12 de agosto de 2022

Yury do Paredão se reúne com lideranças políticas em Juazeiro do Norte

Yury do Paredão se reúne com lideranças políticas em Juazeiro do Norte. (FOTO |Reprodução | WhatsApp)

O empreendedor Yury do Paredão, candidato a deputado federal, se reuniu com apoiadores e amigos, nesta quinta-feira, 11, no espaço Cuida Coworking, em Juazeiro do Norte. O objetivo da reunião foi apresentar seus projetos, caso seja eleito nas eleições de 2022.

Representando o Cariri, Yury do Paredão é um dos principais nomes da legenda para Câmara Federal. Com um trabalho árduo, o empreendedor vem conquistando apoiadores de diversas regiões do Ceará.

“Estou entrando em mais um desafio em minha vida e quero dar o meu melhor, para trazer mais benefícios para o Ceará, e em especial para o meu Cariri”. Falou Yury da importância de concorrer a uma vaga no legislativo federal.

É a primeira vez, que o empreendedor é candidato a deputado federal. “Nossa bandeira é o ‘Pensar Grande’ e vamos juntos, pensar grande para mais oportunidades para os jovens, saúde pública para todos, comida no prato e transporte público de qualidade. É dessa forma que podemos nos unir, e juntos conquistar uma sociedade mais justa”, afirmou. 

Yury reforçou a gratidão aos grupos de apoiadores. “Agradeço imensamente lideranças políticas, amigos e autoridades de Juazeiro do Norte, Barbalha, Missão Velha, Araripe, Nova Olinda, Aurora, Várzea Alegre e Granjeiro. Obrigada pela parceria de todos, e saibam que estarei lutando cada dia por um Ceará melhor”, concluiu.

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Texto encaminhado a redação do Blog por Gabrielly, do Blog do Boa.

O Grande Desafio, o filme [Resenha]

 

Equipe do debate montada pelo professor Thompson. (FOTO/ Reprodução).

Por Nicolau Neto

O Grande Desafio é um filme estrelado pelo ator Denzel Washington que no roteiro exerce o papel do professor Melvin Thompson. Amante dos livros, das palavras e de um bom debate, ele atua na escola com um objetivo a ser atingido: a transformação da realidade a partir dos alunos e das alunas.

Para isso, ele decide criar grupos de debatedores e colocar a pequena Wiley College, do Texas (EUA), no circuito dos campeonatos entre as universidades. A história que é baseada em fatos reais, traz como pano de fundo o racismo e as desigualdades que ele gera.  Ela ocorre nos anos 30 e perpassa pela trajetória do professor Melvin Thompson que decide formar uma equipe de debatedores negros dispostos a enfrentar a tradicional e imbatível campeã da modalidade, frequentada por brancos.

James Farmer Jr, garoto de 14 anos durante discurso.(FOTO/ Reprodução).

Um dos discursos mais eloquentes e emocionantes é de James Farmer Jr, um garoto de 14 anos. Pela frase “fazemos o que temos a fazer, a fim de fazer o que queremos fazer" já nos indica o tamanho da potencia que tem sua fala.

Abaixo você encontra disponível e de forma completa o filme no YouTube:

           

Carta aos brasileiros’ supera 1 milhão de assinaturas no dia em que as ruas defenderam as urnas

(FOTO/ Elineudo Meira/@fotografia75).

 

Com manifestações de rua neste final de tarde, como a avenida Paulista, em São Paulo, e a Candelária, no Rio de Janeiro, o 11 de agosto conseguiu mobilizar diferentes setores da sociedade para manter vigília em torno da democracia e do processo eleitoral. Muitos defensores do impeachment de 2016 desta vez participaram de atos pelo Estado de direito. O jurista Miguel Reale, por exemplo, esteve nesta quinta-feira (11) na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), assim como o historiador Marco Antonio Villa.

E a leitura da Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito ocorreu exatamente no dia em que o documento alcançou 1 milhão de assinaturas às 21h58 desta quinta. “A cartinha virou o jogo”, disse à Rádio Eldorado o diretor da faculdade, Celso Fernandes Campilongo. “Cartinha” foi como o presidente da República se referiu ao documento referendado por brasileiros de todos os segmentos sociais.

Compromisso com a liberdade

Para o jornalista Jamil Chade, a “intolerável ameaça autoritária” recebeu hoje, no ato do Largo São Francisco, “uma resposta inequívoca de uma sociedade plural e comprometida com a liberdade”. O ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD) Marcelo Semer avalia que o documento serviu de repúdio à “ameaça golpista” contra as eleições. “Não é uma carta libertária nem mesmo progressista. O consenso mínimo que a envolve é a legitimidade da eleição. De 2022. Não é mais do que isso, e ao mesmo tempo foi bastante”, escreveu.

Graduado em Direito justamente na USP, em 1990, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou o caráter “histórico” da ata. Prestes a assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana que vem, ele ressaltou em rede social a “solidez e a fortaleza” da democracia e do sistema eleitoral, “alicerces essenciais para o desenvolvimento do Brasil”.

Severa advertência

Outro ex-aluno das Arcadas (turma de 1969), o ex-ministro do STF Celso de Mello afirmou que o ato de hoje “representou, em sua dimensão política, gesto histórico de inequívoco apoio da cidadania ao regime democrático, de severa advertência ao Presidente Bolsonaro e aos seus epígonos e de veemente repulsa à pretensão liberticida de mentes sombrias e autocráticas!”.

