Entenda o julgamento de Lula pelo TRF-4 nesta quarta-feira


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga na quarta-feira 24 o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, imposta em julho passado por Sergio Moro. O resultado do julgamento em Porto Alegre deve marcar o início do périplo do petista pelo direito de ser candidato nas eleições presidenciais de outubro.

Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, considerou Lula culpado ao acatar a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que a reserva e a reforma do tríplex no Guarujá (SP) seriam pagamento de propina da OAS como contrapartida por contratos da empresa com a Petrobras. Lula recorreu, alegando inocência. O MPF também, mas pedindo pena maior.

O julgamento será realizado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen e começa às 8h30 da manhã. O resultado deve estar definido na própria quarta-feira.

Como será o julgamento?

Gebran Neto, relator do caso no TRF-4, inicia a sessão lendo o relatório do caso. Na sequência, o MPF tem 30 minutos para expor sua argumentação. Depois, é a vez dos advogados de defesa, que têm 15 minutos cada um para se manifestar – além de Lula, há outros seis réus. Gebran Neto é o primeiro a votar, seguido por Paulsen, revisor da ação, e Laus.

Se Lula for condenado, o que acontece?

A defesa do ex-presidente poderá recorrer do caso ao próprio TRF-4 e também aos tribunais superiores em Brasília – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Que tipos de recursos podem ser apresentados?

Isso depende do resultado do julgamento. Se os três desembargadores tomarem decisões exatamente iguais, tanto com relação à condenação quanto com relação ao tamanho da pena, a defesa de Lula poderá apresentar apenas os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recurso tem como objetivo esclarecer pontos específicos da sentença e é julgado pela própria 8ª Turma. Isso faz com que esse tipo de julgamento ocorra mais rapidamente.

Se Lula for condenado por unanimidade ele não tem mais recursos?

Tem. Caso Lula seja condenado por 3 a 0 em todos os quesitos, sua defesa pode pedir o efeito suspensivo do acórdão. Esse pedido seria encaminhado ao STJ.

E se a decisão não for unânime?

Se o resultado do julgamento não for unânime – por exemplo, se um dos magistrados inocentar Lula ou condená-lo a uma pena menor que os outros dois colegas – é possível apresentar embargos infringentes. Esse recurso, cujo objetivo é reformar decisões ao solicitar a prevalência de voto favorável ao réu, prolongará o encerramento do caso.

Os embargos infringentes não são julgados apenas pela 8ª Turma, mas também pela 7ª Turma do TRF-4, composta também por três desembargadores – Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. As duas turmas formam a 4ª Seção da corte, especializada em Direito Penal.

Em média, o TRF-4 leva sete meses para julgar os embargos infringentes, mas como o caso de Lula tramita em uma velocidade maior que os outros da Lava Jato, isso pode ocorrer antes.

E Lula poderá ser preso?

Se condenado, Lula só poderia ser preso quando todos os recursos disponíveis no TRF-4 estiverem esgotados. Ainda assim, o ex-presidente poderá entrar com recursos no STJ e no STF contra sua prisão.

Cabe lembrar, também, que neste meio tempo o STF pode reabrir a discussão a respeito da prisão após julgamento em segunda instância. Em outubro de 2016, pressionado pela onda anticorrupção criada pela Lava Jato, o Supremo mudou sua jurisprudência e decidiu, por 6 a 5, manter a possibilidade de prisão após condenação em corte de segunda instância, caso do TRF-4.

Nos últimos meses, no entanto, o ministro Gilmar Mendes mudou de posição – agora ele indica ser contra a prisão após o julgamento em segunda instância. Além dele, outro voto neste sentido seria de Alexandre de Moraes. Nomeado por Temer, Moraes substituiu Edson Fachin, que votou pela possibilidade da prisão.

E Lula poderá ser candidato?

A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os candidatos condenados por um órgão colegiado de segunda instância, como o TRF-4. Ocorre que, no caso de apresentação de embargos de declaração e infringentes, a eventual condenação pode ser considerada momentaneamente suspensa, permitindo a formalização da candidatura de Lula.

