Vereador Adeilton, de Altaneira, é absolvido pela justiça por divulgação de falso cartaz



Foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado do Ceará de ontem (02/03) Sentença proferida pelo Juiz titular da Comarca Vinculada de Altaneira, Dr. Herick Bezerra Tavares, em ação promovida pelo Município de Altaneira em desfavor do vereador Francisco Adeilton da Silva (PSD) por suposta divulgação de cartaz digital com programa falsa da Festa da Padroeira de 2013.

Apesar do então prefeito Delvamberto Soares (PDT) considerar, na época, o fato como criminoso, a ação proposta pelo Município foi de reparação por danos extrapatrimoniais requerendo a condenação do parlamentar em danos morais a serem arbitrados pelo Magistrado.

Vereador Prof. Adeilton (PSD).
(Foto: Divulgação).
 
Em sua defesa o vereador argumentou que apenas compartilhou uma imagem postada por outro usuário e fez divulgação de uma pesquisa informal realizada por seus alunos, não havendo, consequentemente, ato ilícito a gerar indenização por danos morais.

O magistrado acatou os argumentos e concluiu que não havia nenhuma comprovação de que o vereador teria adulterado a programação da festa e feito divulgação com o intuito de ludibriar a população ou ofender a reputação do ente municipal.

“Com efeito, das postagens juntadas aos autos, não se verifica nada mais do que a intenção de contribuir e criticar a programação das festividades do Município e opinar acerca da aplicação de dinheiro público, que é direito de todo cidadão. Nesse cenário, não se pode imputar ao requerido a responsabilidade civil”, escreveu o Juiz.

Na sentença o magistrado registrou que não se pode banalizar os danos morais, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos, ainda mais quando decorrentes de críticas contra o Poder Público.

Além de julgar improcedente o pedido formulado pelo Município, por consequência, extinguindo o feito, condeno o Município de Altaneira em honorários advocatícios estimados em R$ 1.000,00 (mil reais), revertido em favor do advogado do parlamentar.

Da decisão cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. (Com informações do Blog de Altaneira).


STJ manteve condenação da Igreja que ameaçou e obrigou mulher a dor bens para a instituição religiosa



A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus por obrigar uma mulher a doar bens para a instituição religiosa.

A fiel chegou a vender joias, eletrodomésticos e até o carro sob ameaças de “penalidades religiosas”. Condenada, a Igreja terá de pagar R$ 20 mil à vítima e também deverá ressarcir o prejuízo financeiro causado.

Segundo o processo, as doações eram feitas sob a promessa de que a condição financeira da família melhoraria. A mulher vendeu seus bens sem o consentimento do marido, que denunciou a situação à polícia.

A igreja havia sido condenada em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou os prejuízos materiais e morais do casal com base em provas testemunhais e determinou que a igreja restituísse aos autores os bens doados, ou que devolvessem a quantia equivalente em dinheiro.

Ao STJ, a Universal alegou que não ser ilícito receber doações e contestou a condenação baseada apenas em prova testemunhal — o que foi negado.

A hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações – conforme as provas colecionadas nos autos – foram resultado de coação moral irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, entendeu a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.

Em nota, a Igreja se defendeu afirmando que “o dízimo e todas as doações recebidas pela Universal seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente voluntários e espontâneos”. (Com informações do Pragmatismo Político).

Templo da Igreja Universal do Reino de Deus. (Foto: Reprodução/ Pragmatismo Político).


General chama torturador de “herói”. Defender a tortura seria mais honesto



Em seu discurso de aposentadoria, nesta quarta (28), o general Antonio Hamilton Mourão chamou de ''herói'' o açougueiro Carlos Brilhante Ustra, falecido coronel e ex-chefe de um dos principais centros de repressão da ditadura, em São Paulo, acusado de desaparecimentos e mortes de presos políticos.

Chegou a ser declarado pela Justiça como responsável por casos de tortura e também condenado a pagar indenização por conta da morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino. O passamento de Ustra, em liberdade no ano de 2015, é um atestado de nossa incompetência por não termos conseguido levar esse arauto do retrocesso a ser punido legalmente por tudo aquilo que fez.

Mourão, agora na reserva, não foi o primeiro. Políticos, como o deputado federal Jair Bolsonaro e o então vereador Agnaldo Timóteo, já prestaram homenagens públicas a Brilhante Ustra.

Certamente o finado chefe do DOI-Codi não é incensado por seus belos olhos ou pela forma pela qual fazia um guizado de frango ou jogava tranca. Mas por usar a violência como instrumento de ação estatal.

O elogio a um notório torturador como Brilhante Ustra acaba sendo uma forma de defender em público a tortura que ele próprio cometia sem o risco de ser acusado legalmente de apologia ao crimes. Contudo, seria mais honesto e transparente se o general tivesse a defendido abertamente, como já fez o próprio deputado.

