MEC recebe documento que deve nortear Plano Nacional de Educação da próxima década

A responsabilidade sobre o texto final do projeto de lei é do Governo Federal. (FOTO | Professor Nicolau Neto).

A produção do Plano Nacional de Educação (PNE), que valerá de 2024 a 2034, ganhou novas referências nesta semana. O documento que define as ações a serem tomadas na área e trata do ensino infantil ao superior é uma lei federal que está em fase de elaboração. Nos últimos dias, o ministro da Educação, Camilo Santana, recebeu do Fórum Nacional de Educação (FNE) o documento final da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024 no qual há 32 proposições. Elas devem nortear a formulação do PNE ao funcionarem como metas para a próxima década.
 
O MEC deve elaborar o projeto de lei do novo PNE até o dia 5 de abril e enviá-lo ao Congresso para votação. A expectativa é que o trâmite no legislativo ocorra até junho, quando o atual plano perde a validade. Nesse processo, estados e municípios, por sua vez, também irão formular, posteriormente, planos estaduais e municipais de educação que terão como referência o novo PNE.  

A responsabilidade sobre o texto final do projeto de lei é do Governo Federal, mas há uma grande expectativa e até sinalizações do ministro Camilo Santana de que o MEC irá seguir à risca o texto final da Conae na formulação da proposição.

Isso porque o documento da Conae é resultante de uma ampla discussão entre professores, conselheiros, gestores, governantes, alunos, mães e pais do Brasil inteiro que participaram da etapa nacional da Conae em janeiro, em Brasília.

No atual PNE (Lei 13.005, de 2014) grande parte das 20 metas não foi alcançada no cenário nacional. A atual proposição retoma alguns pontos que estão no plano anterior, como a universalização da pré-escola, a adoção dos padrões de qualidade para a educação a distância (EaD) na educação superior e o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação. Mas, também traz novidades com a inclusão de outros temas e na forma de alcançar as metas estabelecidas. 

O documento final da Conae, tem 32 proposições divididas em sete eixos e cada uma delas tem estratégias específicas de execução.

Dentre as propostas, há o já conhecido debate sobre a criação de um Sistema Nacional de Educação, o “SUS da educação”; da garantia de tempo integral de, ao menos 7 horas diárias em no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais; universalização das matrículas na educação, sendo as de Jovens e Adultos (EJA) as que têm prazos mais amplos para ocorrer e ainda a previsão de punição em lei para gestores quem não cumprem o piso dos professores. 

CONFIRA AS PROPOSTAS QUE PODEM CONSTAR NO NOVO PNE:

EIXO 1- O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) COMO ARTICULADOR DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (SNE)

Instituir o Sistema Nacional de Educação (SNE), em lei complementar em até 1 ano após a aprovação do PNE 2024/ 2034;
Estabelecer sistemática para que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas sejam monitorados continuamente e com avaliações periódicas, no âmbito do SNE, a cada 2 anos. São instâncias do monitoramento o Ministério da Educação; a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e a de educação e cultura do Senado; o Conselho Nacional de Educação e o Fórum Nacional de Educação. Nos estados, Distrito Federal e municípios devem ser criadas instâncias correspondentes;
Instituir e materializar, no SNE, diretrizes e políticas nacionais, para garantir o direito à educação de qualidade social a todas as pessoas, com promoção de políticas de equidade; 
Aprovar no Congresso Nacional em regime de urgência, em até 2 anos, diretrizes e parâmetros nacionais de gestão democrática da educação válidos para os sistemas de ensino, a partir do PNE 2024/ 2034;
Assegurar, em até 2 anos, após a aprovação do PNE, a valorização dos profissionais da educação. É também necessário estabelecer em lei o reajuste do piso, com previsão de sanções no caso de descumprimento de tal obrigação e as diretrizes dos planos de cargos e carreiras dos estados e municípios;
Instituir, no âmbito do SNE, o Sistema Nacional de Avaliação, que engloba o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) e o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), em diálogo com o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

