Ministro
interino da Justiça, Alexandre de Moraes emitiu uma portaria que determina a
paralisação do funcionamento de todas as áreas relacionadas a Direitos Humanos,
por 90 dias, em especial órgãos colegiados, excetuando apenas as áreas
policiais. Esse foi o tema da nossa coluna semanal no jornal da TVT.
Abaixo temos a íntegra da portaria.
PORTARIA Nº 611, DE 10 DE JUNHO DE 2016
Publicado originalmente no Negro Belchior
Suspende
a realização de atos de gestão no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.
O
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art.
27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 7.689, de
2 de março de 2012, e a Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016,
resolve:
Art.
1º Ficam suspensas, por noventa dias, as delegações de competência relativas à
celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, a nomeação de
servidores, a autorização de repasses de quaisquer valores não contratados, a
realização de despesas com diárias e passagens, e a realização de eventos, no
âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvados os atos relacionados:
I
– a operações e atividades da Força Nacional de Segurança Pública;
II
– às ações de preparação e mobilização para a realização dos Jogos Olímpicos de
2016;
III
– ao cumprimento de decisões judiciais;
IV
– à execução do orçamento impositivo; e
V
– à gestão da folha de pagamento de pessoal.
Parágrafo
único. A liberação de recursos financeiros para a execução de convênios e
instrumentos congêneres ficará condicionada à autorização do Ministro de Estado
da Justiça e Cidadania.
Art.
2º O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá, durante o período de
suspensão, autorizar a realização dos atos referidos no art. 1º.
Art.
3º A suspensão de que trata esta Portaria não se aplica à Secretaria Executiva
do Ministério da Justiça e Cidadania, ao Departamento de Polícia Federal e ao
Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
DE MORAES
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Imagem capturado vídeo acima. |
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