Rádio
comunitária é uma emissora de baixa potência e cobertura restrita, sem fins
lucrativos ou vínculos partidários e religiosos, que serve de canal de
comunicação dentro de uma comunidade para a difusão de ideias, elementos de
cultura, tradições e hábitos. Esta é a definição contida na legislação e a Lei
que normatiza o tema é a 9.612, de 1998.
Mas
a relevância social não está garantindo a sobrevivência das rádios
comunitárias, o que pede uma ação mais focada.
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Francilene Oliveira, João Alves e Flávia Regina integram a equipe do jornal Notícias em Destaque, da Rádio Comunitária Altaneira FM. Quadro montado por este blogueiro. |
Dois
projetos que permitiriam a subsistência financeira dessas emissoras aguardam definição
no Senado. Um deles é do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), através
do PLS 524/2007, que permite às rádios comunitárias transmitir publicidade
comercial, desde que restrita aos estabelecimentos das comunidades atendidas.
O
outro projeto, o PLS 629/2011, do senador Paulo Paim (PT-RS) inclui as
emissoras comunitárias na Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991).
Os
projetos tramitam em conjunto depois da aprovação de requerimento apresentado
pelo Senador Romero Jucá (PMDB-RR) no final do ano passado.
Crivella
enfatizou a importância do serviço prestado pelas rádios comunitárias às
comunidades mais carentes, mas que precisam sobreviver à custa de “esmolas”.
Dentro deste raciocínio, identificou a necessidade de permitir a veiculação de
propaganda e publicidade em sua programação. O PLS, de sua autoria, também
limita o tempo de propaganda e publicidade na programação da emissora
comunitária em dez minutos diários.
“O fato de as rádios comunitárias estarem
vinculadas a instituições sem fins lucrativos, não significa que elas não
possam captar recursos para sua própria sobrevivência, via comércio de
publicidade local”, foi a justificativa de Crivella.
Ele
também aponta um rigor muito grande da legislação com as rádios comunitárias. “Talvez por isso, das cerca de 15 mil rádios
existentes, apenas 3 mil estejam em situação legal. O restante opera de forma
marginal”, acrescentou, na justificação do projeto.
No
caso de Paulo Paim, a solução encontrada por ele foi estimular a participação
da iniciativa privada no setor, por meio da Lei de Incentivo à Cultura,
conhecida como Lei Rouanet. Em seu projeto, cidadãos e empresas podem aplicar
parte do Imposto de Renda devido nas rádios comunitárias, assim como já
acontece com ações culturais.
Paim
observa que a questão do financiamento das atividades das rádios comunitárias
nunca foi adequadamente equacionada. “A
legislação em vigor admite apenas o patrocínio como apoio cultural de
estabelecimentos situados na área da comunidade. Isso não é suficiente para
atender às necessidades das rádios comunitárias”, argumenta.
Tramitação
O
PLS 629/2011 já havia sido aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e contava com parecer favorável na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas, em virtude da aprovação do
requerimento de tramitação conjunta com o PLS 524/2007, foi dado novo despacho.
A
senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ficou encarregada de elaborar relatório sobre os
dois projetos na CAE. Essas propostas ainda precisarão ser analisadas pela
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, depois, pela CCT, onde deverão
ter decisão final.
Com
Gsn e Portal Geledés
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