Tese do 'conflito de competência' para barrar libertação de Lula não se sustenta, diz professora


'Temos visto um judiciário ativista, extremamente ativista, que tem se acovardado diante de uma opinião pública ou publicada'. (Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado).

Para a professora de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Beatriz Vargas Ramos, todo o episódio envolvendo a decisão do desembargador Rogério Favreto, que determinou a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decisão contestada primeiro pelo juiz Sérgio Moro, e depois suspensa pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores é algo que "saiu completamente da normalidade em situações semelhantes".

"Temos visto um Judiciário ativista, extremamente ativista, que tem se acovardado diante de uma opinião pública ou publicada e tem se distanciado do padrão do procedimento do rito", avalia. "O procedimento jurídico é intermediado por regras e nesse caso a regra é claríssima. O juiz pode ter simpatias políticas, isso não necessariamente vai fazer que ele se oriente ou não por elas, e isso pode ser constatado na motivação da decisão. E lendo a motivação do plantonista, ela não é absurda, tem um lastro em uma compreensão do problema face ao Direito perfeitamente legítima e refletida no próprio Supremo."

A professora também destaca a conduta do juiz Sérgio Moro que não teria mais jurisdição no caso e mesmo assim interveio. "Se houvesse da parte do Ministério Público Federal um recurso contra a liminar, jamais cairia na mão do Moro, o que poderia acontecer era, por via de um recurso, a decisão ser novamente apreciada pelo próprio TRF 4, por meio de um recurso regimental, para analisar a decisão liminar", aponta.

Confira abaixo trechos da entrevista:

Fora da normalidade

Não conheço nada no mesmo modelo, saiu completamente da normalidade em situações semelhantes. Primeiro, é indiscutível a competência do plantonista desembargador, que decide nesta condição, com cobertura legal e regimental. Certo ou errado, não vou entrar no mérito da decisão em si, a competência é inegável. Isso por si traz a primeira perplexidade.

Um juiz de primeiro grau, no caso Sérgio Moro, sem nenhuma jurisdição no caso, que terminou no momento em que deu sua sentença, pega a caneta e chama esse texto de 'decisão'. É um texto que não tem forma nem figura jurídica porque não é uma decisão, pede o esclarecimento sobre como proceder. Isso é extremamente chocante porque ele não é uma pessoa que tenha que proceder dessa ou daquela forma porque não tem mais jurisdição.

Se o desembargador defere uma liminar em habeas corpus, quem tem que proceder é a Polícia Federal para o cumprimento dessa ordem. Se houvesse da parte do Ministério Público Federal um recurso contra a liminar, jamais cairia na mão do Moro, o que poderia acontecer era, por via de um recurso, a decisão ser novamente apreciada pelo próprio TRF 4, por meio de um recurso regimental, para analisar a decisão liminar.

O "conflito de competência"

Desembargadores avocam o processo para tirar das mãos do plantonista. Não me consta que isso tenha acontecido antes. O plantonista ser derrubado da sua competência passa uma ideia de haver um ativismo sob o pretexto de que existe um conflito de competência. O (desembargador João Pedro) Gebran, por sua vez relator, atualmente nem relator é mais. Como o Moro, a 8º turma esgotou sua competência, não está mais nas mãos dele. Não estou convencida, com toda honestidade, estou fazendo um esforço para compreender, em respeito ao Judiciário, qual a procedência do argumento jurídico usado por Thompson Flores e não consigo. Tenho me esforçado para ver isso.

Judiciário ativista

É absolutamente lamentável esse esforço de desacreditar o Favreto como acho que qualquer esforço de desacreditar um juiz por essa única linha, sem olhar para a decisão em si, atenta contra o Judiciário como um todo. Isso vai se voltar contra o Judiciário. Temos visto um Judiciário ativista, extremamente ativista, que tem se acovardado diante de uma opinião pública ou publicada e tem se distanciado do padrão do procedimento do rito.

O procedimento jurídico é intermediado por regras e nesse caso a regra é claríssima. O juiz pode ter simpatias políticas, isso não necessariamente vai fazer que ele se oriente ou não por elas, e isso pode ser constatado na motivação da decisão. E lendo a motivação do plantonista, ela não é absurda, tem um lastro em uma compreensão do problema face ao Direito perfeitamente legítima e refletida no próprio Supremo. A questão da execução provisória de uma condenação, ainda que venha a acontecer, não é automática, e a gente sabe que no campo do Direito igualmente se legitimam as decisões que vão em um sentido e em outro. Se a decisão do Favreto fosse absurda, até admito que pudesse ter se orientado pelas suas simpatias ideológicas, mas ela tão respeitável quanto a decisão do Supremo de mandar prender.

Tentativa de execrar Favreto

Essa execração pública é simplista, apaixonada, não ajuda em nada agora e o Judiciário está dando um tiro no pé quando desconstrói isso. Se a decisão do Favreto for cair, que caia pelo procedimento legal, e não por meio dessa avocação de competência. O Moro deu o 'start', e o pessoal foi lá apagar o incêndio. (Com informações da RBA).

