Foi
publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado do Ceará de ontem (02/03)
Sentença proferida pelo Juiz titular da Comarca Vinculada de Altaneira, Dr.
Herick Bezerra Tavares, em ação promovida pelo Município de Altaneira em
desfavor do vereador Francisco Adeilton da Silva (PSD) por suposta divulgação
de cartaz digital com programa falsa da Festa da Padroeira de 2013.
Apesar
do então prefeito Delvamberto Soares (PDT) considerar, na época, o fato como
criminoso, a ação proposta pelo Município foi de reparação por danos
extrapatrimoniais requerendo a condenação do parlamentar em danos morais a
serem arbitrados pelo Magistrado.
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Vereador Prof. Adeilton (PSD). (Foto: Divulgação). |
Em
sua defesa o vereador argumentou que apenas compartilhou uma imagem postada por
outro usuário e fez divulgação de uma pesquisa informal realizada por seus
alunos, não havendo, consequentemente, ato ilícito a gerar indenização por
danos morais.
O
magistrado acatou os argumentos e concluiu que não havia nenhuma comprovação de
que o vereador teria adulterado a programação da festa e feito divulgação com o
intuito de ludibriar a população ou ofender a reputação do ente municipal.
“Com efeito, das postagens juntadas
aos autos, não se verifica nada mais do que a intenção de contribuir e criticar
a programação das festividades do Município e opinar acerca da aplicação de
dinheiro público, que é direito de todo cidadão. Nesse cenário, não se pode
imputar ao requerido a responsabilidade civil”, escreveu o
Juiz.
Na
sentença o magistrado registrou que não se pode banalizar os danos morais,
ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais
aborrecimentos, ainda mais quando decorrentes de críticas contra o Poder
Público.
Além
de julgar improcedente o pedido formulado pelo Município, por consequência,
extinguindo o feito, condeno o Município de Altaneira em honorários
advocatícios estimados em R$ 1.000,00 (mil reais), revertido em favor do
advogado do parlamentar.
Da
decisão cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. (Com informações do Blog de Altaneira).