Acatando
representação feita pelo candidato Inácio Arruda, a Justiça Eleitoral concedeu,
no início da tarde deste domingo, 9/9, liminar proibindo a divulgação da nova
pesquisa de intenções de voto para prefeito de Fortaleza que está sendo
realizada pelo instituto Datafolha, com registro feito no dia 6/9 e publicação
inicialmente marcada para 11/9.
Na
tarde de sábado (08), Inácio entrou com representação questionando
judicialmente a pesquisa, pelo fato de o questionário aplicado pelos
pesquisadores incluir simulação do cenário eleitoral para segundo turno apenas
com nomes de quatro candidatos - sem o nome de Inácio e os de outros
postulantes à Prefeitura.
Em
relação ao processo Nº 144948, composto pela representação apresentada por
Inácio Arruda e pelo PCdoB, através do advogado Irapuan Camurça, contra o
Datafolha Instituto de Pesquisas Ltda., o juiz Mário Parente Teófilo Neto, da
114a. Zona Eleitoral, atendeu neste domingo o pedido de concessão de liminar.
"Concedo a liminar postulada para determinar que não ocorra a divulgação
dos resultados da pesquisa em espécie até que este Juízo empós analisar
possíveis argumentos apresentados pelo representado, venha determinar ou não, a
publicação da pesquisa impugnada na forma da lei", assinalou o juiz.
No
texto da decisão liminar, o juiz Mário Parente Teófilo Neto justificou a
concessão da liminar, concordando com os argumentos citados por Inácio, para
quem a pesquisa colocaria em risco a lisura e a equidade do processo eleitoral
em Fortaleza. "É de conhecimento geral e dispensa maiores justificativas o
fato de que uma pesquisa eleitoral divulgada há cerca de um mês da eleição pode
gerar efeitos benéficos ou não, para os candidatos que disputam a eleição
podendo colocar alguns em aparente situação de vantagem em detrimento de
outros. Assim sendo, é necessário que se conheçam os fundamentos fáticos, bem
como jurídicos, inclusive legais nos quais os instituto de pesquisa
representado se baseou, para entender que em eventual segundo turno da eleição
majoritária em Fortaleza o candidato Sr. Inácio Arruda não integraria a lista
dos possíveis candidatos à Prefeitura de Fortaleza", destaca o juiz.
"Aceitar-se
a divulgação da pesquisa realizada sem conhecer-se acerca dos fundamentos acima
mencionados que gerariam possível segundo turno sem a participação do candidato
representante, inegavelmente caracteriza uma circunstância que pode trazer, em
tese, prejuízos para a candidatura do Sr. Inácio Arruda", acrescenta Mário
Parente Teófilo Neto, acrescentando: "Se a pesquisa tiver ocorrido sem
atentar para os parâmetros legais norteados a partir do art. 3º da Resolução
TSE 23.364/2011, sequer deveria ter sido realizada e por isso não poderia ser
divulgada".
O
juiz ressalta ainda que, enquanto Inácio poderia sofrer "prejuízo de
difícil recuperação" se a pesquisa fosse divulgada, a liminar impedindo a
divulgação da pesquisa "nenhum prejuízo acarretará a qualquer candidato ou
partido político ao pleito majoritário , devendo prevalecer uma postura de
prudência e cautela, a fim de que a publicação de pesquisa eleitoral possa
ocorrer de forma clara, transparente, legal e acima de tudo justa, cabendo ao
Poder Judiciário fiscalizar para que não ocorra desequilíbrio na disputa
eleitoral decorrente dos efeitos gerados pela divulgação de resultado de
pesquisa eleitoral".
Inácio: vitória da sociedade
Para
Inácio, a concessão da liminar confirma que os argumentos apresentados são
procedentes, quanto à necessidade de evitar que o processo eleitoral em
Fortaleza seja prejudicado por ações como uma pesquisa que privilegia
determinados candidatos, em detrimento de outros, induzindo de forma indevida a
manifestação do eleitor.
"A
legislação eleitoral existe para procurar garantir eleições limpas, sem
manipulação nem distorção de informações oferecidas ao público. Informações que
vão ser levadas em conta pelo eleitor para tomar uma decisão muito importante
sobre o futuro da cidade ", destacou Inácio, no início da tarde deste
domingo. Para Inácio, a concessão da liminar é uma vitória não apenas de sua
candidatura, mas de toda a sociedade, que tem direito a eleições limpas e a
liberdade para escolher seus representantes.
"Estávamos
confiantes quanto à concessão da liminar, pelos argumentos sólidos que
apresentamos. Temos uma convicção muito sólida de que qualquer pesquisa que
queira se fazer na cidade incluindo simulação de segundo turno não poderá
excluir candidatos previamente, tirando do eleitor o direito de escolher",
afirma Inácio, que na manhã deste domingo participou de grande carreata pelas
ruas do Bom Jardim, reforçando o entusiasmo dos militantes e recebendo o apoio
da população.
Termos legais
Advogado
responsável pela representação, Irapuan Camurça enfatiza que, enquanto não
houver julgamento do mérito da ação, a divulgação da pesquisa Datafolha está
judicialmente proibida.
"A
decisão do juiz é categórica quanto à necessidade de preservar o processo
eleitoral de pesquisas como essa, em que apenas alguns candidatos são apontados
para escolha do eleitor quanto a possível segundo turno. Mesmo que fosse
utilizado o critério indicado pelo instituto Datafolha, quanto a incluir os
nomes dos quatro candidatos que apareciam em primeiro na sua pesquisa anterior,
o nome de Inácio teria de estar presente, pois pela margem de erro adotada pelo
próprio instituto ele estaria em empate técnico entre os quatro
primeiros", acrescenta o advogado.
Entrevista coletiva
Em
coletiva concedida no sábado, Inácio apontou a motivação da representação
apresentada por ele e pelo PCdoB contra o instituto Datafolha. “A forma como a
pesquisa está sendo aplicada é extremamente equivocada. Ela induz o eleitor e
compromete a lisura do processo eleitoral. O critério adotado nos prejudica
diretamente, pois a consulta já esta sendo feita baseada em provável resultado,
induzindo o eleitor a acreditar que estaríamos fora da disputa do segundo
turno”, afirmou Inácio. "Isso é muito grave. Por isso, estamos
apresentando um questionamento legal sobre essa pesquisa. A pesquisa já está na
rua e não iremos aceitar esta situação silenciosamente. A sociedade tem direito
a uma eleição limpa, a poder escolher de forma justa os seus representantes”,
defendeu.
“Na
eleição de 2000, por exemplo, os candidatos que disputavam a Prefeitura e
chegaram ao segundo turno não eram os que configuravam nas primeiras colocações
das pesquisas. Chegamos ao segundo turno, mesmo sem ter nosso nome na pesquisa
do mesmo instituto”, destacou Inácio. "As pesquisas fazem parte do processo
eleitoral, mas não podem ser manipuladas com o intuito de ferir o processo
democrático. Não podemos ficar calados diante disso”.
Repercussão nas redes sociais
O
anúncio de que a nova pesquisa inclui simulações de intenção de voto para o
segundo turno sem citação ao nome do candidato Inácio Arruda causou polêmica e
ganhou grande destaque nas redes sociais. As hashtags (palavras em destaque)
#datafalha e #inacionosegundoturno ocuparam os dois primeiros lugares nos
Trending Topics (assuntos mais comentados) Fortaleza do Twitter na tarde de
sexta-feira, 7/9, demonstrando a contrariedade dos internautas quanto à
pesquisa.
Fonte: Portal Vermelho
Fotos: Chico Lopes