistas negros e 3 para PCD’s.

A não surpresa com o ocorrido vem da nossa experiência de resistência de mais de duas décadas que nos ensinou na luta que as instituições no Brasil ainda possuem um posicionamento rígido diante das necessidades de mudanças necessárias para romper com o pacto narcísico da branquitude que fundamenta o racismo institucional e estrutural.

Segundo Cida Bento (O pacto da branquitude, 2022, p.12), "(...) as instituições constroem narrativas sobre si próprias sem considerar a pluralidade da população com a qual se relacionam, que utiliza seus serviços e consome seus produtos. Muitas dizem prezar a diversidade e a equidade, inclusive colocando esses objetivos como parte de seus valores, de sua missão e de seu código de conduta. Mas como essa diversidade e essa equidade se aplicam se a maioria de suas lideranças e de seu quadro de funcionários é composta quase que exclusivamente de pessoas brancas? Assim vem sendo construída a história de instituições e da sociedade onde a presença e a contribuição negras se tornam invizibilizadas. (...) Essa transmissão atravessa gerações e altera pouco a hierarquia das relações de dominação ali incrustada. Esse fenômeno tem um nome, branquitude, e sua perpetuação no tempo se deve a um pacto de cumplicidade não verbalizado entre pessoas brancas, que visa manter seus privilégios. (...)".

Conforme Silvio Almeida (O que é racismo estrutural?, 2018, p.29) racismo institucional é “(...) o resultado do funcionamento das instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios a partir da raça”. O autor explica que racimo deve compreendido como exercício de poder e dominação. “Assim, detêm o poder os grupos que exercem o domínio sobre a organização política e econômica da sociedade. Entretanto, a manutenção deste poder adquirido depende da capacidade do grupo dominante de institucionalizar seus interesses (...)”.  “Assim, o domínio de homens brancos em instituições públicas –por exemplo (...) reitorias de universidades públicas etc.- (...) depende, em primeiro lugar, da existência de regras e padrões que direta ou indiretamente dificultem a ascensão de negros e/ou mulheres, e, em segundo lugar, da inexistência de espaços em que se discuta a desigualdade racial e de gênero, naturalizando, assim, o domínio do grupo formado por homens brancos” (ALMEIDA, 2018, p.31).

Do edital da URCA, assim como da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) que publicaram seus editais da mesma forma no que diz respeito as cotas, o que chega para nós dos movimentos negros é que não se pode confundir a conquista possibilitada pela legislação sobre cotas com o que vem ocorrendo na prática.

As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos.

Os editais desses concursos, e de tantos outros, são, antes de tudo, a concretização de um intrincado sistema de manutenção de privilégios. O branquíssimo novo quadro almejado de professoras/es da educação superior é, apenas, mais uma evidência da tentativa de manutenção do pacto narrado acima pela Professora Cida Bento. Porém, especialmente de universidades públicas, instituições de educação que, em tese, são plurais, diversas e democráticas, espera-se muito mais.

Nesse sentido, visando garantir a efetividade da lei de cotas, em 22/05/2022 ajuizamos em coautoria com o SINDURCA a Ação Civil Pública n° 0201613-44.2022.8.06.0071 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado, Dr. José Flávio Bezerra Morais, proferiu a sentença procedente para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame.

O fundamento principal da referida ação toma como base o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quando julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 41, tendo por objeto a Lei n.º 12.990/2014, a fim de refirmar a sua constitucionalidade e os procedimentos que são feitos em relação à autodeclaração, entendimento este que tem eficácia vinculante contra todos. No voto do ministro relator constam alguns pontos que achamos válidos enfatizar: i) a importância da ação afirmativa para assegurar a igualdade material e igualdade como reconhecimento, com vistas à superação do racismo estrutural presente no país; ii) inviolabilidade dos princípios do concurso público e da eficiência, considerando que a reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público à vista de que eles precisam alcançar notas e serem avaliados da mesma forma que as pessoas que concorrem em ampla concorrência; iii) observância do princípio da proporcionalidade e constatação de que a existência de política de cotas para o acesso de negras/os à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária.

