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Desistências e dificuldades para votar marcam eleição para conselho tutelar de Altaneira


Na escola 18 de dezembro eleitores encontraram dificuldades para votar.
(FOTO/Nicolau Neto).

Texto | Nicolau Neto

A eleição para eleger os novos membros do Conselho Tutelar ocorreu neste domingo (06) em todo o país. Em Altaneira, na região do cariri oeste cearense, o processo foi marcado desde cedo por uma completa desorganização. Eleitores e eleitoras foram aos locais de votação indicado para o pleito. Porém, em alguns casos, ao chegarem à seção eleitoral ou não conseguiam votar ou não encontravam seu nome lá.

Eleitos novos membros do Conselho Tutelar de Altaneira


Dois mil, duzentos e cinquenta e oito eleitores (2.258) de um total de cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis (5.856), foram as urnas neste domingo, 04 de outubro, para elegerem os cinco novos componentes do Conselho Tutelar de Altaneira.

Mais de 2.000 eleitores foram às urnas neste domingo, 04.
De acordo com dados de Maria Socorro Mendes, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Altaneira (CMDCA) publicados na rede social facebook foram registrados um percentual de 2,5 % de votos entre nulos e brancos. 1,99% e 0,58% respectivamente. Os dados ainda revelam que apenas 38,56% do eleitorado compareceram as urnas.

Das cinco integrantes do atual Conselho apenas três permaneceram no novo quadro. Antonia Jaciquele da Silva Costa, a Kely, foi reconduzida ao cargo como a mais votada, tendo sido computado em seu nome 281 (duzentos e oitenta e um) votos. Maria Gonçalves da Silva, conhecida popularmente por Nenem permanecerá na função. Ela recebeu 238 (duzentos e trinta e oitos) votos, ficando na terceira posição. Quem também irá continuar exercendo a função de conselheira é Simone Ribeiro Alencar. Ficando em quinto lugar, Simone recebeu a confiança de 198 altaneirenses. As novidades ficaram por conta de Maria Claudevânia Soares que foi a segunda mais votada, recebendo a preferência de 244 (duzentos e quarenta e quatro) eleitores e Débora que obteve 206 (duzentos e seis) votos.



Ainda em conformidade com os dados do CMDCA, os substituirão em caso de licença, férias, afastamentos e renúncias, na ordem que se segue Idailton Lourenço, Mikaely Feranandes, Ana Cláudia Ananias Barbosa, Sebastião José de Amorim e Irismar Lourenço de Andrade.

Outros dois candidatos também foram votados. Francisco de Assis Gomes (Pinto) e Maria Andrade com 86 e 55 votos, respectivamente.

O processo eleitoral ocorreu em um único polo- a Escola de Ensino Fundamental 18 de Dezembro e foi a primeira vez em que a escolha se deu de forma simultânea em todo o território nacional e com urnas eletrônicas.

12 candidatos disputam o cargo de conselheiro tutelar em Altaneira


A Assessoria de Comunicação do município de Altaneira divulgou na tarde desta quarta-feira, 22 de julho, através do perfil "Altaneira Ações" na rede social facebook, uma lista contendo os nomes dos candidatos que estão aptos a concorrerem a uma das cinco vagas para a nova composição do Conselho Tutelar.

Ao todo foram 15 (quinze) candidatos que participaram das avaliações de aferição de conhecimentos relativo às funções de conselheiro e suas áreas de atuação que dentre outros quesitos abordavam sobre noções de informática, bem como sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que neste mês completou 25 anos.

O processo avaliativo foi aplicado em duas etapas. Na primeira apenas cinco concorrentes obtiveram êxito e outros sequer participaram do exame. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Altaneira – CMDCA, órgão responsável pelo processo decidiu aplicar nova avaliação, abrindo a possibilidade dos que não participaram da primeira realizarem esta que se deu no último domingo, 19, na Escola Municipal de Ensino Fundamental 18 de Dezembro. Porém os que não atingiram o perfil na primeira prova estavam vetado de participar do novo exame que classificou mais oito candidatos, a saber (por ordem de pontuação):

1. Maria Claudevânia Soares – 72 Pontos;
2. Mikaelly Fernandes de Oliveira – 70 Pontos;
3. Simone Ribeiro Alencar – 70 Pontos;
4. Irismar Lourenço de Andrade – 66 Pontos;
5. Idailto Lorenço da Silva – 62 Pontos;
6. Sebastião José de Amorim – 62 Pontos;
7. Antonia Rodrigues da Silva – 58 Pontos;
8. Maria Andrade da Silva – 54 Pontos;
9. Antonia Jaciquele da Silva – 52 Pontos;
10. Maria Gonçalves da Silva – 52 Pontos;
11. Francisco de Assis Gomes – 50 Pontos;
12 – Ana Cláudia Ananias Barbosa – 50 Pontos.

Na lista divulgada (ver imagem ao lado) o nome de Irismar Lourenço de Andrade aparece duas vezes. Na primeira prova ele obteve 66 pontos e na segunda aparece com 74 pontos. Segundo informações colhidas junto a um dos aprovados, Sebastião José Amorim, Francisco Assis, um dos coordenadores desse processo eleitoral teria afirmado que os que lograram êxito na primeira prova poderia participar da segunda, mas não interferiria no resultado já adquirido. Ainda de acordo com esta lista percebe-se que do atual grupo de conselheiras, três estão almejando permanecer – Maria Gonçalves da Silva, Simone Ribeiro de Alencar e Antonia Jaciquele da Silva.