Quanto o ato de hoje começou, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, às 10h05, a Carta somava exatas 928.956 adesões. Dez horas depois, às 20h05, atingia 986.904. O reitor da USP, Carlos Gilberto Carlotti Junior, dava o tom: “Estamos aqui para defender a democracia, a legislação eleitoral, a Justiça Eleitoral e o sistema eleitoral, com as urnas eletrônicas. Que a vontade do povo brasileiro seja respeitada e seja soberana. Queremos eleições livres e tranquilas, queremos um processo eleitoral sem fake news“.

Leitura em Pernambuco

O documento foi lido em outras universidades. No Rio, por exemplo, na Uerj, UFRJ, UFF e PUC. Já na Federal de Pernambuco (UFPE) – precursora com a USP dos cursos jurídicos no Brasil, origem da celebração do 11 de agosto, há 195 anos –, além da leitura, em atividade na Concha Acústica Paulo Freire, houve apresentação da Orquestra Experimental de Frevo.

O ato da leitura no pátio da Faculdade de Direito da USP foi conduzido pela atriz e produtora cultural Roberta Estrela D’alva. “Esse é o compromisso de mais de 900 mil pessoas que assinaram essa carta, e em breve seremos milhões, afirmando e reafirmando que se, em algum momento, a democracia estiver em risco, nos juntaremos para dizer em alto e bom som que esse país tem memória”, afirmou. “Ditadura nunca mais. Tortura nunca mais. Estado de direito sempre!”

Por sua vez, a presidenta do Centro Acadêmico XI de Agosto, Manuela Morais, citou o jornalista negro Luiz Gama, defensor de escravos. “Neste dia histórico, pisamos no mesmo terreno em que Luiz Gama aprendeu a lutar por um país sem reis e sem escravos.” Assim, além da democracia, quase todos os discursos lembraram da Constituição, que completará 34 anos em outubro, mês das eleições.

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Com informações da RBA.

11 de agosto de 2022

Leitura de carta em defesa da democracia é acompanhada por mais de 7 mil pessoas em SP

 

Milhares de pessoas participaram do ato no Largo São Francisco. (FOTO/Mídia NINJA).


Em um ato histórico, o 11 de agosto volta a ser símbolo de luta pela defesa da democracia brasileira, eleições livres e contra o retrocesso no mesmo Largo São Francisco, no Centro de São Paulo, onde há 45 anos a Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) leu a primeira “Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito”, na época contra a ditadura militar e pela redemocratização do país.

Neste ano, o ato reuniu cerca de 7 mil pessoas, segundo a organização. Dentro da Faculdade de Direito da USP, aproximadamente duas mil pessoas, entre juristas, estudantes, empresários, políticos, religiosos, artistas, ativistas e personalidades públicas, lotaram o salão nobre e o Pátio das Arcadas para acompanhar a leitura da carta. Do lado de fora, no Largo São Francisco, onde foi instalado um telão, mais de cinco mil, entre estudantes e integrantes de movimentos sociais, além da socidade civil, assistiram o momento. O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi rechaçado dentro e fora do ato.

A leitura no salão nobre ficou a cargo de José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça e orador da Carta aos Brasileiros de 1977. No salão nobre, os professoras da USP, Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Maria Paula Dallari Bucci e Ana Bechara, junto ao advogado Flávio Bierrenbach, leram o documento que já possui quase um milhão de assinaturas. Também teve participação especial a presidenta do centro acadêmico 11 de Agosto, Manuela Moraes.

Nesse ato histórico, pisamos no mesmo terreno sobre o qual Luis Gama aprendeu a lutar por um país sem reis e sem escravos, é uma enorme honra ao 11 de agosto, continuar sendo construtor da estrada da liberdade da qual Gama foi fundamental”, diz trecho da carta lida por Manuela Moraes, presidenta do centro acadêmico 11 de Agosto.

Além da carta foram lembrados também vítimas da ditadura e assassinatos recentes que chocaram o país, como Marielle Franco, Bruno Pereira, Dom Phillips e, mais recentemente, Marcelo Arruda. Neste ano, o tom da leitura também defendeu a população negra, indígena e quilombola, a comunidade LGBTQIPA+ e todas as formas de preconceito.

Beatriz Lourenço do Nascimento, representante da Coalizão Negra por Direitos, veio a público ler o manifesto ‘Nós Não Andamos sozinhos’ que exige a erradicação do racismo que pratica o genocídio da população negra no Brasil. “Enquanto houver racismo no Brasil não haverá democracia”, declarou para uma platéia majoritariamente branca.

O jurista Oscar Vilhena enalteceu o dia 11 de agosto como um símbolo de luta pela democracia e o estado de direito e afirmaou que o manifesto também representa 60 milhões de trabalhadores através de centrais sindicais, organizações não governamentais, que aderiram o movimento. “Este é uma manifestação plural de diferentes segmentos da sociedade que se juntaram por uma única luta, pela democracia deste país”, declarou.

Para o reitor da USP, Carlos Gilberto Carlotti Junior, a carta pela democracia que superou a marca de 970 mil assinaturas, é um marco para que a vontade do povo seja respeitada e soberana. “Queremos eleições livres e tranquilas, sem fake news”. E completou: “Estamos aqui para impedir o retrocesso e que esta mobilização nos coloque no caminho certo”.