Ainda no seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso reafirma os temores da nota técnica do Ipea na medida em que ressalta que a divisão das vagas em áreas de conhecimento, campus ou editais com uma única vaga, podem contribuir para que a lei não surta efeito e por isso os pontos que definiram os parâmetros que devem ser observados pelas instituições públicas para aplicar a lei de cotas merecem destaque. Quais sejam: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos; (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas. (ADC 41, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017).

É um precedente de suma relevância para entender o porquê não há justificativa legal para as instituições continuarem lançando editais que preveem o fracionamento das vagas por áreas de especialidade, de forma a obstacularizar a aplicação do percentual total das cotas previsto em lei.

A mobilização refletiu na articulação de reinvindicações também na UECE e UEVA. Tamanha repercussão certamente foi o que fez o Poder Executivo estadual publicar o Decreto n° 34.821 de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos negros e PCD’s em concursos públicos. Em resumo, o referido decreto autoriza que quando houver menos de 5 vagas (já que a lei estadual de cotas para negros permite a reserva de 20% de vagas apenas quando houver 5 ou mais vagas no total) a segunda vaga, quando houver, automaticamente será do candidato cotista negro e a terceira da PCD.

Diante do decreto, a URCA pediu extinção do feito sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto da ação em razão da publicação da referida norma regulamentadora.

Ocorre que na prática, embora tenha aumentado o quadro de vagas reservadas para negros e PCD’s, o decreto continuava não contemplando o mínimo previsto em lei. Basta ver o edital da UECE republicado após o decreto, que passou a reservar 67 vagas cotistas negros, quando deveriam ser 73 para atingir o mínimo de 20%. Ora, somos maioria da população cearense, o mínimo de 20% já nos parece tão pouco, menos que isso a quantidade é irrisória. Jamais aceitaríamos.

Nesse contexto, em trocas de experiências com profissionais de universidades em que a política de cotas estão há mais tempo sendo aplicadas de forma positiva, apresentamos como proposta de acordo extrajudicial uma metodologia semelhante à adotada pela Universidade Federal da Bahia em seu último concurso público para que a URCA pudesse sanar a irregularidade. Contudo, a URCA continuou insistindo que a aplicação conforme o decreto era melhor, pois a instituição acredita, conforme expôs na sua peça recursal de agravo de instrumento nos autos do processo, que de outra forma não seria justo, pois a definição de critérios para distribuir as vagas a partir do novo decreto era mais clara e objetiva.

Nos parece muito clara mesmo, bem branca para ser mais enfático, essa lógica utilizada para interpretar como seria “justo” distribuir vagas entre ampla concorrência e cotistas, sendo que de uma forma ou de outra a maioria das vagas sempre foi e vai continuar sendo da ampla concorrência. A racionalidade dita moderna, ao nosso ver, de fato não consegue, ainda, promover o descentramento cognitivo da colonialidade racializada para compreender que o mínimo previsto em lei já é o mínimo e que os diversos concursos públicos realizados dessa forma –com metodologia de fracionamento das vagas por áreas de especialidade- não atingem sua função social.

Na audiência de conciliação insistiram na argumentação do tipo “nós temos autonomia universitária e por isso não aceitaremos sugestões de terceiros com base em experiências de outras universidades para interferir nas nossas decisões institucionais”.   Ou seja, de nada vale a expertise de diversas/os pesquisadoras/es doutoras/es pós-doutoras/es que já conseguiram implantar há anos uma política de cotas eficiente porque a instituição tem autonomia... sem reduzir essa garantia constitucional de extrema relevância para nossas universidades, mas foi terrível ouvir esse fundamento tão valoroso como argumento para legitimar sua autonomia para ser eficaz em ser perversa mantendo a instituição fechada para dialogar com a comunidade acadêmica, movimentos negros e sociedade em geral. Fechada para o ingresso da pluralidade e diversidade em seu quadro de docentes.

