A
juíza da 4ª Vara da Comarca de Fortaleza, Lira Ramos de Oliveira, concedeu
liminar, na noite desta sexta-feira, suspendendo o prazo de registro de
candidaturas à Presidência da União dos Vereadores do Ceará (UVC). O prazo de
registro se encerraria neste sábado.
A
decisão atende a um pedido do vereador Audic Cavalcante Mota Dias, da cidade de
Tauá, que encontrou irregularidades e vícios no edital de convocação da
eleição. Uma das irregularidades, segundo ele, é a exigência de que, para
compor a nova diretoria da entidade, o vereador tenha, pelo menos, três meses
de filiação.
Audic
argumenta, ao conseguir a liminar que suspende o prazo de registro da chapa,
que quer apenas transparência na eleição e evitar as manobras para inviabilizar
uma disputa democrática.
‘’Nós
queremos apenas que o processo tenha toda transparência e igualdade de
condições para os concorrentes’’, afirmou Audic, ao destacar, ainda, que a
decisão da Justiça impede as manobras ocorridas no último pleito da entidade.
Com informações do Cearaagora
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