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(FOTO/ Carlos Humberto/ STF/ Divulgação). |
Aprovada
em 2018, a regulamento estabelecia que ficassem vedadas “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino,
currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou
ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o
conceito de gênero”.