O resultado desta ação ao nosso ver é primoroso ao julgar procedente este processo que envolve interesses e direitos coletivos e difusos. E nos mostra que, embora historicamente o Direito tenha servido de alicerce ao racismo institucional/estrutural ao legitimar por meio de leis ou julgamentos injustos casos que envolvem direta ou indiretamente a temática étnico-racial, é preciso insistir em mostrar uma face do Direito que o coloque como instrumento da justiça racial.

Nas palavras do nobre Ministério Público, por meio do seu membro promotor Dr. David Moraes da Costa “O que não se pode permitir – e o STF já sobre isso se manifestou – é que a Instituição formate um concurso que, de princípio, já se configure fraude à reserva de vagas, o que não será o caso sempre que se evidenciar no certame que o respectivo edital destinou o percentual de vagas exigido na lei para negros e pessoas com deficiência.” [...] Ao ressaltar que o sistema de justiça não pode determinar um método específico para aplicação da lei de cotas em razão da autonomia universitária enfatiza “Isso, por evidente, não afasta a Universidade da exigência do dever de legalidade, o que implica em adequar o edital do Concurso Público, com regras claras e precisas, aos comandos legais, especialmente os insertos no Decreto n.° 34.821 e na Lei Estadual 17.432/2021.”

Tendo em vista todos os argumentos, consideramos um precedente judicial histórico vitorioso a sentença proferida pelo magistrado Dr. José Flávio Bezerra Morais ao apontar mais de uma forma da universidade efetivar corretamente a política de cotas sem cair no “erro” de burlar as cotas.  

Agora nos resta acompanhar o cumprimento da sentença, bem como continuar averiguando se as demais universidades vão tomar este caso como exemplo para adequarem corretamente seus editais. Senão, lá vamos nós de novo...

Importa lembrar que a sentença ainda não transitou em julgado, pois é necessário decorrer o prazo para recursos. Sabemos que recorrer é direito de qualquer parte do processo, mas achamos que ficou evidente o porquê da interpretação da lei de cotas para criação de metodologias para aplicá-las nos concursos deve primar pela maximização de seus efeitos para que não estejamos diante de texto morto.

Seguiremos lutando por todas as vagas para uma plena reintegração de posse.

Garantia de avanços na luta contra a violência, Lei Maria da Penha faz 16 anos

 

Desde a sanção da lei, diversas mudanças foram feitas, tanto em seu próprio texto, quanto na criação de novas normas. - (crédito: Maurenilson Freire).

Em 2021, em média, uma mulher foi morta a cada sete horas no Brasil apenas por sua condição de ser mulher. Foram 1.319 vítimas de feminicídio no último ano, segundo o levantamento "Violência contra mulheres em 2021", compilado pelo Fórum de Segurança Pública. O número é registrado em um país que possui uma legislação referenciada mundialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) no âmbito da proteção das mulheres: a Lei Maria da Penha.

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha completa hoje 16 anos. A norma foi uma virada de chave para tornar mais rigorosas as penas contra crimes de violência doméstica, e é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.

A coordenadora de pesquisa e impacto do Instituto Avon, Beatriz Accioly, atua há mais de uma década na área de proteção à mulher, e acompanhou, ao longo dos anos, o impacto positivo da legislação na vida das vítimas. "É um texto de muita qualidade, é uma lei integrada, não é só uma lei penal. Além de punir agressores e responsáveis pelas violências de uma maneira exemplar, diferente do que acontecia antes, quando esses casos iam para a justiça restaurativa e acabavam virando penas de cesta básica ou de serviço comunitário. Eram tratados pelos dispositivos legais como algo de menor potencial ofensivo", comparou.

Beatriz explicou que a norma traz, em seu cerne, a seriedade e gravidade com a qual um crime contra a mulher deveria ser tratado. Além disso, confere às mulheres mais autonomia. "A lei também traz no seu corpo a ideia de fortalecer a autonomia das mulheres, de educar a sociedade, criar mecanismos e meios de assistência e atendimento multidisciplinar e humanizado às vítimas. Ela inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas e traz essas questões do papel da sociedade civil", destacou. Beatriz enfatizou ainda que é papel de todos — tanto do Estado quanto da sociedade e de organizações privadas, como o Instituto Avon — atuar juntos para garantir o acolhimento às vítimas.

