![]() |
| (FOTO/ STF/Divulgação) |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira, dia 24, o julgamento
da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457, que questiona
a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo
Gama em 2015. A corte reconheceu a inconstitucionalidade formal e material da
proibição de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em
escolas municipais. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República
(PGR) em 2017.