Um caso julgado em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serve como precedente. Em outubro, a corte confirmou a eleição de Francisco Cleber de Aquino (PR), prefeito de Araújos (MG). Quando Aquino concorreu, em outubro de 2016, os embargos infringentes de uma condenação por corrupção eleitoral ainda não estavam julgados. Isso ocorreu apenas em novembro daquele ano. Assim, o TSE deferiu a candidatura e a eleição de Aquino.

No caso de Lula, tudo dependerá da velocidade do julgamento dos eventuais embargos, pois há um prazo para as candidaturas serem registradas na Justiça Eleitoral. Neste ano, este prazo começa em 20 de julho e vai até 15 de agosto. Partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem solicitar a impugnação de candidaturas, o que fará a Justiça Eleitoral analisar a ação.

No caso da disputa pela Presidência da República, cabe ao TSE referendar ou não as candidaturas. Se os embargos de declaração ou infringentes ainda estiverem em aberto no TRF-4, a Justiça eleitoral deve considerá-lo elegível e, portanto, permitir sua candidatura.

Outra possibilidade é que Lula consiga se candidatar com base em uma decisão do STJ a autorizar sua participação nas eleições.

Se Lula entrar na disputa, o PT poderia trocar de candidato?

Sim. O prazo para os partidos trocarem de candidato na urna se encerra 20 dias antes do primeiro turno. Como a eleição ocorre em 7 de outubro, a data limite seria 17 de setembro.

Se eleito, Lula poderá tomar posse?

Depende. Se conseguir participar da disputa eleitoral e ganhá-la, Lula poderia ser impedido de assumir o cargo caso seu processo chegue ao fim – quando os recursos estiverem esgotados. Uma data importante nesta eventualidade é 19 de dezembro, último dia para a diplomação dos eleitos.

Caso Lula ainda não tiver sido diplomado quando os recursos se esgotarem e não consiga reverter a condenação, ele pode enfrentar um recurso contra sua diplomação. Neste caso, caberia ao TSE decidir a respeito de uma eventual "inelegibilidade superveniente" – quando o candidato se torna inelegível depois das eleições.  (Por Alberto Rollo*, na CartaCapital).

* Do escritório Alberto Rollo Advogados Associados e Eduardo Kuntz, do escritório Kuntz - Advocacia e Consultoria Jurídica.

Lula em Curitiba, antes do depoimento a Moro. Destino jurídico e politico em suspenso. (Foto: Ricardo Stuckert).



Inscrições para o Sisu começam nesta terça-feira


As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) começam hoje (23) e vão até a próxima sexta-feira (26) exclusivamente pelo site, sem cobrança de taxas.

Estão sendo oferecidas, ao todo, 239.601 vagas em 130 instituições, entre universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e instituições estaduais.

Podem se inscrever estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017, que obtiveram nota na redação diferente de zero e que não sejam treineiros (participantes menores de 18 anos no primeiro dia de realização da prova).

Para se inscrever, o candidato precisa do seu número de inscrição e da senha cadastrados no Enem de 2017. É preciso estar atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação.

O Sisu foi desenvolvido para selecionar candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que utilizarão a nota do Enem como única fase de seu processo seletivo. A seleção é feita com base na nota obtida pelo candidato. No site, é possível consultar as vagas disponíveis, pesquisando as instituições e os seus respectivos cursos participantes.

Confira o cronograma do Sisu:

- 23/1 a 26/1: período de inscrições (as notas de corte serão divulgada nos dias 24, 25 e 26)

- 29/1: resultado da chamada regular

- 29/1 a 7/2: prazo para participar da lista de espera

- 30/1 a 7/2: matrícula da chamada regular

- 9/2: convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições a partir desta data

(Com informações da Agência Brasil).


(Foto: Agência Brasil).