Apesar de ser uma lei completa e objetiva, há diversas lacunas e desafios nos quais profissionais da área jurídica esbarram quando trabalham na proteção dessas mulheres. "O que nós vemos hoje é que ainda falta acompanhamento jurídico adequado por nós, advogados, e, nisso, sabemos que as instituições fazem o máximo que elas podem. O fato é que a demanda tem aumentado gradativamente. Falta implementarmos as políticas públicas de forma correta e coerente, e respeitando todas as mulheres que são vítimas da violência doméstica e familiar", explicou a advogada e presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar e Relações Íntimas de Afeto da Subseção de Sobradinho da OAB-DF, Gláucia de Oliveira Barbosa Souto.

Olhar para o futuro

Desde a sanção da lei, diversas mudanças foram feitas, tanto em seu próprio texto, quanto na criação de novas normas em decorrência de desdobramentos da Lei Maria da Penha. Um exemplo recente é a inclusão da população LGBTQIA no âmbito da proteção garantida pela lei.

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente fez interpretação extensiva ao grupo LGBTQIA , tornando a lei aplicável em situações de violência doméstica que envolvam também mulheres trans. Afinal, o objeto da lei é a proteção à mulher. Então, não importa se é uma mulher cis, se é uma mulher trans, se é uma mulher lésbica. As viradas de chave vão acontecendo praticamente todos os anos nos tribunais, com um olhar mais atento e acolhedor com relação aos direitos", explicou Matheus Oliveira Portela, advogado da Associação das Mulheres de Sobradinho II.

Órfãos do feminicídio

Outra lacuna da norma que é frequentemente discutida é a questão dos órfãos do feminicídio. Em 2021, estima-se que pelo menos 2,3 mil crianças e adolescentes se tornaram órfãs em decorrência de feminicídios no Brasil. O dado do Fórum de Segurança Pública é calculado a partir dos índices de violência brasileiros e das taxas de fecundidade. Inúmeras formas de amparo são debatidas para acolher os órfãos: recentemente, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) protocolou um projeto de lei que sugere a criação de uma pensão especial para esses casos. A proposta ainda não foi analisada.

"Eles não ficam órfãos apenas da genitora. O genitor ou se suicidou ou foi assassinado ou está preso. Quem cuida dessa criança ou adolescente? Os avós, geralmente maternos, não tendo, os avós paternos, dependendo do contexto, e os outros parentes. Nós não temos hoje nenhuma legislação que garanta o direito deles como órfãos, pois ficam à mercê dos cuidados de outras pessoas", alertou Gláucia. "Tão importante quanto proteger as mulheres, é proteger as crianças que ali se encontram e que tenham presenciado essas agressões."

Histórico

A Lei Maria da Penha é vista como uma conquista de toda a sociedade. Desde os anos 1970, grupos e organizações que lutam pela garantia de direitos das mulheres se engajavam para a criação de uma norma que visasse a proteção das vítimas da violência. A lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica nascida em Fortaleza, no Ceará.

Maria da Penha teve sua história de vida completamente afetada pela violência doméstica que sofreu por parte do marido, o economista Marco Antônio Heredia Viveros. As agressões começaram a acontecer quando Viveros conseguiu a cidadania brasileira e se estabilizou profissional e economicamente. Agia sempre com intolerância, exaltava-se com facilidade e tinha comportamentos explosivos não só com a esposa, mas também com as próprias filhas.

Em 1983, seu então marido realizou uma tentativa de forjar um assalto para tentar matá-la pela primeira vez com o uso de uma espingarda. O tiro nas costas a deixou paraplégica. Após meses de tratamento e diversas cirurgias, Maria da Penha voltou para casa e foi reclusa em sua própria casa pelo marido. Passados 15 dias de cárcere privado, Marco Antônio fez nova tentativa de assassinato ao tentar eletrocutá-la durante o banho.

Com medo de perder a guarda das filhas pela possível alegação de abandono de lar, Maria da Penha ingressou na justiça para se afastar, com amparo da lei, da casa em que morava. No entanto, sua luta durou 19 anos e seis meses. O caso chamou atenção internacionalmente e, com pressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), foi exigido que o Brasil tivesse resposta legal para casos como o de Maria da Penha.