No Largo São Francisco

Movimentos sociais e estudantis, além da sociedade civil, cantavam e tremulavam suas bandeiras e faixas estendidas por prédios e pelas ruas. Muitos jovens estudantes compareceram com o rosto pintado de verde e amarelo, e muitos usavam a camisa amarela da seleção brasileira, defendendo a bandeira que foi apropriada pelos bolsonaristas. A iniciativa foi promovida pela União Nacional dos Estudantes (UNE).

A presidente da UNE, Bruna Brelaz, discursou no Salão Nobre e declarou que o povo brasileiro não aguenta mais golpistas e que não há mais espaço para o autoritarismo no Brasil. Ela lembrou que a UNE lutou contra a ditadura militar e redemocratização do país e que os estudantes é a atual geração que se orgulha em defender o legado de milhares de brasileiros e brasileiras que lutaram para que ter o direito ao voto.

Esse é um momento emocionante de muita luta, mas também a certeza que a sociedade se une para garantir que a democracia prevaleça. O povo brasileiro jogará na lata de lixo da história aqueles que flertaram com o obscurantismo do passado”, afirmou.

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Com informações da Mídia Ninja.

“Cultivem em si a ousadia de transformar a realidade”, diz diretora da Menezes Pimentel no dia do estudante

 

Diretora Graciela Rodrigues durante roda de diálogo com estudantes da Escola Menezes Pientel. (FOTO/ Professor Nicolau Neto).

Por Nicolau Neto, editor

Há 95 anos o Brasil celebra o Dia do (a) estudante. A data é em referência a criação das duas primeiras faculdades do país ainda durante o primeiro império, a saber: a Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, em São Paulo e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco. As ações ocorreram 4 anos antes da abdicação de D. Pedro I.

A data, no entanto, só foi oficializada um século depois, em 1927 e ratificada posteriormente com a criação da União Nacional dos Estudantes (UNE). Internacionalmente, a classe estudantil também é referenciada. O mês e o dia escolhidos é 17 novembro em alusão a memória de estudantes da Tchecoslováquia que lutaram contra a invasão nazista, em 1937.

No Brasil como em todos os países, a data deve ser vista como de reforço da importância do papel que cada estudante tem na construção de uma realidade melhor. Devem ser vistos como patrimônios, uma vez que são responsáveis ainda na educação básica por interpretar a História e construir caminhos para a transformação da sociedade.

Estudantes do 3º Ano "A" da Escola Menezes Pientel durante produção em aula de História sobre Nazi-fascismo. (FOTO/ Professor Nicolau Neto).

Graciela Rodrigues, diretora da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Menezes Pimentel, no município de Potengi, na região do cariri cearense, foi taxativa. “Estudantes, cultivem em si a ousadia de transformar a realidade que os cerca através da educação”, escreveu.

Para ela, o mais importante é focar no caminhar, no progresso, no agir e nunca no esperar.

Acreditem na força potente do levantar e ir atrás.

Desejem o sucesso, mas foquem no processo.

Lembrem-se que as travessias nem sempre são fáceis. É preciso coragem, determinação, perseverança, vencer medos e inseguranças para se alcançar sonhos.

Será sempre sobre agir, jamais sobre esperar”, asseverou antes de desejar feliz Dia do Estudante a todos e todas que estudam na Menezes Pimentel.

O professor de Geografia, José Sobrinho, também aproveitou o ensejo para parabenizar a todos e todas. “Querid@s estudantes do Menezes Pimentel, Feliz dia do estudante”, frisou. Sobrinho ofereceu a música “Coração de Estudante”, de Milton Nascimento. A música é símbolo de uma geração que lutou por liberdade nos anos da ditadura. A letra menciona o poder da juventude, a fé no jovem.

Laqueadura: Senado decide que mulher não precisa mais de autorização de marido para fazer cirurgia

 

Adolescente grávida no Centro do Rio (Foto: Gabriel de Paiva).

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que derruba a necessidade autorização do marido para que a mulher possa fazer laqueadura, cirurgia que leva à esterilização feminina. A proposta revoga artigo que exigia o consentimento de ambos os cônjuges. Após votação simbólica nesta quarta-feira, o texto vai à sanção presidencial e entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Com o texto, a idade mínima para realizar a esterilização voluntária — ligadura de trompas em mulheres e vasectomia em homens — cai de 25 para 21 anos. A proposta define, ainda, que qualquer método e técnica de contracepção seja disponibilizado em até 30 dias.

Outra mudança é que gestantes poderão fazer laqueadura no parto, o que é atualmente vedado. Os critérios são que tenha se passado pelo menos 60 dias que ela manifestou esse desejo e que haja condições médicas para a cirurgia.

— Facilitar o acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, ao trabalho e à educação — sustentou a relatora, Nilda Gondim (MDB-PB). — O sentido do projeto é exatamente este: a mulher ter o direito de assumir a sua identidade e a sua vontade. Isso não causa desarmonia na família, é uma opção dela.

A nova norma, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março, também valerá para vasectomia. Pela lei atual, homens e mulheres casados necessitam da autorização do cônjuge caso decidam pela esterilização. Para mulheres, também era preciso ter pelo menos 25 anos ou dois filhos vivos.

A derrubada da autorização levou a um embate no plenário da casa. O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) pediu que a autorização fosse mantida para evitar a “desarmonia na família”:

— Nós não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher, filhos, irmãos. A função política primordial é promover a harmonia. Então eu gostaria que nós fizéssemos uma revisão porque, quando pedimos aqui a revogação do artigo 3º (que dispensa a autorização), podemos padecer de inconstitucionalidade — afirmou.