Lula não foi solto. Thompson Flores mantém Lula preso e pede retorno dos autos à Gebran Neto


(Foto: Reprodução/ Brasil 247).

O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, voltou a determinar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto neste domingo, e deu prazo até pouco depois das 17h para que a Polícia Federal cumpra a decisão e solte o ex-presidente.

Lula está preso em Curitiba desde abril para cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá.

O despacho mais recente de Favreto vem depois de o relator do processo do tríplex na corte, João Pedro Gebran Neto, decidir que petista seguisse preso, por entender que Favreto, que está respondendo pelo plantão da corte, foi induzido ao erro ao deferir o pedido liminar feito por parlamentares do PT.

Favreto negou ter sido induzido ao erro e insistiu ter competência para determinar a libertação de Lula por estar no plantão da corte neste domingo e disse que não deve subordinação a outro colega, mas apenas aos tribunais superiores.

"Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde às 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais", escreveu Favreto em despacho das 16h12.

"Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção", acrescentou.

Na decisão, Favreto também determinou que as manifestações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, sejam enviadas à corregedoria do TRF-4 e ao Conselho Nacional de Justiça para apuração de eventual falta funcional do magistrado. Mais cedo, Moro se negou a cumprir a primeira decisão de Favreto pata soltar Lula e, dizendo-se orientado pelo presidente do TRF-4, pediu manifestação de Gebran Neto, que posteriormente revogou a liminar concedida por Favreto. (Com informações do Reuters e Brasil 247).


Ex-presidente Lula pode ser solto ainda neste domingo (8)


(Foto: Mídia Ninja).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acaba de determinar a soltura do ex-presidente Lula. O plantão do tribunal confirmou a informação divulgada inicialmente pela jornalista Mônica Bergamo.

O desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus a partir de um pedido apresentado pelos deputado Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira – todos do PT – argumentando que o ex-presidente deveria ser libertado imediatamente por não haver fundamentos jurídicos para sua prisão.

Neste momento, parlamentares do PT estão na sede da Polícia Federal em Curitiba tentando acertar a libertação de Lula.

Mais informações em breve. (Com informações da Revista Fórum).


Lei Eleitoral restringe atos do poder público


(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil).

A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de hoje (7), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. "Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos", argumentou. "A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia", completou.

Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.

A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.

Condutas proibidas

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.

As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. "É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia", explicou Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.

A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.

A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida. (Com informações Agência Brasil).

Há 40 anos nascia o Movimento Negro Unificado (MNU)


Há 40 anos nascia o Movimento Negro Unificado (MNU). (Foto: Reprodução/ Douglas Belchior).

Há exatos 40 anos, no dia 7 de Julho de 1978, nas escadarias do Teatro Municipal, nascia o Movimento Negro Unificado (MNU). Hoje, nossos mais velhos, ao lado da juventude negra, se reúnem no mesmo lugar para celebrar essa trajetória e planejar os próximos passos da nossa luta. A única certeza que temos é que o caminho para uma sociedade mais justa ainda é longo.

Para muitos intelectuais, o MNU é a fundação do movimento negro moderno no Brasil. No Século XX, entre as muitas entidades e formas de resistência que tivemos, duas ganham um natural destaque. Na primeira metade do Século XX, a Frente Negra Brasileira, que apesar de todas suas contradições, articulou a população negra no pós abolição da escravatura e chegou, inclusive, a participar de uma corrida presidencial.

Depois do golpe de Getúlio Vargas, e ainda durante o regime militar, jovens negros decidiram se reunir para construir uma entidade que enfrentasse as desigualdades e o racismo no Brasil. Se os relatos são sombrios sobre a repressão durante a ditadura, imagine a audácia daqueles de jovens negros e periféricos de construir uma organização política de combate ao racismo, que na época era vista como uma “criação da esquerda”. Admirável, né?

Mais do que isso, é preciso ressaltar as muitas figuras que passaram pelo MNU. Aqui, já assumo que cometerei uma injustiça, por não citar todas, mas me arrisco a enunciar Lélia Gonzalez, Abdias do Nascimento, Milton Barbosa, Neuza Maria Pereira, Hamilton Cardoso, Regina Lúcia dos Santos, José Adão Silveiro, entre muitos/as outros/as.

Em debate sobre a história do MNU, Regina Lúcia dos Santos contou um pouco do legado do MNU.

Era impensável há 40 anos imaginar a juventude enfrentando o racismo estrutural do modo como está colocado. Hoje, ao irmos a qualquer periferia, podemos ver a juventude com cabelos naturais negros, por exemplo, e combatendo o genocídio. Isso tudo é o legado. E é muita coisa”.

Por isso, recordar a resistência dessas figuras e conhecer a história do MNU é a possibilidade de sonhar e construir uma sociedade mais justa, democrática, sem o racismo, machismo, e a LGBTfobia. (Com informações do Douglas Belchior).