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Por Taísa Medeiros, originalmente no Correio Braziliense.

Com apoio popular, Yury é oficializado pré-candidato a deputado federal

 

Yury do Paredão. (FOTO| Reprodução|WhatsApp).

Yury do Paredão, de 34 anos, é pré-candidato ao cargo de deputado federal pela primeira vez em 2022

Milhares de pessoas lotaram o Ginásio da Escola Neusa de Freitas Sá, no Eusébio, na convenção Partidária do PL nesta sexta-feira, 5. O evento oficializa a pré-candidatura a deputado federal de Yury do Paredão.

Em seu discurso, Yury destacou a importância do apoio dos cearenses na sua caminhada. O empreendedor é apontado como um dos principais nomes da legenda para Câmara Federal.

A convenção marca um novo ciclo, uma nova caminhada. Sou muito grato aos amigos que nos acompanham. Irei defender a cada um com muita garra e amor sempre no coração. Sou filho de Juazeiro, terra do Padre Cícero e reafirmo o meu compromisso com todos vocês. Quero representar o povo do Ceará, o povo do Cariri”, destacou o candidato durante a convenção.

O lançamento contou com a presença de lideranças políticas, prefeitos/vices, deputados estaduais/federais, familiares, amigos e dezenas de apoiadores.

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Texto encaminhado a redação do Blog por Gabrielly, do Blog do Boa.

Psol oficializa candidatura de Paulo Anacé ao Senado

 

Legenda: Paulo Anacé é a aposta do Psol na disputa ao Senado. Foto: Representação/Instagram.

A direção do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) no Ceará decidiu manter a candidatura do indígena Paulo Anacé ao Senado. Isso não interefere no apoio da legenda ao Governo do Estado, que segue com Elmano de Freitas (PT).

A decisão foi anunciada nas redes sociais pelo candidato a deputado federal, Aitlon Lopes.

Em seu Instagram, Paulo Anacé também confirmou a informação: "a candidatura é homologada e aclamada na convenção do Psol Ceará. Já pode comemorar, porque é oficial! Nosso senador usa cocar!".

A candidatura de Paulo Anacé foi definida na noite desta sexta-feira (5), na convenção do partido, em Fortaleza, após pressões de integrantes da sigla, que recorreram à direção nacional da federação Psol/Rede Sustentabilidade para solicitar a volta de Anacé à disputa.

Em nota divulgada na quinta-feira (4), a federação Psol/Rede havia afirmado que renunciaria às candidaturas majoritárias — Governo e Senado — "em nome da unidade", mas que lutaria para que a chapa encabeçada pelo PT abraçasse suas pautas "de maneira ostensiva".

RETIRADO DO PLEITO

O nome do indígena foi retirado do pleito na quarta-feira (3), quando a então pré-candidata ao Governo, Adelita Monteiro (Psol), a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), renunciou à candidatura para apoiar a chapa encabeçada por Elmano. Representando os petistas, concorre ao Senado o ex-governador Camilo Santana.

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Com informações do Diário do Nordeste.

Quem integra o exército de partidos dos candidatos ao Governo e qual a força deles na disputa

 

Legenda: As candidaturas ficaram definidas com o fim da data das convenções partidárias
Foto: Agência Diário

Definidas as candidaturas ao Governo do Ceará, as alianças passam a indicar como ficam distribuídas as forças eleitorais para a disputa de outubro. Os acordos, levados à exaustão nos debates internos, buscaram preencher os espaços conforme o "tamanho” de cada partido ou movimento social.

O Ceará tem três candidaturas com maior musculatura eleitoral: Capitão Wagner, pelo União Brasil; Elmano Freitas, pelo PT; e Roberto Cláudio, pelo PDT. São candidatos que terão mais dinheiro para investimento no pleito, maior tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, além de forças setoriais que podem fazer a diferença na busca pelo voto.