Gondim rebateu o senador, reafirmando a decisão pela método contraceptivo cabe à mulher:

— Exatamente esse artigo é todo baseado para que a mulher tenha o direito de decidir o que ela quer, a sua vida. Que ela avise ao seu companheiro, ao seu marido, ao seu amigo, ou enfim, mas ela tem o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não — defendeu a relatora.

Médicos avaliam que essa cirurgia para evitar a gravidez é relativamente simples e de curta duração, cerca de 40 minutos. Funciona assim: as tubas uterinas (ou trompas) são cortadas e amarradas nas extremidades, o que impede a fecundação dos óvulos pelos espermatozoides.

Lei Maria da Penha e Agosto Lilás

Senadores analisam quatro projetos que tangem os direitos femininos em comemoração aos 16 anos da Lei Maria da Penha, que fez aniversário no último domingo. A Casa aprovou, também um projeto que institui o Agosto Lilás, mês de proteção à mulher: enquanto a cor foi escolhida por relembrar o sufrágio universal, com o voto feminino, o mês se deve ao aniversário da legislação contra violência doméstica.

Nesse contexto, a sessão foi presidida pela líder da bancada feminina da Casa, Eliziane Gama (Cidadania-MA), no lugar do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG):

— Eu queria dizer o quanto isso é importante para a bancada feminina. Nós temos avançado na legislação brasileira com a lei Maria da Penha, com a tipificação do feminicídio e de várias outras leis que possibilitaram o fortalecimento, sobretudo, do orçamento de gênero, que faz a proteção e a valorização da mulher brasileira — afirmou a senadora. — O combate à violência contra a mulher deve ser uma premissa de todos nós uma ação transversal de todos os poderes.

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Por Melissa Duarte, do O Globo e reproduzido no Geledés.

10 de agosto de 2022

Justiça Estadual determina Urca corrigir Edital de Concurso por burla ao sistema de cota para PCD’S e negros

 

Justiça Estadual determina Urca a corrigir Edital de Concurso por burla ao sistema de cota para PCD'S e negros. (FOTO | Reprodução |WhatsApp).

No último dia 05 de agosto de 2022, a Justiça Estadual do Ceará, por meio de sentença de mérito proferida pelo Magistrado José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível do Crato determinou à Universidade Regional do Cariri a correção, em 72 horas, a correção do Edital do Concurso Público para Professores daquela Instituição de Ensino Superior para que a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PCD’s) e Negros seja integralmente respeitada.

Conforme teor da Sentença, o Judiciário verificou a ocorrência de burla ao referido sistema de distribuição de vagas que prejudicaria frontalmente os direitos consolidadas em lei das referidas minorias (Lei Estadual n. 17.432/2021).

Ao lançar o concurso, a URCA no edital do certamente previu uma sistemática em que somente 06 vagas de professor das 184 previstas seriam destinadas para cotistas com deficiência e negros.

Agora com a determinação judicial a URCA terá que garantir sobre o total de vagas destinadas ao concurso o percentual de 5% para PCD’s (07 vagas) e 20% para negros (37 vagas).

A sentença judicial se deu no âmbito de Ação Civil Pública nº: 0201613-44.2022.8.06.0071, ajuizada pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri – GRUNEC e Sindicato dos Docentes da URCA – SINDURCA, cujo teor da sentença, parecer do Ministério Público Estadual favoráveis ao pleito seguem em anexo. Ainda cabe recurso da sentença.

Detalhamento do caso segue em nota da assessoria jurídica do GRUNEC, a seguir.

Crato, 10/08/2022

ASCOM GRUNEC

Email: ggrunec@gmail.com

NOTA DO GRUNEC

TIRA A MÃO DAS NOSSAS COTAS!

Após mais de três décadas de existência, a Universidade Regional do Cariri lançou seu primeiro edital para provimento no cargo de magistério superior prevendo a reserva de vagas para cotistas negros e pessoas com deficiência (PCD’s) pelo sistema de cotas.

Contudo, para nossa insatisfação –mas não surpresa- a forma com que o edital fracionava as vagas por cursos e setores de estudo inviabilizava a correta aplicação da legislação sobre cotas, já que acabava prevendo apenas 1 vaga na maioria dos setores para ampla concorrência. Sabemos que não tem como reservar 20% de vagas para negros e 5% para PCD’s com esse quantitativo. Por isso, das 184 vagas previstas, apenas 3 eram para cotistas negros e 3 para PCD’s.

A não surpresa com o ocorrido vem da nossa experiência de resistência de mais de duas décadas que nos ensinou na luta que as instituições no Brasil ainda possuem um posicionamento rígido diante das necessidades de mudanças necessárias para romper com o pacto narcísico da branquitude que fundamenta o racismo institucional e estrutural.

Segundo Cida Bento (o pacto da branquitude, 2022, p.12), "(...) as instituições constroem narrativas sobre si próprias sem considerar a pluralidade da população com a qual se relacionam, que utiliza seus serviços e consome seus produtos. Muitas dizem prezar a diversidade e a equidade, inclusive colocando esses objetivos como parte de seus valores, de sua missão e de seu código de conduta. Mas como essa diversidade e essa equidade se aplicam se a maioria de suas lideranças e de seu quadro de funcionários é composta quase que exclusivamente de pessoas brancas? Assim vem sendo construída a história de instituições e da sociedade onde a presença e a contribuição negras se tornam invizibilizadas. (...) Essa transmissão atravessa gerações e altera pouco a hierarquia das relações de dominação ali incrustada. Esse fenômeno tem um nome, branquitude, e sua perpetuação no tempo se deve a um pacto de cumplicidade não verbalizado entre pessoas brancas, que visa manter seus privilégios. (...)".