Durante as sessões de tortura realizadas no 36o Distrito Policial (local que abrigou a Oban e, posteriormente, o DOI-Codi), na capital paulista, durante a ditadura militar, os vizinhos do bairro residencial do Paraíso reclamavam dos gritos de dor e desespero que brotavam de lá. As reclamações cessavam com rajadas de metralhadora disparadas para o alto, no pátio, deixando claro que aquilo continuaria até que o sistema decidisse parar. Mas o sistema nunca para por conta própria.

A tortura firmava-se como arma da disputa ideológica. Era necessário ''quebrar'' a pessoa, mentalmente e fisicamente, pelo que ela era, pelo que representava e pelo que defendia. Não era apenas um ser humano que morria a cada pancada. Era também uma visão de mundo. Dizem que os carrascos não podem pensar muito no que fazem sob o risco de enlouquecerem. Mas também dizem que os melhores carrascos são os psicopatas que gostam do que fazem. E se dedicam com afinco a descobrir novas formas de garantir o sofrimento humano. Muitos dos que fizeram o serviço sujo para a ditadura e passaram por aquele prédio amavam sua ''profissão''.

O Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) era integrado por membros do Exército, Marinha, Aeronáutica e policiais. E a metodologia desenvolvida durante esse período, junto à certeza do ''tudo pode'', continua provocando vítimas pelas mãos do Estado nas periferias das grandes cidades, nos grotões das regiões rural, onde a vida vale muito pouco.

A justificativa para tanto é a mesma usada dos Anos de Chumbo brasileiros ou nas prisões no Iraque e em Guantánamo, em Cuba: estamos em guerra. Ninguém explicou, contudo, que sob a justificativa de lutar contra o ''mal'', parte daqueles que se autointitulam ''mocinhos'' tem adotado os mesmos métodos dos bandidos. E passando a agira como facção criminosa, uma parcela do Estado deixa de ter legitimidade de zelar por nossa segurança.

Chegamos em um momento em que eufemismos não cabem mais. Não há meio termo entre defender um futuro de respeito à democracia e um país autoritário, que mata e esfola seu próprio povo. (Por Leonardo Sakamoto, em seu Blog).

Cena de tortura do filme "Corte Seco", com o ator Gabriel Miziara. (Foto: Reprodução/ Blog do Sakamoto).


Ex-presidente da Câmara de Altaneira é condenado a indenizar advogado por ofensas no facebook



Raimundo Nonato Caldas. (Foto: Reprodução/Facebook).
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou nesta quinta-feira, 01/03, que o ex-presidente da Câmara de Altaneira, Raimundo Nonato Caldas, indenize o advogado Raimundo Soares Filho em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ter ofendido a honra deste na rede social facebook.

A decisão veio do juiz Herick Bezerra Tavares, da vara única vinculada ao município de Altaneira que aceitou a apelação apresentada pela defesa de Soares Filho que afirmou ter “sua imagem abalada por meio de publicações na rede social” e por ter o réu compartilhado ofensas e acusações, vindo a dar “ainda mais visibilidade aos comentários publicados pelo perfil (verdadeiro ou falso, tal fato não interessa no momento) “João Villar”.

Diante da assertiva, o juiz ao considerar as justificativas apresentadas e por aceitar “que o comentário na rede social ajudou a disseminar conteúdo ofensivo à imagem e à honra do autor, sem se certificar da veracidade das acusações”, julgou procedente a ação condenatória por danos morais.

O titular da vara única rechaçou a possibilidade do uso de liberdade de expressão por Raimundo Nonato Caldas.

Registro que embora a liberdade de expressão tenha cunho constitucional, não é absoluta e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo mesmo texto constitucional, tais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Infelizmente, a parte ré, como outras pessoas também, utilizam as “redes sociais” do conforto de seus lares ou trabalho como verdadeiro tribunal de exceção”, pontuou.


Procurado pela redação do Blog Negro Nicolau (BNN), o blogueiro e advogado autor da ação, Soares Filho, afirmou que a sentença “serve de lição para as pessoas aprenderem a não curtir e compartilhar essas ofensas” e que “o valor da indenização será doado a Associação dos Ciclistas de Altaneira (ACICA) que a reverterá no Projeto da Trilha Sítio Poças”.

A redação do BNN também entrou em contato com Raimundo Nonato Caldas via fecebook, mas até o fechamento desta matéria ele ainda não havia respondido.


Juízes federais decidem parar por causa de auxílio-moradia de R$ 4. 378



Segundo informações do Congresso em Foco, juízes federais vão cruzar os braços no próximo dia 15 em protesto contra a possibilidade de extinção do auxílio-moradia para a categoria. A decisão foi tomada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) após consulta entre os seus associados (veja a íntegra da nota abaixo). “A indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou”, disse o presidente da entidade, Roberto Veloso, ao anunciar a paralisação.

