Apesar
do tímido histórico em proibições de candidatos à disputa pela Presidência da
República, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui antecedentes em decisões
que impediram candidaturas à cadeira no Palácio do Planalto. Desde 2002, a
Corte impediu o registro de três candidatos. As situações ocorreram antes do
surgimento da Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo então presidente Lula em
2010.
Nas
eleições de 2002, os candidatos José Maria Botão Abreu e Pedro Teixeira tiveram
o registro de candidatura indeferido pela Corte Eleitoral. As informações foram
publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, neste sábado (27), com base em
levantamento feito pela assessoria do tribunal. Sobre as primeiras decisões,
envolvendo José Maria Botão Abreu, na época, o então ministro do TSE “Sepúlveda Pertence destacou que a
Coordenadoria de Registros e Informações Processuais do TSE apontou diversas
irregularidades em relação aos partidos e ao candidato requerente, entre elas a
ausência de registro do Partido do Trabalho e da Dedicação e Recompensa, e da
ata de convenção”.
Além
disso, o vice-presidente escolhido por Botão Abreu, Nelson Marchezan, pai do
atual prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), havia falecido
em fevereiro de 2002, fato que também teve relevância na decisão de Sepulveda.
O
terceiro barrado pelo tribunal eleitoral foi o jornalista Rui Costa Pimenta
(PCO), em 2006, que chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O TSE
havia alegado que ele não havia prestado conta relativas a sua campanha
presidencial anterior, disputada quatro anos antes. O recurso no STF foi
rejeitado. Com o impedimento, os votos dados a Pimenta foram transformados em
nulos.
Apesar
de barrada em um primeiro momento, ainda nas eleições de 2006, a empresária Ana
Maria Teixeira Rangel conseguiu concorrer à Presidência pelo Partido
Republicano Progressista (PRP).
“Após Ana Maria ter denunciado uma tentativa
de extorsão dentro do partido para garantir sua candidatura, o então presidente
da sigla protocolou na Corte Eleitoral uma ata de reunião que tornava sem
efeito decisão da convenção da legenda que a havia escolhido como nome para
disputar o Planalto. A candidatura de Ana Maria foi indeferida pelo TSE, mas a
Corte Eleitoral acabou aceitando um recurso depois”, diz a reportagem.
Lei da Ficha Limpa
Criada
a partir de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Lei da Ficha Limpa reuniu 1,6 milhão
de assinaturas. A proposta enfrentou a resistência inicial do Congresso, mas
acabou aprovada sob forte pressão popular em maio de 2010, de forma unânime.
Sancionada pelo próprio Lula, enquanto presidente, a lei torna inelegível por
oito anos o candidato que tiver o seu mandato cassado, renunciar para evitar a
cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado.
Com
base na lei, o ex-presidente Lula pode não concorrer às eleições, já que teve
sua condenação confirmada por um colegiado, em um longo julgamento da 8ª Turma
Criminal do Tribunal Regional Federal (TRF-4) na última quarta-feira (24). O
ex-presidente recorre da decisão. (Com
informações do Congresso em Foco).
(Foto: Reprodução/ Congresso em Foco). |