Conforme Silvio Almeida (O que é racismo estrutural?, 2018, p.29) racismo institucional é “(...) o resultado do funcionamento das instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios a partir da raça”. O autor explica que racimo deve compreendido como exercício de poder e dominação. “Assim, detêm o poder os grupos que exercem o domínio sobre a organização política e econômica da sociedade. Entretanto, a manutenção deste poder adquirido depende da capacidade do grupo dominante de institucionalizar seus interesses (...)”. “Assim, o domínio de homens brancos em instituições públicas –por exemplo (...) reitorias de universidades públicas etc.- (...) depende, em primeiro lugar, da existência de regras e padrões que direta ou indiretamente dificultem a ascensão de negros e/ou mulheres, e, em segundo lugar, da inexistência de espaços em que se discuta a desigualdade racial e de gênero, naturalizando, assim, o domínio do grupo formado por homens brancos” (ALMEIDA, 2018, p.31).

Do edital da URCA, assim como da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) que publicaram seus editais da mesma forma no que diz respeito as cotas, o que chega para nós dos movimentos negros é que não se pode confundir a conquista possibilitada pela legislação sobre cotas com o que vem ocorrendo na prática.

As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos.

Os editais desses concursos, e de tantos outros, são, antes de tudo, a concretização de um intrincado sistema de manutenção de privilégios. O branquíssimo novo quadro almejado de professoras/es da educação superior é, apenas, mais uma evidência da tentativa de manutenção do pacto narrado acima pela Professora Cida Bento. Porém, especialmente de universidades públicas, instituições de educação que, em tese, são plurais, diversas e democráticas, espera-se muito mais.

Nesse sentido, visando garantir a efetividade da lei de cotas, em 22/05/2022 ajuizamos em coautoria com o SINDURCA a Ação Civil Pública n° 0201613-44.2022.8.06.0071 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado, dr. José Flávio Bezerra Morais, deferiu a medida liminar para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame.

O fundamento principal da referida ação toma como base o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quando julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 41, tendo por objeto a Lei n.º 12.990/2014, a fim de refirmar a sua constitucionalidade e os procedimentos que são feitos em relação à autodeclaração, entendimento este que tem eficácia vinculante contra todos. No voto do ministro relator constam alguns pontos que achamos válidos enfatizar: i) a importância da ação afirmativa para assegurar a igualdade material e igualdade como reconhecimento, com vistas à superação do racismo estrutural presente no país; ii) inviolabilidade dos princípios do concurso público e da eficiência, considerando que a reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público à vista de que eles precisam alcançar notas e serem avaliados da mesma forma que as pessoas que concorrem em ampla concorrência; iii) observância do princípio da proporcionalidade e constatação de que a existência de política de cotas para o acesso de negras/os à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária.

Ainda no seu voto o ministro Luís Roberto Barroso refirma os temores da nota técnica do Ipea na medida em que ressalta que a divisão das vagas em áreas de conhecimento, campus ou editais com uma única vaga, podem contribuir para que a lei não surta efeito e por isso os pontos que definiram os parâmetros que devem ser observados pelas instituições públicas para aplicar a lei de cotas merecem destaque. Quais sejam: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos; (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas. (ADC 41, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017).

É um precedente de suma relevância para entender o porquê não há justificativa legal para as instituições continuarem lançando editais que preveem o fracionamento das vagas por áreas de especialidade, de forma a obstacularizar a aplicação do percentual total das cotas previsto em lei.

A mobilização refletiu na articulação de reinvindicações também na UECE e UEVA. Tamanha repercussão certamente foi o que fez o Poder Executivo estadual publicar o Decreto n° 34.821 de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos negros e PCD’s em concursos públicos. Em resumo, o referido decreto autoriza que quando houver menos de 5 vagas (já que a lei estadual de cotas para negros permite a reserva de 20% de vagas apenas quando houver 5 ou mais vagas no total) a segunda vaga, quando houver, automaticamente será do candidato cotista negro, e a terceira da PCD.

Diante do decreto, a URCA pediu extinção do feito sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto da ação em razão da publicação do decreto.

Ocorre que na prática, embora tenha aumentado o quadro de vagas reservadas para negros e PCD, o decreto continuava não contemplando o mínimo previsto em lei. Basta ver o edital da UECE republicado após o decreto, que passou a reservar 67 vagas cotistas negros, quando deveriam ser 73 para atingir o mínimo de 20%. Ora, somos maioria da população cearense, o mínimo de 20% já nos parece tão pouco, menos que isso a quantidade é irrisória. Jamais aceitaríamos.

Nesse contexto, em trocas de experiências com profissionais de universidades em que a política de cotas estão há mais tempo sendo aplicadas de forma positiva, apresentamos como proposta de acordo extrajudicial uma metodologia semelhante à adotada pela Universidade Federal da Bahia em seu último concurso público para que a URCA pudesse sanar a irregularidade. Contudo, a URCA continuou insistindo que a aplicação conforme o decreto era melhor, pois a instituição acredita, conforme expôs na sua peça recursal de agravo de instrumento nos autos do processo, que de outra forma não seria justo, pois a definição de critérios para distribuir as vagas a partir do novo decreto era mais clara e objetiva.