Sentença é frágil e Lula deve ser absolvido, afirmam advogados e juristas


Advogados e juristas ouvidos numa reportagem do jornal Valor Econômico publicada nesta segunda-feira 22 veem ao menos quatro brechas na sentença do juiz Sergio Moro contra Lula, que dão margem a uma absolvição do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Os principais pontos questionados juridicamente pelos especialistas são os fatos de que não estaria comprovado se Lula, enquanto era presidente da República, solicitou, aceitou ou recebeu vantagem da OAS, como o triplex do Guarujá, além de haver dificuldades para se evidenciar se a transação do imóvel estava relacionada ao exercício da função pública, se Lula teria praticado um ato de ofício que favorecesse algum agente privado envolvido no caso e se sabia dos ilícitos na Petrobras ou dos acertos de contas entre operadores e empreiteiros.

Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), por exemplo, não é possível afirmar que Lula recebeu o tríplex da OAS como vantagem indevida em razão de ocupar o cargo de presidente da República. Nem mesmo vincular a suposta propina à empreiteira. O advogado criminal destaca que a acusação é centrada no depoimento do ex-presidente da OAS e candidato a delator da Lava Jato, Léo Pinheiro.

Já segundo o criminalista Fernando Castelo Branco, "há uma falta de atenção para o fator preponderante deste recurso". "O [a intenção] dolo eventual passou a ser o carro-chefe nessa análise de culpabilidade. Com isso, não existe preocupação com a demonstração efetiva do dolo, que no caso de corrupção passiva é um elemento indispensável", diz o coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo. (Com informações do Brasil 247).


(Foto: Reprodução/ Brasil 247).

"Rede da legalidade" denuncia julgamento de Lula


Às vésperas do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ressurge em Porto Alegre (RS) a rede da legalidade. Desde o último 12 de janeiro, um grupo de voluntários se instalou na capital gaúcha para acompanhar e transmitir os preparativos para o veredito da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), marcado para quarta-feira 24.

A cadeia, formada por mais de 250 rádios comunitárias espalhadas em 25 estados e por meio das redes sociais, se encarrega de transmitir notícias, orientar e informar as caravanas que chegam para o evento, entrevistas e debates. A cobertura chega a 11 capitais brasileiras, além de emissoras espalhadas por países da América Latina que estarão recebendo informações em espanhol. Os organizadores estimam vinda de cerca 50 mil pessoas à capital gaúcha.

Criada em agosto de 1961 pelo então governador Leonel Brizola, a rede da legalidade tornou-se, à época, um instrumento de defesa em favor da democracia e do Estado de direito. Dos porões do Palácio Piratini, sede do governo, Brizola resistiu e venceu na defesa e sustentação da posse do vice-presidente João Goulart.

Para o coordenador geral do projeto, frei Sérgio Antonio Görgen, a princípio, o objetivo era bem mais modesto. “Nossa proposta inicial era orientar os militantes a não cair na cilada de boatos que acusavam o PT de promover desordem e violência”. Em pouco mais de dez dias de atividade, a rede tomou proporções até então inimagináveis. As entrevistas realizadas na noite de domingo 21 foram transmitidas por 85 emissoras de rádios comunitárias e web rádios.

Na página do Facebook, as visualizações chegaram próximo de 80 mil internautas. Apesar do sucesso, Görgen ainda não sabe o futuro da experiência. “Vamos discutir sobre a possibilidade de dar prosseguimento ao projeto. Sem dúvida é um excelente instrumento de discussão política e conscientização social” afirmou.

Para ele, independente da decisão que o TRF venha a tomar no julgamento do ex-presidente Lula, a luta em defesa da democracia e dos direitos sociais deve ser um tema permanente. “A comunicação tem um papel fundamental na vida de todos nós. Infelizmente, no Brasil, um minúsculo grupelho de menos de dez famílias domina a mídia. Precisamos reescrever essa história”.

A partir dessa segunda feira 22, a rede da legalidade irá transmitir ao vivo manifestações, encontros, passeatas, reuniões, além de entrevistas e debates com convidados presentes em Porto Alegre. A expectativa é que Lula esteja na cidade. Um vídeo divulgado na noite de domingo, pelo coordenador da Frente Brasil Popular, Cedenir Oliveira, afirma que o ex-presidente estará em Porto Alegre na terça-feira 23. (Por René Ruschel, na CartaCapital).