EIXO 2 - O DIREITO DE TODAS AS PESSOAS À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE SOCIAL

Universalizar, até o 2º ano de vigência da lei, a educação infantil na pré-escola, contemplando todas as modalidades em seus territórios, para as crianças de 4 a 5 anos e 11 meses de idade, ampliando a oferta de educação infantil pública em creches e escolas de educação infantil; 
Universalizar o ensino fundamental de 9 anos, com garantia de permanência e padrão de qualidade socialmente referenciada, até o 2º ano de vigência da lei, para toda a população de 6 a 14 anos;
Universalizar até o 2º ano de vigência da lei, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos;
Universalizar até o 2º ano de vigência da lei, para a população de 4 a 17 anos, na rede regular de ensino, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, Transtornos Globais do desenvolvimento, Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades ou superdotação, criando todas as condições de acesso, acessibilidade e permanência, com suplementação e complementação, quando necessário;
Universalizar as matrículas na educação de jovens e adultos, em todos os seus territórios, como na educação quilombola, educação indígena, educação do campo e em privação de liberdade, até o 5º ano de vigência do plano, em todas as etapas e modalidades; 
Universalizar a educação básica no campo, com garantia de permanência e padrão de qualidade, até o 2º ano de vigência do plano, prioritariamente em tempo integral, no próprio campo;
Garantir educação em tempo integral, com mínimo de 7 horas diárias, em, no mínimo, 50% das escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, a fim de atender, pelo menos, 50% dos estudantes da educação básica, até o final de vigência do plano. 
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, preferencialmente na modalidade integrada;
Regulamentar e estabelecer parâmetros, diretrizes e padrão de qualidade nacional para a EAD como modalidade educativa, até o 1º ano de vigência do plano. 
Garantir a matrícula, a frequência, a documentação escolar e a certificação, de todos os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, até o 1º ano de vigência do plano. 
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 60% e a taxa líquida de matrícula para 40% da população de 18 a 24 anos, até o final da vigência do PNE e ampliar a oferta da educação superior pública, assegurando uma proporção nunca inferior a 60% do total de vagas até o final da vigência do PNE;
Garantir educação escolar indígena e educação escolar quilombola de qualidade em todos os níveis, etapas e modalidades educacionais;
Efetivar políticas públicas educacionais, que garanta o respeito às diversas culturas, priorizando conteúdos que permitam uma leitura crítica da realidade nos diversos níveis, etapas e modalidades do ensino da educação básica. 
Garantir a oferta universal de vagas à educação escolar e profissionalizante para pessoas privadas de liberdade, até o 5º ano de vigência do plano. 

EIXO 3 - EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, INCLUSÃO E DIVERSIDADE

Garantir o direito à educação para todas as pessoas em todos os niveis, etapas e modalidades promovendo o acesso, a permanência, e a conclusão, com processo ensino-aprendizagem adequado, para superar as desigualdades sociais, raciais, regionais e de gênero e à valorização da diversidade, para a melhoria da qualidade social da educação básica e superior.
Instituir e materializar, progressivamente, políticas estaduais, distrital e municipais, visando à garantia do direito à educação, com promoção de políticas de equidade guiada pelos princípios de respeito aos direitos humanos e à diversidade.

EIXO 4 - GESTÃO DEMOCRÁTICA E EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Aprovar em leis específicas a gestão democrática da educação pública e a sua fiscalização, no âmbito da união, estados, Distrito Federal e municípios, no prazo máximo de 2 anos da vigência do PNE;
Implementar a avaliação diagnóstica, formativa e emancipatória, que envolva as dimensões intra e extraescolar, excluídas quaisquer formas de ranqueamento e ações meritocráticas de interpretações de dados, em 1 ano de vigência do PNE. 

EIXO 5 - VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Instituir uma política de valorização dos profissionais/ trabalhadores da educação básica e superior pública, assegurando formação, ingresso por concurso público, planos de carreira, em até 3 anos de vigência deste PNE;
Instituir, progressivamente, política nacional de formação de profissionais da educação básica;
Garantir as condições adequadas e dignas para o exercício da profissão e para a promoção de saúde aos profissionais e trabalhadores da educação;

EIXO 6 - FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

Consolidar a base da política de financiamento, acompanhamento e controle social da educação e ampliar o volume de recursos públicos aplicados exclusivamente em educação pública de maneira a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 4º ano de vigência do PNE, 9% no 8º ano e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

EIXO 7 - EDUCAÇÃO COMPROMETIDA COM A JUSTIÇA SOCIAL 

Promover e garantir, até o 2º ano, como política de estado, a oferta de educação ambiental na perspectiva da sustentabilidade, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação, respeitando as especificidades de cada região;
Promover e garantir, em até 2 anos do início deste PNE, a implementação da política e das diretrizes nacionais de educação em direitos humanos; 
Estabelecer e assegurar como prioridade, até o 1º ano deste PNE, política nacional de formação de profissionais da educação na área da educação ambiental e política nacional da educação em direitos humanos; 
Promover gradativamente, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação, a oferta de educação alimentar e nutricional. 

O QUE SERÁ FEITO A PARTIR DE AGORA?

Com o documento entregue ao MEC, a expectativa é que ele seja usado como referência para formulação do projeto lei. A pasta já anunciou que irá elaborar a proposição em 30 dias a contar do dia 5 de março. 

Mas, vale destacar que o plano anterior foi formulado pelo MEC em 2010, também após a Conae e enviado ao Congresso no mesmo ano. Mas só foi aprovado 4 anos depois, em 2014.

A pressão agora é para que, de fato, o novo plano seja aprovado até junho de 2024. As contribuições ao novo PNE vêm sendo debatidas desde setembro de 2023, nas conferências de educação municipais, distrital, estaduais e culminou na produção do documento final da etapa nacional. 

Outro ponto é que nas casas legislativas o texto do projeto enviado pelo Governo pode receber emendas e ser alterado. No processo do plano anterior, foram propostas mais de 2 mil alterações no texto enviado pelo Governo Federal. Dentre as principais polêmicas, estava o quesito de financiamento da educação.

O novo PNE só passa a valer quando é aprovado nas duas casas legislativas - Câmara e Senado - e é sancionado pelo presidente, valendo por 10 anos. 
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Com informações do Diário do Nordeste.

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