Nos parece muito clara mesmo, bem branca para ser mais enfático, essa lógica utilizada para interpretar como seria “justo” distribuir vagas entre ampla concorrência e cotistas, sendo que de uma forma ou de outra a maioria das vagas sempre foi e vai continuar sendo da ampla concorrência. A racionalidade dita moderna, ao nosso ver, de fato não consegue, ainda, promover o descentramento cognitivo da colonialidade racializada para compreender que o mínimo previsto em lei já é o mínimo e que os diversos concursos públicos realizados dessa forma –com metodologia de fracionamento das vagas por áreas de especialidade- não atingem sua função social.

Na audiência de conciliação insistiram na argumentação do tipo “nós temos autonomia universitária e por isso não aceitaremos sugestões de terceiros com base em experiências de outras universidades para interferir nas nossas decisões institucionais”. Ou seja, de nada vale a expertise de diversas/os pesquisadoras/es doutoras/es pós-doutoras/es que já conseguiram implantar há anos uma política de cotas eficiente porque instituição tem autonomia... sem reduzir essa garantia constitucional de extrema relevância para nossas universidades, mas foi terrível ouvir esse fundamento tão valoroso como argumento para legitimar sua autonomia para ser eficaz em ser perversa mantendo a instituição fechada para dialogar com a comunidade acadêmica, movimentos negros e sociedade em geral. Fechada para o ingresso da pluralidade e diversidade em seu quadro de docentes.

O resultado desta ação ao nosso ver é primoroso ao julgar procedente este processo que envolve interesses e direitos coletivos e difusos. E nos mostra que, embora historicamente o Direito tenha servido de alicerce ao racismo institucional/estrutural ao legitimar por meio de leis ou julgamentos injustos casos que envolvem direta ou indiretamente a temática étnico-racial, é preciso insistir em mostrar uma face do Direito que o coloque como instrumento da justiça racial.

Nas palavras do nobre Ministério Público, por meio do seu membro promotor Dr. David Moraes da Costa “O que não se pode permitir – e o STF já sobre isso se manifestou – é que a Instituição formate um concurso que, de princípio, já se configure fraude à reserva de vagas, o que não será o caso sempre que se evidenciar no certame que o respectivo edital destinou o percentual de vagas exigido na lei para negros e pessoas com deficiência.” [...] Ao ressaltar que o sistema de justiça não pode determinar um método específico para aplicação da lei de cotas em razão da autonomia universitária enfatiza “Isso, por evidente, não afasta a Universidade da exigência do dever de legalidade, o que implica em adequar o edital do Concurso Público, com regras claras e precisas, aos comandos legais, especialmente os insertos no Decreto n.° 34.821 e na Lei Estadual17.432/2021.”

Considerando todos os argumentos, consideramos um precedente judicial histórico vitorioso a sentença proferida pelo magistrado Dr. José Flávio Bezerra Morais ao apontar mais de uma forma da universidade efetivar corretamente a política de cotas sem cair no “erro” de burlar as cotas.

Agora nos resta acompanhar o cumprimento da sentença, bem como continuar averiguando se as demais universidades vão tomar este caso como exemplo para adequarem corretamente seus editais. Senão, lá vamos nós de novo...

Importa lembrar que a sentença ainda não transitou em julgado, pois é necessário decorrer o prazo para recursos. Sabemos que recorrer é direito de qualquer parte do processo, mas achamos que ficou evidente o porquê da interpretação da lei de cotas para criação de metodologias para aplicá-las nos concursos deve primar pela maximização de seus efeitos para que não estejamos diante de texto morto.

8 de agosto de 2022

GRUNEC lança nota sobre sistema de cotas na URCA

 

GRUNEC lança nota sobre sistema de cotas na URCA. (FOTO/ Reprodução/WhatsApp).

A redação do Blog Negro Nicolau recebeu na noite desta segunda-feira, 08, nota do Grupo de Valorização Negra do Cariri (GRUNEC) sobre a reserva de cotas para negros e pessoas com deficiências (PCD’S) na Universidade Regional do Cariri (URCA) referente ao seu primeiro edital de concurso para o magistério com previsão de cotas.

Segundo a nota, o edital lançado pela instituição não atendia o que preceitua a lei de cotas, inviabilizando, portanto, o seu cumprimento. “As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos”, diz trecho do documento.

Desta feita, o Grunec junto ao  SINDURCA ingressaram com Ação Civil Pública com a finalidade de garantir a aplicabilidade correta  da lei de cotas na universidade. “O magistrado, Dr. José Flávio Bezerra Morais, proferiu a sentença procedente para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame”, pontua outra parte da nota.

Abaixo íntegra do documento:

TIRA A MÃO DAS NOSSAS COTAS!

Após mais de três décadas de existência, a Universidade Regional do Cariri lançou seu primeiro edital para provimento no cargo de magistério superior prevendo a reserva de vagas para cotistas negros e pessoas com deficiência (PCD’s) pelo sistema de cotas.

Contudo, para nossa insatisfação –mas não surpresa- a forma com que o edital fracionava as vagas por cursos e setores de estudo inviabilizava a correta aplicação da legislação sobre cotas, já que acabava prevendo apenas 1 vaga na maioria dos setores para ampla concorrência. Sabemos que não tem como reservar 20% de vagas para negros e 5% para PCD’s com esse quantitativo. Por isso, das 184 vagas previstas, apenas 3 eram para cotistas negros e 3 para PCD’s.

