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Idilvan Alencar. (FOTO | Reprodução). |
Em artigo publicado nesta quarta-feira (8/10) no Jornal O Povo, o deputado federal Idilvan Alencar (atualmente licenciado para dirigir a Educação de Fortaleza) faz uma série de alertas aos servidores públicos sobre os riscos da Reforma Administrativa, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Ele classifica a proposta como uma “ameaça à estabilidade e risco de perseguição aos servidores”.
Um dos trechos do artigo diz: “A principal ameaça da proposta [...] está na flexibilização da estabilidade, especialmente pela possibilidade de demissão por ‘insuficiência de desempenho’, cuja regulamentação por lei ordinária a torna um instrumento de fácil manipulação. Em vez de uma avaliação técnica e criteriosa, abre-se um precedente perigoso: a permanência no cargo pode passar a depender da lealdade ao governante de plantão, e não da competência do servidor.”
Em outro trecho, Idilvan defende que a estabilidade é um instrumento que melhora os serviços ofertados à população: “A estabilidade não é um privilégio, mas uma garantia da sociedade de que o servidor público poderá atuar de forma técnica e impessoal, livre de pressões políticas para atender interesses pessoais ou eleitorais. [...] Vale lembrar que, hoje, servidores que cometem irregularidades já podem ser demitidos por meio de processo administrativo disciplinar (PAD), com direito à ampla defesa, o que mostra que os instrumentos legais já existem e funcionam.”
Idilvan finaliza o artigo convocando os servidores públicos de todas as categorias a se mobilizarem contra essa proposta. Ele lembra que, recentemente, a pressão popular fez o Congresso Nacional recuar sobre a proposta da “PEC da Blindagem”.
Acesse o artigo completo em:
https://www.instagram.com/p/DPi1Va2ES_4/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MW14b2JydzhzOGVmYQ%3D%3D
Entenda a tramitação da Reforma Administrativa
A Reforma Administrativa foi apresentada por um grupo de trabalho sobre o tema na última quinta-feira (02/10). A proposta está dividida em três textos: uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei (PL) e um Projeto de Lei Complementar (PLP).
No caso da PEC, ela precisa primeiro ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decide sobre a admissibilidade da proposta.
Depois, o presidente da Câmara deverá criar uma comissão especial para analisar a Reforma Administrativa e, provavelmente, o PL e o PLP, antes de seguirem ao plenário.
O projeto de lei ordinária (PL) precisa de maioria simples, ou seja, a maioria dos deputados presentes na sessão de votação. Já o PLP precisa de maioria absoluta, o que corresponde a 257 votos favoráveis, em dois turnos.
Por se tratar de uma mudança na Constituição, a PEC precisa da aprovação de três quintos dos deputados (308 votos favoráveis), também em dois turnos de votação.
Após a aprovação no Plenário da Câmara, os textos da Reforma Administrativa seguem para análise do Senado Federal.
Acesse os textos da proposta em:
https://infograficos.camara.leg.br/reformaadministrativa/
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Texto encaminhado ao blog pela assessoria de Idilvan Alencar.
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