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Não colou: desembargador diz que a propaganda deve mostrar a atuação, de fato, das mulheres. (Arquivo). |
Por
decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou na
última terça-feira (8) dez minutos do tempo de propaganda partidária do PSDB
estadual na televisão. A punição ocorreu porque o partido “transgrediu”, em seu
último programa, a determinação legal de reservar 10% do tempo para “promover e
difundir a participação política feminina”.
Pelo
mesmo motivo, os tucanos também perderam nove minutos e 45 segundos das
inserções de rádio. O outro partido punido foi o PSC, com a perda de cinco
minutos no rádio. A punição vale para as inserções do próximo semestre.
As
representações contra os partidos foram propostas pela Procuradoria Regional
Eleitoral.
Em
sua defesa, o PSDB alegou que houve o enaltecimento de mulheres como Hebe
Camargo e Lucy Montoro em nome de obras que apareceram nos programas. O
argumento, porém, não convenceu o tribunal.
Para
o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, a propaganda tem de
demonstrar de maneira corrente a participação das mulheres, de forma a fomentar
a participação delas na vida partidária. O TRE já penalizou este ano o PP, o
PSB e o PV pela mesma transgressão. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Via
Pragmatismo Político/Rede Brasil Atual
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