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Foto do Arquivo do Miséria |
O
juiz da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Gúcio Carvalho Coelho, julgou
favorável o Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Servidores
Municipais de Juazeiro do Norte, contra o ato do prefeito Raimundo Macedo, que
retirou gratificações dos salários dos professores desde o último mês de
janeiro.
Para
o juiz, o ato infringiu a lei municipal 3.608/2009, que prevê gratificação por
Regência de Classe e Atuação nas Séries Iniciais, de 1º ao 5º ano. O juiz Gúcio
Carvalho entendeu que o ato aconteceu sem qualquer alteração legislativa da lei
e, apresentou ainda, várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no
mesmo sentido.
O
ato do prefeito Raimundo Macedo baseou-se na impossibilidade de pagamento da
folha nos valores previstos, o que, foi refutado, pelo juiz com base no texto
da Constituição Federal (art. 7º, XV), entendendo que, só se legitima a
subtração de vantagens pecuniária concedida ao servidor estatutário “quando não
há diminuição do quantum remuneratório percebido por este”.
O
documento da justiça alega não entender a impossibilidade de pagamento, até
porque, a lei não é recente e, os mesmo pagamentos vinham sendo feitos
normalmente. A decisão observa, ainda, que manter a folha de pagamento dentro
dos limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal é função do
gestor; e para isso, cabendo ao mesmo, inclusive, em caso extremo, a decisão de
demissão, mas, nunca corte de salários de funcionários efetivos.
A
decisão, publicada ontem, segunda-feira (25), pede a recomposição imediata do
pagamento das gratificações de Regência de Classe (40%) e Atuação em Séries
Iniciais (10%); e qualifica, ainda, o ato como visível afronta aos direitos
adquiridos.
O
prefeito Raimundo Macedo tem 10 dias para cumprir a decisão sob pena de ser
dada ciência ao Ministério Público.
Com informações do site Miséria
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