O
Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira 27 o corte salarial
de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro,
a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte do ponto antes
mesmo de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.
Com
a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a
paralisação for resultado de alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta
de pagamento de salários. O entendimento da Corte não impede a negociação para
a compensação dos dias não trabalhados.
Publicado no Carta Capital
No
julgamento, os ministros reforçaram uma decisão de 2007, segundo a qual as
regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas
do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da
Constituição de 1988, o Congresso não editou a norma.
A
decisão é polêmica. Segundo João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral
da Força Sindical, faz sentido equiparar as condições dos trabalhadores
públicos e privados, uma vez que esses últmos estão sujeitos ao desconto dos
dias não trabalhados. Por outro lado, observa que o servidor público está
desprotegido. "O grande problema é que ele não dispõe de uma
regulamentação de negociação coletiva, ou mesmo uma data-base, como há no setor
privado. Muitas vezes, é preciso fazer uma greve só para inciar uma negociação
salarial."
A
questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola
Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio de
Janeiro, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em
greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do
contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.
Votos
O
recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o
voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos
dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori
Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
Para
Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para a
superação de impasses entre o Poder Público e os servidores, fazendo com que
categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado
sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da
educação, saúde e na Previdência Social.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.
No entendimento do ministro, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.
"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do
servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto
em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam
estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no
interesse da população", concluiu.
O
ministro Gilmar Mendes disse que não é "lícito" pagar o salário
integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os
dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso
não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar
isso? Não estamos falando de greve de um dia.", afirmou.
Para
o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não
vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam
contestar os cortes na Justiça.
Divergências
Votaram
contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco
Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Marco
Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve
pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado
"fulmina" o direito à greve. "Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional
possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da
subsistência do trabalhador e da respectiva família."
Ricardo
Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da
grave, logo no início da paralisação. "Eu
penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie
e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.
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O servidor público não dispõe de uma regulamentação para negociação, alerta Juruna, da Força. |