O União Brasil, de Capitão Wagner, conseguiu atrair legendas como PL, Avante, Republicanos, Podemos e PTB. São agremiações mais alinhadas com o discurso conservador, de direita. 

O PTB e o Republicanos, por exemplo, representam uma importante parcela do eleitorado presente nas igrejas evangélicas. O próprio candidato deixou claro durante a convenção com quem deve contar em um eventual governo.

Critique quem quiser criticar, é a instituição que mais distribui cesta básica, recupera usuário de drogas, tira pessoas do mundo do crime… A maior parceira do meu governo vai ser a igreja, ache ruim quem quiser achar”, discursou.

Pesquisador de política e religião, o sociólogo Jonael Pontes elenca os pontos que podem beneficiar uma candidatura com base nas igrejas.

Pessoas trabalham incansavelmente sem que haja recompensação monetária

O voto é ideológico e completamente centrado no campo da subjetividade

A indicação do voto por uma figura carismática (um pastor ou padre) confere legitimidade direta que nenhum cabo eleitoral é capaz de produzir

Uma sucursal do partido dentro de cada esquina das periferias

De acordo com o pesquisador, a Igreja Universal, por exemplo, é "a instituição mais organizada e bem estruturada quando falamos de disputa, campanha e capital político".

"Eu acredito que ter apoio do campo evangélico hoje no Brasil é melhor que ter milhões e não saber aplicar numa campanha fadada ao fracasso", ressalta.

APOIOS

Policial militar reformado, Wagner tem mantido a força eleitoral dos últimos anos com o voto dos militares. O grupo organizado consegue manter representação na Câmara Municipal de Fortaleza, Assembleia Legislativa do Ceará e Câmara dos Deputados.  

A candidatura espera, mais uma vez, garantir o apoio da classe que já mostrou ter unidade em torno do nome do parlamentar nas últimas campanhas eleitorais. O discurso de combate à criminalidade, inclusive, reforça a ideia de representatividade na política.

Além das forças setoriais, a diferença entre as últimas candidaturas de Capitão Wagner para a de outubro deste ano é que o parlamentar terá uma estrutura partidária mais sólida. O União Brasil – com o maior fundo eleitoral e tempo de televisão –, e o PL, com a forte estrutura financeira e de militantes bolsonaristas, promete uma consistência maior na campanha estadual.

O União Brasil, partido com o maior tempo de propaganda eleitoral, dará condições para que a candidatura de Capitão Wagner apresente propostas para o eleitor, mas também que se defenda de possíveis críticas que receber durante o pleito. 

ESQUERDAS

Sob a liderança do ex-governador Camilo Santana, a campanha de Elmano Freitas (PT) conseguiu reunir partidos de esquerda que atuavam na oposição ao governo Camilo no Parlamento.

A pré-candidatura de Adelita Monteiro, do Psol, acabou sendo retirada para pactuação com o PT. O movimento aproximou a Rede, por conta da federação, com o nome petista. A aliança passa a contribuir para que a maior parte dos movimentos de esquerda se una à candidatura de Elmano ao Palácio da Abolição. PV e PCdoB, que estão federados com o PT, também fortalecem a agenda das entidades.

O próprio PT, que já tem força em entidades sociais, recebe a militância dos demais partidos da esquerda, que atuam nas bases sociais e periferias das cidades. 

Para a professora de Teoria Política da Universidade Estadual do Ceará, Monalisa Torres, esses movimentos são importantes para dar capilaridade para uma "candidatura em lugares que talvez ele não teria acesso se não fossem por intermédio desses interlocutores importantes que são os cabos eleitorais dentro dos movimentos sociais".

Essa receita pode funcionar para a candidatura petista, segundo a pesquisadora. "O Elmano é uma figura ainda desconhecida principalmente no eleitorado do Interior, então a adesão dos movimentos sociais que têm capilaridade em determinadas regiões é importante para dar essa visibilidade da candidatura", explica.

FORÇA POLÍTICA

Com dois cabos eleitorais influentes na política estadual, a campanha de Elmano deverá explorar os apoios de Lula e Camilo ao longo do pleito. 