A não surpresa com o ocorrido vem da nossa experiência de resistência de mais de duas décadas que nos ensinou na luta que as instituições no Brasil ainda possuem um posicionamento rígido diante das necessidades de mudanças necessárias para romper com o pacto narcísico da branquitude que fundamenta o racismo institucional e estrutural.

Segundo Cida Bento (O pacto da branquitude, 2022, p.12), "(...) as instituições constroem narrativas sobre si próprias sem considerar a pluralidade da população com a qual se relacionam, que utiliza seus serviços e consome seus produtos. Muitas dizem prezar a diversidade e a equidade, inclusive colocando esses objetivos como parte de seus valores, de sua missão e de seu código de conduta. Mas como essa diversidade e essa equidade se aplicam se a maioria de suas lideranças e de seu quadro de funcionários é composta quase que exclusivamente de pessoas brancas? Assim vem sendo construída a história de instituições e da sociedade onde a presença e a contribuição negras se tornam invizibilizadas. (...) Essa transmissão atravessa gerações e altera pouco a hierarquia das relações de dominação ali incrustada. Esse fenômeno tem um nome, branquitude, e sua perpetuação no tempo se deve a um pacto de cumplicidade não verbalizado entre pessoas brancas, que visa manter seus privilégios. (...)".

Conforme Silvio Almeida (O que é racismo estrutural?, 2018, p.29) racismo institucional é “(...) o resultado do funcionamento das instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios a partir da raça”. O autor explica que racimo deve compreendido como exercício de poder e dominação. “Assim, detêm o poder os grupos que exercem o domínio sobre a organização política e econômica da sociedade. Entretanto, a manutenção deste poder adquirido depende da capacidade do grupo dominante de institucionalizar seus interesses (...)”.  “Assim, o domínio de homens brancos em instituições públicas –por exemplo (...) reitorias de universidades públicas etc.- (...) depende, em primeiro lugar, da existência de regras e padrões que direta ou indiretamente dificultem a ascensão de negros e/ou mulheres, e, em segundo lugar, da inexistência de espaços em que se discuta a desigualdade racial e de gênero, naturalizando, assim, o domínio do grupo formado por homens brancos” (ALMEIDA, 2018, p.31).

Do edital da URCA, assim como da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) que publicaram seus editais da mesma forma no que diz respeito as cotas, o que chega para nós dos movimentos negros é que não se pode confundir a conquista possibilitada pela legislação sobre cotas com o que vem ocorrendo na prática.

As instituições de ensino, utilizando-se maliciosamente do discurso de autonomia universitária conferida pela Constituição Federal, vêm reproduzindo uma lógica de “cotas para inglês ver”, pois a metodologia usada para aplicar o percentual das cotas não consegue alcançar o mínimo previsto na lei. Por conseguinte, as cotas, que são ações afirmativas que buscam efetivar o direito humano e constitucional à igualdade material, enquanto medida de reparação social histórica, não estão surtindo os efeitos esperados. Os espaços de poder e saber continuam sendo ocupados majoritariamente por homens, brancos e ricos.

Os editais desses concursos, e de tantos outros, são, antes de tudo, a concretização de um intrincado sistema de manutenção de privilégios. O branquíssimo novo quadro almejado de professoras/es da educação superior é, apenas, mais uma evidência da tentativa de manutenção do pacto narrado acima pela Professora Cida Bento. Porém, especialmente de universidades públicas, instituições de educação que, em tese, são plurais, diversas e democráticas, espera-se muito mais.

Nesse sentido, visando garantir a efetividade da lei de cotas, em 22/05/2022 ajuizamos em coautoria com o SINDURCA a Ação Civil Pública n° 0201613-44.2022.8.06.0071 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Crato. O magistrado, Dr. José Flávio Bezerra Morais, proferiu a sentença procedente para obrigar a URCA a corrigir o edital em 72h, visando garantir a aplicação correta da lei de cotas no certame.

O fundamento principal da referida ação toma como base o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal quando julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 41, tendo por objeto a Lei n.º 12.990/2014, a fim de refirmar a sua constitucionalidade e os procedimentos que são feitos em relação à autodeclaração, entendimento este que tem eficácia vinculante contra todos. No voto do ministro relator constam alguns pontos que achamos válidos enfatizar: i) a importância da ação afirmativa para assegurar a igualdade material e igualdade como reconhecimento, com vistas à superação do racismo estrutural presente no país; ii) inviolabilidade dos princípios do concurso público e da eficiência, considerando que a reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público à vista de que eles precisam alcançar notas e serem avaliados da mesma forma que as pessoas que concorrem em ampla concorrência; iii) observância do princípio da proporcionalidade e constatação de que a existência de política de cotas para o acesso de negras/os à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária.

Ainda no seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso reafirma os temores da nota técnica do Ipea na medida em que ressalta que a divisão das vagas em áreas de conhecimento, campus ou editais com uma única vaga, podem contribuir para que a lei não surta efeito e por isso os pontos que definiram os parâmetros que devem ser observados pelas instituições públicas para aplicar a lei de cotas merecem destaque. Quais sejam: (i) os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos; (ii) a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); (iii) os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e (iv) a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas. (ADC 41, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017).

É um precedente de suma relevância para entender o porquê não há justificativa legal para as instituições continuarem lançando editais que preveem o fracionamento das vagas por áreas de especialidade, de forma a obstacularizar a aplicação do percentual total das cotas previsto em lei.

