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(FOTO | Marcello Casal jr. | Agência Brasil). |
O percentual de pretos e pardos nomeados para trabalhar como docentes de universidades públicas após concurso foi de 0,53% entre junho de 2014 e dezembro de 2019. O percentual é 37 vezes menor do que estabelece a lei: 20% das vagas.
No
cômputo total dos concursos públicos naquele período, as pessoas negras ficaram
com 15,4% das vagas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no
âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas
pela União.
Os
dados constam no Relatório Quantitativo sobre a Implementação da Lei 12.990 de
2014 elaborado em 2021 pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) em
parceria com outras instituições.
A
baixa seleção de pretos e pardos para o magistério superior se explica pelo
fracionamento da oferta de vagas. “Como a
norma se aplica apenas aos casos em que haja mais de três vagas disponíveis, o
efeito da divisão por cargo/região é a diminuição do total de vagas reservadas
para cotas, especialmente nos órgãos ou instituições onde é comum haver muitas
unidades administrativas ou campi espalhados por diferentes regiões do país”,
descreve relatório apresentado nesta sexta-feira (8) na Enap em Brasília.
Justiça
O
levantamento também traz análise de conteúdo de 129 ações no Supremo Tribunal
Federal (STF). Esses processos judiciais ingressaram entre 6 junho de 2017,
quando a Corte julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ACD nº 41)
relacionada à lei de cotas no serviço público, e 15 de outubro deste ano,
quando encerrou a coleta para a pesquisa.
Conforme
o estudo, uma das razões apontadas para as dificuldades do cumprimento da lei “é a inconsistência na interpretação da
norma, tanto por parte do Poder Judiciário como por parte dos gestores que
formulam os editais para seleção e apresentam compreensões diversas sobre o
cumprimento do texto legal.”
Para
evitar a judicialização contra as cotas para negros nos concursos públicos e
outras demandas contra a Lei nº 12.990/2014, o relatório propõe que o texto da
norma passe a incluir certames para cartórios de registro e para cargos e
empregos permanentes e provisórios nas Forças Armadas.
O
documento também aponta para a necessidade de capacitação para o letramento
racial dos magistrados e membros do Poder Judiciário; e propõe a garantia de
que a ordem classificatória da lista de vagas reservadas tenha efeito ao longo
de toda a carreira funcional dos servidores nomeados por cotas; entre outras
medidas.
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Com informações da Agência Brasil.
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