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) em uma das transmissões da rede.
(Foto: Divulgação/ Reprodução/ CartaCapital).



Líder abolicionista Luiz Gama terá seu nome inscrito no Livro dos Heróis da Pátria


De escravo a líder abolicionista, Luiz Gama libertou mais de 500 pessoas por vias judiciais. Por conta do preconceito racial ele não conseguiu se formar em Direito, mas assistia às aulas como ouvinte e se tornou rábula, com direito a exercer a profissão em juízo. Por conta da sua atuação jurídica, Luís Gonzaga Pinto da Gama – Luiz Gama ficou conhecido como “o advogado dos escravos”.

Agora, duas leis, que acabam de entrar em vigor, o homenageiam. A Lei 13.628/2018, resultante do PLC 220/2015, inscreve o nome do abolicionista no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Já a Lei 13.629/2018, criada a partir do PLC 221/2015, declara Luiz Gama como Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

Os dois projetos são de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). Para o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) as duas leis são importantes para “nossas crianças saberem que ele existiu, saberem quem ele foi, e tomarem como exemplo um homem que soube lutar por uma causa humanista e a favor de seu país”, elogiou. A reportagem é de Marciana Alves, da Rádio Senado. (Com informações do CEERT).

(Foto: Angelo Agostine/ Acervo Estadão).


E absurdo Lula ser impedido com Temer no poder e Aécio no senado, diz Marcelo Freixo


(Foto: Reprodução/ Brasil 247)

Uma das principais lideranças do Psol, o deputado Marcelo Freixo, do Rio de Janeiro, postou um novo vídeo em defesa da democracia e do direito do ex-presidente Lula de ser candidato. A ação foi publicada em primeira mão pelo site Brasil 247. "Não é possível que a gente assista o Temer continuar presidente, o Aécio continuar senador, e o Lula não poder ser candidato", disse ele.

Segundo Freixo, os processos contra Lula têm a marca do arbítrio, enquanto Temer já foi denunciado por corrupção e organização criminosa e Aécio se transformou no símbolo maior da impunidade no Brasil. "A democracia é muito frágil e precisa ser defendida", afirma.

Segundo o 247, o vídeo de Freixo está alinhado com nota recente do Psol, que aborda o tratamento desigual da Justiça brasileira em relação a Lula e as forças que lideraram o golpe de 2016.

Confira o vídeo do Marcelo Freixo abaixo:


           

Michel Temer diz que não vai sair do poder com fama de ladrão


Alvo de duas denúncias de corrupção, gravado por Joesley Batista avalizando pagamento de propinas e ainda investigado por seu esquema nos Portos, Michel Temer agora diz que não quer deixar o  Planalto com fama de ladrão.

"Não vou sair da Presidência com essa pecha de um sujeito que incorreu em falcatruas. Não vou deixar isso", afirmou.

Sobre o mais recente escândalo de seu governo, envolvendo dirigente da Caixa, Temer nega que tenha demorado a afastar os vice suspeitos de corrupção -a decisão foi tomada por ele na terça (16).

O emedebista, no entanto, diz ainda que eles podem voltar aos cargos no banco e não descarta manter a prática de aceitar indicações políticas para essas funções.

Questionado de se sente perseguido, Temer afirmou que não, mas fez algumas ressalvas:

"Sou mal entendido. Há uma tentativa brutal de tentar desmoralizar o presidente. Neste ano, vou me dedicar, entre outras reformas, à minha recuperação moral. O que fizeram comigo foi uma coisa desastrosa. Aliás, podem registrar que os meus detratores estão na cadeia. Quem não está na cadeia está desmoralizado. Mas a todo momento qualquer coisa é o presidente da República. Você percebe?'"

(As informações são de reportagem de Gustavo Uribe e Marcos Augusto Gonçalves na Folha de S.Paulo e reproduzida pelo Brasil 247).


(Foto: Reprodução/ Brasil 257).

Eleição terá duas mudanças que favorecem a reeleição de deputados


A forma de converter votos em mandato sofreu duas mudanças importantes na eleição proporcional para 2018, que podem favorecer os candidatos de partidos que não tenha atingido o quociente eleitoral. A primeira – que já vigorou na eleição municipal – passou a exigir, para que um candidato seja eleito, que obtenha pelo menos 10% do quociente eleitoral, priorizando o voto individual em detrimento do voto em legenda.

