Na escola 18 de dezembro eleitores encontraram dificuldades para votar. (FOTO/Nicolau Neto).
Texto | Nicolau Neto
A
eleição para eleger os novos membros do Conselho Tutelar ocorreu neste domingo
(06) em todo o país. Em Altaneira, na região do cariri oeste cearense, o processo
foi marcado desde cedo por uma completa desorganização. Eleitores e eleitoras
foram aos locais de votação indicado para o pleito. Porém, em alguns casos, ao
chegarem à seção eleitoral ou não conseguiam votar ou não encontravam seu nome lá.
Dois
mil, duzentos e cinquenta e oito eleitores (2.258) de um total de
cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis (5.856), foram as urnas neste domingo,
04 de outubro, para elegerem os cinco novos componentes do Conselho Tutelar de
Altaneira.
Mais de 2.000 eleitores foram às urnas neste domingo, 04.
De
acordo com dados de Maria Socorro Mendes, do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente de Altaneira (CMDCA) publicados na rede social facebook foram
registrados um percentual de 2,5 % de votos entre nulos e brancos. 1,99% e 0,58%
respectivamente. Os dados ainda revelam que apenas 38,56% do eleitorado
compareceram as urnas.
Das
cinco integrantes do atual Conselho apenas três permaneceram no novo quadro. Antonia
Jaciquele da Silva Costa, a Kely, foi reconduzida ao cargo como a mais votada,
tendo sido computado em seu nome 281 (duzentos e oitenta e um) votos. Maria
Gonçalves da Silva, conhecida popularmente por Nenem permanecerá na função. Ela
recebeu 238 (duzentos e trinta e oitos) votos, ficando na terceira posição. Quem
também irá continuar exercendo a função de conselheira é Simone Ribeiro Alencar.
Ficando em quinto lugar, Simone recebeu a confiança de 198 altaneirenses. As
novidades ficaram por conta de Maria Claudevânia Soares que foi a segunda mais
votada, recebendo a preferência de 244 (duzentos e quarenta e quatro) eleitores
e Débora que obteve 206 (duzentos e seis) votos.
Ainda
em conformidade com os dados do CMDCA, os substituirão em caso de
licença, férias, afastamentos e renúncias, na ordem que se segue Idailton
Lourenço, Mikaely Feranandes, Ana Cláudia Ananias Barbosa, Sebastião José de
Amorim e Irismar Lourenço de Andrade.
Outros
dois candidatos também foram votados. Francisco de Assis Gomes (Pinto) e Maria
Andrade com 86 e 55 votos, respectivamente.
O
processo eleitoral ocorreu em um único polo- a Escola de Ensino Fundamental 18
de Dezembro e foi a primeira vez em que a escolha se deu de forma simultânea em
todo o território nacional e com urnas eletrônicas.
A
Assessoria de Comunicação do município de Altaneira divulgou na tarde desta
quarta-feira, 22 de julho, através do perfil "Altaneira Ações" na rede social facebook, uma
lista contendo os nomes dos candidatos que estão aptos a concorrerem a uma das
cinco vagas para a nova composição do Conselho Tutelar.
Ao
todo foram 15 (quinze) candidatos que participaram das avaliações de
aferição de conhecimentos relativo às funções de conselheiro e suas áreas de
atuação que dentre outros quesitos abordavam sobre noções de informática, bem
como sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que neste mês completou
25 anos.
O
processo avaliativo foi aplicado em duas etapas. Na primeira apenas cinco
concorrentes obtiveram êxito e outros sequer participaram do exame. O Conselho Municipal
da Criança e do Adolescente de Altaneira – CMDCA, órgão responsável pelo processo
decidiu aplicar nova avaliação, abrindo a possibilidade dos que não
participaram da primeira realizarem esta que se deu no último domingo, 19, na
Escola Municipal de Ensino Fundamental 18 de Dezembro. Porém os que não
atingiram o perfil na primeira prova estavam vetado de participar do novo
exame que classificou mais oito candidatos, a saber (por ordem de pontuação):
1.
Maria Claudevânia Soares – 72 Pontos;
2.
Mikaelly Fernandes de Oliveira – 70 Pontos;
3.
Simone Ribeiro Alencar – 70 Pontos;
4.
Irismar Lourenço de Andrade – 66 Pontos;
5.
Idailto Lorenço da Silva – 62 Pontos;
6.
Sebastião José de Amorim – 62 Pontos;
7.
Antonia Rodrigues da Silva – 58 Pontos;
8.
Maria Andrade da Silva – 54 Pontos;
9.
Antonia Jaciquele da Silva – 52 Pontos;
10.
Maria Gonçalves da Silva – 52 Pontos;
11.
Francisco de Assis Gomes – 50 Pontos;
12
– Ana Cláudia Ananias Barbosa – 50 Pontos.
Na
lista divulgada (ver imagem ao lado) o nome de Irismar Lourenço de Andrade
aparece duas vezes. Na primeira prova ele obteve 66 pontos e na segunda aparece
com 74 pontos. Segundo informações colhidas junto a um dos aprovados, Sebastião José Amorim, Francisco Assis, um dos coordenadores desse processo eleitoral teria afirmado que os que lograram êxito na primeira prova poderia participar da segunda, mas não interferiria no resultado já adquirido. Ainda de acordo com esta lista percebe-se que do atual grupo de
conselheiras, três estão almejando permanecer – Maria Gonçalves da Silva, Simone Ribeiro de Alencar e Antonia Jaciquele da Silva.