O ex-presidente, que esteve no Ceará para a convenção do PT, pediu apoio para o deputado estadual e reforçou parceria em eventual vitória de ambos nas urnas.

"Lá de Brasília vamos provar como um presidente cuida de um governador, cuida de um Estado", disse o presidenciável.

Com um bom trânsito entre os prefeitos, Camilo tem recebido em seu gabinete diariamente dezenas de gestores municipais para reuniões. Uma boa parte deles, inclusive membros do PDT, PSD e PSB – legendas da coligação de Roberto Cláudio –, anunciou desfiliação dos partidos para apoiar o nome do PT ao Governo do Estado.

 

A parceria administrativa se transforma agora em aliança política. Maior liderança municipal, os prefeitos mobilizam vereadores e líderes comunitários para fortalecer a candidatura nas urnas.

Camilo foi determinante para liderar o rompimento da aliança com o PDT e assegurar um grupo de partidos na construção de uma candidatura paralela a dos pedetistas, hoje representada pelo nome do ex-prefeito Roberto Cláudio.

CAPILARIDADE

Com o maior número de partidos na coligação, a campanha de Roberto Cláudio apostará em duas forças para a disputa eleitoral. A primeira é a tradição eleitoral de dois aliados: Ciro Gomes e Tasso Jereissati. A segunda é a capilaridade das prefeituras do PDT e do PSD – partidos com influência no Interior cearense.

Ciro e Tasso são dois ex-governadores cearenses que possuem atuação nacional. Experientes, podem indicar um caminho mais seguro na hora da tomada de decisões burocráticas de campanha.

Tasso venceu três eleições para o governo estadual e fez do PSDB o maior partido do Ceará nos anos 1990. 

Apesar de não ter a mesma força, é uma liderança com trajetória de vitórias na política cearense. Ciro Gomes, governador do Ceará e prefeito de Fortaleza, liderou o grupo que segue no poder estadual até os dias de hoje, apesar do rompimento com o PT.

Ciro e Roberto Cláudio construirão o mesmo palanque para o Governo do Estado e a presidência da República. O voto “casado” direciona a campanha para um perfil único, com agendas trabalhistas. Por outro lado, nos bastidores, espera-se que o senador Tasso entre “de cabeça” na candidatura do PDT.

Para o cientista político Cleyton Monte, no entanto, a atuação dessas duas lideranças será centrada no estímulo ao voto de opinião. As obrigações do dia a dia serão estendidas a outros aliados.

"O Ciro e o Tasso são nomes expressivos e destaques nacionais, mas eles não operam no cotidiano das prefeituras. O Ciro e o Tasso agregam muito mais em uma fatia do eleitorado de classe média, das médias cidades do interior do estado", explicou o pesquisador.

Ainda não há a garantia de que o senador Cid Gomes integre a campanha estadual. Muito embora esteja filiado ao PDT e tenha a possibilidade de participar das peças da candidatura na eleição.

ATUAÇÃO

O grau de conhecimento em Fortaleza da figura de Roberto Cláudio e a força das prefeituras no Interior podem aparecer como ingredientes decisivos no pleito. Alguns atores políticos podem funcionar para essas articulações, para o especialista.

"Desses aliados que o Roberto Cláudio tem o principal operador da campanha principalmente no Interior vai ser o Domingos Filho, e no caso do PDT o André Figueiredo", aponta Monte.

Apesar das desfiliações recentes, o PDT permanece como a maior força partidária no Estado, pelo número de prefeituras. O PSD é a segunda maior estrutura do Estado. 

A articulação dos Domingos poderá garantir um palanque competitivo para a campanha do ex-prefeito em diferentes regiões do Ceará.

O mote da campanha vai ser Fortaleza. Muito parecido com o que o Cid fez em 2006. Cid fez toda a campanha ao governo do Estado com foco em Sobral”, lembra o professor.

CAMPANHA

A campanha eleitoral será iniciada no dia 16 de agosto. O registro das candidaturas passam agora pelo crivo da Justiça Eleitoral. Possíveis questionamentos às convenções e registros ainda podem ser levados aos tribunais.

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Com informações do Diário do Nordeste.