A segunda – que irá vigorar pela primeira vez neste pleito – passa a permitir que os candidatos de partidos que não atingirem o quociente eleitoral também participem da distribuição das sobras para ocupar os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima.

O sistema eleitoral brasileiro adota o voto proporcional, de lista aberta, para a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, mas sempre condicionou o direito a uma ou mais vagas no Parlamento ao atingimento do chamado quociente eleitoral.

O quociente eleitoral corresponde à divisão do número de votos válidos (nominais e nas legendas) para deputados estaduais, distritais, federais e vereadores pelo número de vagas, desprezada a fração se igual ou inferior a meio.

O número de vagas a que tem direito cada partido ou coligação é determinado pelo quociente partidário, que é calculado dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação.

Resumindo: para saber se um partido ou coligação tem ou não direito a uma ou mais vagas, calcula-se o quociente eleitoral (divisão do número de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas que o Estado na Câmara), e para saber quantas vagas terá cada partido ou coligação, calcula-se o quociente partidário (divisão do número de votos válidos obtidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral).

Desse modo serão eleitos, num partido ou coligação, tantos candidatos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, desde que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esta última regra foi instituída em 2015.

Apenas para ilustrar: se numa eleição para deputado federal o número de votos válidos (que exclui brancos e nulos) de um estado for igual a 800.000 e o número de vagas na Câmara dos Deputados daquele estado for oito, o quociente eleitoral será de 100.000 votos para eleição de cada deputado.

Assim, o partido ou coligação que contabilizar um número de votos igual ou superior a 100.000 terá representação na Câmara, desde que tenha candidato com mais de 10% do quociente eleitoral. Para cada 100.000 votos, o partido ou coligação terá direito a mais uma vaga, que sempre será preenchida pelo candidato mais votado, em ordem decrescente, desde que tenha atingido a votação mínima exigida.

Antônio Augusto de Queiroz.
(Foto: Reprodução/ Congresso em Foco).
Ocorre, entretanto, que nem sempre o número de votos válidos de um partido ou coligação coincide com o quociente partidário e as vagas remanescentes são distribuição com base no sistema de maior média. Se, no exemplo acima, o partido A (ou coligação) alcançar 300.240 votos, ele terá direito a três vagas e ficará com uma sobra de 240 votos, e o partido B (ou coligação) obtiver 140.000 votos, este terá uma vaga e disputará a outra com os 40.000 votos de sobra.

Desse modo, se dividirmos os 300.240 votos do partido A por quatro (as três a que tem direito, mais uma) chegaremos à média de 75.060; e se fizermos o mesmo procedimento em relação ao partido B, dividindo seus 140.000 por dois (uma vaga a que tem direito, mais uma que disputará no sistema de sobras), sua média será de 70.000.

Como no Brasil se utiliza a regra de maior média na distribuição das vagas remanescentes, que invariavelmente beneficia os partidos ou coligações com o melhor desempenho eleitoral, a vaga ficará com o partido A, desde que tenha candidato com a votação mínima (10% do quociente eleitoral).

As modificações – que favorecem os candidatos à reeleição – foram introduzidas nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) pelas Leis 13.165/2015 e 13.488/2017, que trataram da minirreforma eleitoral para os pleitos de 2016 e 2018.

Essas mudanças, além de favorecer a votação em candidato em detrimento do voto na legenda, também beneficiam partidos que, mesmo tendo candidatos bem votados, ficavam fora da distribuição das vagas pelo sistema de sobras (maior médio) por não terem atingido o quociente eleitoral. Com elas, esses partidos passam a ter a chance de participar da distribuição das sobras ou concorrer às vagas remanescentes se os partidos que atingirem o quociente eleitoral não tiverem candidatos com votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para ocupar as vagas que lhes foram asseguradas pelo quociente partidário. (Por Antonio Augusto de Queiroz, no Congresso em Foco).