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ONU usa Lei da Anistia como exemplo da “cultura de impunidade” contra ditaduras

 

Dilma Rousseff em tribunal da Ditadura (FOTO/ Arquivo)

Reportagem de Jamil Chade nesta segunda-feira (30) no portal Uol revela que a Organização das Nações Unidas (ONU) vai usar a Lei da Anistia, decretada por João Batista Figueiredo no fim da Ditadura Militar no Brasil, como exemplo da “cultura de impunidade” da violação de direitos humanos por regimes autoritários.

O caso brasileiro, que anistiou militares pelos crimes cometidos durante a Ditadura – louvada hoje por Jair Bolsonaro -, consta em um relatório de Fabián Salvioli, relator da ONU para a promoção da verdade, justiça e reparação.

O documento já teria sido enviado a governos e será colocado em debate ainda em setembro durante reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

Muitos países, incluindo Argentina, Brasil, Chile, República Democrática do Congo, El Salvador, Serra Leoa, Espanha, África do Sul e Uruguai, promulgaram leis de anistia que barraram investigações criminais e a punição dos responsáveis quando estavam embarcando em processos de justiça transitórios a fim de facilitar acordos ou negociações políticas”, diz Salvioli em seu relatório, que afirma ainda que “as anistias violam uma série de direitos humanos, como o direito das vítimas de serem ouvidas por um juiz e o direito à proteção judicial por meio de um recurso efetivo”.

Elas também abrem o caminho para a impunidade, impedindo a investigação, perseguição, captura, acusação e punição das pessoas responsáveis pelas violações dos direitos humanos”, afirma o texto.

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Com informações da Revista Fórum.

Senado dá o primeiro passo para revisar a Lei da Anistia


O Senado deu ontem o primeiro passo para aprovar mudanças na Lei de Anistia, aprovada em 1979, que livrou de julgamento os que praticaram crimes políticos no regime militar de 1964 a 1985. A revisão foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos da casa, em Brasília. Para entrar em vigor, ainda precisa passar por outras duas comissões e a Câmara dos Deputados.

Comissão de Direitos Humanos no Senado aprovou
ontem revisão na Lei da Anistia. Mudanças ainda precisam
passar pelo plenário.
O projeto aprovado exclui da anistia concedida pela lei os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra opositores do Governo, no período por ela abrangido. A proposta também declara extinta, retroativamente, a prescritibilidade desses crimes, o que poderia impedir a punição de crimes da ditadura. Autor do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) afirma ser impossível punir crimes cometidos por agentes do Governo na ditadura militar sem que a Lei de Anistia seja modificada.

O caminho obrigatório é a investigação, a responsabilização e a punição dos culpados”, afirmou. Relator do projeto, o senador João Capiberibe (PSB-AP) disse que a falta de punição a esses crimes é “injusta” porque ferem direitos humanos fundamentais no país. Capiberibe lembrou que diversos países que viveram regimes ditatoriais responsabilizaram aqueles que cometeram crimes em nome do Estado.

A aprovação ocorre em meio aos 50 anos do golpe militar. Ao relembrar a data no final de março, a presidente Dilma Rousseff sinalizou ser contrária a mudanças na Lei de Anistia. Dilma afirmou, ao relembrar os 50 anos do golpe, que “reconhece” e “valoriza os pactos políticos que levaram o país à redemocratização”. Dilma, que foi presa e torturada, acrescentou que muitos foram vítimas da “truculência do Estado” e que o período deixou “cicatrizes visíveis e invisíveis”.

STF versus OAB

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Lei da Anistia não estava em desacordo com a Constituição, diferentemente do que afirmava a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na época, a OAB ingressou com ação no STF questionando a Lei da Anistia.

A entidade defende a responsabilização de agentes do Estado e militares acusados de crimes de lesa humanidade, como os de tortura, ocorridos durante a ditadura.

Também em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), instituição judicial autônoma cuja convenção é assinada pelo Brasil, condenou o Estado brasileiro por omissão nos casos de desaparecimentos forçados na Guerrilha do Araguaia (1972-1974), quando cerca de 70 militantes foram mortos, e determinou que o País deve apenar criminalmente as violações ocorridas durante a ditadura.

Via Folhapres/O Povo