O processo de escolha dos (as) novos (as) conselheiros (as) se dará no dia 04 (quatro) de outubro) do ano em curso de forma unificada.









Ministro da Secretaria de Direitos Humanos fala sobre o processo de eleição dos conselhos tutelares


Neste mês de julho, em que se comemoram os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), outro marco de proteção da infância e da adolescência também faz aniversário. Afinal, os conselhos tutelares foram implantados justamente pelo Estatuto, com o objetivo de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes de até 17 anos em situação de vulnerabilidade - e encaminhar os casos aos órgãos responsáveis.

Além de esclarecer as dúvidas dos leitores do Promenino sobre o processo de eleição unificada dos conselhos, que acontecerá em outubro, o especialista Daniel Péres, da página Fala Conselheiro!, entrevistou com exclusividade o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas. Confira nesta quarta reportagem da série.

             

Se o conselheiro tutelar responde a processo criminal e a vários processos administrativos, mesmo assim pode se candidatar novamente?

Sara Souza, Palhoça (SC)

Olá, Sara! Segundo o ECA, um dos princípios para candidatura do conselheiro tutelar, previsto no artigo 133; Inciso I é: “ter reconhecida idoneidade moral”. Isso é geralmente comprovado a partir de um documento expedido pelo Fórum da Comarca onde reside este conselheiro, chamado “Certidão de Antecedentes Criminais”. Se esta certidão apontar “nada consta” este conselheiro pode, sim, se reconduzir ao cargo. Salvo se a lei municipal especificar algo sobre este assunto que você não tenha citado na pergunta. Inclusive, caso o processo ainda tenha  transitado em julgado, não existe culpa sobre o mesmo. Obrigado pela pergunta!”

Olá. Gostaria de saber: o conselheiro que estiver candidato à reeleição precisa fazer a prova ou ele só se inscreve e vai para a eleição, sem fazer a prova? Outra dúvida: é possível mudar a data da prova? Aqui, ela acontecerá na mesma data da prova da OAB (e dois candidatos vão prestar esse concurso).

Mirleide Sampaio, Iranduba (AM)

"1. Ótima pergunta, Mirleide. Tudo depende do que está previsto em sua lei municipal e no edital do processo de escolha de sua cidade. Como já abordamos aqui, o artigo 139 do ECA nos diz que: “O processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal (...)” Logo, o Estatuto abre brechas para que a lei de seu municípios estabeleça os critérios.

2. Sobre a segunda pergunta, infelizmente não vejo essa possibilidade. Cada edital (seja o da prova da Ordem ou do Conselho Tutelar) já apresentam as datas e horários. E, ao se inscrever, o candidato aceita as condições apresentadas em ambos. De fato, é uma infelicidade que as mesmas tenham caído no mesmo dia. Neste caso, o conselheiro terá de escolher o que é mais importante para ele. Lembro-me de citar a frase de um amigo meu, o Natanael Lima: 'Se não dá tempo, não é tempo!'. Abraços!”

O município pode determinar em lei municipal que o conselheiro tutelar deve ter nível superior de escolaridade? Considerando que tal exigência não se faz para Vereador, Prefeito, Presidência da República, posso recorrer desta exigência ou ela tem respaldo federal?

Renato J. Belzoff, Santa Leopoldina (ES)

Renato, não podemos comparar o poder Legislativo ou Executivo com o órgão Conselho Tutelar. Esses dois poderes são estabelecidos na Constituição Federal – o Conselho Tutelar não. Também não podemos confundir ‘eleição’ com ‘processo de escolha’ por mais que se pareçam! O Conselho Tutelar não passa por uma eleição, e sim por um processo de escolha, posto inclusive que não é a Justiça Eleitoral que rege esse processo.

Apesar de pessoalmente discordar radicalmente dessa exigência, e achar que os únicos requisitos exigidos deveriam ser os previstos no artigo 133 do ECA, penso: o que dá margem para esses critérios serem cobrados pela municipalidade é a previsão do artigo 139 do Estatuto, como disposto: ‘Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público’. Mas incentivo o companheiro a recorrer, sim, ao Ministério Público de sua cidade.”

Quem exerceu o mandato de conselheiro tutelar de 2010/2013 e 2013/2016 poderá concorrer em outubro/2015? A lei municipal segue as orientações do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Sandra Margot da Costa, Santiago (RS)

Olá, Sandra. Respondendo de forma simplista, não – pois vemos que esse conselheiro já teve seu direito à recondução comtemplado. Porém, para uma análise mais aprofundada, peço que leia a resposta para a dúvida da companheira Maduca.

Acredito que lei municipal deveria se nortear pelas resoluções por virem de espaços colegiados de discussões especificas sobre a legislação federal com pessoas especialistas e experientes no assunto. Mas essa é minha opinião pessoal e também defendida por vários doutrinadores juristas. Abraços.