De acordo com o site, a medida tem o apoio de 81% dos 1.300 magistrados federais que participaram da consulta interna. Em comunicado, Veloso atribui a campanha contra o benefício a um movimento de grupos atingidos pela Operação Lava Jato.

Assim, a forma encontrada para punir a Justiça Federal foi atacar a remuneração dos seus juízes. Primeiro e de forma deliberada, quando não se aprovou a recomposição do subsídio, direito previsto na Constituição Federal, cuja perda já atinge 40% do seu valor real; segundo, quando foi acelerada a tramitação do projeto de alteração da lei de abuso de autoridade, em total desvirtuamento das 10 medidas contra a corrupção, projeto esse de iniciativa popular”, cita o juiz em nota.

Roberto Veloso compara a possibilidade de extinção do benefício mesmo para o juiz que mora em residência própria na cidade onde atua às medidas repressoras contra magistrados adotadas na Itália após a Operação Mãos Limpas. Ele aponta outras categorias que também recebem auxílio-moradia e questiona por que só os juízes estão ameaçados.

Porém, de maneira seletiva, somente a magistratura é alvo de questionamento e de ataques injustos e levianos, mesmo percebendo o benefício com base na lei e em uma decisão judicial legítima e extensamente fundamentada. Os juízes federais não irão aceitar um tratamento discriminatório”, afirma.

Benefícios

Desde setembro de 2014, os juízes federais do país têm direito a receber um auxílio-moradia de R$ 4.378. A determinação veio por meio de liminares deferidas pelo ministro do STF Luiz Fux. Segundo a decisão, todos os magistrados têm o direito de receber o benefício, exceto nos casos em que haja uma residência oficial à disposição na localidade em que atuam. Isso vale até mesmo para a cúpula do Judiciário. Mesmo com um salário mensal de R$ 32.075, um dos mais altos da República, ministros de tribunais superiores também embolsam o auxílio.

Devido ao princípio da isonomia, outras carreiras jurídicas passaram a usufruir do benefício, por exemplo, procuradores da República, promotores de Justiça e juízes estaduais. Tudo isso tem um alto custo.

Um cálculo feito pela ONG Contas Abertas aponta que, de setembro de 2014 até dezembro do último ano, o auxílio-moradia custou à União e estados R$ 5,4 bilhões. Para chegar a esse montante, a ONG considerou que os benefícios se destinam a um universo de cerca de 30 mil pessoas, entre 17 mil magistrados e 13 mil membros do Ministério Público.

Veja a íntegra da nota da Ajufe:

Encerrada a consulta aos associados, que integram a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na data de ontem (28/02), os juízes federais se manifestaram, por ampla maioria, compreendendo 81% de mais de 1.300 votantes, pela realização do movimento com paralisação no próximo dia 15 de março. A indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou.

A operação Lava Jato vem mudando a cultura brasileira em relação à corrupção, combatendo-a, sem limites, o que está comprovado pela condenação de diversas autoridades nacionais que ocuparam cargos expressivos, fato inédito, até então, na história da República. É bom lembrar que várias pessoas poderosas estão atrás das grades.

Assim, a forma encontrada para punir a Justiça Federal foi atacar a remuneração dos seus juízes. Primeiro e de forma deliberada, quando não se aprovou a recomposição do subsídio, direito previsto na Constituição Federal, cuja perda já atinge 40% do seu valor real; segundo, quando foi acelerada a tramitação do projeto de alteração da lei de abuso de autoridade, em total desvirtuamento das 10 medidas contra a corrupção, projeto esse de iniciativa popular.

Essa perseguição à magistratura federal é similar à que ocorreu depois da Operação Mãos Limpas, na Itália dos anos de 1990, quando, para enfraquecer o combate à corrupção, várias medidas foram aprovadas como punição aos juízes.

Chega-se, então, ao debate sobre o auxílio-moradia, ajuda de custo devida à magistratura, conforme previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional há quase 40 anos.

Esse mesmo benefício é pago em dinheiro ou através de concessão de moradia funcional a membros dos três Poderes da República, agentes políticos, oficiais das Forças Armadas, oficiais das Polícias Militares, servidores públicos, dentre tantas outras carreiras da União, dos Estados e dos Municípios, tudo dentro da mais estrita normalidade e sem nenhuma reclamação.

Porém, de maneira seletiva, somente a magistratura é alvo de questionamento e de ataques injustos e levianos, mesmo percebendo o benefício com base na lei e em uma decisão judicial legítima e extensamente fundamentada.

Os juízes federais não irão aceitar um tratamento discriminatório.

Brasília, 1º de março de 2018.

ROBERTO CARVALHO VELOSO
Presidente da Ajufe

Roberto Veloso: "A indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou".
(Foto: Augusto Dauster/ Ajufe).