A mobilização refletiu na articulação de reinvindicações também na UECE e UEVA. Tamanha repercussão certamente foi o que fez o Poder Executivo estadual publicar o Decreto n° 34.821 de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos negros e PCD’s em concursos públicos. Em resumo, o referido decreto autoriza que quando houver menos de 5 vagas (já que a lei estadual de cotas para negros permite a reserva de 20% de vagas apenas quando houver 5 ou mais vagas no total) a segunda vaga, quando houver, automaticamente será do candidato cotista negro e a terceira da PCD.

Diante do decreto, a URCA pediu extinção do feito sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto da ação em razão da publicação da referida norma regulamentadora.

Ocorre que na prática, embora tenha aumentado o quadro de vagas reservadas para negros e PCD’s, o decreto continuava não contemplando o mínimo previsto em lei. Basta ver o edital da UECE republicado após o decreto, que passou a reservar 67 vagas cotistas negros, quando deveriam ser 73 para atingir o mínimo de 20%. Ora, somos maioria da população cearense, o mínimo de 20% já nos parece tão pouco, menos que isso a quantidade é irrisória. Jamais aceitaríamos.

Nesse contexto, em trocas de experiências com profissionais de universidades em que a política de cotas estão há mais tempo sendo aplicadas de forma positiva, apresentamos como proposta de acordo extrajudicial uma metodologia semelhante à adotada pela Universidade Federal da Bahia em seu último concurso público para que a URCA pudesse sanar a irregularidade. Contudo, a URCA continuou insistindo que a aplicação conforme o decreto era melhor, pois a instituição acredita, conforme expôs na sua peça recursal de agravo de instrumento nos autos do processo, que de outra forma não seria justo, pois a definição de critérios para distribuir as vagas a partir do novo decreto era mais clara e objetiva.

Nos parece muito clara mesmo, bem branca para ser mais enfático, essa lógica utilizada para interpretar como seria “justo” distribuir vagas entre ampla concorrência e cotistas, sendo que de uma forma ou de outra a maioria das vagas sempre foi e vai continuar sendo da ampla concorrência. A racionalidade dita moderna, ao nosso ver, de fato não consegue, ainda, promover o descentramento cognitivo da colonialidade racializada para compreender que o mínimo previsto em lei já é o mínimo e que os diversos concursos públicos realizados dessa forma –com metodologia de fracionamento das vagas por áreas de especialidade- não atingem sua função social.

Na audiência de conciliação insistiram na argumentação do tipo “nós temos autonomia universitária e por isso não aceitaremos sugestões de terceiros com base em experiências de outras universidades para interferir nas nossas decisões institucionais”.   Ou seja, de nada vale a expertise de diversas/os pesquisadoras/es doutoras/es pós-doutoras/es que já conseguiram implantar há anos uma política de cotas eficiente porque a instituição tem autonomia... sem reduzir essa garantia constitucional de extrema relevância para nossas universidades, mas foi terrível ouvir esse fundamento tão valoroso como argumento para legitimar sua autonomia para ser eficaz em ser perversa mantendo a instituição fechada para dialogar com a comunidade acadêmica, movimentos negros e sociedade em geral. Fechada para o ingresso da pluralidade e diversidade em seu quadro de docentes.

O resultado desta ação ao nosso ver é primoroso ao julgar procedente este processo que envolve interesses e direitos coletivos e difusos. E nos mostra que, embora historicamente o Direito tenha servido de alicerce ao racismo institucional/estrutural ao legitimar por meio de leis ou julgamentos injustos casos que envolvem direta ou indiretamente a temática étnico-racial, é preciso insistir em mostrar uma face do Direito que o coloque como instrumento da justiça racial.

Nas palavras do nobre Ministério Público, por meio do seu membro promotor Dr. David Moraes da Costa “O que não se pode permitir – e o STF já sobre isso se manifestou – é que a Instituição formate um concurso que, de princípio, já se configure fraude à reserva de vagas, o que não será o caso sempre que se evidenciar no certame que o respectivo edital destinou o percentual de vagas exigido na lei para negros e pessoas com deficiência.” [...] Ao ressaltar que o sistema de justiça não pode determinar um método específico para aplicação da lei de cotas em razão da autonomia universitária enfatiza “Isso, por evidente, não afasta a Universidade da exigência do dever de legalidade, o que implica em adequar o edital do Concurso Público, com regras claras e precisas, aos comandos legais, especialmente os insertos no Decreto n.° 34.821 e na Lei Estadual 17.432/2021.”

Tendo em vista todos os argumentos, consideramos um precedente judicial histórico vitorioso a sentença proferida pelo magistrado Dr. José Flávio Bezerra Morais ao apontar mais de uma forma da universidade efetivar corretamente a política de cotas sem cair no “erro” de burlar as cotas.  

Agora nos resta acompanhar o cumprimento da sentença, bem como continuar averiguando se as demais universidades vão tomar este caso como exemplo para adequarem corretamente seus editais. Senão, lá vamos nós de novo...

Importa lembrar que a sentença ainda não transitou em julgado, pois é necessário decorrer o prazo para recursos. Sabemos que recorrer é direito de qualquer parte do processo, mas achamos que ficou evidente o porquê da interpretação da lei de cotas para criação de metodologias para aplicá-las nos concursos deve primar pela maximização de seus efeitos para que não estejamos diante de texto morto.

Seguiremos lutando por todas as vagas para uma plena reintegração de posse.