O
processo de escolha dos (as) novos (as) conselheiros (as) se dará no dia 04
(quatro) de outubro) do ano em curso de forma unificada.
Neste
mês de julho, em que se comemoram os 25 anos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), outro marco de proteção da infância e da adolescência também
faz aniversário. Afinal, os conselhos tutelares foram implantados justamente
pelo Estatuto, com o objetivo de garantir os direitos das crianças e dos
adolescentes de até 17 anos em situação de vulnerabilidade - e encaminhar os
casos aos órgãos responsáveis.
Além
de esclarecer as dúvidas dos leitores do Promenino sobre o processo de eleição
unificada dos conselhos, que acontecerá em outubro, o especialista Daniel
Péres, da página Fala Conselheiro!, entrevistou com exclusividade o
ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas. Confira nesta
quarta reportagem da série.
Se
o conselheiro tutelar responde a processo criminal e a vários processos
administrativos, mesmo assim pode se candidatar novamente?
Sara Souza, Palhoça (SC)
“Olá, Sara! Segundo o ECA, um dos princípios
para candidatura do conselheiro tutelar, previsto no artigo 133; Inciso I é:
“ter reconhecida idoneidade moral”. Isso é geralmente comprovado a partir
de um documento expedido pelo Fórum da Comarca onde reside este conselheiro,
chamado “Certidão de Antecedentes
Criminais”. Se esta certidão apontar “nada consta” este conselheiro pode, sim,
se reconduzir ao cargo. Salvo se a lei municipal especificar algo sobre este
assunto que você não tenha citado na pergunta. Inclusive, caso o processo ainda
tenha transitado em julgado, não existe
culpa sobre o mesmo. Obrigado pela pergunta!”
Olá.
Gostaria de saber: o conselheiro que estiver candidato à reeleição precisa
fazer a prova ou ele só se inscreve e vai para a eleição, sem fazer a prova?
Outra dúvida: é possível mudar a data da prova? Aqui, ela acontecerá na mesma
data da prova da OAB (e dois candidatos vão prestar esse concurso).
Mirleide Sampaio, Iranduba (AM)
"1. Ótima pergunta, Mirleide. Tudo depende do
que está previsto em sua lei municipal e no edital do processo de escolha de
sua cidade. Como já abordamos aqui, o artigo 139 do ECA nos diz que: “O processo para escolha dos membros do
Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal (...)” Logo, o Estatuto
abre brechas para que a lei de seu municípios estabeleça os critérios.
2.
Sobre a segunda pergunta, infelizmente não vejo essa possibilidade. Cada edital
(seja o da prova da Ordem ou do Conselho Tutelar) já apresentam as datas e
horários. E, ao se inscrever, o candidato aceita as condições apresentadas em
ambos. De fato, é uma infelicidade que as mesmas tenham caído no mesmo dia.
Neste caso, o conselheiro terá de escolher o que é mais importante para ele.
Lembro-me de citar a frase de um amigo meu, o Natanael Lima: 'Se não dá tempo,
não é tempo!'. Abraços!”
O
município pode determinar em lei municipal que o conselheiro tutelar deve ter
nível superior de escolaridade? Considerando que tal exigência não se faz para
Vereador, Prefeito, Presidência da República, posso recorrer desta exigência ou
ela tem respaldo federal?
Renato J. Belzoff, Santa Leopoldina
(ES)
“Renato, não podemos comparar o poder
Legislativo ou Executivo com o órgão Conselho Tutelar. Esses dois poderes são
estabelecidos na Constituição Federal – o Conselho Tutelar não. Também não
podemos confundir ‘eleição’ com ‘processo de escolha’ por mais que se pareçam!
O Conselho Tutelar não passa por uma eleição, e sim por um processo de escolha,
posto inclusive que não é a Justiça Eleitoral que rege esse processo.
Apesar de pessoalmente discordar
radicalmente dessa exigência, e achar que os únicos requisitos exigidos
deveriam ser os previstos no artigo 133 do ECA, penso: o que dá margem para
esses critérios serem cobrados pela municipalidade é a previsão do artigo 139
do Estatuto, como disposto: ‘Art. 139. O processo para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público’. Mas incentivo o
companheiro a recorrer, sim, ao Ministério Público de sua cidade.”
Quem
exerceu o mandato de conselheiro tutelar de 2010/2013 e 2013/2016 poderá
concorrer em outubro/2015? A lei municipal segue as orientações do Conanda
(Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Sandra Margot da Costa, Santiago
(RS)
“Olá,
Sandra. Respondendo de forma simplista, não – pois vemos que esse conselheiro
já teve seu direito à recondução comtemplado. Porém, para uma análise mais
aprofundada, peço que leia a resposta para a dúvida da companheira Maduca.
Acredito
que lei municipal deveria se nortear pelas resoluções por virem de espaços
colegiados de discussões especificas sobre a legislação federal com pessoas
especialistas e experientes no assunto. Mas essa é minha opinião pessoal e
também defendida por vários doutrinadores juristas. Abraços.”